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Este documento lista os requisitos básicos para ingressar em uma instituição de ensino superior de saúde, incluindo a presença de um hospital universitário, ensino de graduação em três níveis de atenção à saúde, atividades de representação estudantil, iniciação e produção científica, monitorias e desempenho acadêmico e na residência médica. Além disso, o documento menciona a duração do internato e a importância de um currículo vitale.
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Tipologia: Notas de estudo
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Processo Seletivo Público para Residência Médica da Escola Paulista de Medicina- 2019
Edital nº 343 de outubro de 2018
A Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP torna público que realizará Processo Seletivo para preenchimento de vagas de médicos residentes em seus Programas de Residência Médica da Escola Paulista de Medicina, devidamente credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação, para o ano 201 9 , segundo os critérios abaixo.
1.1. Os Programas de Residência Médica e seus respectivos pré-requisitos são listados nos Quadros do item 1.3.1 a 1.3.33.
1.2. Os pré-requisitos são obrigatoriamente de Programa de Residência Médica, completa, credenciada pela CNRM.
1.3. Programas/Especialidades
1210 Acupuntura Superior completo em Medicina
314 Anestesiologia Superior completo em Medicina
416 Cirurgia Cardiovascular Superior completo em Medicina
2221 Área Cirúrgica básica Superior completo em Medicina
317 Cirurgia Geral Superior completo em Medicina
322 Clínica Médica Superior completo em Medicina
762 Dermatologia Superior completo em Medicina
601 Genética Médica Superior completo em Medicina
539 Infectologia Superior completo em Medicina
2028 Medicina de Emergência Superior completo em Medicina
487 Medicina de Família e Comunidade Superior completo em Medicina
1383 Medicina de Tráfego Superior completo em Medicina
805 Medicina Esportiva Superior completo em Medicina
329 Medicina Física e reabilitação Superior completo em Medicina
332 Neurocirurgia Superior completo em Medicina
763 Neurologia Superior completo em Medicina
537 Obstetrícia e Ginecologia Superior completo em Medicina
335 Oftalmologia Superior completo em Medicina
336 Ortopedia e Traumatologia Superior completo em Medicina
337 Otorrinolaringologia Superior completo em Medicina
538 Patologia Superior completo em Medicina
540 Patologia Clínica e Medicina Laboratorial Superior completo em Medicina
339 Pediatria Superior completo em Medicina
341 Psiquiatria Superior completo em Medicina
541 Radiologia e Diagnóstico por Imagem Superior completo em Medicina
343 Radioterapia Superior completo em Medicina
602 Cancerologia Clínica Residência Médica em Clínica Médica
315 Cardiologia Residência Médica em Clínica Médica
325 Endocrinologia Residência Médica em Clínica Médica
326 Gastroenterologia Residência Médica em Clínica Médica
350 Geriatria Residência Médica em Clínica Médica
328 Hematologia e Hemoterapia Residência Médica em Clínica Médica
331 Nefrologia Residência Médica em Clínica Médica
340 Pneumologia Residência^ Médica em Clínica Médica
344 Reumatologia Residência Médica em Clínica Médica
542 Cirurgia do Aparelho Digestivo Residência Médica em Cirurgia Geral
318 Cirurgia Pediátrica Residência Médica em Cirurgia Geral
319 Cirurgia Plástica Residência Médica em Cirurgia Geral
320 Cirurgia Torácica Residência Médica em Cirurgia Geral
321 Cirurgia Vascular Residência Médica em Cirurgia Geral
345 Urologia Residência Médica em Cirurgia^ Geral
778 Cancerologia Pediátrica Residência Médica em Pediatria
732 Cirurgia da Mão Residência Médica em Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
873 Neurologia Pediátrica (^) Residência Médica em Neurologia ou Pediatria
975 Endoscopia Digestiva
Residência Médica em Cirurgia do Aparelho Digestivo, Coloproctologia, Endoscopia ou Gastroenterologia
974 Hepatologia Residência Médica em Clínica Médica, Gastroenterologia ou Infectologia
1215 Infectologia Hospitalar Residência Médica em Infectologia
621 Psicogeriatria Residência Médica em Psiquiatria
620 Psicoterapia Residência Médica em Psiquiatria
