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Material mto bom. Utilizado tbm na disciplina de Estágio em Saúde Pública
Tipologia: Notas de estudo
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Em fevereiro de 2006 o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 399/GM, que divulgou o Pacto pela Saúde 2006 e as diretrizes operacionais do referido pacto, já aprovado pela Comissão Intergestores Tripartite do SUS e pelo Conselho Nacional de Saúde. Esse novo pacto originou-se da necessidade de qualificar e implementar o processo de descentralização, organização e gestão do SUS; do aprimoramento do processo de pactuação intergestores, ojetivando a qualificação, o aperfeiçoamento e a definição das responsabilidades sanitárias e de gestão entre os entes federados no âmbito do SUS; da necessidade de definição de compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentem impacto sobre a situação de saúde da população brasileira. A vigilância sanitária se insere neste processo adotando um novo modelo de pactuação das suas ações, a partir da definição participativa das diretrizes estratégicas para o setor, que leve em conta uma nova lógica de programação, ao substituir o mecanismo de categorização das ações por níveis de complexidade, conforme definidas na Portaria SAS/MS nº 18/99, pelo sistema de gestão solidária entre as esferas de governo, e considerando o enfoque de risco, segundo preconizado na Portaria GM/MS nº 399/06. A reformulação do processo de pactuação, derivada da análise da situação de saúde do país, com definição de prioridades expressas em objetivos e metas, com foco em resultados, exige a estruturação da vigilância sanitária e a construção de um conjunto de compromissos sanitários a serem assumidos e cumpridos pelas três esferas de gestão. O Termo de Compromisso de Gestão formaliza o pacto realizado entre o Estado, seus municípios, e com a esfera federal. O conjunto de ações de vigilância sanitária abrange elementos de estruturação para o funcionamento dos serviços, tais como instalações físicas, equipamentos, sistema de informações, marco legal, capacitação de equipe técnica, instalação de serviço de acolhimento de denúncias. Um segundo conjunto de ações se refere ao controle sanitário exercido por meio de inspeção sanitária, monitoramento de qualidade de produtos, investigação de surtos e controle de doenças cujos fatores determinantes estejam em seu campo de atuação. Esse conjunto de responsabilidades e compromissos compõe os planos de ação de vigilância sanitária, inseridos nos Planos Estaduais e Municipais de Saúde, aprovados nas Comissões Intergestores Bipartites e nos Conselhos de Saúde. O sistema de acompanhamento e avaliação da execução do plano de ação será o instrumento de monitoramento do pacto. Para a negociação e definição das ações de vigilância sanitária no pacto, é prioritária a delimitação de seu universo de atuação e a quantificação dos estabelecimentos em funcionamento no Estado. A execução das ações pactuadas será financiada com recursos financeiros federais que compõe o Bloco de Vigilância em Saúde, repassados fundo a fundo, oriundos das fontes da Vigilância Epidemiológica e Ambiental
Veículos, para deslocamento da equipe e transporte de materiais;
Mobiliários, suficientes e adequados para toda a equipe;
Equipamentos e meios de comunicação, como: telefone - fixo e celulares (para suporte nas ações de campo e serviço de plantão), fax, computador, impressora, acesso à internet;
Suporte laboratorial;
Uniformes (coletes, jalecos) e crachás que promovam a identificação das equipes;
Equipamentos de proteção individual (aventais, gorros, luvas, máscaras, óculos), de acordo com os ambientes e serviços;
Máquina fotográfica para registro dos eventos e como subsídio aos processos de contravenção gerados;
Pastas e materiais - gerais, para inspeção - Kit inspeção *
Equipamentos, aparelhos e materiais – específicos para inspeção, como: termômetros (para ambientes e produtos), aparelhos/instrumentos para mensuração física, iluminação, ruído, pressão e outras fontes de poluição ambiental;
Materiais educativos, abrangendo as diversas áreas de atuação da VISA;
Disponibilização de impressos específicos de VISA.
Retaguarda de materiais de expediente e de escritório, suficientes e adequados;
Recursos e insumos que assegurem o deslocamento das equipes, realização e participação em
Cursos, reuniões e treinamentos etc.;
Pastas e materiais - gerais, para inspeção - Kit inspeção *
*kit inspeção:
Pasta com identificação da VISA municipal ou estadual;
Prancheta (opcional);
Caderno ou bloco de anotações;
Caneta – de tinta azul ou preta;
Impressos: roteiros de inspeção, autos de intimação, infração e de coleta, lacre para interdição;
Lacres e sacos plásticos apropriados para a coleta de inspeção;
Luvas, máscara, touca (para proteção completa dos cabelos) e avental/jaleco - descartáveis;
Legislação pertinente.
