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Tipologia: Notas de aula
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1.( ) É constitucional uma proposta de emenda à Constituição que reduza para 1/5 a maioria necessária para ã aprovação de emendas ã Constituição.
2.( )Uma proposta de emenda à Constituição que retire a intervenção federal das limitações circunstanciais ao poder derivado reformador é inconstitucional por ferir limitação circunstancial a tal poder.
3.( )Pela concepção teórica dominante, o titular e o exercente do poder constituinte confundem-se entre si.
4.( )O parágrafo 5° do art. 60 da CF é o típico exemplo de limitação temporal.
5.( )O art. 3° do ADCT da CF do Brasil é exemplo de limitação temporal quanto ao poder de reforma da Constituição.
6.( )As limitações materiais expressas(cláusulas pétreas) impedem que seja alterado o parágrafo 4° do artigo 60 da CF.
7.( )Uma proposta de emenda à Constituição que tenha sido rejeitada sofreu a ação das limitações processuais ao poder de emenda.
8.( )No sistema brasileiro, as limitações circunstanciais ao poder de emenda confundem-se com as limitações temporais.
9.( )Uma proposta de emenda à Constituição que pretenda alterar o quorum de aprovação de emendas à constituição é inconstitucional em face das limitações processuais ao poder de emenda.
10.( )A atuação do poder constituinte originário está limitada pelas chamadas cláusulas pétreas, que impõem um núcleo constitucional imutável.
11.( )Uma emenda à Constituição Federal pode ser inconstitucional em face da Constituição Federal.
12.( )O poder constituinte, nas suas diversas formas, é definido como um poder jurídico.
13.( )É possível, por emenda à Constituição, tornar-se unicameral a tramitação de proposta de emenda à Constituição.
14.( ) As limitações circunstanciais ao poder de reforma da constituição não impedem a propositura de PEC, nem a sua discussão.
15.( )A classificação atualmente aceita de poder constituinte o separa em três categorias: o poder originário, o poder derivado e o poder reformador.
16.( )O poder constituinte de segundo grau também é chamado de poder constituinte decorrente.
17.( )Uma emenda à Constituição que extinga o direito ao voto para vereador e prefeito, fere limitação material expressa ao poder de reforma.