Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Bolsa Leonardo da Vinci: Informações sobre Bolsas de Estágio para Estudantes Portugueses, Notas de estudo de Direito

Saiba mais sobre a bolsa leonardo da vinci, um programa europeu que oferece bolsas de estágio para estudantes portugueses, incluindo informações sobre o processo de seleção, os valores da bolsa, formas de pagamento, documentação necessária e outros aspectos relevantes.

O que você vai aprender

  • Qual é o objetivo da Bolsa Leonardo da Vinci?
  • Como é pago a bolsa Leonardo da Vinci e em quantos tranches?
  • Quais documentos são necessários para se candidatar à Bolsa Leonardo da Vinci?

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Jacirema68
Jacirema68 🇧🇷

4.5

(122)

227 documentos

1 / 5

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
1
PROGRAMA LEONARDO DA VINCI
Projeto T4CD Training For Continuing Development
GUIA DE ESTAGIÁRIO LEONARDO DA VINCI
1. Bolsa de estágio Leonardo da Vinci
O Projeto T4CD prevê a concessão de 24 bolsas de estágio com diversas durações compreendidas entre 13 e 20 semanas.
Aos candidatos selecionados é automaticamente garantida a atribuição de uma bolsa Leonardo da Vinci, cujo objetivo é ajudar a financiar
as despesas de Viagem e Estadia/subsistência, decorrentes da diferença do custo de vida entre Portugal e o país de destino do estagiário.
O pagamento das bolsas Leonardo da Vinci é feito directamente pela Universidade de Coimbra (UC) a cada estagiário, no entanto está
dependente da transferência de verba da Agência Na cional PROALV para a UC.
1.1. Despesas de viagem e subsistência
O montante total da bolsa é calculado de acordo com os valores de referência da Comissão Europeia e varia de acordo com o país de
destino e a duração do estágio, sendo esta contabilizada em termos de dias de trabalho efetivo, isto é, excluindo os dias de viagem e de
folga de realçar que um estagiário Leonardo da Vinci não tem direito a dias de férias.
A tabela de valores da bolsa aplicáveis aos participantes no Projeto T4CD” está publicada no site da Divisão de Relações Internacionais
(DRI).
A bolsa servirá para ajudar o estagiário a fazer face aos custos inerentes à sua permanência num país estrangeiro e cobrirá, por esse
motivo, as despesas de “subsistência”, como são exemplo as viagens, alojamento, alimentação, transportes locais, etc..
Quanto à forma de pagamento das bolsas, será efetuada em 3 tranches:
o a primeira (60% do valor total da bolsa) > mediante a receção do comprovativo de início do estágio pela DRI;
o a segunda tranche (20% da bolsa total) > provavelmente em Setembro de 2013, depois da DRI elaborar o relatório intercalar do
Projeto “T4CD” e a Agência Nacional PROALV aprovar o mesmo e transferir a verba para a conta da Universidade;
o a terceira e última tranche (20%) - depois do Projeto T4CDterminar, a DRI submeter o relatório final do projeto e o mesmo
ser aprovado pela Agência Nacional PROALV. Esta fará a transferência da última parte da verba Leonardo da Vinci para a UC,
permitindo posteriormente à DRI fazer o pagamentos finais das bolas, provavelmente a partir de setembro de 2014.
O valor a pagar aos estagiários nesta última tranche corresponderá aos restantes 20% do valor total da bolsa ou, caso tenha
ocorrido alguma alteração da duração total do estágio, será pago um valor diferente, co rrespondente ao acerto do valor da
bolsa.
A bolsa será paga diretamente ao estagiário, através de transferência bancária para a sua conta, e apenas se o estagiário cumprir todas as
regras, nomeadamente a entrega de todos os documentos solicitados pela DRI.
1.2. Despesas de preparação cultural e linguística
Para além da bolsa de “subsistência”, o estagiário L eonardo da Vinci poderá receber um apoio financeiro específico para realizar um
curso de preparação linguística, desde que seja coerente com a língua falada no país e/ou no local de estágio.
O curso poderá ser realizado ainda em Portugal, antes do estágio ter início, ou no país de acolhimento, mas desde que logo no princípio
do estágio.
pf3
pf4
pf5

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Bolsa Leonardo da Vinci: Informações sobre Bolsas de Estágio para Estudantes Portugueses e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity!