619 Psiquiatria da Infância e Adolescência Residência Médica em Psiquiatria
1548 Endoscopia Ginecológica Residência Médica em^ Obstetrícia e Ginecologia
687 Medicina Fetal Residência Médica em^ Obstetrícia e Ginecologia
606 Alergia e Imunologia Pediátrica Residência Médica em^ Pediatria ou^ Alergia e Imunologia
607 Endocrinologia Pediátrica Residência Médica em Pediatria ou Endocrinologia e Metabologia
608 Gastroenterologia Pediátrica Residência Médica em^ Pediatria ou^ Gastroenterologia
609 Hematologia e Hemoterapia Pediátrica Residência Médica em Pediatria ou Hematologia e Hemoterapia
610 Infectologia Pediátrica Residência Médica em^ Pediatria ou Infectologia
611 Medicina do Adolescente Residência Médica em^ Pediatria
612 Medicina Intensiva Pediátrica Residência Médica em^ Pediatria ou Medicina Intensiva
613 Nefrologia Pediátrica Residência Médica em^ Pediatria ou Nefrologia
614 Neonatologia Residência Médica em^ Pediatria
615 Nutrologia Pediátrica Residência Médica em^ Pediatria ou Nutrologia
618 Pneumologia Pediátrica Residência Médica em^ Pediatria ou^ Pneumologia
616 Reumatologia Pediátrica Residência Médica em^ Pediatria ou Reumatologia
1533 Cancerologia Pediátrica – Ano Opcional Residência Médica em^ Cancerologia Pediátrica
1211 Cardiologia – Ano Opcional Residência Médica em Cardiologia
734 Clínica Médica – Ano Opcional Residência Médica em Clínica Médica
Cirurgia do Aparelho Digestivo – Ano Opcional Residência Médica em Cirurgia do Aparelho Digestivo
872 Medicina de Família e Comunidade – Ano Opcional Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade
1230 Transplante de Rim - Cirurgia Vascular Residência Médica em Cirurgia Vascular
1229 Transplante de Rim – Nefrologia Residência Médica em^ Nefrologia
1231 Transplante de Rim – Urologia Residência Médica em Urologia
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2. A inscrição será efetuada, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos, no período compreendido 15 horas do dia 03 de outubro de 20 18 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de outubro de 201 8 , considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 720 , (setecentos e vinte reais), por meio de boleto, pagável em toda a rede bancária. 2.2.1. O instrumento Boleto Bancário para recolhimento da taxa de inscrição estará disponível nos endereços eletrônicos www.coreme.epm.br e www.fapunifesp.edu.br/coreme2019 e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição. 2.2.2. A impressão do instrumento boleto bancário e o respectivo pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Formulário de Inscrição já preenchido, via Internet, durante o período e horário estabelecidos no subitem 2 .2. poderão ser efetuados, no horário bancário, até o dia 29 de outubro de 20 18. 2.2.3. Para efetivação da inscrição via Internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados entre 09h e 16h (horário de Brasília), de 03 / 10 /201 8 a 29 /1 0 /201 8 , na Comissão de Residência Médica – COREME, no seguinte endereço: Edifício Octávio de Carvalho, Rua Botucatu, 740 - 2º Andar - Vila Clementino - São Paulo – SP. 2.2.4. O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso nos endereços eletrônicos www.coreme.epm.br e www.fapunifesp.edu.br/coreme2019 ou entre 09h e 16h (horário de Brasília), dias úteis, de 03/10/2018 a 29 /10/2018 , no seguinte endereço: Edifício Octávio de Carvalho, Rua Botucatu, 740 - 2º Andar - Vila Clementino - São Paulo – SP. 2.2.5. Serão indeferidas as inscrições realizadas após o dia 29 / 10 /201 8. 2.2.6. A UNIFESP não se responsabilizará por pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas técnicos da rede bancária ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e pagamento. 2.2.7. Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo. 2.2.8. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração. 2.2.9. Atenção ao atendimento dos pré-requisitos de cada programa antes da efetivação da inscrição. 2.2.10. As inscrições deverão ser feitas para os Programas de Residência Médica e em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de mudança de opção de Programa de Residência Médica, salvo em caso de cancelamento do programa por conveniência ou interesse da Administração.
