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Guias e Dicas
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projeto teste para arquitetura e urbanismo, Esquemas de Arquitetura

detalhamento de projeto de arquitetura com normas

Tipologia: Esquemas

2023

Compartilhado em 04/12/2023

maressa-silva-8
maressa-silva-8 🇧🇷

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
337
ANEXO XXI
TABELA PARÂMETROS URBANÍSTICOS
AFASTAMENTOS
ALTURA DA
EDIFICAÇÃO Lateral (m) Fundo (m) Frente (m)
4,00 - - 5,00
7,50 - - 5,00
11,00 2,001 2,001 5,00
14,50 3,00 3,00 5,00
18,00 3,20 3,20 5,00
21,50 3,40 3,40 5,00
25,00 3,60 3,60 5,00
28,50 3,80 3,80 5,00
32,00 4,00 4,00 5,00
35,50 4,20 4,20 5,00
39,00 4,40 4,40 5,00
42,50 4,60 4,60 5,00
46,00 4,80 4,80 5,00
49,50 5,00 5,00 5,00
53,00 5,20 5,20 5,00
56,50 5,40 5,40 5,00
60,00 5,60 5,60 5,00
63,50 5,80 5,80 5,00
67,00 6,00 6,00 6,00
70,50 6,20 6,20 6,00
74,00 6,40 6,40 6,00
77,50 6,60 6,60 6,00
81,00 6,80 6,80 6,00
84,50 7,00 7,00 6,00
88,00 7,20 7,20 6,00
91,50 7,40 7,40 6,00
95,00 7,60 7,60 8,00
98,50 7,80 7,80 8,00
102,00 8,00 8,00 8,00
105,50 8,20 8,20 8,00
109,00 8,40 8,40 10,00
Acima de 109,00 + 20 cm a cada 3,50m de altura2
1 Exceto para pavimentos destinados para estacionamento em edifícios situados nas unidades territoriais
identificadas por Área Adensável e Área de Desaceleração de Densidade, conforme art. 168, § desta Lei
Complementar.
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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)

ANEXO XXI

TABELA PARÂMETROS URBANÍSTICOS ALTURA DA AFASTAMENTOS EDIFICAÇÃO

(^1) Exceto para pavimentos destinados para estacionamento em edifícios situados nas unidades territoriais identificadas por Área Adensável e Área de Desaceleração de Densidade, conforme art. 168, § 1º desta Lei

 - 4,00 - - 5, Lateral (m) Fundo (m) Frente (m) - 7,50 - - 5, - 11,00 2,00^1 2,00^1 5, - 14,50 3,00 3,00 5, - 18,00 3,20 3,20 5, - 21,50 3,40 3,40 5, - 25,00 3,60 3,60 5, - 28,50 3,80 3,80 5, - 32,00 4,00 4,00 5, - 35,50 4,20 4,20 5, - 39,00 4,40 4,40 5, - 42,50 4,60 4,60 5, - 46,00 4,80 4,80 5, - 49,50 5,00 5,00 5, - 53,00 5,20 5,20 5, - 56,50 5,40 5,40 5, - 60,00 5,60 5,60 5, - 63,50 5,80 5,80 5, - 67,00 6,00 6,00 6, - 70,50 6,20 6,20 6, - 74,00 6,40 6,40 6, - 77,50 6,60 6,60 6, - 81,00 6,80 6,80 6, - 84,50 7,00 7,00 6, - 88,00 7,20 7,20 6, - 91,50 7,40 7,40 6, - 95,00 7,60 7,60 8, - 98,50 7,80 7,80 8, 
  • 102,00 8,00 8,00 8,
  • 105,50 8,20 8,20 8,
  • 109,00 8,40 8,40 10,
  • Acima de 109,00 + 20 cm a cada 3,50m de altura

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)

(^2) Acima de 109,00 m (cento e nove metros) de altura da edificação, a cada 3,50m de altura acrescida na

edificação, deverá ser adicionado 20 cm (vinte centímetros) nas dimensões dos recuos frontal, lateral e de fundo, estabelecidos na tabela acima, conforme definido no art. 165, § 2º desta Lei Complementar.

ANEXO XXII

TABELA PARÂMETROS URBANÍSTICOS

DA ÁREA DE ENTORNO DO BEM TOMBADO

AFASTAMENTO

ÁREA ENVOLTÓRIA

AO BEM TOMBADO

ALTURA

MÁXIMA DA

EDIFICAÇÃO

RECUO

FRONTAL

RECUO

LATERAL

RECUO

FUNDO

PRAÇA CÍVICA 7,50 5,00 - -

CORETO 7,50 5,00 - -

OBELISCOS 7,50 5,00 - -

MONUMENTO ÀS TRÊS 7,50 5,00 - -

RELÓGIO DA AVENIDA GOIÁS 7,50 5,00 - -

FONTES LUMINOSAS 7,50 5,00 - -

PALÁCIO DO GOVERNO 7,50 5,00 - -

SECRETARIA GERAL DO

ESTADO

FÓRUM E TRIBUNAL DE

JUSTIÇA

DELEGACIA FISCAL 7,50 5,00 - -

TRIBUNAL REGIONAL 7,50 5,00 - -

DPTº ESTADUAL DE

INFORMAÇÃO

CHEFATURA DE POLÍCIA 7,50 5,00 - -

TRIBUNAL DE CONTAS 7,50 5,00 - -

GRANDE HOTEL 11,00 0,00 1 - -

LICEU DE GOIÂNIA 7,50 5,00 - -

CINE TEATRO GOIÂNIA 21,50 2 - - -

ANTIGA FACULDADE DE

DIREITO/ CASA TIPO RUA 20

LAGO DAS ROSAS 11,00 5,00 2,00 3 2,00 4

CASA DE PEDRO LUDOVICO

TEIXEIRA

CASA 1º PREFEITO DE

GOIÂNIA

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)