A operacionalização das ações de VISA requer:
O conhecimento prévio do número de estabelecimentos de saúde ou de interesse da saúde, instalados em cada jurisdição municipal – Cadastro de Estabelecimentos;
Um Sistema de Informações integrando os serviços nas esferas de governo;
Plano de Ação que contemple ações de intervenção em riscos sanitários.
O cadastramento dos estabelecimentos consiste na identificação e registro dos dados de interesse da Vigilância Sanitária, relacionados aos estabelecimentos, serviços e atividades de interesse da saúde.
O cadastro de todos os estabelecimentos e áreas a serem fiscalizadas, é ação prioritária e indispensável, pois será esse banco de dados que apoiará a elaboração do Plano de Ação em Vigilância Sanitária, permitindo a definição das ações de VISA a serem executadas, as metas e os parâmetros de acompanhamento.
O cadastramento deverá ser realizado pelas equipes das VISA, a partir do levantamento e conhecimento da instalação ou funcionamento dos referidos estabelecimentos, serviços e atividades, no âmbito de seu território.
Para tanto faz-se necessário a integração da VISA com outros setores ou órgãos das diversas instâncias, como por exemplo, o órgão de Arrecadação de Tributos do Município.
Na área da saúde, o Sistema de Informações pode ser entendido como um conjunto de estruturas administrativas e unidades de produção que atuam integrada e articuladamente com o propósito de obter dados e gerar informações, capazes de oferecer suporte à gestão dos serviços e orientar na implantação de modelos de atenção à saúde.
A Vigilância Sanitária, a exemplo de outras áreas da saúde, necessita de informações organizadas para subsidiar o planejamento e a avaliação das ações, bem como, medir o impacto das intervenções e das tomadas de decisões.
O Sistema de Informações em Vigilância Sanitária deverá ser composto por um Serviço de Protocolo e Expediente, por um arquivo atualizado de Legislação Sanitária e bibliografia técnica e por um conjunto de dados provenientes de cadastros, roteiros de inspeção, laudos laboratoriais, produção de atividades, os quais irão constituir o banco de dados, capaz de oferecer suporte técnico e operacional às ações de VISA.
Diante desse conhecimento, salienta-se a importância de um sistema de atendimento às emergências, denúncias e reclamações, com número de telefone disponível e divulgado para toda a comunidade.
A partir da interpretação da Constituição e da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90, artigo 18), entende- se que é dado ao município a competência para a execução de todas as ações de Vigilância Sanitária, seja qual for a complexidade das mesmas. Essa ação deverá ser embasada em leis federais, estaduais e municipais, e necessita de uma série de definições e providências, visando a formalização da estrutura física, administrativa e operacional, no contexto do processo de descentralização da Vigilância Sanitária.
Assim, a estruturação e a operacionalização das ações de Vigilância Sanitária no município, devem partir da elaboração do Plano de Ação de Vigilância Sanitária, constituído do diagnóstico de situação, que contemple o conhecimento dos problemas sanitários, do universo dos estabelecimentos ou áreas a serem fiscalizadas (Cadastramento dos estabelecimentos), do grau de risco potencial ou inerente das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos, do dimensionamento da infra-estrutura existente e necessária, da definição de prioridades e das ações programáticas a serem assumidas, definindo os objetivos, as metas, os programas e a estratégia de implantação ou de implementação das ações.
Com base nesse perfil, deverão ser estabelecidas as metas, os cronogramas, os indicadores de avaliação e disponibilizados, os recursos humanos, materiais e financeiros requeridos. A descentralização das ações e serviços prevê, ainda, a responsabilidade compartilhada dos níveis de governo, podendo o município contar com a cooperação técnica, operacional e financeira da União e do Estado.