2.2.11. O candidato ao inscrever-se, declara sob as penas da lei que, após seleção no processo e no ato da matrícula, irá atender os pré-requisitos e satisfazer as condições exigidas para cursar o programa de Residência Médica. 2.2.12. A inscrição e aprovação no Processo Seletivo não garantem a efetivação da matrícula do candidato no programa de Residência Médica pretendido. Tal efetivação estará condicionada a apresentação do registro no Conselho Regional de Medicina do Estado e demais documentos relacionados no item 7. Matrícula (Resolução CNRM nº 04/2007). 2.2.13. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá obrigatoriamente solicitá-lo e indicar os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até 10 (dez) dias antes da data de realização da Prova, impreterivelmente , via SEDEX, à Comissão de Exames de Residência Médica (Rua Botucatu, 740 – 2º andar - Vila Clementino - São Paulo - SP, CEP 04023-900), o laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos quais forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais deverá ser atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada pela Comissão de Exames.
3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. 3.1. Conforme Resolução CNRM 02/2005, artigo 56, é vedado ao médico residente: repetir programas de Residência Médica em especialidades que já tenha anteriormente concluído e realizar programa de Residência Médica em mais de duas especialidades diferentes. É permitido ao médico residente cursar apenas uma área de atuação em cada especialidade.
CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO: 3.2. Após o encaminhamento da ficha de inscrição via on-line, para confirmar a inscrição, acessar o site www.coreme.epm.br ou Link: www.fapunifesp.edu.br/coreme2019 no item Área do candidato digitar o CPF e senha. 3.3. Dúvidas serão respondidas exclusivamente aos candidatos através do endereço de e-mail rm2019@unifesp.br 3.4. Não serão aceitas inscrições: 3.4.1. Se a ficha de inscrição não estiver completa (todos os campos obrigatórios preenchidos). 3.4.2. Se o pagamento da taxa de inscrição for realizado após 29 /10/. 3.4.3. Documentação incompleta. 3.4.4. Se não for respeitada qualquer condição estabelecida neste Edital.
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO: 3.5. Os candidatos interessados em solicitar a isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo de Residência Médica/201 9 da UNIFESP deverão obrigatoriamente efetuar inscrição e protocolar pedido, em dias úteis de 03 / 10 /201 8 a 16 /10/2018, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, na Comissão de Residência Médica da Escola Paulista de Medicina, sita ao Edifício Octávio de Carvalho, Rua Botucatu, 740 - 2º Andar - Vila Clementino - São Paulo – SP, CEP 04023-900, das 9h às 16h. O pedido deverá ser feito exclusivamente em formulário padronizado para este fim disponibilizado no site www.coreme.epm.br 3.6. Os candidatos que tiverem a isenção da taxa de inscrição deferida serão ressarcidos dos valores a esse título porventura já recolhidos. 3.7. O benefício da isenção será concedido ao candidato que, nos termos da Resolução CNRM nº 07/2010, apresentar uma das seguintes condições: 3.7.1. A taxa de inscrição for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/salário mensal do candidato, quando não tiver dependente. 3.7.2. A taxa for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo possuir até dois dependentes. 3.7.3. A taxa for superior a 10% (dez por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo tiver mais de dois dependentes.
4.10. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 4.11. A Universidade Federal de São Paulo e a instituição aplicadora, objetivando garantir a lisura e idoneidade do Processo Seletivo, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como a sua autenticidade, poderão solicitar aos candidatos a coleta de sua impressão digital, em qualquer das fases do Processo Seletivo. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes. 4.12. Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (telefones celulares, pagers, agendas eletrônicas, tablet, relógios, etc.), bem como protetores auriculares, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. 4.13. Motivará a eliminação do interessado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste e/ou em outros Editais relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nas Instruções ao interessado e/ou nas instruções constantes da capa do caderno de questões, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 4.14. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas. 4.15. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, qualquer tipo de relógio, óculos escuros ou equipamentos eletrônicos, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando sacos plásticos e etiquetas, fornecidos pela instituição aplicadora exclusivamente para tal fim. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados. 4.16. Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A instituição aplicadora não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 4.17. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas. 4.18. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, seu Caderno de Questões personalizado. 4.19. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a instituição aplicadora procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação comprovante de pagamento até data limite fixada pelo presente Edital. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Universidade Federal de São Paulo, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 4.20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação dos tempos previstos das provas. 4.21. Os eventuais erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico. 4.22. Ao candidato só será permitida a realização da prova no respectivo local, horário e data pré-estabelecido nos sites www.coreme.epm.br e www.fapunifesp.edu.br/coreme2019 sob pena de ser excluído da seleção. 4.23. Tempo mínimo de permanência na sala da prova escrita: metade do tempo total da prova. 4.24. Todas as notas serão expressas com até duas casas decimais, aumentando-se em uma unidade à segunda casa decimal quando a terceira casa decimal for 5, 6, 7, 8 ou 9. 4.25. A Prova TEÓRICA têm caráter classificatório, sendo eliminatória apenas para os Programas 1125 – Obstetrícia e Ginecologia Ano Opcional, 1547 - Neurologia Ano Opcional e 1216 - Neurofisiologia Clínica (nota igual ou superior a cinco). 4.26. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que: 4.26.1. Apresentar-se após fechamento dos portões nos dias das provas. 4.26.2. Não apresentar documento de identificação, nos termos deste Edital. 4.26.3. Não comparecer seja qual for o motivo alegado. 4.26.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal. 4.26.5. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.
