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Processo Seletivo com Ações Afirmativas e Cotas Sociais, Resumos de Matemática

Este documento detalha o processo de seleção para ingresso em uma instituição de ensino superior, com a oferta de vagas destinadas a ações afirmativas e cotas sociais. Ele descreve os requisitos e documentos necessários para concorrer a essas vagas, incluindo comprovação de renda familiar, histórico escolar em escola pública, autodeclaração étnico-racial e procedimento de heteroidentificação. O documento também aborda a realocação de candidatos que não comprovarem a condição de cotista para a ampla concorrência, bem como orientações complementares sobre o processo. Com informações detalhadas sobre os diferentes tipos de vagas reservadas, este documento é relevante para estudantes que buscam ingressar no ensino superior por meio de políticas de inclusão e diversidade.

Tipologia: Resumos

2024

Compartilhado em 16/02/2024

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INSTITUTO FEDERAL DO ACRE
Via Chico Mendes, 3.084, - Bairro Areal, Rio Branco/AC, CEP 69906302
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - hp://www.ifac.edu.br
EDITAL Nº 14 - PROEN/IFAC
Processo nº 23244.004950/2023-41
EDITAL PROEN/IFAC Nº 14, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO 2024.1
CURSOS DE GRADUAÇÃO
A Reitora do Instuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo argo 12 da Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de
2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020, resolve, de acordo com as disposições da
legislação em vigor, tornar público, por meio deste edital, a abertura do Processo Selevo 2024.1 para os Cursos de
Graduação.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização do Processo Selevo 2024.1 está a cargo da Pró-Reitoria de Ensino (Proen), por meio da
Diretoria de Polícas de Graduação (Dipgr), a quem cabe a responsabilidade de coordenar o Processo Selevo e divulgar
as informações necessárias à sua realização.
1.2. Os Cursos de Graduação, objeto deste certame, são públicos e gratuitos, serão realizados
presencialmente, devendo o(a) candidato(a) ter disponibilidade de tempo para a realização de avidades no contraturno
e/ou aos sábados, conforme o calendário acadêmico do campus e o projeto pedagógico do curso.
1.3. O Processo Selevo esaberto, exclusivamente, para os candidatos que já tenham concluído o Ensino
Médio e que parciparam pelo menos de uma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos anos de 2010 a
2023.
1.4. O Processo Selevo 2024.1, para os Cursos de Graduação, será realizado em uma única etapa, que
consisrá na classificação do(a) candidato(a) conforme seu desempenho no ENEM em uma das edições de 2010 a
2023 para preenchimento das vagas ofertadas neste edital.
1.5. O candidato poderá obter informações e detalhamento sobre os cursos no site do
Ifac hps://www.ifac.edu.br/o-ifac/ensino/cursos/pos-de-cursos.
1.6. As inscrições serão online, no site do Ifac hp://portal.ifac.edu.br, no período constante no cronograma,
item 2 deste edital.
1.7. Este Edital é público e amplamente divulgado, portanto, a sua leitura na íntegra é imprescindível para
inscrição no Processo Selevo. É responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a leitura do mesmo, assim não poderá
alegar desconhecimento das informações nele condas.
2. DO CRONOGRAMA
PERÍODOS/DATAS ETAPAS
27/11/2023 Publicação do Edital no site instucional.
28/11/2023 a
19/01/2024
Até as 17h
Período de inscrição on-line.
22/01/2024
Até as 17h Publicação da lista preliminar dos inscritos no Processo Selevo.
Boletim de Serviço Eletrônico em 27/11/2023
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INSTITUTO FEDERAL DO ACRE Via Chico Mendes, 3.084, - Bairro Areal, Rio Branco/AC, CEP 69906302 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - hp://www.ifac.edu.br EDITAL Nº 14 - PROEN/IFAC Processo nº 23244.004950/2023- EDITAL PROEN/IFAC Nº 14, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO 2024. CURSOS DE GRADUAÇÃO A Reitora do Instuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo argo 12 da Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020, resolve, de acordo com as disposições da legislação em vigor, tornar público, por meio deste edital, a abertura do Processo Selevo 2024.1 para os Cursos de Graduação.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A realização do Processo Selevo 2024.1 está a cargo da Pró-Reitoria de Ensino (Proen), por meio da Diretoria de Polícas de Graduação (Dipgr), a quem cabe a responsabilidade de coordenar o Processo Selevo e divulgar as informações necessárias à sua realização. 1.2. Os Cursos de Graduação, objeto deste certame, são públicos e gratuitos, serão realizados presencialmente, devendo o(a) candidato(a) ter disponibilidade de tempo para a realização de avidades no contraturno e/ou aos sábados, conforme o calendário acadêmico do campus e o projeto pedagógico do curso. 1.3. O Processo Selevo está aberto, exclusivamente, para os candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio e que parciparam pelo menos de uma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos anos de 2010 a 2023. 1.4. O Processo Selevo 2024.1 , para os Cursos de Graduação, será realizado em uma única etapa, que consisrá na classificação do(a) candidato(a) conforme seu desempenho no ENEM em uma das edições de 2010 a 2023 para preenchimento das vagas ofertadas neste edital. 1.5. O candidato poderá obter informações e detalhamento sobre os cursos no site do Ifac hps://www.ifac.edu.br/o-ifac/ensino/cursos/pos-de-cursos. 1.6. As inscrições serão online, no site do Ifac hp://portal.ifac.edu.br, no período constante no cronograma, item 2 deste edital. 1.7. Este Edital é público e amplamente divulgado, portanto, a sua leitura na íntegra é imprescindível para inscrição no Processo Selevo. É responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a leitura do mesmo, assim não poderá alegar desconhecimento das informações nele condas.
  2. DO CRONOGRAMA PERÍODOS/DATAS ETAPAS 27/11/2023 Publicação do Edital no site instucional. 28/11/2023 a 19/01/ Até as 17h Período de inscrição on-line. 22/01/ Até as 17h Publicação da lista preliminar dos inscritos no Processo Selevo. Boletim de Serviço Eletrônico em 27/11/

