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Proteção radiológica Odontológica
Tipologia: Notas de estudo
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 11/05/2013
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PROF. VANDERLEI OLIVEIRA
Expansão das radiações ionizantes na Medicina e na Odontologia. Dados globais do Comitê Científico dos Efeitos da radiação de 1996 indicam que de um total de 2500 milhões de diagnósticos radiológicos: 78% correspondem a Raios-X médicos e 21% aos Raios-X odontológicos e 1% aos procedimentos de medicina nuclear. Radiações ionizantes representam um grande avanço na medicina e na odontologia, requerendo que as práticas que dão origem a exposições radiológicas na saúde sejam efetuadas em condições otimizadas de proteção.
PLANEJAMENTO RODÍZIO
Princípios Básicos de Proteção Radiológica: Justificação; Otimização; Limitação de doses individuais; Prevenção de acidentes.
Justificação Nenhuma prática de radiologia deve ser autorizada a menos que ela produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade. Todas as exposições devem ser justificadas individualmente, tendo em conta objetivos específicos e características do indivíduo.
Prevenção de acidentes No projeto e operação de equipamentos e de instalações deve-se minimizar a probabilidade de ocorrência de acidentes. Implementação de ações necessárias para diminuição de erros humanos que levem à ocorrência de exposições acidentais.
Os limites de doses individuais são valores de dose efetiva, estabelecidos para exposição ocupacional e exposição do público. (^) Público: as exposições normais decorrentes de todas as práticas devem se restringidas de modo que a dose efetiva anual não exceda a 1mSv ou 0,02mSv/semana. (^) Trabalhador: não deve receber mais de 20mSv de dose efetiva média anual, em um período de 5 anos consecutivos. (^) Não pode exceder 50 mSv no período de um ano ou 0, mSv/semana.
Portaria 453 do Ministério da Saúde A Portaria 453, de 1 de julho de 1998 aprova o regulamento técnico que estabelece diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico e sobre o uso dos Raios-X em todo o território nacional.
A portaria 453 estabelece que para radiografias intra-bucais deve-se utilizar, preferencialmente a técnica do paralelismo. Deve-se ficar fora da sala durante as exposições e se possível manter-se a uma distância mínima de 2 metros do paciente. O profissional não deve segurar o filme na boca do paciente durante a exposição.
(^) Caso uma criança ou paciente enfermo necessite de auxílio, a pessoa deverá usar avental plumbífero e não permanecer na direção do feixe primário. (^) Não deve segurar ou tentar estabilizar a cabeçote do aparelho ou do cilindro localizador durante a exposição de Raios-X. (^) A sala de Raios-X não deve ser utilizada simultaneamente para mais de um exame radiográfico. (^) Devem permanecer apenas pessoas cuja presença é indispensável para realização do exame.
(^) O operador deve observar e ouvir o paciente durante as exposições. (^) É proibido o uso de sistema de acionamento de disparo com retardo. (^) É responsabilidade do dentista informar aos membros da equipe envolvidos com radiação ionizante sobre seus efeitos. (^) As salas equipadas com Raios-X devem possuir: Sinalização visível nas portas de acesso, contendo o símbolo internacional da radiação ionizante acompanhado da inscrição: “Raios-X, entrada restrita " ou “ Raios-X, entrada proibida a pessoas não autorizadas ”.
a) Tensão: Em radiografias intra-orais a tensão do tubo deve ser maior ou igual a 50 KVp, preferencialmente maior que 60KVp. (^) Em radiografias extra-orais a tensão não deverá ser inferior a 60KVp.