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Saiba mais sobre a bolsa leonardo da vinci, um programa europeu que oferece bolsas de estágio para estudantes portugueses, incluindo informações sobre o processo de seleção, os valores da bolsa, formas de pagamento, documentação necessária e outros aspectos relevantes.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
O Projeto “T4CD” prevê a concessão de 24 bolsas de estágio com diversas durações compreendidas entre 13 e 20 semanas. Aos candidatos selecionados é automaticamente garantida a atribuição de uma bolsa Leonardo da Vinci, cujo objetivo é ajudar a financiar as despesas de Viagem e Estadia/subsistência, decorrentes da diferença do custo de vida entre Portugal e o país de destino do estagiário. O pagamento das bolsas Leonardo da Vinci é feito directamente pela Universidade de Coimbra (UC) a cada estagiário, no entanto está dependente da transferência de verba da Agência Nacional PROALV para a UC.
O montante total da bolsa é calculado de acordo com os valores de referência da Comissão Europeia e varia de acordo com o país de destino e a duração do estágio, sendo esta contabilizada em termos de dias de trabalho efetivo , isto é, excluindo os dias de viagem e de folga – de realçar que um estagiário Leonardo da Vinci não tem direito a dias de férias. A tabela de valores da bolsa aplicáveis aos participantes no Projeto “T4CD” está publicada no site da Divisão de Relações Internacionais (DRI).
A bolsa servirá para ajudar o estagiário a fazer face aos custos inerentes à sua permanência num país estrangeiro e cobrirá, por esse motivo, as despesas de “subsistência”, como são exemplo as viagens, alojamento, alimentação, transportes locais, etc..
Quanto à forma de pagamento das bolsas, será efetuada em 3 tranches: o a primeira (60% do valor total da bolsa) > mediante a receção do comprovativo de início do estágio pela DRI; o a segunda tranche (20% da bolsa total) > provavelmente em Setembro de 2013, depois da DRI elaborar o relatório intercalar do Projeto “T4CD” e a Agência Nacional PROALV aprovar o mesmo e transferir a verba para a conta da Universidade; o a terceira e última tranche (20%) - depois do Projeto “T4CD” terminar, a DRI submeter o relatório final do projeto e o mesmo ser aprovado pela Agência Nacional PROALV. Esta fará a transferência da última parte da verba Leonardo da Vinci para a UC, permitindo posteriormente à DRI fazer o pagamentos finais das bolas, provavelmente a partir de setembro de 2014. O valor a pagar aos estagiários nesta última tranche corresponderá aos restantes 20% do valor total da bolsa ou, caso tenha ocorrido alguma alteração da duração total do estágio, será pago um valor diferente, correspondente ao acerto do valor da bolsa.
A bolsa será paga diretamente ao estagiário, através de transferência bancária para a sua conta, e apenas se o estagiário cumprir todas as regras, nomeadamente a entrega de todos os documentos solicitados pela DRI.
Para além da bolsa de “subsistência”, o estagiário Leonardo da Vinci poderá receber um apoio financeiro específico para realizar um curso de preparação linguística, desde que seja coerente com a língua falada no país e/ou no local de estágio. O curso poderá ser realizado ainda em Portugal, antes do estágio ter início, ou já no país de acolhimento, mas desde que logo no princípio do estágio.
O curso será pago diretamente pelo estagiário à respetiva escola de língua/universidade. Depois do estagiário ter em sua posse o comprovativo de pagamento do curso, o certificado/avaliação do curso e os conteúdos programáticos, deverá enviar esses documentos à DRI para que seja efetuado o pagamento do curso, até o valor máximo de 250 EUROS.
Cada estagiário terá direito a um seguro contratado diretamente pela UC à companhia de Seguros AXA, que inclui as seguintes rubricas: morte e invalidez permanente, despesas de tratamento, repatriamento e responsabilidade civil. Para isso, e quando estiverem definidas as datas do período de estágio, a DRI solicitará à AXA a emissão de uma declaração comprovativa do seguro para cada um dos participantes no Projeto “T4CD”, cujo original será entregue a cada estagiário.