4.26.6. Não devolver o Caderno de Questões, bem como a Folha de Respostas, no final do tempo previsto para a realização da prova. 4.26.7. Estiver portando algum tipo de arma. 4.26.8. Fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (telefones celulares, pagers , agendas eletrônicas, tablet, relógios, computadores de mão, etc.), bem como protetores auriculares. 4.26.9. Estiver usando boné ou chapéu de qualquer espécie, ou roupa ou adereço que identifique a escola de origem. 4.26.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
DIVULGAÇÃO DAS PROVAS (1ª FASE): 4.27. Os cadernos de questões e gabaritos serão divulgados a partir de 12 /11/201 8 , via on-line (Internet) nos sites www.coreme.epm.br e www.fapunifesp.edu.br/coreme
RECURSOS RELATIVOS ÀS PROVAS E GABARITOS (1ª FASE): 4.28. A interposição de recursos deverá ser protocolada, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, na Comissão de Residência Médica da Escola Paulista de Medicina, sita ao Ed. Octávio de Carvalho
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAIS (1ª FASE) PARA TODOS OS PROGRAMAS: 4.30. Serão divulgados a partir de 27 /1 1 /201 8 , via on-line (Internet) nos sites www.coreme.epm.br e www.fapunifesp.edu.br/coreme
VISTA DAS PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA TODOS OS PROGRAMAS: 4.31. A vista das Provas será realizada pessoalmente pelo candidato, portando documento com foto, na Comissão de Residência Médica da Escola Paulista de Medicina, sita ao Ed. Octávio de Carvalho - Rua Botucatu, 740 - 2º andar - Vila Clementino - São Paulo - SP, CEP 04023-900, até 02 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados parciais, das 09h às 16h (horário de Brasília). 4.32. A vista de prova é pessoal e intransferível e não será aceita vista de prova feita por terceiros; 4.33. É vedado o registro fotográfico ou quaisquer outras formas de mídia do caderno de prova; 4.34. A divulgação ou publicação do caderno de prova acarretará eliminação do candidato; 4.35. A interposição de recurso deverá ser protocolada pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, no mesmo local, até 03 (três) dias úteis após a publicação dos resultados, das 9h às 16h, através de formulário próprio disponibilizado nos sites www.coreme.epm.br ou www.fapunifesp.edu.br/coreme 4.36. Não será aceita interposição de recursos por via postal, fac-símile, e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA 1ª FASE PARA TODOS OS PROGRAMAS: 4.37. Serão divulgados a partir de 07 /12/201 8 , exclusivamente via on-line (Internet) nos sites www.coreme.fapunifesp.edu.br e www.fapunifesp.edu.br/coreme 4.38. A divulgação será de forma personalizada por área de opção, quando será informada a classificação obtida na prova TEÓRICA identificando os convocados para a 2ª fase, conforme o número especificado em “ Convocados para 2ª fase ” nas informações referentes ao programa pretendido. 4.39. Serão convocados para a segunda fase todos os candidatos empatados, na Nota da Prova Teórica, com o último candidato convocado para a segunda fase.
5. PROVA PRÁTICA (2ª FASE): 5.1. Os candidatos devem observar as orientações de cada programa quanto à exigência ou não de realização de prova prática.