23/01/ Prazo para interposição de recurso contra o resultado da lista preliminar dos inscritos no Processo Selevo. 24/01/ Análise dos recursos e envio do resultado dos recursos à Pró-reitoria de Ensino. 26/01/ Publicação do resultado dos recursos contra a lista preliminar dos inscritos. Publicação da lista final de inscritos no processo selevo. 30/01/ Publicação da lista geral com os candidatos realocados para a ampla concorrência e convocação dos candidatos inscritos nas vagas das ações afirmavas/cotas sociais para realização do processo de heteroidenficação e entrega de documentos para comprovação da condição de costa. 31/01 e 01/02/ Prazo para solicitação de reagendamento do procedimento de heteroidenficação. 02/02/2024 Publicação do resultado das solicitações de reagendamento. 09, 15, 16 e 19/02/ Entrega da documentação para análise dos candidatos inscritos nas vagas das ações afirmavas/cotas sociais e procedimento de heteroidenficação dos candidatos autodeclarados negros (pretos ou partos), de acordo com a agenda publicada na convocação. 20 a 22/02/ Período de análise pelas comissões dos documentos entregues e dos procedimentos de heteroidenficação realizados. 22/02/ Prazo para os campi encaminharem para a Pró-reitoria de Ensino o resultado das análises dos documentos entregues e dos procedimentos de heteroidenficação realizados. 23/02/ Prazo para a análise da Coordenação de Ações Inclusivas e pela Comissão Instucional de Heteroidenficação (CIHET) dos resultados dos documentos entregues e dos procedimentos de heteroidenficação realizados. 27/02/ Até as 17h Publicação do resultado preliminar dos procedimentos de heteroidenficação e análise documental. 28/02/ Até as 17h Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar dos procedimentos de heteroidenficação e análise documental. 29/02/ Análise dos recursos pela Coordenação de Ações Inclusivas e comissão recursal de heteroidenficação. 01/03/ Até as 17h Publicação do resultado dos recursos contra a lista preliminar dos heteroidenficação e análise documental. Publicação da lista geral do Processo Selevo. 04/03/2024 Prazo para interposição de recurso contra lista geral de classificação. 05/03/2024 Análise dos recursos contra a lista geral de classificação. 06/03/ Publicação do resultado dos recursos contra a lista geral de classificação. Publicação do Resultado Final do Processo Selevo e convocação para matrícula da 1ª chamada. 07 a 12/03/ Período de matrícula para os candidatos convocados na 1ª chamada. 13/03/ Prazo para os campi encaminharem para a Pró-reitoria de Ensino o levantamento das vagas remanescentes. 13/03/2024 Período de análise do levantamento das vagas remanescentes encaminhado pelos campi. 14/03/ Publicação da convocação do cadastro de reserva para manifestação de interesse nas vagas remanescentes. 15/03/2024 Período de manifestação de interesse do cadastro de reserva nas vagas remanescentes. 18/03/ Prazo para os campi encaminharem para a Pró-reitoria de Ensino o resultado da manifestação de interesse. 18/03/ Até as 17h Publicação do resultado da manifestação de interesse e convocação para matrícula. 19 a 21/03/2024 Período de matrícula para os candidatos convocados para as vagas remanescentes.

