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Os projetos de ensino devem contar com a coordenação de um/a ou mais professores/as e/ou TAEs, podendo, além de docentes, TAEs e estudantes do. Centro ...
Tipologia: Notas de aula
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ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL CENTRO PEDAGÓGICO Coordenação Pedagógica
Caracterização de projetos de ensino no Centro Pedagógico da UFMG^1 Os projetos de ensino têm como finalidade promover o desenvolvimento dos/as discentes, buscando diversificar os processos de ensino-aprendizagem e sistematizar conhecimentos a partir deles. Eles envolvem atividades supervisionadas que possibilitem a promoção do aprofundamento de estudos em tópicos específicos do conteúdo programático de uma ou mais áreas do conhecimento. Os projetos de ensino caracterizam-se pelo desenvolvimento de um conjunto de: a) atividades realizadas em sala de aula que estejam articuladas por meio de propostas de trabalhos inter, multi ou transdisciplinares, em articulação entre dois/duas ou mais docentes e/ou b) de atividades extraclasse e/ou c) atividades que culminem na criação/apresentação de um produto. Os projetos de ensino devem contar com a coordenação de um/a ou mais professores/as e/ou TAEs, podendo, além de docentes, TAEs e estudantes do Centro Pedagógico, envolver também estagiários/as, monitores/as, estudantes de graduação e as famílias dos estudantes. Os projetos de ensino poderão incluir a participação ativa de monitores/as e estagiários/as no desenvolvimento de suas atividades, contemplando a integração entre a formação inicial de professores/as e de outros profissionais que possam ter a escola como campo de atuação. Nessas situações, somente docentes do CP poderão orientar os/as estudantes de graduação. Itens para elaboração do Projeto de Ensino a) Título b) Introdução. c) Justificativa. d) Objetivo geral. e) Objetivos Específicos. f) Público alvo. g) Metodologia de trabalho. h) Resultados esperados. i) Produtos resultantes do trabalho desenvolvido, caso existam j) Equipe (coordenação e colaboradores/as). k) Recursos necessários para a execução do projeto (instalações e (^1) Conforme aprovado no dia 06/07/2020, na sexta reunião ordinária do ano de 2020 do Conselho Pedagógico e Administrativo do Centro Pedagógico da Escola De Educação Básica e Profissional da UFMG.
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL CENTRO PEDAGÓGICO Coordenação Pedagógica equipamentos). l) Cronograma de atividades (indicando fases ou etapas do projeto e o detalhamento das atividades de cada membro da equipe). m) Referências. Projetos Elegíveis São considerados elegíveis os projetos de ensino propostos por docentes e/ou TAEs em exercício na EBAP, que envolvam estudantes do Centro Pedagógico, e que atendam a uma das seguintes demandas, relacionando-se: ✓ aos processos de ensino, de aprendizagem de estudantes do Centro Pedagógico; ✓ à formação humana de estudantes do Centro Pedagógico ou ✓ aos processos de ensino e de aprendizagem da comunidade externa, em interface com a extensão. Nesse caso, é fundamental o registro inicial do projeto como ação de extensão, sem o qual o projeto de ensino não será aprovado. É desejável que o Projeto de Ensino: a) Promova a interdisciplinaridade. b) Contribua para a avaliação do trabalho pedagógico. c) Proponha articulações com outras unidades e/ou setores voltados para a formação de professores. d) Favoreça a socialização de conhecimentos junto a outras redes de ensino. e) Promova a participação em ou promoção de eventos. Análise e Aprovação do projeto de ensino O projeto de ensino, juntamente com o formulário para cadastramento e o parecer de um professor da escola, de núcleo diferente do/a proponente, deverá ser encaminhado para análise e aprovação na COPED. A COPED terá um prazo de 30 dias para analisar o projeto, podendo recomendar sua aprovação ou reformulação. Caso o projeto seja aprovado, será registrado em ata e encaminhado para a secretaria para devido registro da atividade docente. Caso seja necessária a reformulação, o/a proponente poderá solicitar nova análise. Quando da solicitação de renovação, a coordenação dos projetos de ensino deve apresentar à COPED apenas o relatório de avaliação do ano anterior e o novo