PROGRAMA LEONARDO DA VINCI

Projeto T4CD – Training For Continuing Development

GUIA DE ESTAGIÁRIO LEONARDO DA VINCI

1. Bolsa de estágio Leonardo da Vinci

O Projeto “T4CD” prevê a concessão de 24 bolsas de estágio com diversas durações compreendidas entre 13 e 20 semanas. Aos candidatos selecionados é automaticamente garantida a atribuição de uma bolsa Leonardo da Vinci, cujo objetivo é ajudar a financiar as despesas de Viagem e Estadia/subsistência, decorrentes da diferença do custo de vida entre Portugal e o país de destino do estagiário. O pagamento das bolsas Leonardo da Vinci é feito directamente pela Universidade de Coimbra (UC) a cada estagiário, no entanto está dependente da transferência de verba da Agência Nacional PROALV para a UC.

1.1. Despesas de viagem e subsistência

O montante total da bolsa é calculado de acordo com os valores de referência da Comissão Europeia e varia de acordo com o país de destino e a duração do estágio, sendo esta contabilizada em termos de dias de trabalho efetivo , isto é, excluindo os dias de viagem e de folga – de realçar que um estagiário Leonardo da Vinci não tem direito a dias de férias. A tabela de valores da bolsa aplicáveis aos participantes no Projeto “T4CD” está publicada no site da Divisão de Relações Internacionais (DRI).

A bolsa servirá para ajudar o estagiário a fazer face aos custos inerentes à sua permanência num país estrangeiro e cobrirá, por esse motivo, as despesas de “subsistência”, como são exemplo as viagens, alojamento, alimentação, transportes locais, etc..

Quanto à forma de pagamento das bolsas, será efetuada em 3 tranches: o a primeira (60% do valor total da bolsa) > mediante a receção do comprovativo de início do estágio pela DRI; o a segunda tranche (20% da bolsa total) > provavelmente em Setembro de 2013, depois da DRI elaborar o relatório intercalar do Projeto “T4CD” e a Agência Nacional PROALV aprovar o mesmo e transferir a verba para a conta da Universidade; o a terceira e última tranche (20%) - depois do Projeto “T4CD” terminar, a DRI submeter o relatório final do projeto e o mesmo ser aprovado pela Agência Nacional PROALV. Esta fará a transferência da última parte da verba Leonardo da Vinci para a UC, permitindo posteriormente à DRI fazer o pagamentos finais das bolas, provavelmente a partir de setembro de 2014. O valor a pagar aos estagiários nesta última tranche corresponderá aos restantes 20% do valor total da bolsa ou, caso tenha ocorrido alguma alteração da duração total do estágio, será pago um valor diferente, correspondente ao acerto do valor da bolsa.

A bolsa será paga diretamente ao estagiário, através de transferência bancária para a sua conta, e apenas se o estagiário cumprir todas as regras, nomeadamente a entrega de todos os documentos solicitados pela DRI.

1.2. Despesas de preparação cultural e linguística

Para além da bolsa de “subsistência”, o estagiário Leonardo da Vinci poderá receber um apoio financeiro específico para realizar um curso de preparação linguística, desde que seja coerente com a língua falada no país e/ou no local de estágio. O curso poderá ser realizado ainda em Portugal, antes do estágio ter início, ou já no país de acolhimento, mas desde que logo no princípio do estágio.

O curso será pago diretamente pelo estagiário à respetiva escola de língua/universidade. Depois do estagiário ter em sua posse o comprovativo de pagamento do curso, o certificado/avaliação do curso e os conteúdos programáticos, deverá enviar esses documentos à DRI para que seja efetuado o pagamento do curso, até o valor máximo de 250 EUROS.

2. Seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais

Cada estagiário terá direito a um seguro contratado diretamente pela UC à companhia de Seguros AXA, que inclui as seguintes rubricas: morte e invalidez permanente, despesas de tratamento, repatriamento e responsabilidade civil. Para isso, e quando estiverem definidas as datas do período de estágio, a DRI solicitará à AXA a emissão de uma declaração comprovativa do seguro para cada um dos participantes no Projeto “T4CD”, cujo original será entregue a cada estagiário.

3. Assistência médica

O seguro acima referido aplica-se apenas às 4 rubricas mencionadas. No caso das despesas de tratamento, trata-se apenas da cobertura de despesas resultantes de situações excecionais, de acidentes que tenham decorrido durante o período de estágio, e não do pagamento de cuidados médicos permanentes que o estagiário necessite periodicamente. Não se trata, por isso, de um seguro para cobrir as despesas normais de cariz médico. Para esses casos, se o estagiário o entender poderá efetuar um seguro de saúde, que será contratado e pago pelo próprio. Para fazer face a eventuais necessidades de assistência médica básica, todos os estagiários têm de requerer, antes da sua partida, o Cartão Europeu de Seguro de Doença juntos dos serviços da Segurança Social ou junto do seu Subsistema de saúde (instituição responsável pela proteção na doença, por exemplo, ADSE, SAMS, etc...). Este cartão permitirá ao estagiário ter os mesmos direitos de acesso a cuidados de saúde urgentes que os cidadãos desse país, ou seja, munido deste cartão recebe a assistência médica de acordo com as regras em vigor no Estado-Membro em que se encontra temporariamente e os custos incorridos serão pagos ou reembolsados segundo as regras e taxas aplicadas no mesmo Estado-Membro.

Informações sobre a cobertura do Cartão Europeu de Seguro de Doença nos outros Estados-Membros^1 : http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=509&langId=pt http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=857&langId=pt&intPageId=

4. Viagem e alojamento

A marcação e pagamento da viagem, bem como a procura e contratação de alojamento são da responsabilidade do próprio estagiário.

De qualquer forma, e no caso concreto do alojamento, a DRI pedirá o apoio da entidade de acolhimento para esta questão caso o estagiário o solicite. Poderá ainda ser possível o contato com universidades parceiras da Universidade de Coimbra, no sentido de questionar se é possível aos estagiários beneficiarem de alojamento em residências universitárias ou ainda a frequência de cursos de língua a custos inferiores, na qualidade de participantes num projeto Leonardo da Vinci da UC.

Sempre que solicitado pelos participantes no Projeto “T4CD”, a DRI poderá disponibilizar os contactos de antigos estagiários Leonardo da Vinci que estiveram ou estejam a residir no mesmo país e cidade para onde o estagiário irá.

Se necessário, a DRI poderá também dar apoio à marcação da viagem, disponibilizando os contactos de agências de viagem com as quais trabalha.

5. Formalidades a cumprir à chegada ao país de acolhimento

Se é cidadão da União Europeia, tem o direito de entrar em qualquer país da UE sem ter que cumprir formalidades especiais – basta-lhe um bilhete de identidade, cartão de cidadão ou um passaporte válidos. Quanto ao direito de viajar, apenas pode ser restringido por motivos de ordem pública, segurança pública ou saúde pública.

(^1) Os países abrangidos são: Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia, Reino Unido, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

6.3. Documentação original a entregar na DRI, no máximo 15 dias depois após o final do estágio

a) Declaração comprovativa da data de fim do estágio (modelo da DRI) – no último dia de estágio o participante tem de providenciar o carimbo e a assinatura deste documento pelo seu tutor; b) Comprovativos das viagem de ida para o local de estágio e do regresso a Portugal – bilhetes de avião, talões de embarque ( boarding pass ), bilhetes de comboio, etc.; c) Avaliação final do estágio, carimbada e assinada pelo tutor na entidade de acolhimento (modelo da DRI); d) Relatório de estágio, que é preenchido pelo estagiário na plataforma MOBILITY TOOL - entregar versão impressa e assinada pelo próprio, depois do documento ter sido submetido on line; e) Relatório final de atividades do Estagiário Leonardo da Vinci, preenchido e assinado pelo próprio (modelo da DRI); f) Fotocópia do certificado de estágio emitido pela entidade de acolhimento, caso se aplique.

