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FORMAÇÃO PARA O MUNDO DO TRABALHO. EDITAL Nº 01/2022. O INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC, no uso das suas atribuições ...
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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O INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC, no uso das suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo destinado ao preenchimento de 30 vagas no Programa “Formação para o Mundo do Trabalho”, Módulo de Qualificação Básica, visando à Formação de futuros Jovens como “Jovem Aprendiz, Profissional em Desenvolvimento ou Vivência para o Desenvolvimento Profissional", 2 º semestre de 20 22 , mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC. 1.2. O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos à Formação de futuros Jovens como “Jovem Aprendiz, Profissional em Desenvolvimento ou Vivência para o Desenvolvimento Profissional", que será desenvolvido pelo IBFC. 1.3. O conteúdo programático para estudo consta do Anexo I deste Edital. 1.4. Todas as etapas do curso serão realizadas em Taboão da Serra - SP. 1.5. Os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília. 2. DO CURSO E VAGAS 2.1. O Curso terá duração de 4 (quatro) meses e meio , com data prevista para início em 08/08/2022 e término previsto para 16 /12/2022, e será ministrado na sede do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, localizado na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Taboão da Serra – São Paulo – SP, totalmente GRATUITO, sem custo de material. 2.2.1. A data de início do curso será divulgada em momento oportuno, de acordo com o acompanhamento da situação e orientações das autoridades de saúde devido ao COVID19. 2.2. O curso, o número de vagas, a carga horária semanal e os benefícios são os estabelecidos na tabela abaixo: PROGRAMA Nº de VAGAS
Formação para o Mundo do Trabalho
De segunda a sexta-feira Das 13 h30 às 17h
2.3. O Módulo de Qualificação Básica tem o objetivo de preparar os jovens para inserção no mercado de trabalho, possibilitando futuras indicações às empresas, de acordo com a legislação vigente. 2.4. Após o término do Módulo de Qualificação Básica, caso o jovem venha a ingressar no mercado de trabalho, ele será acompanhado pelo IBFC, conforme regulamento interno e legislação vigente, respectivos a cada programa. 2.5. O período de formação compreende a fase escolar, que ocorrerá na sede do IBFC, com o objetivo de complementar o processo de aprendizagem conforme regulamento interno do IBFC. 2.6. O cargo, a jornada de trabalho e o horário de trabalho, caso o jovem ingresse no mercado de trabalho através dos programas do IBFC, serão estabelecidos pela empresa contratante, respeitando o disposto no item 2.4. 2.7. Caso o jovem ingresse no mercado de trabalho por outros meios que não seja o estabelecido pelo IBFC, ele não terá o acompanhamento previsto no item 2.4, e nenhum vínculo com o IBFC. 2.8. O vínculo com o IBFC será rompido quando ocorrer efetivação pela empresa contratada, cancelamento ou término do contrato que tem prazo determinado.
3. DOS PRÉ-REQUISITOS 3.1. Os pré-requisitos básicos dos candidatos habilitados para o curso são: a) Ter idade mínima de 14 anos completos e máxima de 16 anos 05 meses e 29 dias até 30 de junho de 2022 (ter nascido entre 01/ 01 /200 6 até 30 / 06 / 2008 ); b) Estar regularmente matriculado e cursando 1º ou 2º ano do Ensino Médio em 2022 , em Instituição de Ensino Público; c) Residir ou estudar em Instituições de Ensino na cidade de Taboão da Serra ou em cidades circunvizinhas como: Cotia, Embu das Artes, Itapecerica da Serra e São Paulo, onde o tempo de deslocamento não comprometa o horário da aula que inicia às 13h30min. 3.2. A não comprovação de quaisquer dos pré-requisitos definidos para a vaga, mediante documentação específica, acarretará a desclassificação e consequente eliminação do candidato. 4. DAS INSCRIÇÕES GRATUITAS 4.1. Disposições gerais sobre as inscrições gratuitas: 4.1.1. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o curso. 4.1.3. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto fornecidos pelos candidatos. 4.1.4. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital
advindas de sua omissão.
5. DAS PROVAS OBJETIVA E REDAÇÃO 5.1. Da Prova Objetiva 5.1.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir: Área de Conhecimento Total de questões Pontos por questão Pontuação Língua Portuguesa 10 2 20 Matemática 10 1 10 Informática 10 1 10 Atualidades 10 1 10 TOTAL 40 - 50 pontos 5.1.2. O conteúdo programático referente à Prova Objetiva é o constante do Anexo I deste Edital. 5.1.3. A Prova Objetiva será composta por questões de Múltipla Escolha distribuídas pelas disciplinas, conforme quadro constante do item 5.1.1, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas e com uma única resposta correta. 5.1.4. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. 5.1. 5. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que não tirar nota (0) zero em nenhuma das áreas de conhecimentos. 5.2. Da Prova de Redação 5.2.1. Somente será corrigida a Prova de Redação dos 50 (cinquenta) primeiros candidatos habilitados na Prova Objetiva, respeitados os candidatos empatados na última posição. 5.2.2. A Prova de Redação será realizada na mesma data da prova objetiva e constituir-se-á de um tema proposto, baseado em um ou mais textos ou fragmentos de textos, considerando-se os seguintes aspectos na tabela abaixo: Item Aspectos Avaliados 1 Atendimento ao tema proposto 2 Clareza de argumentação/senso crítico 3 Seletividade de informação 4 Criatividade / originalidade 5 Utilização da norma padrão da Língua Portuguesa 5.2.3. O candidato adotará uma linha de abordagem utilizando a tipologia textual “Dissertação” em que sejam demonstrados valores, opiniões, crenças, hipóteses, ideias, em suma, os aspectos axiológicos ou cognitivos para esse tipo de produção textual. 5.2.4. Para o desenvolvimento da Prova de Redação, o candidato deverá redigir no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas , sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que tiver extensão inferior ao mínimo de 20 (vinte) linhas ou ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas.
