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breve comparação do titulo executivo extrajudicial e judicial.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
01 Patrimonialidade
Art. 789 CPC- “responde com todos seus bens presentes e futuros”. Limites: art. 833 CPC e Lei 8009/90.
PRINCIPIOS
03 Utilidade
Art. 836 CPC. O processo não é objeto de vingança. Não podendo trazer prejuízo ao devedor.
02
Menor Onerosidade Art. 805 CPC. Quando houver vários meios para a execução da dívida. Utiliza-se menos gravoso.
04
Disponibilidade do processo pelo credor Art. 775 CPC. Pode desistir da ação sem consentimento do devedor quando já houver sido embargado e tratar-se de questão processual.
LITISCONSORCIO
● Art. 113 CPC; ● Pluralidade de partes ● Polo ativo, passivo ou misto ● Art. 114 CPC- tipos ● Necessario= quando a lei indicar ● facultativo= pela vontade das partes.
FRAUDES PROCESSUAIS
Fraude a Execução
● Art. 792 CPC ● Direito processual ● Atenta contra a dignidade da justiça ● Aliena bens após iniciar o processo ● Pode ser declarada nos próprios autos
Fraude Contra Credores
● Art.158 CC ● Art. 158 CC Direito material ● Aliena antes do processo ● Processo autônomo (ação pauliana) ● Eventus damni (objetivo- prejuizo do credor) ● consilium fraudis (subjetivo- má-fe do adquirente)
CARACTERISTICAS
● Processo autonomo; ● Certo, Liquido e Exigivel; ● Cita o réu; ● Pagamento no prazo legal reduz os honorários para de 10% para 5%: ● Ordem preferencial de penhora- art. 835 CPC; ● Manifestação por meio de Embargo a Execução (vínculo indissolúvel)- art. 914 CPC. ● Tipos de penhora: 1.online;
QUANTIA CERTA
● Expropriação: (art. 825) ○ Adjudicação; ○ Alienação ○ leilão.
depositário= responsável pela guarda e conservação do bem. ART. 839 CPC.
Pode ser recusado o encargo de depositário= súmula 319 STJ.
DEPOSITÁRIO prestará contas quando for solicitado
Possibilidade de parcelar o débito- art. 916 CPC.
Informações adicionais
● Atr. 847 e 848- possível substituição do bem penhorado; ● Art. 851- possível segunda penhora; ● Art. 871- avaliação do bem pelo oficial de justiça ● Art.873- possível nova avaliação ● Art. 874- possível reduzir ou ampliar a penhora ● Art. 908- o mesmo bem pode ser penhorado mais de uma vez. ● Art. 921 a 923- suspensão da execução ● Art. 924 e 925- extinção da execução. ● Embargos em regra não têm efeito suspensivo, exceção ao art. 300.
CARACTERISTICAS
● Cumprimento de sentença: ● É uma fase intermediária; ● Intima o réu; ● Cabe liquidação de sentença; ● Necessita de processo de conhecimento anterior; ● Manifestação por meio de impugnação ● Específica e imediata ● Intimação na pessoa do advogado (regra) ● Intimação pessoal quando transcorrido 1 anos (exceção) ● Conversão em perdas e danos é exceção. Última coisa a fazer no processo. ● Meios de coerção- art. 536, parágrafo 1.
Apura o quanto se deve
Liquidação de Sentença
● Liquidação por arbitramento; ● Liquidação pelo procedimento comum ● Decisão Interlocutória ● Cabe recurso de agravo de instrumento.