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Este documento detalha o processo de seleção para ingresso em uma instituição de ensino superior, com a oferta de vagas destinadas a ações afirmativas e cotas sociais. Ele descreve os requisitos e documentos necessários para concorrer a essas vagas, incluindo comprovação de renda familiar, histórico escolar em escola pública, autodeclaração étnico-racial e procedimento de heteroidentificação. O documento também aborda a realocação de candidatos que não comprovarem a condição de cotista para a ampla concorrência, bem como orientações complementares sobre o processo. Com informações detalhadas sobre os diferentes tipos de vagas reservadas, este documento é relevante para estudantes que buscam ingressar no ensino superior por meio de políticas de inclusão e diversidade.
Tipologia: Resumos
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INSTITUTO FEDERAL DO ACRE Via Chico Mendes, 3.084, - Bairro Areal, Rio Branco/AC, CEP 69906302 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - h p://www.ifac.edu.br EDITAL Nº 14 - PROEN/IFAC Processo nº 23244.004950/2023- EDITAL PROEN/IFAC Nº 14, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO 2024. CURSOS DE GRADUAÇÃO A Reitora do Ins tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ar go 12 da Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020, resolve, de acordo com as disposições da legislação em vigor, tornar público, por meio deste edital, a abertura do Processo Sele vo 2024.1 para os Cursos de Graduação.
23/01/ Prazo para interposição de recurso contra o resultado da lista preliminar dos inscritos no Processo Sele vo. 24/01/ Análise dos recursos e envio do resultado dos recursos à Pró-reitoria de Ensino. 26/01/ Publicação do resultado dos recursos contra a lista preliminar dos inscritos. Publicação da lista final de inscritos no processo sele vo. 30/01/ Publicação da lista geral com os candidatos realocados para a ampla concorrência e convocação dos candidatos inscritos nas vagas das ações afirma vas/cotas sociais para realização do processo de heteroiden ficação e entrega de documentos para comprovação da condição de co sta. 31/01 e 01/02/ Prazo para solicitação de reagendamento do procedimento de heteroiden ficação. 02/02/2024 Publicação do resultado das solicitações de reagendamento. 09, 15, 16 e 19/02/ Entrega da documentação para análise dos candidatos inscritos nas vagas das ações afirma vas/cotas sociais e procedimento de heteroiden ficação dos candidatos autodeclarados negros (pretos ou partos), de acordo com a agenda publicada na convocação. 20 a 22/02/ Período de análise pelas comissões dos documentos entregues e dos procedimentos de heteroiden ficação realizados. 22/02/ Prazo para os campi encaminharem para a Pró-reitoria de Ensino o resultado das análises dos documentos entregues e dos procedimentos de heteroiden ficação realizados. 23/02/ Prazo para a análise da Coordenação de Ações Inclusivas e pela Comissão Ins tucional de Heteroiden ficação (CIHET) dos resultados dos documentos entregues e dos procedimentos de heteroiden ficação realizados. 27/02/ Até as 17h Publicação do resultado preliminar dos procedimentos de heteroiden ficação e análise documental. 28/02/ Até as 17h Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar dos procedimentos de heteroiden ficação e análise documental. 29/02/ Análise dos recursos pela Coordenação de Ações Inclusivas e comissão recursal de heteroiden ficação. 01/03/ Até as 17h Publicação do resultado dos recursos contra a lista preliminar dos heteroiden ficação e análise documental. Publicação da lista geral do Processo Sele vo. 04/03/2024 Prazo para interposição de recurso contra lista geral de classificação. 05/03/2024 Análise dos recursos contra a lista geral de classificação. 06/03/ Publicação do resultado dos recursos contra a lista geral de classificação. Publicação do Resultado Final do Processo Sele vo e convocação para matrícula da 1ª chamada. 07 a 12/03/ Período de matrícula para os candidatos convocados na 1ª chamada. 13/03/ Prazo para os campi encaminharem para a Pró-reitoria de Ensino o levantamento das vagas remanescentes. 13/03/2024 Período de análise do levantamento das vagas remanescentes encaminhado pelos campi. 14/03/ Publicação da convocação do cadastro de reserva para manifestação de interesse nas vagas remanescentes. 15/03/2024 Período de manifestação de interesse do cadastro de reserva nas vagas remanescentes. 18/03/ Prazo para os campi encaminharem para a Pró-reitoria de Ensino o resultado da manifestação de interesse. 18/03/ Até as 17h Publicação do resultado da manifestação de interesse e convocação para matrícula. 19 a 21/03/2024 Período de matrícula para os candidatos convocados para as vagas remanescentes.
