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Processo de Execução- Titulo executivo extrajudicial, Resumos de Direito Processual Civil

breve comparação do titulo executivo extrajudicial e judicial.

Tipologia: Resumos

2022

À venda por 08/12/2022

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emily-cruz-7 🇧🇷

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Processo de
Execão
Direito Processual Civil
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Baixe Processo de Execução- Titulo executivo extrajudicial e outras Resumos em PDF para Direito Processual Civil, somente na Docsity!

Processo de

Execução

Direito Processual Civil

01 Patrimonialidade

Art. 789 CPC- “responde com todos seus bens presentes e futuros”. Limites: art. 833 CPC e Lei 8009/90.

PRINCIPIOS

03 Utilidade

Art. 836 CPC. O processo não é objeto de vingança. Não podendo trazer prejuízo ao devedor.

02

Menor Onerosidade Art. 805 CPC. Quando houver vários meios para a execução da dívida. Utiliza-se menos gravoso.

04

Disponibilidade do processo pelo credor Art. 775 CPC. Pode desistir da ação sem consentimento do devedor quando já houver sido embargado e tratar-se de questão processual.

LITISCONSORCIO

● Art. 113 CPC; ● Pluralidade de partes ● Polo ativo, passivo ou misto ● Art. 114 CPC- tipos ● Necessario= quando a lei indicar ● facultativo= pela vontade das partes.

FRAUDES PROCESSUAIS

Fraude a Execução

● Art. 792 CPC ● Direito processual ● Atenta contra a dignidade da justiça ● Aliena bens após iniciar o processo ● Pode ser declarada nos próprios autos

Fraude Contra Credores

● Art.158 CC ● Art. 158 CC Direito material ● Aliena antes do processo ● Processo autônomo (ação pauliana) ● Eventus damni (objetivo- prejuizo do credor) ● consilium fraudis (subjetivo- má-fe do adquirente)

TÍTULO

EXTRAJUDICIAL

CARACTERISTICAS

● Processo autonomo; ● Certo, Liquido e Exigivel; ● Cita o réu; ● Pagamento no prazo legal reduz os honorários para de 10% para 5%: ● Ordem preferencial de penhora- art. 835 CPC; ● Manifestação por meio de Embargo a Execução (vínculo indissolúvel)- art. 914 CPC. ● Tipos de penhora: 1.online;

  1. Créditos e no rosto dos autos;
  2. Quotas ou ações de sociedades;
  3. Empresa, estabelecimentos ou semoventes;
  4. Percentual de faturamento da empresa;
  5. Frutos ou rendimentos de coisa móvel ou imovel; ● Não há liquidação de sentença.

QUANTIA CERTA

● ART. 824 CPC

● Expropriação: (art. 825) ○ Adjudicação; ○ Alienação ○ leilão.

depositário= responsável pela guarda e conservação do bem. ART. 839 CPC.

Pode ser recusado o encargo de depositário= súmula 319 STJ.

DEPOSITÁRIO prestará contas quando for solicitado

Possibilidade de parcelar o débito- art. 916 CPC.

Informações adicionais

● Atr. 847 e 848- possível substituição do bem penhorado; ● Art. 851- possível segunda penhora; ● Art. 871- avaliação do bem pelo oficial de justiça ● Art.873- possível nova avaliação ● Art. 874- possível reduzir ou ampliar a penhora ● Art. 908- o mesmo bem pode ser penhorado mais de uma vez. ● Art. 921 a 923- suspensão da execução ● Art. 924 e 925- extinção da execução. ● Embargos em regra não têm efeito suspensivo, exceção ao art. 300.

CARACTERISTICAS

● Cumprimento de sentença: ● É uma fase intermediária; ● Intima o réu; ● Cabe liquidação de sentença; ● Necessita de processo de conhecimento anterior; ● Manifestação por meio de impugnação ● Específica e imediata ● Intimação na pessoa do advogado (regra) ● Intimação pessoal quando transcorrido 1 anos (exceção) ● Conversão em perdas e danos é exceção. Última coisa a fazer no processo. ● Meios de coerção- art. 536, parágrafo 1.

Apura o quanto se deve

Liquidação de Sentença

Ocorre quando a quantia for ILÍQUIDA- art. 509

a art. 512 CPC.

● Liquidação por arbitramento; ● Liquidação pelo procedimento comum ● Decisão Interlocutória ● Cabe recurso de agravo de instrumento.