  1. DOS LOCAIS, CURSOS E VAGAS 3.1. Serão ofertadas 48 0 (quatrocentos e oitenta) vagas para os cursos de graduação e serão distribuídas por curso, turno e campi, conforme estabelecido no quadro abaixo: CAMPUS RIO BRANCO - 160 VAGAS CURSO TURNO AC PcD L1 L2 L5 L6 L9 L10 L13 L TOTAL DE VAGAS Bacharelado em Administração Vesperno 19 1 2 6 2 6 1 1 1 1 40 Tecnologia em Sistemas para Internet Vesperno 19 1 2 6 2 6 1 1 1 1 40

c) validar o cadastro realizado por meio do e-mail informado no ato da inscrição, exceto quando o acesso for pela conta gov.br; d) escolher o campus , o curso desejado e a reserva de vaga; e) inserir as notas obdas do ENEM no formulário de inscrição. O Bolem do ENEM pode ser gerado diretamente do sistema INEP através do site: hps://enem.inep.gov.br/parcipante/#!/; f) preencher todos os campos obrigatórios apresentados na ficha de inscrição, conferir os dados e clicar em finalizar , enviando o formulário preenchido. 4.2. Será enviado para o e-mail do(a) candidato(a) o comprovante de inscrição, pois o número de inscrição é a idenficação do(a) candidato(a). 4.3. O(A) candidato(a) é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento e conferência dos dados e notas informadas no processo de inscrição, não podendo imputar à Pró-Reitoria de Ensino ou a outrem, equívocos constantes no formulário de inscrição. 4.4. O Instuto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre não se responsabiliza por informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, por inscrições não concluídas e/ou não recebidas por movo de ordem técnica, falhas de comunicação, congesonamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.5. Para efetuar a inscrição é necessário que o(a) candidato(a) preencha todos os campos do formulário eletrônico e finalize a inscrição. 4.6. Para candidatos(as) estrangeiros(as) será aceito, para inscrição, o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE. 4.7. Os(As) candidatos(as) que não têm acesso à Internet, poderão se dirigir aos campi, nos dias e horários de funcionamento de cada campus, munido de todas as documentações necessárias onde serão disponibilizados computadores com acesso à internet para efetuarem a sua inscrição no processo selevo 2024.1. 4.8. A efevação da inscrição implica na aceitação, por parte do(a) candidato(a), das condições fixadas neste edital, não podendo, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento delas. 4.9. O sistema do Processo Selevo do Ifac só aceitará uma inscrição por CPF, sendo impreterivelmente, o número do CPF do(a) candidato(a). 4.10. Até expirar o prazo de inscrição o(a) candidato(a) inscrito poderá acessar o sistema do processo selevo e editar informações. Em caso de registro de mais de uma inscrição, o sistema valida apenas a úlma.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. O Processo Selevo 2024.1 será classificatório, sem nota de corte. 5.2. O(A) candidato(a) que obver pontuação igual a ZERO, será automacamente desclassificado(a) do Processo Selevo 2024.1. 5.3. Para a classificação dos candidatos, o sistema soma e faz a média das notas obdas nas áreas de: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Matemáca e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; e, Redação, do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em uma das edições de 2010 a 2023 (conforme informado previamente na inscrição). No caso de notas idêncas, todos os candidatos que estejam empatados nas(s) úlma(s) vaga(s) serão convocados e o desempate ocorrerá no momento da matrícula, nos termos do 2º do Art. 44 da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. 5.4. Caso haja coincidência de pontuação entre candidatos(as) na classificação final, o desempate entre os mesmos dar-se-á da seguinte forma: a) Candidato(a) que obver maior média na área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; b) Permanecendo ainda a coincidência de notas, será considerado o critério de maior idade – candidato(a) mais velho(a). 5.5. Será ELIMINADO do Processo Selevo 2024.1, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que a qualquer tempo: a) Tiver pontuação zero em ao menos uma das áreas de conhecimento; b) Tiver pontuação zero na prova de redação; c) Comprovada existência de dolo, irregularidade, má-fé ou fraude, apurada em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa.