Fonte/Distribuidora de Água Mineral Natural/Água Natural/Água Adicionada de Sais Consiste em: Vistoriar a situação e condições da edificação quanto a localização, ao acesso direto e independente, tipo de revestimento (do piso, forros/tetos, paredes/divisórias, portas e janelas), existência de proteção contra insetos e roedores, ventilação e iluminação suficientes, existência de instalações sanitárias separadas por sexo (sem comunicação diretas com áreas de trabalho e de refeições, dotadas de produtos regularizados, toalhas descartáveis ou outros sistemas para secagem das mãos) , existências de vestiários separados por sexo, dotados de antecâmara, armários duchas ou chuveiros, com água fria e quente e produtos regularizados para higiene pessoal, existência de lavatórios na área de manipulação dotados de escovas para as mãos, desinfetantes, toalhas descartáveis, abastecimento de água potável, caixa d’água e instalações hidráulicas, destino adequado dos resíduos (lixo doméstico, outros resíduos sólidos e gasosos), existência de local próprio para limpeza e desinfecção de equipamentos e utensílios (dotados de água quente, produtos regularizados e isolados das áreas de processamento), condições de higiene e limpeza de todas as áreas; quanto a captação e engarrafamento, verificar a proteção da fonte, caixa de captação, canalização, reservatórios, envasamento (existência de local adequado para depósito de recipientes vazios e engarrafados, existência de local adequado para enchimento, fechamento e rotulagem de recipientes, higiene e limpeza das áreas; quanto aos equipamentos e utensílios, verificar o tipo de material, conservação, limpeza e desinfecção, produtos utilizados e armazenamento; quanto ao pessoal na área de produção e manipulação, verificar a existência de uniformes completos, sua utilização, estado de conservação e limpeza, hábitos higiênicos e o controle do estado de saúde; quanto ao fluxo de produção e controle de qualidade, verificar a existência de fluxo linear (1) só sentido, controle das características organolépticas do produto acabado, utilização de embalagem íntegra no engarrafamento, rotulagem regularizada, controle de qualidade da matéria prima e produto acabado (todos os lotes produzidos), transporte protegido e limpo; verificar os documentos da empresa (identificação, licenças, pessoal, e responsabilidades técnicas). Perfil profissional:
Equipe composta por profissionais de nível médio ou superior, com capacitação em Ações Básicas de VISA e/ou capacitações específicas na área. Referência legal:
Lei Federal nº 10.674/2003, Resoluções RDC nºs 274/2005, 275/2005, 173/2006, 352/2002, 23/2000, 278/2005, 259/2002, 359/2003, 360/2003 da ANVISA/MS. Material necessário:
Kit inspeção (vide páginas 4 e 5), sendo que o jaleco deve ser branco, descartável ou de tecido, de comprimento até o joelho, manga longa, botão embutido ou velcro e sem bolso.
Estabelecimento que Manipula e Serve Alimentos Consiste em: Avaliar áreas de disposição final de resíduos industriais, áreas industriais, depósitos de agrotóxicos, áreas de mineração, áreas de passivo ambiental e áreas de contaminação natural, que possam ocasionar a contaminação do solo e exposição humana. Perfil profissional:
Equipe composta por profissionais de nível médio ou superior, com capacitação em Ações Básicas de VISA e/ou capacitações específicas na área. Referência legal:
PAP/VS – Ambiental.
Material necessário:
Kit inspeção (vide páginas 4 e 5) +GPS (instrumento de localização e orientação das coordenadas geográficas e dos fusos horários).
Estabelecimento que Manipula e Serve Alimentos Consiste em: Verificar a adoção das Boas Práticas – BPF* para Serviços de Alimentação implantadas pelos estabelecimentos de: cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e
Estabelecimento que Manipula e Serve Alimentos congêneres. Consiste em vistoriar:
Perfil profissional:
Equipe composta por profissionais de nível médio ou superior, com capacitação em Ações Básicas de VISA e/ou capacitações específicas na área. Referência legal:
Resoluções RDC 216/2004 e 218/2005 da ANVISA/MS.
Material necessário:
Kit inspeção (vide páginas 4 e 5) (sendo que o jaleco deve ser branco, descartável ou de tecido, de comprimento até o joelho, manga longa, botão embutido ou velcro e sem bolso) + termômetro digital de introdução (para medir a temperatura interna), termômetro pistola laser (para medir a temperatura externa).
**** Procedimentos Operacionais Padronizados – POPs**
Consiste na descrição completa e seqüencial de todas as operações rotineiras e específicas relativas a produção, armazenamento, distribuição e transporte de produtos, desde a aquisição da matéria prima até a expedição do produto acabado.