7. Alterações à duração do estágio

Qualquer alteração às datas de início e/ou de fim do estágio, bem como da duração do mesmo, têm obrigatoriamente de

ser comunicadas pelo estagiário à DRI com antecedência. Para além disso o estagiário deverá explicar, por escrito, o motivo

pelo qual deseja proceder a tais alterações.

Caso estas alterações não sejam comunicadas à UC antes de ocorrerem, a DRI reserva-se o direito de não as considerar

elegíveis, o que poderá ter reflexo no valor da bolsa a receber pelo estagiário.

7.1. Regresso antecipado

É possível o regresso antecipado do estagiário, desde que devidamente justificado e por motivos considerados de força

maior.

Neste caso, o estagiário terá de expor à DRI, por escrito, o/s motivo/s que o levaram a terminar o seu estágio mais cedo do

que o previsto. Esta exposição será analisada pela DRI e possivelmente também pela Agência Nacional PROALV, e só depois

é que o estagiário terá conhecimento se o seu regresso é considerado “de força maior” e quais as consequências ao nível da

sua bolsa.

Caso o participante não realize o número mínimo de semanas obrigatórias de estágio (duas) ou o motivo do seu regresso

antecipado não seja considerado de força maior, poderá ser obrigado a devolver a totalidade da bolsa recebida até o

momento.

7.2. Prolongamento do estágio

O participante pode pedir prolongamento do seu estágio, desde que o pedido seja enviado à DRI com 1 mês de

antecedência face à data final do estágio inicialmente negociada. Junto com o pedido deverá ser anexada uma carta da

entidade de acolhimento, onde refira que é sua vontade que o estagiário aí permaneça a trabalhar por mais n semanas.

É considerado prolongamento até à duração máxima de 20 semanas de estágio.

Todavia, mesmo que o prolongamento seja aprovado ao abrigo do Programa Leonardo da Vinci, o estagiário não terá

qualquer garantia de atribuição de um complemento de bolsa. Isto é, poderá ser autorizado a prolongar o seu estágio na

sua entidade de acolhimento, mas isso não significa que tenha automaticamente um acréscimo do valor da sua bolsa.

Caso o participante pretenda prolongar o seu estágio na entidade de acolhimento após as 20 semanas de estágio, tanto ele

como a entidade têm de enviar à DRI um documento onde mencionem que têm conhecimento que as semanas de trabalho

realizadas a partir desse momento já não são consideradas elegíveis para efeitos do Projecto Leonardo da Vinci em vigor.

Daí decorre que tanto a Universidade de Coimbra como o Programa Leonardo da Vinci deixam de ter qualquer

responsabilidade sobre a mobilidade realizada após o período reconhecido de estágio e respectivas consequências.

8. Regresso a Portugal, após o prazo limite de 30 dias

Todos os participantes no Projeto têm a obrigação de entregar os “documentos finais” na DRI (ou enviá-los por correio) no

prazo máximo de 15 dias. Excecionalmente este prazo poderá prolongar-se até 30 dias.

Assim, significa que o estagiário tem de realizar a viagem de regresso a Portugal e entregar toda a documentação na DRI, no

máximo 30 dias depois de acabar oficialmente o seu estágio.

Caso o estagiário não preveja regressar a Portugal dentro desse prazo, terá de informar antecipadamente a DRI desse facto,

explicando por escrito por que não irá regressar a Portugal ou não pelo menos no espaço de um mês. Depois de receber

essa comunicação, a DRI informará também a Agência Nacional PROALV, de forma a que considerem como justificado o

facto do estagiário não apresentar os documentos comprovativos da sua viagem de regresso a Portugal.

Alguns links importantes:

o Agência Nacional PROALV: http://www.proalv.pt

o Centro Nacional EUROPASS: http://www.europass.proalv.pt/np4/home.html

o Segurança Social: http://www.seg-social.pt/ o Cuidados de saúde no estrangeiro: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=509&langId=pt