c) validar o cadastro realizado por meio do e-mail informado no ato da inscrição, exceto quando o acesso for pela conta gov.br; d) escolher o campus , o curso desejado e a reserva de vaga; e) inserir as notas ob das do ENEM no formulário de inscrição. O Bole m do ENEM pode ser gerado diretamente do sistema INEP através do site: h ps://enem.inep.gov.br/par cipante/#!/; f) preencher todos os campos obrigatórios apresentados na ficha de inscrição, conferir os dados e clicar em finalizar , enviando o formulário preenchido. 4.2. Será enviado para o e-mail do(a) candidato(a) o comprovante de inscrição, pois o número de inscrição é a iden ficação do(a) candidato(a). 4.3. O(A) candidato(a) é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento e conferência dos dados e notas informadas no processo de inscrição, não podendo imputar à Pró-Reitoria de Ensino ou a outrem, equívocos constantes no formulário de inscrição. 4.4. O Ins tuto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre não se responsabiliza por informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, por inscrições não concluídas e/ou não recebidas por mo vo de ordem técnica, falhas de comunicação, conges onamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.5. Para efetuar a inscrição é necessário que o(a) candidato(a) preencha todos os campos do formulário eletrônico e finalize a inscrição. 4.6. Para candidatos(as) estrangeiros(as) será aceito, para inscrição, o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE. 4.7. Os(As) candidatos(as) que não têm acesso à Internet, poderão se dirigir aos campi, nos dias e horários de funcionamento de cada campus, munido de todas as documentações necessárias onde serão disponibilizados computadores com acesso à internet para efetuarem a sua inscrição no processo sele vo 2024.1. 4.8. A efe vação da inscrição implica na aceitação, por parte do(a) candidato(a), das condições fixadas neste edital, não podendo, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento delas. 4.9. O sistema do Processo Sele vo do Ifac só aceitará uma inscrição por CPF, sendo impreterivelmente, o número do CPF do(a) candidato(a). 4.10. Até expirar o prazo de inscrição o(a) candidato(a) inscrito poderá acessar o sistema do processo sele vo e editar informações. Em caso de registro de mais de uma inscrição, o sistema valida apenas a úl ma.
6.1. A lista preliminar de inscritos será divulgada, por campus, curso e turno, no site do Ifac através do link: h ps://editais.ifac.edu.br/quero-estudar-no-ifac/editais/, em data es pulada no cronograma, item 2 deste edital. 6.2. A lista dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será divulgada constando nome, nota e opção de concorrência (ação afirma va ou ampla concorrência).
11.1. Pode interpor recurso, referente ao resultado preliminar da heteroiden ficação e análise documental, o(a) candidato(a) que não esteja de acordo com a classificação ob da. 11.2. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail do processo sele vo selecao.graduacao@ifac.edu.br , em formulário próprio (conforme Anexo I - Requerimento de Recurso ) no período previsto no Cronograma deste Edital, seguindo as orientações abaixo: Assunto do e-mail: PS 2024.1 – CURSOS DE GRADUAÇÃO - RECURSO/RESULTADO PRELIMINAR DA HETEROIDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL No e-mail deverá constar: Nome completo; Comprovante de inscrição; Requerimento de recurso (Anexo I); Documentos comprobatórios. 11.3. Os recursos serão recebidos e analisados pela Coordenação de Ações Inclusivas e pela Comissão Ins tucional de Heteroiden ficação (CIHET), que atuará como comissão recursal no certame. 11.4. A Pró-Reitoria de Ensino do Ifac, por meio da Diretoria de Polí cas de Graduação, divulgará o resultado do(s) recurso(s), em data prevista no cronograma do processo sele vo 2024.1. 11.5. As decisões dos recursos serão publicadas por meio de edital complementar, no site do Ifac através do link: h ps://editais.ifac.edu.br/quero-estudar-no-ifac/editais/. Portanto, não serão encaminhadas respostas individuais. 11.6. Somente serão analisados os recursos que contenham todos os itens con dos no subitem 10.2 deste Edital.