Esses procedimentos normatizados devem estar inseridos no Manual de Boas Práticas de Fabricação – BPF – e terem ampla divulgação, através de treinamentos e capacitações, além de fácil acesso a todos os trabalhadores.
Estabelecimento Comercial de Gêneros Alimentícios (supermercado, minimercado, açougues e peixarias)
Consiste em: Realizar vistoria nas instalações equipamentos, utensílios e produtos, verificando a procedência, lote, validade, condições de conservação, selo de inspeção de produtos de origem animal (SIM ou SIE ou SIF), equipamentos de proteção individual, procedimentos, documentação, higiene das instalações, equipamentos e utensílios, observando, principalmente, se realiza apenas ações de venda de produtos sem realizar atividade industrial (fracionamento, tempero, reembalagem, rotulagem). Perfil profissional:
Equipe composta por profissionais de nível médio ou superior, com capacitação em Ações Básicas de VISA e/ou capacitações específicas na área. Referência legal:
Lei Federal nº 1.283/50.
Material necessário:
Kit inspeção (vide páginas 4 e 5) (sendo que o jaleco deve ser branco, descartável ou de tecido, de comprimento até o joelho, manga longa, botão embutido ou velcro e sem bolso) + termômetro digital de introdução (para medir a temperatura interna), termômetro pistola laser (para medir a temperatura externa)..
Veículo de Transporte de Alimentos (caminhões, motos etc.)
Consiste em: Verificar as condições de higiene, temperatura de conservação dos alimentos, materiais de acondicionamento dos alimentos, utensílios, profissionais envolvidos, equipamentos de proteção individual, condições de transporte, conservação do veículo e documentação. Perfil profissional:
Equipe composta por profissionais de nível médio ou superior, com capacitação em Ações Básicas de VISA e/ou capacitações específicas na área. Referência legal: Material necessário:
Kit inspeção (vide páginas 4 e 5) (sendo que o jaleco deve ser branco, descartável ou de tecido, de comprimento até o joelho, manga longa, botão embutido ou velcro e sem bolso) + termômetro digital de introdução (para medir a temperatura interna), termômetro pistola laser (para medir a temperatura externa).
Veículo de Transporte de Alimentos (caminhões, motos etc.)
Consiste em: Verificar as condições de higiene, temperatura de conservação dos alimentos, materiais de acondicionamento dos alimentos, utensílios, profissionais envolvidos, equipamentos de proteção individual, condições de transporte, conservação do veículo e documentação. Perfil profissional:
Equipe composta por profissionais de nível médio ou superior, com capacitação em Ações Básicas de VISA e/ou capacitações específicas na área. Referência legal: Material necessário:
Kit inspeção (vide páginas 4 e 5), sendo que o jaleco deve ser branco, descartável ou de tecido, de comprimento até o joelho, manga longa, botão embutido ou velcro e sem bolso + termômetro digital de introdução (para medir a temperatura interna), termômetro pistola laser (para medir a temperatura externa).
Barraca, Banca, Quitanda, Quiosque e Congêneres
Consiste em: Vistoriar estrutura física, equipamentos, utensílios, produtos (procedência, lote, validade, condições de conservação), equipamentos de proteção individual, riscos ambientais e ocupacionais, documentação, higiene na estrutura, nos equipamentos, móveis e utensílios. Perfil profissional:
Equipe composta por profissionais de nível médio ou superior, com capacitação em Ações Básicas de VISA e/ou capacitações específicas na área. Referência
Indústria Beneficiadora de Sal para Consumo Humano
Consiste em: Verificar a implantação das Boas Práticas de Fabricação – BPF, observando: aditivos e micronutrientes; adição de iodato de potássio; adição de antiumectante; matéria prima; fluxograma do processo de produção; controle de qualidade da produção; pessoal na área de produção; equipamentos, instrumentos e utensílios; situação e condições da edificação; embalagem e dizeres de rotulagem Perfil profissional:
Equipe composta por profissionais de nível médio ou superior, com capacitação em Ações Básicas de VISA e/ou capacitações específicas na área. Referência legal:
Lei Federal nº 10.674/2003, Resoluções RDC nºs. 28/2000, 215/2002, 130/2003, 23/2000, 278/2005, 259/2002, 359/2003 e 360/2003 da ANVISA/MS. Material necessário:
Kit inspeção (vide páginas 4 e 5) sendo que o jaleco deve ser branco, descartável ou de tecido, de comprimento até o joelho, manga longa, botão embutido ou velcro e sem bolso + termômetro digital de introdução (para medir a temperatura interna), termômetro pistola laser (para medir a temperatura externa).