CEMITÉRIO SANTANA 11,00 5,00 2,00 31 2,00 32

PARQUE BOTAFOGO 11,00 5,00 2,00 33 2,00 34

TERMINAL DE PASSAGEIROS

DO AERÓDROMO

SOBRADO (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)

(^1) Ocupação obrigatória no alinhamento do lote com a via pública; (^2) Exceto para os lotes 3/30/28, 26, 17/24, 19, 21, 23/25/5, 57 da quadra 67 do Setor Central,

para os quais deverá ser respeitada a altura máxima da edificação de 4 m (quatro metros); (^3) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) os recuos laterais

não serão obrigatórios nesta Área de Entorno do Bem Tombado; (^4) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) o recuo de fundo

não será obrigatório nesta Área de Entorno do Bem Tombado; (^5) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) os recuos laterais

não serão obrigatórios nesta Área de Entorno do Bem Tombado; (^6) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) o recuo de fundo

não será obrigatório nesta Área de Entorno do Bem Tombado; (^7) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) os recuos laterais

não serão obrigatórios nesta Área de Entorno do Bem Tombado; (^8) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) o recuo de fundo

não será obrigatório nesta Área de Entorno do Bem Tombado; (^9) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) os recuos laterais

não serão obrigatórios nesta Área de Entorno do Bem Tombado; (^10) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) o recuo de fundo

não será obrigatório nesta Área de Entorno do Bem Tombado; (^11) Exceto para os lotes da quadra 141 do Setor Central, para os quais a ocupação será

obrigatória no alinhamento do lote com a via pública; (^12) Exceto para os lotes da quadra 141 do Setor Central, para os quais a ocupação será

obrigatória nos alinhamentos do lote; (^13) O recuo de fundo não será obrigatório para os lotes da quadra 141 do Setor Central; (^14) Ocupação obrigatória no alinhamento do lote com a via pública; (^15) Ocupação obrigatória nos alinhamentos laterais do lote; (^16) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) os recuos laterais

não serão obrigatórios nesta Área de Entorno do Bem Tombado; (^17) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) o recuo de fundo

não será obrigatório nesta Área de Entorno do Bem Tombado; (^18) Ocupação obrigatória no alinhamento do lote com a via pública; (^19) Ocupação obrigatória nos alinhamentos laterais do lote; (^20) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) os recuos laterais

não serão obrigatórios nesta Área de Entorno do Bem Tombado; (^21) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) o recuo de fundo

não será obrigatório nesta Área de Entorno do Bem Tombado; (^22) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) os recuos laterais

não serão obrigatórios nesta Área de Entorno do Bem Tombado; (^23) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) o recuo de fundo

não será obrigatório nesta Área de Entorno do Bem Tombado;

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)

(^24) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) os recuos laterais

não serão obrigatórios nesta Área de Entorno do Bem Tombado; (^25) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) o recuo de fundo

não será obrigatório nesta Área de Entorno do Bem Tombado; (^26) Atender ao Anexo XXI – Tabela de Parâmetros Urbanísticos (^27) Ocupação obrigatória no alinhamento do lote com a via pública; (^28) Ocupação obrigatória nos alinhamentos laterais do lote; (^29) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) os recuos laterais

não serão obrigatórios nesta Área de Entorno do Bem Tombado; (^30) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) o recuo de fundo

não será obrigatório nesta Área de Entorno do Bem Tombado; (^31) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) os recuos laterais

não serão obrigatórios nesta Área de Entorno do Bem Tombado; (^32) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) o recuo de fundo

não será obrigatório nesta Área de Entorno do Bem Tombado; (^33) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) os recuos de

laterais não serão obrigatórios nesta Área de Entorno do Bem Tombado; (^34) Até a altura da edificação de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) o recuo de fundo

não será obrigatório nesta Área de Entorno do Bem Tombado.

ANEXO XXIII

LISTA DO GRUPO I

ORDEM GRUPO I

1 BAIRRO ALTO DA GLÓRIA

2 JARDIM AMÉRICA

3 JARDIM DAS ESMERALDAS

4 JARDIM GOIÁS

5 PARQUE OESTE INDUSTRIAL

6 SETOR AEROPORTO

7 SETOR BELA VISTA

8 SETOR BUENO

9 SETOR CAMPINAS

10 SETOR CENTRAL

11 SETOR CENTRO OESTE

12 SETOR COIMBRA

13 SETOR DOS FUNCIONÁRIOS

14 SETOR LESTE VILA NOVA

15 SETOR MARECHAL RONDON

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)

22 VILA ALVORADA

23 VILA AMERICANO DO BRASIL

24 VILA AURORA

25 VILA AURORA OESTE

26 VILA BELA

27 VILA BETHEL

28 VILA BOA SORTE

29 VILA REDENÇÃO

30 VILA RESENDE

31 VILA SANTA EFIGÊNIA

32 VILA SANTA TEREZA

33 VILA UNIÃO

34 VILA VIANA