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Guias e Dicas
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Fases do Processo Civil: Aulas 7 e 8 - Exercícios e Questões, Notas de aula de Direito

Um resumo das fases do processo civil, com foco nas aulas 7 e 8, incluindo exercícios e questões para testar o conhecimento sobre o tema. Aborda a fase postulatória, desde a petição inicial até a impugnação, com explicações sobre os requisitos da petição inicial, os vícios que podem ocorrer, a marcação da audiência de conciliação, a contestação e a réplica. Também discute a fase de saneamento e instrução, incluindo a perícia, a audiência de instrução e julgamento, e os meios de prova. Por fim, aborda a sentença, a suspensão do processo e a extinção do processo.

Tipologia: Notas de aula

2024

Compartilhado em 02/04/2025

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anna-abreu-5 🇧🇷

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FASES DO
PROCESSO
CIVIL
AULAS 7 e 8
Profª. Ma. Anna Abreu
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FASES DO

PROCESSO

CIVIL

AULAS 7 e 8

Profª. Ma. Anna Abreu

Propositura da Demanda 1 Requisitos da Petição Inicial A petição inicial deve conter informações essenciais, como o juízo a que se destina, os nomes das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido em si, o valor da causa, as provas que serão utilizadas e a opção do autor pela realização de audiência de conciliação ou mediação. 2 Documentos Necessários A petição inicial deve ser acompanhada de todos os documentos indispensáveis para comprovar os fatos alegados. O ônus da prova, em regra, incumbe ao autor, cabendo a ele demonstrar a verdade dos fatos que fundamentam seu direito.

Vícios na Petição Inicial Falta de Requisitos Se a petição inicial estiver faltando algum requisito de admissibilidade, o juiz deverá determinar que o autor corrija o vício em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. Indicação Precisa do Vício O juiz deve indicar com precisão o vício que considera presente na petição inicial, conforme o disposto no art. 321 do CPC. A petição inicial é encaminhada para o juiz para o despacho inicial:

  • (^) Emenda a petição: Em caso de vício dilatório
  • (^) Indeferimento da petição (sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito): Em caso de vício peremptório
  • (^) Improcedência liminar do pedido : Nos casos do artigo 332 do NCPC o juiz pode examinar o mérito e julgar o pedido do autor improcedente sem que haja a citação do réu  (^) Pretensão improcedente em sua origem

Marcação de Audiência de Conciliação 1 Admissibilidade da Petição Inicial Se a petição inicial atender aos requisitos de admissibilidade e não houver hipótese de improcedência liminar do pedido, o juiz marcará a audiência de conciliação ou mediação. 2 Prazo para a Audiência A audiência deve ser marcada com antecedência mínima de 30 dias, e o réu deve ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência. 3 Desinteresse na Audiência A audiência não será realizada se ambas as partes informarem, expressamente, o desinteresse na realização da audiência, ou se o direito objeto da tutela jurisdicional não for passível de autocomposição. Se houver acordo: extinção do processo (sentença com julgamento de mérito) Se não houver acordo: prazo para apresentar a defesa Contestação (apenas resiste) Reconvenção (contra ataca) “O réu não apenas rechaça o pedido do autor como formula contra ele um pedido diferente, de sentido contrário àquele que provocou a abertura do processo”

Réplica Fatos ou Documentos Novos

Se a contestação apresentar fatos ou documentos novos, a parte autora terá 15 dias

para se manifestar sobre eles.

Prazo para Manifestação

O prazo para a manifestação da parte autora é de 15 dias, contados da data

da apresentação da contestação.

Saneamento e Instrução Fase de Saneamento Fase voltada para a adoção de providências que garantam a regularidade do processo e a possibilidade de proferir uma decisão justa. Julgamento Antecipado da Lide O juiz pode julgar antecipadamente a lide se a causa estiver regular, o réu for revel ou não houver necessidade de produção de outras provas. Julgamento Parcial de Mérito O juiz pode analisar parcialmente a demanda se a parcela em questão for incontroversa e estiver em condições de julgamento. Decisão de Saneamento O juiz delimita as questões de fato, os meios de prova, a distribuição do ônus da prova, as questões de direito relevantes e designa a audiência de instrução e julgamento, se necessário.

Sentença 1 Sentença Terminativa

A sentença terminativa extingue o processo sem análise do mérito,

caso haja algum defeito insuperável que impeça a apreciação do

mérito da lide.

2 Sentença Resolutiva de Mérito

A sentença resolutiva de mérito resolve a contenda apresentada pelas

partes, compondo a lide e decidindo o mérito da causa.

3 Recursos

Da sentença cabem os recursos de embargos de declaração e

apelação, a serem interpostos no prazo de 5 e 15 dias,

respectivamente.

SUSPENSÃO DO PROCESSO

“Ocorre a suspensão do processo quando um acontecimento voluntário, ou não, provoca, temporariamente, a paralisação da marcha dos atos processuais. Ao contrário dos fatos extintivos, no caso de simples suspensão, tão logo cesse o efeito do evento extraordinário que a causou, a movimentação do processo se restabelece normalmente” Diferentemente da formação e extinção, a suspensão pode não ocorrer dentro de um processo É possível haver mais de uma hipótese de suspensão em um mesmo processo, também é possível que o processo seja suspenso mais de uma vez pela mesma causa Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.