O seguro acima referido aplica-se apenas às 4 rubricas mencionadas. No caso das despesas de tratamento, trata-se apenas da cobertura de despesas resultantes de situações excecionais, de acidentes que tenham decorrido durante o período de estágio, e não do pagamento de cuidados médicos permanentes que o estagiário necessite periodicamente. Não se trata, por isso, de um seguro para cobrir as despesas normais de cariz médico. Para esses casos, se o estagiário o entender poderá efetuar um seguro de saúde, que será contratado e pago pelo próprio. Para fazer face a eventuais necessidades de assistência médica básica, todos os estagiários têm de requerer, antes da sua partida, o Cartão Europeu de Seguro de Doença juntos dos serviços da Segurança Social ou junto do seu Subsistema de saúde (instituição responsável pela proteção na doença, por exemplo, ADSE, SAMS, etc...). Este cartão permitirá ao estagiário ter os mesmos direitos de acesso a cuidados de saúde urgentes que os cidadãos desse país, ou seja, munido deste cartão recebe a assistência médica de acordo com as regras em vigor no Estado-Membro em que se encontra temporariamente e os custos incorridos serão pagos ou reembolsados segundo as regras e taxas aplicadas no mesmo Estado-Membro.
Informações sobre a cobertura do Cartão Europeu de Seguro de Doença nos outros Estados-Membros^1 : http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=509&langId=pt http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=857&langId=pt&intPageId=
A marcação e pagamento da viagem, bem como a procura e contratação de alojamento são da responsabilidade do próprio estagiário.
De qualquer forma, e no caso concreto do alojamento, a DRI pedirá o apoio da entidade de acolhimento para esta questão caso o estagiário o solicite. Poderá ainda ser possível o contato com universidades parceiras da Universidade de Coimbra, no sentido de questionar se é possível aos estagiários beneficiarem de alojamento em residências universitárias ou ainda a frequência de cursos de língua a custos inferiores, na qualidade de participantes num projeto Leonardo da Vinci da UC.
Sempre que solicitado pelos participantes no Projeto “T4CD”, a DRI poderá disponibilizar os contactos de antigos estagiários Leonardo da Vinci que estiveram ou estejam a residir no mesmo país e cidade para onde o estagiário irá.
Se necessário, a DRI poderá também dar apoio à marcação da viagem, disponibilizando os contactos de agências de viagem com as quais trabalha.
Se é cidadão da União Europeia, tem o direito de entrar em qualquer país da UE sem ter que cumprir formalidades especiais – basta-lhe um bilhete de identidade, cartão de cidadão ou um passaporte válidos. Quanto ao direito de viajar, apenas pode ser restringido por motivos de ordem pública, segurança pública ou saúde pública.
(^1) Os países abrangidos são: Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia, Reino Unido, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
a) Declaração comprovativa da data de fim do estágio (modelo da DRI) – no último dia de estágio o participante tem de providenciar o carimbo e a assinatura deste documento pelo seu tutor; b) Comprovativos das viagem de ida para o local de estágio e do regresso a Portugal – bilhetes de avião, talões de embarque ( boarding pass ), bilhetes de comboio, etc.; c) Avaliação final do estágio, carimbada e assinada pelo tutor na entidade de acolhimento (modelo da DRI); d) Relatório de estágio, que é preenchido pelo estagiário na plataforma MOBILITY TOOL - entregar versão impressa e assinada pelo próprio, depois do documento ter sido submetido on line; e) Relatório final de atividades do Estagiário Leonardo da Vinci, preenchido e assinado pelo próprio (modelo da DRI); f) Fotocópia do certificado de estágio emitido pela entidade de acolhimento, caso se aplique.
o Agência Nacional PROALV: http://www.proalv.pt
o Segurança Social: http://www.seg-social.pt/ o Cuidados de saúde no estrangeiro: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=509&langId=pt