Indústria Processadora de Gelados Comestíveis
Consiste em: Verificar a implantação das Boas Práticas de Fabricação – BPF e Procedimentos Operacionais Padronizados - POPs e o plano de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC, observando: edificação e instalações; equipamentos, móveis e utensílios; higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios; manipuladores; processamento dos gelados comestíveis (matérias-primas, ingredientes, embalagens e utensílios; preparo da mistura; homogenização; pasteurização; resfriamento; maturação; batimento e congelamento; acondicionamentos; fluxo de produção; rotulagem e armazenamento do produto final; controle da qualidade do produto final; transporte) documentação e registro (POPs, BPF, APPCC). Perfil profissional:
Equipe composta por profissionais de nível médio ou superior, com capacitação em Ações Básicas de VISA e/ou capacitações específicas na área. Referência legal:
Lei Federal nº 10.674/2003, Resoluções RDC nºs 267/2003, 23/2000, 278/2005, 259/2002, 359/2003 e 360/2003 da ANVISA/MS. Material necessário:
Kit inspeção (vide páginas 4 e 5) sendo que o jaleco deve ser branco, descartável ou de tecido, de comprimento até o joelho, manga longa, botão embutido ou velcro e sem bolso + termômetro digital de introdução (para medir a temperatura interna), termômetro pistola laser (para medir a temperatura externa).
Indústria Processadora de Amendoim e Derivados
Consiste em: Verificar a implantação das Boas Práticas de Fabricação – BPF e Procedimentos Operacionais Padronizados - POPs e o plano de Análise e Perigo de Pontos Críticos de Controle – APPCC, observando: edificação e instalações; equipamentos, móveis e utensílios; higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios; manipuladores; manejo dos resíduos; hábitos higiênicos; seleção dos fornecedores de amendoim cru; processamento de amendoins e derivados; recepção do amendoim cru; armazenamento das matérias-primas, ingredientes e embalagens; seleção do amendoim cru, armazenamento produto final; controle de qualidade do produto final; fluxo de produção; rotulagem dos produtos processados e derivados; documentação (BPF, POPs, APPCC). Perfil profissional:
Equipe composta por profissionais de nível médio ou superior, com capacitação em Ações Básicas de VISA e/ou capacitações específicas na área. Referência legal:
Lei Federal nº 10.674/2003, Resoluções RDC nºs 172/2003, 23/2000, 278/2005, 259/2002, 359/2003, 360/2003 da ANVISA/MS. Material necessário:
Kit inspeção (vide páginas 4 e 5) sendo que o jaleco deve ser branco, descartável ou de tecido, de comprimento até o joelho, manga longa, botão embutido ou velcro e sem bolso +
Indústria Processadora de Amendoim e Derivados termômetro digital de introdução (para medir a temperatura interna), termômetro pistola laser (para medir a temperatura externa).
Indústria Processadora/Distribuidora de Frutas e/ou Hortaliças em Conserva
Consiste em: Verificar a implantação das Boas Práticas de Fabricação – BPF e Procedimentos Operacionais Padronizados - POPs, observando: edificações e instalações; higienização das instalações, móveis, equipamentos e utensílios; manipuladores; processamento das frutas e/ou hortaliças em conservas (higienização, branqueamento, acondicionamento, acidificação, exaustão, fechamento hermético, tratamento térmico, resfriamento, fluxo de produção, rotulagem e armazenamento do produto final, controle da qualidade do produto final, transporte do produto final); documentação e registro (BPF, POPs). Perfil profissional:
Equipe composta por profissionais de nível médio ou superior, com capacitação em Ações Básicas de VISA e/ou capacitações específicas na área. Referência legal:
Lei Federal nº 10.674/2003, Resoluções RDC nºs 352/2002, 23/2000, 278/2005, 259/2002, 359/2003, 360/2003 da ANVISA/MS. Material necessário:
Kit inspeção (vide páginas 4 e 5) sendo que o jaleco deve ser branco, descartável ou de tecido, de comprimento até o joelho, manga longa, botão embutido ou velcro e sem bolso + termômetro digital de introdução (para medir a temperatura interna), termômetro pistola laser (para medir a temperatura externa).
