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procuração de direito civil, Exercícios de Direito Civil

é uma procuração da materia de direito civil

Tipologia: Exercícios

2023

Compartilhado em 05/12/2023

tamara-figueiredo
tamara-figueiredo 🇧🇷

2 documentos

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PROCURAÇÃO
OUTORGANTE
MARIA XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, desempregada, portadora do CPF
xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua 7, 46, Bairro CabralJoão
Monlevade/MG – CEP 35.000-000.
OUTORGADOS
TAMARA FIGUEIREDO DE MENEZES, brasileira, solteira, advogada, inscrita
na OAB/MG sob o 155.888, com endereço profissional na Av. Wilson
Alvarenga, 55, Bairro Carneirinhos, João Monlevade, Minas Gerais, CEP:
35.000-001.
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS FRANCISCO, brasileiro, solteiro,
advogado, inscrito na OAB/MG sob o55.878, com endereço profissional na
Av. Wilson Alvarenga, 55, Bairro Carneirinhos, João Monlevade, Minas
Gerais, CEP: 35.000-001.
PODERES
Por este instrumento particular de procuração, constituo meus bastantes
procuradores os outorgados, concedendo-lhes os poderes da cláusula ad
judicia et extra, para o foro em geral, podendo, portanto, promover quaisquer
medidas judiciais ou administrativas, em qualquer instância, assinar termo,
substabelecer com ou sem reserva de poderes, e praticar
ainda, todos e quaisquer atos necessários e convenientes ao bom e fiel
desempenho deste mandato, em especial para propor ação de indenização
por danos morais e materiais.
PODERES ESPECIFICOS
Presente procuração outorga aos advogados acima descritos, os poderes para,
em nome do outorgante, confessar, reconhecer a procedência do pedido,
transigir, desistir, renunciar, dar quitação, requerer e receber quaisquer valores
e documentos em Juízo ou fora dele, assinar pedido de ITCD, pedir à justiça
gratuita e assinar declaração de hipossuficiência econômica.
Os poderes específicos acima outorgados só poderão ser exercidos nos autos
em referência.
João Monlevade, 28 de agosto de 2023
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PROCURAÇÃO

OUTORGANTE

MARIA XXXXXXXXXXXXXXX , brasileira, desempregada, portadora do CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua 7, n° 46, Bairro Cabral – João Monlevade/MG – CEP 35.000-000. OUTORGADOS TAMARA FIGUEIREDO DE MENEZES , brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/MG sob o n° 155.888, com endereço profissional na Av. Wilson Alvarenga, n° 55, Bairro Carneirinhos, João Monlevade, Minas Gerais, CEP: 35.000-001. CARLOS EDUARDO DOS SANTOS FRANCISCO , brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/MG sob o n° 55.878, com endereço profissional na Av. Wilson Alvarenga, n° 55, Bairro Carneirinhos, João Monlevade, Minas Gerais, CEP: 35.000-001. PODERES Por este instrumento particular de procuração, constituo meus bastantes procuradores os outorgados, concedendo-lhes os poderes da cláusula ad judicia et extra , para o foro em geral, podendo, portanto, promover quaisquer medidas judiciais ou administrativas, em qualquer instância, assinar termo, substabelecer com ou sem reserva de poderes, e praticar ainda, todos e quaisquer atos necessários e convenientes ao bom e fiel desempenho deste mandato, em especial para propor ação de indenização por danos morais e materiais. PODERES ESPECIFICOS Presente procuração outorga aos advogados acima descritos, os poderes para, em nome do outorgante, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, dar quitação, requerer e receber quaisquer valores e documentos em Juízo ou fora dele, assinar pedido de ITCD, pedir à justiça gratuita e assinar declaração de hipossuficiência econômica. Os poderes específicos acima outorgados só poderão ser exercidos nos autos em referência. João Monlevade, 28 de agosto de 2023

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E

HONORÁRIOS ADVOCACÍTIOS

Pelo presente instrumento particular TAMARA FIGUEIREDO DE MENEZES, brasileira, solteira, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº 155.888 Seccional MG, com escritório profissional localizado na Av. Wilson Alvarenga, n° 55, Bairro Carneirinhos, João Monlevade, Minas Gerais, CEP: 35.000-001 doravante denominado CONTRATADO convenciona e contrata com MARIA XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, desempregada, residente e domiciliada na Rua 7, n° 46, Bairro Cabral – João Monlevade/MG – CEP 35.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, o seguinte: Cláusula 1ª. O Contratado, por meio de mandato outorgado pelo Contratante, compromete-se a ingressar com RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONTRA WNF CONSULTORIA. Cláusula 2ª. Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados (honorários), o Contratante pagará ao Contratado a importância de 30% (trinta por cento) sobre o proveito final da ação inclusive sobre FGTS, seguro desemprego, PIS /PASEP, indenizações, multas e demais benefícios advindos da presente reclamatória trabalhista. § 1º. Os pagamentos poderão ser efetivados mediante depósito na conta do Banco ..., agência..., conta corrente Nº..., operação ... em nome do CONTRATADO ou diretamente ao CONTRATADO. § 2º. Fica estabelecido que o valor fixado ou arbitrado judicialmente, a título de honorários de sucumbência (art. 791-A, CLT) porventura existentes, pertencerão, por direito, ao Contratado, de acordo com o estabelecido na lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em seus arts. 22 e 23. § 3º. Fica ainda o CONTRATANTE ciente de que com a juntada do presente instrumento nos autos, o CONTRATADO poderá requerer em juízo o destaque dos honorários contratuais na forma do art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994. § 4º. Quando os honorários forem contratados para pagamentos futuros, são estabelecidas as seguintes condições: a. Quando pactuados honorários mínimos ou parcelados, para pagamento futuro e ainda indeterminado, ou dependente de condição, este valor será atualizado monetariamente, a partir da data da assinatura do contrato, até o efetivo pagamento ou início de pagamento, pelo índice INPC. b. Sempre que houver falta de pagamento dos honorários dentro dos prazos pactuados, sejam integrais ou parcelados, fica acordada a aplicação de multa contratual de 20% (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice INPC.

Cláusula 7ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: promover a defesa dos interesses do Contratante na ação já mencionada, até segunda instância, com diligência e dedicação. Cláusula 8ª. Pelo pactuado neste contrato obrigam-se os Contratantes e seus sucessores (as). Cláusula 9ª. O Contratante fica obrigado a, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, comunicar imediatamente ao Contratado. Cláusula 10ª. A inobservância por parte da Contratante, de qualquer cláusula deste instrumento acarretará a rescisão deste contrato, independente de notificações e avisos, ficando sujeito aos honorários pactuados, bem como multa contratual de 20% sobre os mesmos, mais juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC. Cláusula 11ª: Informações processuais serão dadas somente ao CONTRATANTE, pessoalmente no endereço do CONTRATADO. A utilização de mensagens por celular, WhatsApp ou qualquer outro meio de mídia social será desconsiderada e em caso de insistência será cobrado valor de hora consulta nos termos da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Cláusula 12ª. O presente contrato não tem caráter personalíssimo, podendo o Contratado ser representado por outro (s) advogado (s) em qualquer ato processual. Cláusula 13ª. Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, as partes elegem o foro de João Monlevade, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, a tudo presentes. João Monlevade, 28 de agosto de 2023


ADVOGADO


CONTRATANTE TESTEMUNHA 1 NOME / RG / CPF TESTEMUNHA 2 NOME / RG / CPF