6. DA LISTA PRELIMINAR DE INSCRITOS

6.1. A lista preliminar de inscritos será divulgada, por campus, curso e turno, no site do Ifac através do link: hps://editais.ifac.edu.br/quero-estudar-no-ifac/editais/, em data espulada no cronograma, item 2 deste edital. 6.2. A lista dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será divulgada constando nome, nota e opção de concorrência (ação afirmava ou ampla concorrência).

  1. DO RECURSO CONTRA A LISTA PRELIMINAR DE INSCRITOS 7.1. Pode interpor recurso, referente à lista preliminar de inscritos, o(a) candidato(a) cujo nome não conste na lista geral de inscritos, ou que não esteja de acordo com a pontuação obda ou opção de concorrência. 7.2. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail do processo selevo selecao.graduacao@ifac.edu.br , em formulário próprio (conforme Anexo I - Requerimento de Recurso ) no período previsto no Cronograma deste Edital, seguindo as orientações abaixo: Assunto do e-mail: PS 2024.1 – CURSOS DE GRADUAÇÃO - RECURSO/ LISTA PRELIMINAR DE INSCRITOS No e-mail deverá constar: Nome completo; Comprovante de inscrição; Documentos comprobatórios; Requerimento de Recurso preenchido (ANEXO I deste edital). 7.3. A Pró-Reitoria de Ensino do Ifac, por meio da Diretoria de Polícas de Graduação, divulgará o resultado do(s) recurso(s) impetrado(s) pelo(s) candidato(s), na data prevista no cronograma, item 2 deste Edital. 7.4. As decisões dos recursos serão publicadas por meio de edital complementar, no site do Ifac através do link: hps://editais.ifac.edu.br/quero-estudar-no-ifac/editais/. Portanto, não serão encaminhadas respostas individuais. 7.5. Se houver alteração na ordem de classificação dos (as) candidatos (as) em função do deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos, independente de terem recorrido. 7.6. Somente serão analisados os recursos que contenham todos os itens condos no subitem 7.2 deste Edital.
  2. DA LISTA FINAL DE INSCRITOS 8.1. A lista final de inscritos será divulgada, por campus, curso e turno, no site do Ifac através do link: hps://editais.ifac.edu.br/quero-estudar-no-ifac/editais/, em data espulada no cronograma, item 2 deste edital. 8.2.
  3. DO INGRESSO NAS VAGAS RESERVADAS ÀS AÇÕES AFIRMATIVAS/COTAS SOCIAIS 9.1. Para o ingresso nas vagas reservadas às ação afirmava/cotas sociais, o candidato deverá atender os critérios da respecva modalidade de vaga escolhida no ato de sua inscrição no processo selevo. 9.2. Todos os(as) candidatos(as) que concorrem às vagas de ações afirmavas/cotas sociais deverão realizar a entrega de documentos para a comprovação de sua condição de costa, de acordo com os documentos listados no Anexo II. 9.3. Os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros (pretos ou pardos) e concorrem às vagas L2, L6, L10 e L14, deverão passar pelo procedimento de heteroidenficação, para verificação complementar de veracidade da autodeclaração étnico-racial, além de realizar a entrega de documentos para comprovação da condição de costa, conforme descrito no item 9.. 9.4. Os(as) candidatos(as) que se autodeclaram indígenas ou quilombolas e que concorrem às vagas L2, L6, L10 e L14 não parcipam do procedimento de heteroidenficação, sendo necessária somente a realização da entrega de documentos para comprovação da condição de costa, conforme descrito no item 9.. 9.5. O(a) candidato(a) que não entregar a documentação ou não conseguir comprovar a condição necessária para o ingresso na vaga de ação afirmava/cotas sociais no prazo previsto no cronograma, perderá o direito de concorrer à vaga e será realocado para as vagas de ampla concorrência, conforme sua pontuação. 9.6. Serão remanejados, automacamente, para a Ampla Concorrência, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) , que concorreram às ações afirmavas L2, L6, L10 e L14 , com pontuação

11. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA HETEROIDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL

11.1. Pode interpor recurso, referente ao resultado preliminar da heteroidenficação e análise documental, o(a) candidato(a) que não esteja de acordo com a classificação obda. 11.2. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail do processo selevo selecao.graduacao@ifac.edu.br , em formulário próprio (conforme Anexo I - Requerimento de Recurso ) no período previsto no Cronograma deste Edital, seguindo as orientações abaixo: Assunto do e-mail: PS 2024.1 – CURSOS DE GRADUAÇÃO - RECURSO/RESULTADO PRELIMINAR DA HETEROIDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL No e-mail deverá constar: Nome completo; Comprovante de inscrição; Requerimento de recurso (Anexo I); Documentos comprobatórios. 11.3. Os recursos serão recebidos e analisados pela Coordenação de Ações Inclusivas e pela Comissão Instucional de Heteroidenficação (CIHET), que atuará como comissão recursal no certame. 11.4. A Pró-Reitoria de Ensino do Ifac, por meio da Diretoria de Polícas de Graduação, divulgará o resultado do(s) recurso(s), em data prevista no cronograma do processo selevo 2024.1. 11.5. As decisões dos recursos serão publicadas por meio de edital complementar, no site do Ifac através do link: hps://editais.ifac.edu.br/quero-estudar-no-ifac/editais/. Portanto, não serão encaminhadas respostas individuais. 11.6. Somente serão analisados os recursos que contenham todos os itens condos no subitem 10.2 deste Edital.

  1. DA LISTA GERAL DE CLASSIFICAÇÃO 12.1. A lista geral de classificação será divulgada no site do Ifac através do link: hps://editais.ifac.edu.br/quero- estudar-no-ifac/editais/, na data prevista no cronograma no item 2, deste edital. 12.2. A classificação geral dos(as) candidatos(as) levará em consideração os resultados dos procedimentos de heteroidenficação e análise documental. 12.3. Os candidatos que não conseguirem comprovar os requisitos necessários para o ingresso nas vagas de ações afirmavas/cotas sociais serão realocados para a ampla concorrência na lista geral de classificação, de acordo com a pontuação obda no momento da inscrição. 12.4. A classificação geral dos(as) candidatos(as) inscritos(as) observará, impreterivelmente, a nota e opção de concorrência (ação afirmava ou ampla concorrência), por curso e turno. 12.5.
  2. DO RECURSO CONTRA A LISTA GERAL DE CLASSIFICAÇÃO 13.1. Pode interpor recurso contra a lista geral de classificação, o(a) candidato(a) que não esteja de acordo com a classificação obda. 13.2. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail do processo selevo selecao.graduacao@ifac.edu.br , em formulário próprio (conforme Anexo I - Requerimento de Recurso ) no período previsto no Cronograma deste Edital, seguindo as orientações abaixo: Assunto do e-mail: PS 2024.1 – CURSOS DE GRADUAÇÃO - RECURSO/RESULTADO PRELIMINAR DA LISTA GERAL DE CLASSIFICAÇÃO No e-mail deverá constar: Nome completo; Comprovante de inscrição; Requerimento de recurso (Anexo I)

Documentos comprobatórios. 13.3. A Pró-Reitoria de Ensino do Ifac, por meio da Diretoria de Polícas de Graduação, divulgará o resultado do(s) recurso(s), em data prevista no cronograma, item 2 deste edital. 13.4. As decisões dos recursos serão publicadas por meio de edital complementar, no site do Ifac através do link: hps://editais.ifac.edu.br/quero-estudar-no-ifac/editais/. Portanto, não serão encaminhadas respostas individuais. 13.5. Somente serão analisados os recursos que contenham todos os itens condos no subitem 13.2 deste Edital.

  1. DO RESULTADO FINAL 14.1. O resultado final do Processo Selevo 2024.1, uma vez homologado, será divulgado no site do Ifac através do link: hps://editais.ifac.edu.br/quero-estudar-no-ifac/editais/, na data prevista no cronograma - item 2, deste edital. 14.2. Não caberá recurso contra o resultado final.
  2. DA CONVOCAÇÃO PARA MATRICULA 15.1. Após a divulgação do resultado final, serão convocados todos os candidatos classificados dentro das vagas ofertadas, para a realização de matrícula instucional, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação, até o preenchimento total das vagas de cada curso, respeitando-se as Ações Afirmavas/Cotas Sociais; 15.2. Em caso de não preenchimento das vagas na primeira chamada, será publicado edital complementar para convocação de todos os candidatos do cadastro de reserva, para manifestação de interesse nas vagas remanescentes. 15.2.1. A convocação dos candidatos do cadastro de reserva, para manifestação de interesse nas vagas remanescentes, ocorrerá no período estabelecido no cronograma do processo selevo. 15.2.2. O preenchimento das vagas remanescentes obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, até o preenchimento total das vagas de cada curso, respeitando-se as Ações Afirmavas/Cotas Sociais. 15.2.3. As vagas não preenchidas pelas Ações Afirmavas/Cotas Sociais, após o esgotamento do cadastro de reserva, serão desnadas aos candidatos inscritos para a Ampla Concorrência; 15.2.4. Todas as chamadas serão publicadas no site do Ifac através do link: hps://editais.ifac.edu.br/quero- estudar-no-ifac/editais/; 15.2.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento de todos os editais, não podendo alegar desconhecimento das publicações. 15.3. A matrícula será realizada na Coordenação de Registro Escolar do campus para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu, nos endereços especificados no quadro abaixo: Campus Endereço Dias e horários de funcionamento Rio Branco Av. Brasil, n° 920, Bairro Xavier Maia, Rio Branco, CEP 69.903 - 068 De segunda a sexta de 8h às 12h e das 14h às 17h Sena Madureira Rua Francisca Sousa da Silva, nº 318, Bairro Getúlio Nunes Sampaio, Sena Madureira-AC, CEP: 69.940- De segunda a sexta de 8h às 12h e das 14h às 17h Campus Tarauacá BR 364, 3501 - BR 364 - Tarauacá -AC 69970- De segunda a sexta de 8h às 12h e das 14h às 17h Campus Xapuri Rua Coronel Brandão, nº 1622, Centro, Xapuri – AC, CEP 69.930- De segunda a sexta de 8h às 12h e das 14h às 17h