Documentos comprobatórios. 13.3. A Pró-Reitoria de Ensino do Ifac, por meio da Diretoria de Polí cas de Graduação, divulgará o resultado do(s) recurso(s), em data prevista no cronograma, item 2 deste edital. 13.4. As decisões dos recursos serão publicadas por meio de edital complementar, no site do Ifac através do link: h ps://editais.ifac.edu.br/quero-estudar-no-ifac/editais/. Portanto, não serão encaminhadas respostas individuais. 13.5. Somente serão analisados os recursos que contenham todos os itens con dos no subitem 13.2 deste Edital.
17.2. Os documentos anexos em formato editável estão disponíveis para download na pasta virtual ( PASTA PÚBLICA ) Documento assinado eletronicamente por Carmem Paola Torres Alvarez , Pró-reitor(a) de Ensino , em 27/11/2023, às 09:48, conforme horário oficial de Rio Branco (UTC-5), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Rosana Cavalcante dos Santos , Reitora , em 27/11/2023, às 10:22, conforme horário oficial de Rio Branco (UTC-5), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h ps://sei.ifac.edu.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0848986 e o código CRC BBFBC. ANEXOS AO EDITAL ANEXO I FORMULÁRIO PARA RECURSO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EDITAL PROEN/IFAC Nº 14, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 NOME COMPLETO DO CANDIDATO: CPF DO CANDIDATO: N° DE INSCRIÇÃO: MOTIVO DO RECURSO: JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA: SOLICITAÇÃO (com base na jus fica va acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado). OBSERVAÇÃO: ANEXAR, AO E-MAIL, DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
___________________________________ ,____ /____ /_______
Assinatura do(a) candidato(a) ANEXO II DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS QUE CONCORREM NAS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS/COTAS SOCIAIS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EDITAL PROEN/IFAC Nº 14, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 AÇÕES AFIRMATIVAS/COTAS SOCIAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DA VAGA Pcd-Geral Declaração de pessoa com deficiência (ANEXO V) Laudo Médico* emi do nos úl mos 12 meses (original ou cópia auten cada) L Candidatos(as) egressos de escola pública, com renda familiar bruta por pessoa igual ou inferior a 1 salário mínimo. Histórico Escolar que comprove que o(a) candidato(a) cursou integral e exclusivamente o Ensino Médio em escola pública; Declaração de renda (ANEXO VI); Documentos de iden ficação dos membros do grupo familiar do(a) candidato(a); Documentos para comprovação de renda bruta de acordo com o descrito no Anexo VII. L Candidatos(as) egressos de escola pública, autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as), indígenas ou quilombolas, com renda familiar bruta por pessoa igual ou inferior a 1 salário mínimo Histórico Escolar que comprove que o(a) candidato(a) cursou integral e exclusivamente o Ensino Médio em escola pública; Declaração de renda (ANEXO VI); Documentos de iden ficação dos membros do grupo familiar do(a) candidato(a); Documentos para comprovação de renda bruta de acordo com o descrito no Anexo VII. Autodeclaração étnico-racial (ANEXO IV) L Candidatos(as) egressos de escola pública, independente de sua renda, iden ficação étnico-racial ou condição de deficiência Histórico Escolar que comprove que o(a) candidato(a) cursou integral e exclusivamente o Ensino Médio em escola pública; L Candidatos(as) egressos de escola pública, autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as), indígenas ou quilombolas, independente de sua renda; Histórico Escolar que comprove que o(a) candidato(a) cursou integral e exclusivamente o Ensino Médio em escola pública; Autodeclaração étnico-racial (ANEXO IV) L Candidatos(as) egressos de escola pública, que sejam pessoas com deficiência, com renda familiar bruta por pessoa igual ou inferior a 1 salário mínimo Histórico Escolar que comprove que o(a) candidato(a) cursou integral e exclusivamente o Ensino Médio em escola pública; Declaração de renda (ANEXO VI); Documentos de iden ficação dos membros do grupo familiar do(a) candidato(a);