5.17. O resultado parcial será divulgado nos sites www.coreme.epm.br e www.fapunifesp.edu.br/coreme a partir de 31 /0 1 /201 9. 5.18. A interposição de recursos quanto aos resultados parciais da 2ª Fase deverá ser protocolada, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, na Comissão de Residência Médica da Escola Paulista de Medicina, sita ao Edifício Octávio de Carvalho, Rua Botucatu, 740-2º Andar - Vila Clementino - São Paulo – SP, CEP 04023-900, até 02 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, das 9h às 14h, através de formulário próprio disponibilizado nos sites www.coreme.epm.br ou www.fapunifesp.edu.br/coreme 5.19. Não será aceita interposição de recursos por via postal, fac-símile, e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital. 5.20. Os recursos impetrados serão analisados em até 02 (dois) dias úteis após seu recebimento.
6. VALORIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL 6.1. O candidato que anteriormente à data de início do Programa de Residência Médica tiver participado e cumprido integralmente o Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB) a partir de 2012 ou ingressado nos Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade a partir de 2015 e concluído, fará jus à pontuação adicional; 6.2. O candidato deverá solicitar pontuação adicional nos termos da Resolução CNRM Nº2, de 28/08/2015, da Comissão Nacional de Residência Médica para o Processo Seletivo 201 9 da Residência da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo através de formulário eletrônico próprio disponibilizado nos sites www.coreme.epm.br ou www.fapunifesp.edu.br/coreme2019 entre 03 / 10 /201 8 e 29 /10/201 8. 6.3. A validação da participação no PROVAB se dará através de Portaria do Ministério da Saúde publicada até 31/01/201 9 ; 6.4. O candidato que solicitar pontuação adicional e não tiver seu nome publicado pela coordenação do PROVAB em Diário Oficial da União até 31/01/201 9 , **será excluído do Processo Seletivo.
8.5.1. Ficha de Cadastro, Termo de Responsabilidade e Termo de Concessão de Bolsa, devidamente assinados. Estes formulários estarão disponíveis para serem preenchidos e impressos no momento da atualização dos dados, em link a ser divulgado no momento da convocação para a matrícula. 8.5.2. Uma foto 3x4 recente e colorida. 8.5.3. Fotocópia autenticada do diploma de graduação (FRENTE E VERSO), do certificado ou da declaração de conclusão de curso de Medicina, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 8.5.4. Fotocópia simples da carteira do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo ou do protocolo de inscrição do CREMESP. 8.5.5. Comprovante de conclusão do programa de Residência Médica, credenciado pela CNRM da área do pré- requisito, ou declaração de que concluirá o programa antes do início da Residência Médica. A declaração, deverá ter data recente (a partir de novembro/20 18 ) e o candidato deverá estar registrado junto à CNRM na área do pré-requisito, sob pena de não efetuar a matrícula. 8.5.6. Duas fotocópias simples do CPF. 8.5.7. Duas vias do comprovante de regularização do CPF, que pode ser obtido no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp. 8.5.8. Duas fotocópias simples da Cédula de Identidade. 8.5.9. Duas vias do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtido no site: http://www.tse.gov.br/certidaoquitacao/indexCertidao.do. 8.5.10. Duas vias do comprovante de inscrição no INSS, que pode ser obtido no site: http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html. 8.5.11. Fotocópia simples do comprovante da situação militar. 8.5.12. Duas vias do comprovante de conta corrente ativa no Banco do Brasil, em nome do bolsista. 8.5.13. Comprovante de pagamento de taxa de expediente conforme instruções constantes da página eletrônica de divulgação do resultado. 