17.2. Os documentos anexos em formato editável estão disponíveis para download na pasta virtual ( PASTA PÚBLICA ) Documento assinado eletronicamente por Carmem Paola Torres Alvarez , Pró-reitor(a) de Ensino , em 27/11/2023, às 09:48, conforme horário oficial de Rio Branco (UTC-5), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Rosana Cavalcante dos Santos , Reitora , em 27/11/2023, às 10:22, conforme horário oficial de Rio Branco (UTC-5), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autencidade deste documento pode ser conferida no site hps://sei.ifac.edu.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0848986 e o código CRC BBFBC. ANEXOS AO EDITAL ANEXO I FORMULÁRIO PARA RECURSO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EDITAL PROEN/IFAC Nº 14, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 NOME COMPLETO DO CANDIDATO: CPF DO CANDIDATO: N° DE INSCRIÇÃO: MOTIVO DO RECURSO: JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA: SOLICITAÇÃO (com base na jusficava acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado). OBSERVAÇÃO: ANEXAR, AO E-MAIL, DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.

___________________________________ ,____ /____ /_______


Assinatura do(a) candidato(a) ANEXO II DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS QUE CONCORREM NAS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS/COTAS SOCIAIS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EDITAL PROEN/IFAC Nº 14, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 AÇÕES AFIRMATIVAS/COTAS SOCIAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DA VAGA Pcd-Geral Declaração de pessoa com deficiência (ANEXO V) Laudo Médico* emido nos úlmos 12 meses (original ou cópia autencada) L Candidatos(as) egressos de escola pública, com renda familiar bruta por pessoa igual ou inferior a 1 salário mínimo. Histórico Escolar que comprove que o(a) candidato(a) cursou integral e exclusivamente o Ensino Médio em escola pública; Declaração de renda (ANEXO VI); Documentos de idenficação dos membros do grupo familiar do(a) candidato(a); Documentos para comprovação de renda bruta de acordo com o descrito no Anexo VII. L Candidatos(as) egressos de escola pública, autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as), indígenas ou quilombolas, com renda familiar bruta por pessoa igual ou inferior a 1 salário mínimo Histórico Escolar que comprove que o(a) candidato(a) cursou integral e exclusivamente o Ensino Médio em escola pública; Declaração de renda (ANEXO VI); Documentos de idenficação dos membros do grupo familiar do(a) candidato(a); Documentos para comprovação de renda bruta de acordo com o descrito no Anexo VII. Autodeclaração étnico-racial (ANEXO IV) L Candidatos(as) egressos de escola pública, independente de sua renda, idenficação étnico-racial ou condição de deficiência Histórico Escolar que comprove que o(a) candidato(a) cursou integral e exclusivamente o Ensino Médio em escola pública; L Candidatos(as) egressos de escola pública, autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as), indígenas ou quilombolas, independente de sua renda; Histórico Escolar que comprove que o(a) candidato(a) cursou integral e exclusivamente o Ensino Médio em escola pública; Autodeclaração étnico-racial (ANEXO IV) L Candidatos(as) egressos de escola pública, que sejam pessoas com deficiência, com renda familiar bruta por pessoa igual ou inferior a 1 salário mínimo Histórico Escolar que comprove que o(a) candidato(a) cursou integral e exclusivamente o Ensino Médio em escola pública; Declaração de renda (ANEXO VI); Documentos de idenficação dos membros do grupo familiar do(a) candidato(a);