_______________________ – AC, _____ de ______________de ______.
<Assinatura conforme consta no documento de iden dade> ATENÇÃO:
Assinatura do(a) candidato(a) ANEXO V DECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EDITAL PROEN/IFAC Nº 14, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Eu,_______________________________________________________________ (informar o nome da pessoa que possui deficiência) portador do RG nº _______________________ e inscrito no CPF sob o nº ________________________, declaro ao Ifac que, conforme CID n°____________, constante no laudo médico¹ em anexo, possuo a(s) seguinte(s) deficiência²(s): [ ]Deficiência sica (Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprome mento da função sica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades esté cas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções - Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004); [ ]Deficiência audi va (Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. - Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); [ ] Deficiência visual (Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óp ca; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óp ca; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores - Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004; visão monocular conforme Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021); [ ] Deficiência Intelectual (Funcionamento intelectual significa vamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adapta vas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) u lização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; h) trabalho - Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); [ ]Transtorno do Espectro Au sta (Transtorno do neurodesenvolvimento caracterizada por déficits persistente e clinicamente significa va da comunicação e da interação sociais; déficits ou ausência de reciprocidade social; padrões restri vos e repe vos de comportamentos, interesses e a vidades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereo pados ou por comportamentos sensoriais incomuns; A pessoa com transtorno do espectro au sta é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012). [ ] Deficiência múl pla (Associação de duas ou mais deficiências; Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º). ¹ O laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, atesta a espécie e grau da deficiência. ² São consideradas pessoas com deficiência (PcD) aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza sica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua par cipação plena e efe va na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, nos termos dos ar gos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99, o ar go 5º do Decreto nº 5.296/2004, da Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Jus ça (STJ), da Lei 12.764/2012 e da Lei nº 13.146/2015. ___________________________, ________ de ___________________ de 20____.
Assinatura do declarante
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF. 1.2. Para fins de comprovação de renda dos membros do grupo familiar os(as) candidatos(as) deverão entregar um dos documentos abaixo relacionados para cada membro do grupo familiar maior de 18 anos, incluindo o próprio candidato. 1.2.1. Trabalhador assalariado com contrato regido pela consolidação das leis do trabalho: a) Contracheque atualizado, ou seja, emi do nos úl mos 60 dias ou documento atualizado emi do pelo empregador. b) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de iden ficação com foto, qualificação civil do trabalhador, úl mo contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emi do pelo Ins tuto Nacional de Seguridade Social - INSS. Para as Carteiras de trabalho digitais, inserir Extrato atualizado. c) Cópia do comprovante de cadastramento no CADÚnico do Governo Federal: para famílias com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, cópia do comprovante de cadastramento disponível em h ps://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php 1.2.2. Trabalhador rural: a) Carteira ou Declaração de filiação ao Sindicato Rural (se houver) ou; b) Declaração de Agricultor (a)/Trabalhador (a) Rural, devidamente assinada, disponível na Pasta pública. c) Cópia do comprovante de cadastramento no CADÚnico do Governo Federal: para famílias com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, cópia do comprovante de cadastramento disponível em h ps://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php 1.2.3. Aposentado: a) Extrato de Bene cio da Previdência Social ou do Regime Estatutário, caso seja servidor público, emi do nos úl mos 60 dias. b) Cópia do comprovante de cadastramento no CADÚnico do Governo Federal: para famílias com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, cópia do comprovante de cadastramento disponível em h ps://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php 1.2.4. Para pensionista: a) Pensão