5.2.5. A Folha de Resposta para a Prova de Redação não permitirá qualquer identificação do candidato, pela comissão de correção, na parte destinada à redação, garantindo assim o sigilo do autor. 5.2.6. A folha para rascunho, constante do Caderno de Questões, será de preenchimento facultativo e em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova. 5.2.7. A Prova de Redação deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. 5.2.8. A Prova de Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 5 0 (cinquenta) pontos , considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 1 0 (dez) pontos. 5.2.9. Será atribuída nota 0 (zero) à Prova de Redação do candidato que: a) não desenvolver o tema proposto, ou seja, fugir ao tema proposto; b) não desenvolver o tema na tipologia textual exigida, isto é, desenvolver uma narração e/ou uma descrição, um poema ou outra tipologia/gênero; c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor; d) redigir seu texto a lápis ou a tinta em cor diferente de azul ou preta; e) tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido; f) não for apresentada na versão definitiva ou for entregue em branco ou desenvolvida com letra ilegível; g) tiver espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens;
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E REDAÇÃO 6.1. A aplicação das Provas Objetiva e Redação está prevista para o dia 11 /0 6 /202 2 (sábado) , na cidade de Taboão da Serra - SP. 6.2. A duração das Provas será de 03 (três) horas , incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento da Folha de Respostas. 6.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. 6.3. A convocação para as provas contendo o local, a sala e o horário de realização serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, a partir de 06 / 06 /20 22. 6.4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados conforme o item 6. 3. 6.5. Havendo alteração da data prevista das provas, as despesas provenientes dessa possível mudança serão de responsabilidade do candidato. 6.6. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento do portão para realização das provas , munidos do original de documento de identidade oficial com foto , de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e comprovante de inscrição devidamente protocolado no IBFC. 6.6.1. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que se apresentar após o fechamento dos
6 .1 0 .2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 6 .1 1. O candidato deverá assinar na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica. 6 .1 2. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas. 6 .1 3. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas. 6 .1 4. Durante o período de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers , bip, agenda eletrônica, relógio, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet , gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato. 6 .1 4 .1. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. 6 .1 4 .2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. 6 .1 4. 3. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local das provas, não se responsabilizando o IBFC por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. 6 .1 5. O IBFC recomenda que o candidato leve para a realização das provas apenas o documento original de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 6 .1 6. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura e transcrição das respostas. 6 .1 7. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade. 6 .1 8. Somente será permitida a transcrição das respostas na Folha de Respostas da Prova com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições especiais atendidas. 6.19. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas das Provas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção. 6 .2 0. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo
este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente. 6 .2 1. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 6 .2 2. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida, prejudicando o seu desempenho. 6 .2 3. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões. 6 .2 4. As instruções que constam no Caderno de Questões das Provas e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBFC, durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato. 6 .2 5. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início das provas, desde que acompanhado de um Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 6 .2 6. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital. 6 .2 7. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de provas após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início , mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala. 6 .2 7 .1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 6 .2 7 , terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 6. 28. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBFC. 6. 29. Ao terminar as provas o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de realização. 6 .3 0. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação. 6 .3 1. O Gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, em até 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação da mesma. 6 .3 2. Será eliminado o candidato que: a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 6. 6 deste Edital; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6 .2 7 deste Edital;
8.1. Somente serão convocados para participar de uma entrevista de caráter eliminatório, juntamente com o responsável legal , os 30 (trinta) primeiros candidatos habilitados no Processo Seletivo para preenchimento das vagas, conforme previsto no item 2. 2 , nos termos deste Edital. 8.2. A convocação para a Entrevista será disponibilizada no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, a partir de 04 / 07 / 2022. 8.2.1. As entrevistas estão previstas para iniciar no dia **05 / 07 /20 22.
8. 11. O resultado da entrevista com os 30 (trinta) candidatos aprovados para o curso , será publicada no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na data prevista de 29 /0 7 / 2022.
9.1. Seguindo as orientações das autoridades, quanto à prevenção e controle da transmissão da Covid- 19 e, respeitando as especificidades das atividades a serem realizadas, torna-se necessário que o candidato siga o protocolo de segurança especificados neste Edital. 9. 2. A recusa do candidato em obedecer às normas sanitárias das autoridades competentes dispostas neste edital acarretará a sua retirada do local de realização das provas e a sua exclusão do processo seletivo público simplificado.
9. 3. Os candidatos participantes também são responsáveis pelo combate à COVID-19 e precisam estar atentos para o cumprimento das regras impostas com consciência, visando resguardar a sua saúde e a das demais pessoas. As orientações e determinações pelos órgãos de saúde prezam pela segurança de todos e por esse motivo devem ser cumpridas e respeitadas. **9. 4. O ingresso e a permanência nas dependências do local de realização das provas estão restritos aos candidatos convocados, a fim de se evitar aglomerações, tornando se necessário que o candidato:
Taboão da Serra/SP, 18 de Abril de 20 22. INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Língua Portuguesa Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo; Flexão de gênero, número e grau; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Emprego e sentido que imprime às relações que estabelecem; Concordância verbal e nominal; Crase e Regência. Matemática Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação do 1º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico e Resolução de Situações-Problema. Informática Sistemas Operacionais Windows e ferramentas do Pacote Office. Atualidades Cultura Geral; Fatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia local e nacional.