_______________________ – AC, _____ de ______________de ______.


<Assinatura conforme consta no documento de idendade> ATENÇÃO:

  1. Esta procuração deverá ser ulizada, exclusivamente, para fins de representação do candidato no durante a processo de matrícula.
  2. A procuração deverá estar acompanhada do documento de Idendade e CPF do(a) candidato(a) e do(a) procurador(a), autencados, ou original + cópia para autencação por um servidor do Ifac. ANEXO IV AUTODECLARAÇÃO DE COR / ETNIA PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EDITAL PROEN/IFAC Nº 14, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Eu, ___________________________________________________________________________, portador de RG nº ____________________, e CPF nº. _____________________, declaro, em conformidade com a classificação do IBGE, e para fim específico de parcipação no processo selevo para ingresso nos cursos do Instuto Federal do Acre, que sou: Negro(a): preto(a) ( ) ou pardo(a) ( ); ou indígena ( ); ou quilombola ( ).
  • Declaro, diante deste documento, a ciência que ao ser confirmada documentalmente minha reserva de vaga de candidato negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, que irei parcipar de comissão de verificação complementar da autodeclaração, em que serei submedo a procedimento de heteroidenfcação, como candidato negro (preto ou pardo), ou análise documental, como candidato indígena, para assim concorrer pela reserva inscrita.
  • Declaro a ciência de que, se for comprovada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e demais normavos legais e instucionais, bem como a classificação será tornada sem efeito, o que implicará em cancelamento da opção para as vagas direcionadas às ações afirmavas, além de perder o direito à vaga.
  • Declaro estar ciente das informações e instruções do Edital deste processo selevo e autorizo a filmagem e gravação de imagem e som de minha pessoa ou do menor, por mim responsável, para uso da banca de verificação de heteroidenficação em fase preliminar ou recursal. _________________________, _____ de ____________________ de 20____.

Assinatura do(a) candidato(a) ANEXO V DECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EDITAL PROEN/IFAC Nº 14, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Eu,_______________________________________________________________ (informar o nome da pessoa que possui deficiência) portador do RG nº _______________________ e inscrito no CPF sob o nº ________________________, declaro ao Ifac que, conforme CID n°____________, constante no laudo médico¹ em anexo, possuo a(s) seguinte(s) deficiência²(s): [ ]Deficiência sica (Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o compromemento da função sica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estécas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções - Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004); [ ]Deficiência audiva (Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. - Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); [ ] Deficiência visual (Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ópca; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ópca; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores - Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004; visão monocular conforme Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021); [ ] Deficiência Intelectual (Funcionamento intelectual significavamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptavas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) ulização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; h) trabalho - Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); [ ]Transtorno do Espectro Austa (Transtorno do neurodesenvolvimento caracterizada por déficits persistente e clinicamente significava da comunicação e da interação sociais; déficits ou ausência de reciprocidade social; padrões restrivos e repevos de comportamentos, interesses e avidades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereopados ou por comportamentos sensoriais incomuns; A pessoa com transtorno do espectro austa é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012). [ ] Deficiência múlpla (Associação de duas ou mais deficiências; Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º). ¹ O laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, atesta a espécie e grau da deficiência. ² São consideradas pessoas com deficiência (PcD) aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza sica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua parcipação plena e efeva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, nos termos dos argos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99, o argo 5º do Decreto nº 5.296/2004, da Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Jusça (STJ), da Lei 12.764/2012 e da Lei nº 13.146/2015. ___________________________, ________ de ___________________ de 20____.