8.6. A declaração de conclusão do curso médico e o protocolo de registro no CREMESP serão aceitos a título provisório, para fins de matrícula do candidato. No entanto, as cópias do diploma de Médico e da carteira do CREMESP deverão ser apresentadas pelo médico residente até julho de 20 18 , sob pena de não lhe ser deferida a matrícula para o ano seguinte. 8.7. A declaração de conclusão de pré-requisito será aceita a título provisório, para fins de matrícula do candidato. No entanto, o matriculado deverá apresentar o certificado de conclusão registrado na CNRM/MEC, até 31/03/201 9 , sob pena de não ser registrado no cadastro SisCNRM. 8.8. A matrícula implicará no compromisso de aceitação, por parte do candidato, das disposições estabelecidas pelo Regimento Interno da COREME e do Programa, bem como o "Termo de Concessão de Bolsa da Residência Médica” que passam a fazer parte integrante do presente Edital (Regimento Interno da COREME e Termo de Concessão de Bolsa de Residência Médica) e demais normativas estatutárias e Regimentais da Unifesp. 8.9. O candidato com graduação no exterior e estrangeiro : 8.9.1. O candidato com diploma de graduação em Medicina expedidos por faculdades estrangeiras terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da matrícula para a entrega da cópia do diploma REVALIDADO com firma reconhecida acompanhado de original para conferência. 8.9.2. Além dos documentos listados acima, os candidatos com diplomas de graduação em Medicina expedidos por faculdades estrangeiras deverão apresentar fotocópia (frente e verso) e original do diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira, na forma da lei. 8.9.3. O candidato estrangeiro, também deverá apresentar fotocópia e original do visto de permanência (exceto para o cidadão estrangeiro que comprove ter nascido em um dos países-membros ou associados do Mercosul, que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil, nos termos do Decreto nº 6.964, de 29 de setembro de 2009, e do Decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009, nos termos da Resolução CFM 2002/2012), e fotocópia e original do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, em nível intermediário superior, expedido pelo Ministério da Educação (CELPE-BRAS), de acordo com as Resoluções CFM 1.831/2008 e 1.832/2008.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. A interposição de recursos sobre o presente Edital deverá ser protocolada, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, na Comissão de Residência Médica da Escola Paulista de Medicina, sita ao
CÓD PROGRAMA DURAÇÃO AFASTA MENTO DISPONÍVEIS^ VAGAS
CONVOCAÇÃO PARA A 2ª FASE ATÉ A COLOCAÇÃO
INSCRIÇÃO SITUAÇÃO NA CNRM
762 Dermatologia 03 anos 8 18 Inscreva-se Recredenciado
601 Genética Médica 03 anos 2 20 Inscreva-se Recredenciado
539 Infectologia 03 anos 5 15 Inscreva-se Recredenciado
2028 Medicina de Emergência 03 anos 6 18 Inscreva-se Cred. Provisório 487 Medicina de Família e Comunidade 02 anos 6 12 Inscreva-se Recredenciado
1383 Medicina de Tráfego 02 anos 1 12 Inscreva-se Credenciado
805 Medicina Esportiva 03 anos 5 15 Inscreva-se Recredenciado
239 Medicina Física e Reabilitação 03 anos 4 12 Inscreva-se Recredenciado
332 Neurocirurgia 05 anos 3 09 Inscreva-se Recredenciado
763 Neurologia 04 anos 1 6 18 Inscreva-se Recredenciado
537 Obstetrícia e Ginecologia 03 anos 10 36 Inscreva-se Recredenciado
335 Oftalmologia 03 anos 10 30 Inscreva-se Recredenciado
336 Ortopedia e Traumatologia 03 anos 16 48 Inscreva-se Recredenciado
337 Otorrinolaringologia 03 anos 7 21 Inscreva-se Recredenciado
538 Patologia 03 anos 4 16 Inscreva-se Recredenciado
540 Patologia Clínica/ Medicina Laboratorial 03 anos (^2 06) Inscreva-se Recredenciado
339 Pediatria 03 anos (^18 54) Inscreva-se Recredenciado
341 Psiquiatria 03 anos 1 (^14 45) Inscreva-se Recredenciado
541 Radiologia e Diagnóstico por Imagem 03 anos^^12 30 Inscreva-se^ Recredenciado 343 Radioterapia 03 anos 2 6 Inscreva-se Credenciado *AFASTAMENTOS: Número de vagas ocupadas por candidatos já aprovados no ano passado e que interromperam a bolsa, por força de convocação para o SERVIÇO MILITAR, ou afastados de outra natureza.