alimen cia: Comprovante atualizado de pagamento realizado pelo pai ou mãe. b) Pensionistas do INSS ou beneficiários do BPC: Comprovante de recebimento do Bene cio emi do nos úl mos 60 dias. c) Caso o estudante ou membro do grupo familiar receba auxílio financeiro informal, apresentar declaração atestando o valor recebido, nome do beneficiário, número dos documentos de iden ficação (RG e CPF), data e local e assinatura do declarante. d) Cópia do comprovante de cadastramento no CADÚnico do Governo Federal: para famílias com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, cópia do comprovante de cadastramento disponível em h ps://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php 1.2.5. Servidor público ou empregado público: a) Contracheque atualizado, ou seja, emi do nos úl mos 60 dias. b) Cópia do comprovante de cadastramento no CADÚnico do Governo Federal: para famílias com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, cópia do comprovante de cadastramento disponível em h ps://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php 1.2.6. Profissional autônomo ou profissional liberal: a) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de iden ficação com foto, qualificação civil do trabalhador, úl mo contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emi do pelo Ins tuto Nacional de Seguridade Social - INSS. Para as Carteiras de trabalho digitais, inserir Extrato atualizado. b) Extratos bancários dos úl mos três meses; ou Declaração de imposto de renda; ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore; c) Declaração de Profissional Informal, devidamente assinada, disponível na Pasta pública.
d) Cópia do comprovante de cadastramento no CADÚnico do Governo Federal: para famílias com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, cópia do comprovante de cadastramento disponível em h ps://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php 1.2.7. Trabalhador informal: a) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de iden ficação com foto, qualificação civil do trabalhador, úl mo contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emi do pelo Ins tuto Nacional de Seguridade Social - INSS. Para as Carteiras de trabalho digitais, inserir Extrato atualizado. b) Declaração de Profissional Informal, devidamente assinada, disponível na Pasta pública. c) Cópia do comprovante de cadastramento no CADÚnico do Governo Federal: para famílias com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, cópia do comprovante de cadastramento disponível em h ps://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php 1.2.8. Desempregados: a) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de iden ficação com foto, qualificação civil do trabalhador, úl mo contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emi do pelo Ins tuto Nacional de Seguridade Social - INSS. Para as Carteiras de trabalho digitais, inserir Extrato atualizado. b) Declaração de desemprego, devidamente assinada, disponível na Pasta pública ; c) Para pessoas que ficaram desempregadas nos úl mos 6 (seis) meses e que receberam ou que ainda receberão o Seguro Desemprego: apresentar cópia de documento em que conste o número e valor das parcelas recebidas e/ou a receber (como consulta de habilitação de seguro desemprego). d) Caso o grupo familiar não tenha como comprovar renda, apresentar declaração de Ausência de Renda, devidamente assinada, disponível na Pasta pública. e) Cópia do comprovante de cadastramento no CADÚnico do Governo Federal: para famílias com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, cópia do comprovante de cadastramento disponível em h ps://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php 1.2.9. Para estagiário: a) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de iden ficação com foto, qualificação civil do trabalhador, úl mo contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emi do pelo Ins tuto Nacional de Seguridade Social - INSS. Para as Carteiras de trabalho digitais, inserir Extrato atualizado. b) Contracheque emi do nos úl mos 60 dias; ou Contrato de estágio. 1.2.10. Para beneficiário dos programas sociais de transferência de renda (bolsa família): a) Extrato de recebimento atualizado, ou seja, emi do nos úl mos 60 dias. b) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de iden ficação com foto, qualificação civil do trabalhador, úl mo contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emi do pelo Ins tuto Nacional de Seguridade Social - INSS. Para as Carteiras de trabalho digitais, inserir Extrato atualizado. c) Declaração de Desemprego ou Declaração de Profissional Informal, conforme o caso. d) Cópia do comprovante de cadastramento no CADÚnico do Governo Federal: para famílias com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, cópia do comprovante de cadastramento disponível em h ps://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php Referência: Processo nº 23244.004950/2023-41 SEI nº 0848986