Assinatura do declarante

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF. 1.2. Para fins de comprovação de renda dos membros do grupo familiar os(as) candidatos(as) deverão entregar um dos documentos abaixo relacionados para cada membro do grupo familiar maior de 18 anos, incluindo o próprio candidato. 1.2.1. Trabalhador assalariado com contrato regido pela consolidação das leis do trabalho: a) Contracheque atualizado, ou seja, emido nos úlmos 60 dias ou documento atualizado emido pelo empregador. b) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de idenficação com foto, qualificação civil do trabalhador, úlmo contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emido pelo Instuto Nacional de Seguridade Social - INSS. Para as Carteiras de trabalho digitais, inserir Extrato atualizado. c) Cópia do comprovante de cadastramento no CADÚnico do Governo Federal: para famílias com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, cópia do comprovante de cadastramento disponível em hps://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php 1.2.2. Trabalhador rural: a) Carteira ou Declaração de filiação ao Sindicato Rural (se houver) ou; b) Declaração de Agricultor (a)/Trabalhador (a) Rural, devidamente assinada, disponível na Pasta pública. c) Cópia do comprovante de cadastramento no CADÚnico do Governo Federal: para famílias com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, cópia do comprovante de cadastramento disponível em hps://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php 1.2.3. Aposentado: a) Extrato de Benecio da Previdência Social ou do Regime Estatutário, caso seja servidor público, emido nos úlmos 60 dias. b) Cópia do comprovante de cadastramento no CADÚnico do Governo Federal: para famílias com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, cópia do comprovante de cadastramento disponível em hps://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php 1.2.4. Para pensionista: a) Pensão alimencia: Comprovante atualizado de pagamento realizado pelo pai ou mãe. b) Pensionistas do INSS ou beneficiários do BPC: Comprovante de recebimento do Benecio emido nos úlmos 60 dias. c) Caso o estudante ou membro do grupo familiar receba auxílio financeiro informal, apresentar declaração atestando o valor recebido, nome do beneficiário, número dos documentos de idenficação (RG e CPF), data e local e assinatura do declarante. d) Cópia do comprovante de cadastramento no CADÚnico do Governo Federal: para famílias com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, cópia do comprovante de cadastramento disponível em hps://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php 1.2.5. Servidor público ou empregado público: a) Contracheque atualizado, ou seja, emido nos úlmos 60 dias. b) Cópia do comprovante de cadastramento no CADÚnico do Governo Federal: para famílias com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, cópia do comprovante de cadastramento disponível em hps://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php 1.2.6. Profissional autônomo ou profissional liberal: a) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de idenficação com foto, qualificação civil do trabalhador, úlmo contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emido pelo Instuto Nacional de Seguridade Social - INSS. Para as Carteiras de trabalho digitais, inserir Extrato atualizado. b) Extratos bancários dos úlmos três meses; ou Declaração de imposto de renda; ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore; c) Declaração de Profissional Informal, devidamente assinada, disponível na Pasta pública.

d) Cópia do comprovante de cadastramento no CADÚnico do Governo Federal: para famílias com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, cópia do comprovante de cadastramento disponível em hps://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php 1.2.7. Trabalhador informal: a) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de idenficação com foto, qualificação civil do trabalhador, úlmo contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emido pelo Instuto Nacional de Seguridade Social - INSS. Para as Carteiras de trabalho digitais, inserir Extrato atualizado. b) Declaração de Profissional Informal, devidamente assinada, disponível na Pasta pública. c) Cópia do comprovante de cadastramento no CADÚnico do Governo Federal: para famílias com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, cópia do comprovante de cadastramento disponível em hps://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php 1.2.8. Desempregados: a) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de idenficação com foto, qualificação civil do trabalhador, úlmo contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emido pelo Instuto Nacional de Seguridade Social - INSS. Para as Carteiras de trabalho digitais, inserir Extrato atualizado. b) Declaração de desemprego, devidamente assinada, disponível na Pasta pública ; c) Para pessoas que ficaram desempregadas nos úlmos 6 (seis) meses e que receberam ou que ainda receberão o Seguro Desemprego: apresentar cópia de documento em que conste o número e valor das parcelas recebidas e/ou a receber (como consulta de habilitação de seguro desemprego). d) Caso o grupo familiar não tenha como comprovar renda, apresentar declaração de Ausência de Renda, devidamente assinada, disponível na Pasta pública. e) Cópia do comprovante de cadastramento no CADÚnico do Governo Federal: para famílias com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, cópia do comprovante de cadastramento disponível em hps://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php 1.2.9. Para estagiário: a) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de idenficação com foto, qualificação civil do trabalhador, úlmo contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emido pelo Instuto Nacional de Seguridade Social - INSS. Para as Carteiras de trabalho digitais, inserir Extrato atualizado. b) Contracheque emido nos úlmos 60 dias; ou Contrato de estágio. 1.2.10. Para beneficiário dos programas sociais de transferência de renda (bolsa família): a) Extrato de recebimento atualizado, ou seja, emido nos úlmos 60 dias. b) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de idenficação com foto, qualificação civil do trabalhador, úlmo contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emido pelo Instuto Nacional de Seguridade Social - INSS. Para as Carteiras de trabalho digitais, inserir Extrato atualizado. c) Declaração de Desemprego ou Declaração de Profissional Informal, conforme o caso. d) Cópia do comprovante de cadastramento no CADÚnico do Governo Federal: para famílias com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, cópia do comprovante de cadastramento disponível em hps://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php Referência: Processo nº 23244.004950/2023-41 SEI nº 0848986