A seleção será feita em duas fases, em atendimento à Resolução CNRM 02/2015, sendo a nota final o resultado da pontuação obtida em cada fase: 1ª fase - prova TEÓRICA (peso 5). 2ª fase - prova prática (peso 4) + entrevista (peso 1).
a) PROVA TEÓRICA (1a^ FASE): I. Constará de 100 questões de múltipla escolha em Medicina com 5 alternativas, com duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, elaborada pela Comissão de Exames de Residência Médica da Escola Paulista de Medicina-UNIFESP e aplicada pela instituição aplicadora. As questões estarão distribuídas equitativamente nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Obstetrícia-Ginecologia, Medicina Preventiva e Pediatria, sendo que cada área representa 1/5 do total de pontos da prova.
b) PROVA PRÁTICA (2ª FASE): I. A prova prática será realizada em 11 /01/201 9 , em ambientes sucessivos, envolvendo Clínica Médica, Cirurgia Geral, Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social, sendo documentada por meios gráficos e ou eletrônicos, às 08 h 0 0min ou 12h 00 min (horário de Brasília) , em local e horário conforme convocação divulgada nos sites www.coreme.epm.br e www.fapunifesp.edu.br/coreme2019 a partir de 07 /12/201 8. II. Os candidatos que participarão das provas práticas deverão ter disponível o período das 07h30min até às 21h no dia agendado. III. A prova prática será realizada em dois turnos, não sendo permitida aos candidatos a mudança de turnos. IV. Turno I: apresentação às 7h30min. V. Turno II: apresentação às 1 1 h30min. VI. O candidato deverá, obrigatoriamente , apresentar o original da Carteira ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade. Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). O documento apresentado deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. VII. Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos nas salas de exame portando aparelhos eletrônicos de qualquer natureza (telefones celulares, pagers , agendas eletrônicas, computadores de mão, relógios, tablets etc.). O candidato que estiver de posse de aparelho eletrônico, durante a prova, será retirado do recinto e automaticamente desclassificado do Processo Seletivo. VIII. O candidato não poderá exibir nenhuma forma de identificação da instituição de origem sob pena de desclassificação do Processo Seletivo. IX. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, qualquer tipo de relógio, óculos escuros ou equipamentos eletrônicos, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando sacos plásticos e etiquetas, fornecidos pela UNIFESP exclusivamente para tal fim. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, suas baterias preferencialmente retiradas, antes de serem lacrados e deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas. X. Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A UNIFESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
c) ENTREVISTA (2ª FASE): I. As entrevistas acontecerão de 16 /01/201 9 a 23 /01/201 9 , em local e horário a serem divulgados nos sites www.coreme.epm.br e www.fapunifesp.edu.br/coreme2019 a partir de 07 /12/201 8.
II. PROGRAMA 322 – Clínica Médica: Os candidatos convocados para entrevista deverão preencher formulário eletronicamente através do link: https://goo.gl/XjoJW3 e encaminhar currículo em PDF com foto para o e-mail preceptoriarcm@gmail.com com no mínimo 1 (uma) semana antes da data da Entrevista e o original entregar no dia marcado. III. PROGRAMA 332 - Neurocirurgia : Os candidatos convocados para entrevista deverão encaminhar o seu currículo para a Disciplina de Neurocirurgia, aos cuidados: Processo Seletivo de Residência Médica 201 8 , Rua Napoleão de Barros, 715, 6º andar. - Vila Clementino - CEP: 04024- 002 - São Paulo – SP. Horário de atendimento das 12h às 17h. IV. PROGRAMA 339 - Pediatria : Os candidatos convocados para entrevista deverão encaminhar o seu currículo pessoalmente ou por correio ao Departamento de Pediatria, aos cuidados de: Processo Seletivo de Residência Médica 201 8 , Rua Botucatu, 598 Vila Clementino - São Paulo – SP, no período de 08 a 12 de janeiro de 201 9 , entre 8h e 16h. V. PROGRAMA 337 – Otorrinolaringologia: Os candidatos convocados para entrevista deverão preencher seu currículo eletronicamente no link (www2.unifesp.br/dotorrino/orl) e os originais apresentados na data da entrevista.
Congressos e cursos de extensão Desempenho em concursos públicos Prêmios e distinções acadêmicas Atividades comunitárias, culturais e esportivas Língua estrangeira As infrações éticas ocorridas durante a arguição poderão significar reprovação do candidato à Residência Médica. II. Arguição do candidato - Peso 0, Avaliação do interesse na instituição, no programa e científico Avaliação da apresentação, fluência verbal, atitude, postura, objetividade e maturidade Defesa coerente dos dados apresentados no curriculum vitae.