Demais Indústrias/Distribuidoras de Alimentos (produtos de origem vegetal, produtos de cereais, amidos, farinhas, farelos; aditivos, aromatizantes/aromas; chocolates e produtos de cacau; alimentos adicionados de nutrientes essenciais; embalagens virgens e recicladas; enzimas e preparações enzimáticas; gelo; balas, bombons e gomas de mascar; produtos proteicos de origem vegetal; óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal; açúcares e produtos para adoçar; produtos de vegetais; produtos de frutas e cogumelos comestíveis; mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo; especiarias, temperos e molhos; café, chá, erva
Consiste em: Vistoriar a situação e as condições da edificação – localização, acesso, tipo de revestimento do piso, paredes e teto, tipo de materiais das portas e janelas, existência de proteção contra insetos e roedores, condições de iluminação e ventilação para as atividades desenvolvidas, existência de instalações sanitárias separadas por sexo e sem comunicação direta com as áreas de trabalho e refeições, existência de vestiários, separados por sexo, com armários, duchas ou chuveiros, existência de lavatórios na área de manipulação, abastecimento de água potável, condições da caixa d’água e das instalações hidráulicas, existências de recipientes próprios para o acondicionamento do lixo doméstico e local adequado para o seu armazenamento e coleta; verificar as condições de higiene e limpeza de todas as áreas físicas e o estado de conservação das telas, ralos, luminárias, lixeiras, existência e utilização de produtos regularizados no M.S. para todas as operações de higiene e limpeza e de higiene pessoal (água quente e fria, toalhas descartáveis, sabão/sabonete líquido) e local próprio para limpeza e desinfecção de equipamentos e utensílios; verificar as condições de higiene, limpeza, integridade, armazenamento, organização dos equipamentos/maquinários e utensílios, mesas, bancadas, vitrines, inclusive dos equipamentos para proteção e conservação sobre refrigeração (termômetros); verificar na área de manipulação/venda/produção se os manipuladores possuem hábitos higiênicos adequados, se estão rigorosamente limpos, asseados e se utilizam paramentação regular, existência do controle do estado de saúde; verificar se as matérias primas e/ou produtos expostos à venda possuem procedência controlada, conservação (tempo e temperatura) adequada, empacotamento e identificação adequadas (integridade da embalagem, identificação visível, prazo de validade respeitado), características organolépticas normais (cor, sabor, odor, consistência e aspectos sem alterações); verificar a existência de fluxo adequado para
Indústria de Suplemento Vitamínico e/ou Mineral; Aditivos; Novos Alimentos e/ou Novos Ingredientes; Alimentos com Alegação de Propriedades Funcionais e/ou de Saúde; Coadjuvantes de Tecnologia; Sal Hipossódico/Sucedêneos do Sal; Substâncias Bioativas e Probióticos Isolados com Alegação de Propriedade Funcional e/ou de Saúde e utensílios; manipuladores; produção e transporte da matéria-prima, ingredientes e embalagens; fluxo de produção; rotulagem, armazenamento, controle de qualidade; transporte e do produto acabado; documentação e registro (BPF, POPs). Perfil profissional:
Equipe composta por profissionais de nível médio ou superior, com capacitação em Ações Básicas de VISA e/ou capacitações específicas na área. Referência legal:
Lei Federal nº 10.674/2003, Resoluções RDC nºs 275/2002, 23/2000, 278/2005, 259/2002, 359/2003, 360/2003, 16/1999, 17/1999, 18/1999, 19/1999, 32/1998, 24/2005, 23/2005, 234/2002 da ANVISA/MS. Material necessário:
Kit inspeção (vide páginas 4 e 5) sendo que o jaleco deve ser branco, descartável ou de tecido, de comprimento até o joelho, manga longa, botão embutido ou velcro e sem bolso + termômetro digital de introdução (para medir a temperatura interna), termômetro pistola laser (para medir a temperatura externa).
Investigação de Surtos de DTA – Doenças Transmitidas por Alimentos – Doença provocada, trazida ou transmitida às pessoas pelo alimento ou pelos contaminantes que eles carregam
Consiste em: Receber a notificação do surto e realizar a investigação epidemiológica, juntamente com Técnicos da Vigilância Epidemiológica, em estabelecimentos de preparação de alimentos, festas comunitárias e domiciliares, para realizar a coleta de alimentos, água e proceder a inspeção“in loco” com intuito de identificar os agentes etiológicos, as fontes físicas, químicas ou biológicas, responsáveis pela contaminação, os Pontos Críticos de Controle e os fatores de riscos mais freqüentes a fim de realizar a prevenção e controle das DTAs. Perfil profissional:
Equipe composta por profissionais de nível médio ou superior, com capacitação em Ações Básicas de VISA e/ou capacitações específicas na área. Referência legal:
Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA/MS.