416 - Cirurgia Cardiovascular I. Análise do curriculum vitae - Peso 0, Quanto à instituição de origem: ser reconhecida como centro formador, assistencial e de pesquisa científica. possuir Hospital Universitário próprio. oferecer ensino de graduação nos três níveis de atenção à saúde. Desempenho durante a graduação (histórico escolar*) Desempenho durante a Residência Médica (documento do supervisor/COREME - conforme modelo) Duração do internato Atividades de representação estudantil Iniciação e produção científicas Monitorias Atividades extracurriculares relacionadas ao ensino, assistência médica, estágios supervisionados e extensão Congressos e cursos de extensão Desempenho em concursos públicos Prêmios e distinções acadêmicas Atividades comunitárias, culturais e esportivas Língua estrangeira As infrações éticas ocorridas durante a arguição poderão significar reprovação do candidato à Residência Médica. II. Arguição do candidato - Peso 0, Avaliação do interesse na instituição, no programa e científico Avaliação da apresentação, fluência verbal, atitude, postura, objetividade e maturidade Defesa coerente dos dados apresentados no curriculum vitae.
2221 – Área Cirúrgica Básica I. Análise do curriculum vitae - Peso 0, Quanto à instituição de origem: ser reconhecida como centro formador, assistencial e de pesquisa científica. possuir Hospital Universitário próprio. oferecer ensino de graduação nos três níveis de atenção à saúde. Desempenho durante a graduação (histórico escolar*) Duração do internato Atividades de representação estudantil Iniciação e produção científicas Monitorias Estágio Atividades extracurriculares relacionadas ao ensino, assistência médica, estágios supervisionados e extensão Congressos e cursos de extensão Desempenho em concursos públicos
Prêmios e distinções acadêmicas Atividades comunitárias, culturais e esportivas Língua estrangeira Treinamento Prático de ACLS e ATLS Plantão em banco de sangue As infrações éticas ocorridas durante a arguição poderão significar reprovação do candidato à Residência Médica. II. Arguição do candidato - Peso 0, Avaliação do interesse na instituição, no programa e científico Avaliação da apresentação, fluência verbal, atitude, postura, objetividade e maturidade Defesa coerente dos dados apresentados no curriculum vitae. Defesa quanto ao desenvolvimento pessoal, carreira acadêmica e profissional focada em Cirurgia Geral, trabalho em equipe multiprofissional, organização e responsabilidade Defesa quanto ao conhecimento técnico básico em Cirurgia Geral, evidências, diretrizes e protocolos em Cirurgia Geral, e Cirurgia Segura.
317 - Cirurgia Geral I. Análise do curriculum vitae - Peso 0, Quanto à instituição de origem: ser reconhecida como centro formador, assistencial e de pesquisa científica. possuir Hospital Universitário próprio. oferecer ensino de graduação nos três níveis de atenção à saúde. Desempenho durante a graduação (histórico escolar*) Duração do internato Atividades de representação estudantil Iniciação e produção científicas Monitorias Estágio Atividades extracurriculares relacionadas ao ensino, assistência médica, estágios supervisionados e extensão Congressos e cursos de extensão Desempenho em concursos públicos Prêmios e distinções acadêmicas Atividades comunitárias, culturais e esportivas Língua estrangeira Treinamento Prático de ACLS e ATLS Plantão em banco de sangue As infrações éticas ocorridas durante a arguição poderão significar reprovação do candidato à Residência Médica. II. Arguição do candidato - Peso 0, Avaliação do interesse na instituição, no programa e científico Avaliação da apresentação, fluência verbal, atitude, postura, objetividade e maturidade Defesa coerente dos dados apresentados no curriculum vitae. Defesa quanto ao desenvolvimento pessoal, carreira acadêmica e profissional focada em Cirurgia Geral, trabalho em equipe multiprofissional, organização e responsabilidade Defesa quanto ao conhecimento técnico básico em Cirurgia Geral, evidências, diretrizes e protocolos em Cirurgia Geral, e Cirurgia Segura.
322 - Clínica Médica I. Análise do curriculum vitae - Peso 0, Quanto à instituição de origem: ser reconhecida como centro formador, assistencial e de pesquisa científica. possuir Hospital Universitário próprio. oferecer ensino de graduação nos três níveis de atenção à saúde.