Material necessário:
Kit inspeção (vide páginas 4 e 5), sendo que o jaleco deve ser branco, descartável ou de tecido, de comprimento até o joelho, manga longa, botão embutido ou velcro e sem bolso + termômetro digital de introdução (para medir a temperatura interna), termômetro pistola laser (para medir a temperatura externa), auto de coleta de água, ficha de notificação, adesivo de interdição, caixa térmica de 24 litros, sacos plásticos (estéreis e não estéreis), lacres e frascos para coleta de água (de 125 e 500 ml.)
Posto de Medicamentos Consiste em: Verificar:
Equipe composta por profissionais de nível médio ou superior, com capacitação em Ações Básicas de VISA e/ou capacitações específicas na área. Referência legal:
Lei Federal 5.991/73, Decreto Federal 74.170/74, Portaria 802/98, Resolução RDC nº 510/99, Resolução RDC nº 92/00, Resolução RDC 320/02, Resolução RDC 333/03 e Resolução RDC 306/04. Material necessário:
Kit inspeção (vide páginas 4 e 5)
Drogaria Consiste em: Verificar:
Equipe composta por profissionais de nível médio ou superior, com capacitação em Ações Básicas de VISA e/ou capacitações específicas na área. Referência legal:
Lei Federal 5.991/73; Decreto Federal 74.170/74; Lei Federal 6.360/76; Decreto Federal 79.094/77; Lei Estadual 6.320/83; Decreto Estadual 23.663/84; Portaria Federal 802/98;
Equipe composta por profissionais de nível médio ou superior, com capacitação em Ações Básicas de VISA e/ou capacitações específicas na área. Referência legal:
Lei Federal 5.991/73; Decreto Federal 74.170/74; Lei Federal 6.360/76; Decreto Federal 79.094/77; Portaria Federal 802/98; Portaria Federal 344/98; Portaria Federal 6/99; Resolução RDC 510/99; Lei Federal 9.787/99; Resolução RDC 199/99; Resolução 33/00; Resolução RDC 102/00; Resolução RDC 92/00; Resolução RDC 238/01; Resolução RDC 320/02; Resolução RDC 333/03; Resolução RDC 354/03; Resolução RDC nº 173/03; Resolução RDC 306/04; Resolução RDC 80/06. Material necessário:
Kit inspeção (vide páginas 4 e 5), sendo que o jaleco deve ser branco, descartável, de comprimento até o joelho, manga longa, botão embutido ou velcro e sem bolso + pró-pés.
Estabelecimento Distribuidor de Medicamentos
Consiste em: Verificar:
Estabelecimento Distribuidor de Medicamentos
Equipe composta por profissionais de nível médio ou superior, com capacitação em Ações Básicas de VISA e/ou capacitações específicas na área. Referência legal:
Lei Federal 5.991/73; Decreto Federal 74.170/74; Lei Federal 6.360/76; Decreto Federal 79.094/77; Portaria Federal 802/98; Portaria Federal 344/98; Portaria Federal 6/99; Resolução RDC 510/99; Lei Federal 9.787/99; Resolução RDC 199/99; Resolução RDC 102/00; Resolução RDC 92/00; Resolução RDC 320/02; Resolução RDC 333/03; Resolução RDC 173/03; Resolução RDC 306/04. Material necessário:
Kit inspeção (vide páginas 4 e 5)
Estabelecimento de Transporte de Medicamentos
Consiste em: Verificar:
Verificar nos veículos:
Equipe composta por profissionais de nível médio ou superior, com capacitação em Ações Básicas de VISA e/ou capacitações específicas na área. Referência legal:
Lei Federal 5.991/73; Decreto Federal 74.170/74; Lei Federal 6.360/76; Decreto Federal 79.094/77; Portaria Federal 344/98; Portaria Federal 6/99; Portaria 1052/98; Resolução 329/99. Material necessário:
Kit inspeção (vide páginas 4 e 5)
Estabelecimento de Exportação de Medicamentos
Consiste em: Verificar: