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DIREITO PROCESSUAL CIVIL PARTE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
Curso: Direito. Disciplina: Processo Civil-Execução. Período: 6AN. Professor: Luiz Ribeiro Questões 01-prestado o fato (na realização da prestação fungível por terceiro), o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias, não havendo impugnação, dará por cumprida a obrigação. CERTA. Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação. Caso haja impugnação, o juiz a decidirá. (Artigo 818, parágrafo único, CPC) 02-o devedor, na execução para entrega de coisa certa fundada em título executivo extrajudicial, será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação. CERTA. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 dias, satisfazer a obrigação. Com isso, o executado terá o prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação (Artigo 806 CPC) 03-na execução para entrega de coisa certa móvel, se ela tiver sido alienada, será (em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa) ouvido o terceiro adquirente antes da expedição do mandado de busca e apreensão, mesmo que a transferência de propriedade tenha sucedido quando já litigiosa a coisa. ERRADA. Alienada a coisa quando já litigiosa, será expedido mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido após depositá-la. (Artigo 808 CPC) 04-a penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, incumbindo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado, providenciar a respectiva averbação no ofício imobiliário para que o ato tenha presunção absoluta de conhecimento por terceiros. CERTA A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 841 do NCPC), providenciar, para, presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (artigo 844 do CPC). 05-são impenhoráveis, dentre outros: o seguro de vida; os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; a quantia aplicada em títulos de dívida pública do
Tesouro Nacional, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos; e, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família. ERRADA. Pois são impenhoráveis, dentre outros, o seguro de vida; os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família. Está errada a quantia aplicada em título de dívida pública em tesouro nacional, até o limite de 40 salários mínimos. (artigo 833 CPC) 06-o prazo para o pagamento da quantia devida (execução por quantia certa contra devedor solvente), que é de 03 (três) dias, no caso de citação por edital, começará a correr a partir da expiração do prazo do edital. ERRADA. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. (artigo 829 CPC) 07-o arresto de bens, na execução por quantia certa contra devedor solvente fundada em título executivo extrajudicial, é medida processual que só é cabível quando o Oficial de Justiça não encontrar o devedor (executado) para citá-lo. CERTA. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. (artigo 830 CPC) 08-na execução por quantia certa contra devedor solvente, o juiz não poderá fixar, de plano (ao despachar a inicial), os honorários de advogado a serem pagos pelo executado, só podendo arbitrá-los ao final do processo. ERRADA. Ao despachar a inicial, o juiz fixará de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º, do CPC). 09-o Oficial de Justiça, efetivado o arresto na execução por quantia certa, procurará o exeqüente nos 10 (dez) dias seguintes, por 2 (duas) vezes em dias distintos, não o encontrando, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. ERRADA. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. (artigo 830§1 CPC) 10-na execução de título executivo extrajudicial, caso a petição inicial se ache desacompanhada do título executivo, deverá ser indeferida de plano, não se admitindo prazo para correção, dada a natureza sumária das ações executivas.
15)-na obrigação de fazer ou de não fazer pode o credor, em qualquer situação e independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido (autotutela prevista para o credor no CC). ERRADA. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido. (artigo 249, parágrafo único CC) 16-a penhora cria para o exeqüente um direito de preferência sobre os bens penhorados, alcançando dita preferência os demais credores quirografários, bem como os credores com garantia real. CERTA. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência. (artigo 797 CPC) A penhora cria para o exeqüente um direito de preferência que não é afetado pela superveniência de outras penhoras de terceiros” (Humberto Theodoro Júnior). 17-para a realização de penhora de bens imóveis localizados em comarca diversa daquela em que tramita a ação de execução, é sempre imprescindível a expedição de carta precatória. CERTA. Tratando-se de bens situados fora da comarca onde se processa a execução, a penhora, a avaliação, a alienação, enfim, todos os atos relativos ao bem apreendido na execução, são levados a efeito por meio de carta precatória, cujo juiz deprecado é o da situação dos bens (artigo 845, § 2º, do CPC). 18-quando sujeitos a deterioração ou depreciação os bens penhorados ou quando houver manifesta vantagem, o juiz determinará a alienação antecipada deles. CERTA. O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando: I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração; II - houver manifesta vantagem (artigo 852, I e II, do CPC) 19-se o executado não tiver bens no foro do processo, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. CERTA. Se o executado não tiver bens no foro do processo, não sendo possível a realização da penhora nos termos do § 1º, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação” (artigo 845, § 2º, do CPC). 20-efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, exceto se estiverem sob a posse ou guarda de terceiros. ERRADA. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. (artigo 845 CPC)
21-a penhora é instituto jurídico utilizado na execução por quantia certa contra devedor solvente e na execução para entrega de coisa certa, ficando, assim, afastada sua utilização na execução de obrigação de fazer, conforme a lição da majoritária doutrina. CERTA. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.( artigo 816 CPC) 22-a penhora realizada pelo Oficial de Justiça é materializada através de termo de penhora e, por outro lado, a penhora realizada pelo escrivão é materializada através de auto de penhora. ERRADA, é o contrário, o auto é elaborado pelo oficial de justiça, fora do processo, em diligência cumprida fora da sede do juízo; b) o termo é redigido pelo escrivão, no bojo do processo, pois, na sede do juízo” (Humberto Theodoro Júnior) 23-a alienação antecipada dos bens penhorados, que estão sujeitos a deterioração ou quando há manifesta vantagem, só pode ser requerida pelas partes (exeqüente ou executado). ERRADA. Têm legitimidade para pleiteá-la o credor, o devedor e o depositário, mediante requerimento motivado. Para decidir, o juiz terá de ponderar os princípios da máxima utilidade da execução e do menor sacrifício do devedor. 24 - incumbe ao exeqüente na execução por quantia certa, uma vez frustradas a citação pessoal e a com hora certa, requerer a citação por edital do executado. CERTA. Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. (artigo 830§2 CPC) 25-a penhora cria para o exeqüente um direito de preferência sobre os bens penhorados, alcançando dita preferência os demais credores quirografários, bem como os credores com garantia real. CERTA. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza- se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. (artigo 797 CPC) 26 - a impenhorabilidade não é oponível (cabível) na execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para a sua aquisição. CERTA. A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição (artigo 833, § 1º, do CPC). 27-a penhora, na execução de crédito com garantia real, recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
CERTA. A expropriação consiste em: I - adjudicação; II - alienação; III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens. (artigo 825 CPC) 34-o Oficial de Justiça, efetivado o arresto na execução por quantia certa, procurará o executado nos 10 (dez) dias seguintes, por 3 (três) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. ERRADA. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830 §1 CPC) 35 -na execução por quantia certa, o juiz não poderá fixar, de plano (ao despachar a inicial), os honorários de advogado a serem pagos pelo executado, só podendo arbitrá-los ao final do processo. ERRADA. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. (artigo 827 CPC) 36-(execução por quantia certa contra devedor insolvente)-no procedimento de insolvência requerida pelo credor, o devedor é citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer embargos. CERTA. O devedor será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, opor embargos; se os não oferecer, o juiz proferirá, em 10 (dez) dias, a sentença” (artigo 755 CPC) 37-o devedor, na execução por quantia certa contra devedor insolvente, ordenadas e autuadas as declarações de crédito, será intimado pessoalmente, para, no prazo de 20 (vinte) dias, impugnar, querendo, qualquer crédito. ERRADA. O devedor, sem necessidade de intimação pessoal, pode também, no mesmo prazo, fazer sua impugnação. (Ernane Fidélis dos Santos). 38 - requerida a extinção das obrigações, pelo devedor insolvente, o juiz mandará publicar edital, com prazo de 20 (vinte) dias, no órgão oficial e em outro jornal de grande circulação, podendo qualquer credor, no aludido prazo, opor-se ao pedido. CERTA. É lícito ao devedor requerer ao juízo da insolvência a extinção das obrigações; o juiz mandará publicar edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, no órgão oficial e em outro jornal de grande circulação” (artigo 779 CPC). 39-na execução por quantia certa contra devedor insolvente, sem necessidade de intimação pessoal, o devedor, ordenadas e autuadas as declarações de crédito, poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, impugnar qualquer crédito.
CERTA. O devedor, sem necessidade de intimação pessoal, pode também, no mesmo prazo, fazer sua impugnação 40 - na execução por quantia certa contra devedor insolvente, o juiz, elaborado o quadro geral de credores, determina a intimação de todos os interessados para, no prazo de 10 (dez) dias, sobre ele manifestar, proferindo sentença em seguida. CERTA. Ouvidos todos os interessados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o quadro geral dos credores, o juiz proferirá sentença. (artigo 771 CPC) 41 - na execução por quantia certa contra devedor insolvente, o devedor poderá, em qualquer fase do processo de insolvência, acordar com seus credores, propondo-lhes a forma de pagamento, caso em que o juiz, ouvidos os credores e não havendo oposição, aprovará a proposta por sentença ERRADA. O devedor insolvente poderá, depois da aprovação do quadro a que se refere o art. 769, acordar com os seus credores, propondo-lhes a forma de pagamento. Ouvidos os credores, se não houver oposição, o juiz aprovará a proposta por sentença” (artigo. 783 CPC). 42-na execução por quantia certa contra devedor insolvente, consideram-se extintas todas as obrigações do devedor, decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do pagamento do último credor. ERRADA. Consideram-se extintas todas as obrigações do devedor, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do encerramento do processo de insolvência (artigo 778 CPC) 43-na execução por quantia certa contra devedor insolvente, findo prazo para a declaração de crédito acompanhada do respectivo título executivo, o escrivão, no prazo de 05 (cinco) dias, ordenará todas as declarações, autuando-as conjuntamente. CERTA. Findo o prazo, a que se refere o no II do art. 761, o escrivão, dentro de 5 (cinco) dias, ordenará todas as declarações, autuando cada uma com o seu respectivo título. (artigo 768 CPC) 44-na execução por quantia certa contra devedor insolvente, a perda, pelo devedor, do direito de administrar seus bens e de dispor deles até a liquidação total da massa, é efeito, conforme a mais abalizada doutrina, subjetivo da declaração de insolvência. CERTA. O maior efeito da declaração de insolvência é, porém, o de caráter subjetivo e que se faz sentir sobre a pessoa do devedor. Trata-se da perda do direito de administrar os seus bens e dispor deles, até a liquidação total da massa (artigo 752 CPC) 45-na execução por quantia certa contra devedor insolvente, a sentença que declara a insolvência do devedor, segundo a doutrina majoritária, é declaratória e condenatória, visto que declara a insolvência do devedor e o condena a pagar seus credores.
dos bens penhorados, com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos bens (artigo 838 CPC). 52-se o executado não tiver bens no foro do processo, não sendo possível a realização da penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. CERTA. Se o executado não tiver bens no foro do processo, não sendo possível a realização da penhora nos termos do § 1º, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando- se os bens no foro da situação. (artigo 845§2 CPC) 53-a penhora poderá ser substituída por seguro garantia judicial em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de quarenta por cento. ERRADA. Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. (artigo 835 §2 CPC) 54-na execução por quantia certa contra devedor solvente, o bem penhorado poderá ser adjudicado por preço não inferior ao da avaliação, não só pelo exeqüente, pelo credor com garantia real ou pelos credores concorrentes que tenham penhorado o mesmo bem, mas, também, pelo cônjuge e pelos descendentes ou ascendentes do executado. CERTA. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. Podem ser exercidos também pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado. (artigo 876, § CPC) 55-na execução por quantia certa contra devedor insolvente, o foro competente para processar e julgar o pedido de declaração de insolvência, salvo quando requerida por credor com garantia real, é o do domicílio do devedor. ERRADA. O foro competente para processar e julgar o pedido de declaração de insolvência é o do domicilio do devedor, seja ela requerida pelo devedor ou pelo credor (artigos. 760 e 94 CPC) 56-na execução por quantia certa contra devedor insolvente, a declaração de insolvência pode ser requerida pelo devedor, pelo inventariante do espólio do devedor ou por qualquer credor quirografário. CERTA. A declaração de insolvência pode ser requerida: I – por qualquer credor quirografário; II – pelo devedor; III – pelo inventariante do espólio do devedor. (artigo 753 CPC) 57-na execução por quantia certa contra devedor insolvente, estão, dentre os efeitos da declaração de insolvência do devedor, o vencimento antecipado das suas dívidas e a execução por concurso universal dos seus credores.
CERTA. A declaração de insolvência do devedor produz: I – o vencimento antecipado das suas dívidas; III – a execução por concurso universal dos seus credores” (artigo. 75 1 , I e III CPC). 58-na execução por quantia certa contra devedor insolvente, entre os efeitos da declaração de insolvência do devedor, está a arrecadação de todos os seus bens, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo. CERTA. A declaração de insolvência do devedor produz a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo. (artigo. 751, II CPC) 59-na execução por quantia certa contra devedor insolvente, os credores, ordenadas e autuadas as declarações de crédito, serão intimados por oficial de justiça, para, no prazo comum de 20 (vinte) dias, alegarem suas preferências e impugnarem créditos de outros credores. ERRADA. Findo o prazo de vinte dias, o escrivão, dentro de cinco dias, ordenará todas as declarações, autuando-as individualmente com o respectivo título. Em seguida, todos os credores serão intimados por edital, para, no prazo comum de vinte dias, alegarem suas preferências, se já não o fizeram, e ainda impugnarem os créditos de outros credores (artigo768 CPC) 60 - na execução por quantia certa contra devedor insolvente, as impugnações são feitas, separadamente, em cada habilitação de crédito e decidas conjuntamente por sentença única, impugnável por apelação contemplando duplo efeito. ERRADA. As impugnações são feitas, separadamente, em cada habilitação e decididas também por sentença individual. Quando for necessária a produção de provas orais, o juiz designará audiência de instrução e julgamento. A impugnação é sempre julgada por sentença, contra a qual cabe a apelação, recebida no duplo efeito” (Ernane Fidélis dos Santos). 61-na execução por quantia certa contra devedor insolvente, todos os credores do devedor insolvente (trabalhistas, quirografários, com privilégios, com garantia real) são liquidáveis por rateio, em igualdade de condições, na proporção do crédito de cada um. ERRADA. Todos os créditos que não gozam de garantia real nem de privilégio são chamados “quirografários” e são liquidáveis por rateio, em igualdade de condições, na proporção de cada um. Havendo créditos preferenciais e privilegiados, o quadro se organizará na seguinte ordem, para os respectivos pagamentos. 62-na execução por quantia certa contra devedor insolvente, ocorre a insolvência presumida (ficta) quando as dívidas do devedor excederem à importância de seus bens. ERRADA. A insolvência pode ser também presumida. Tal se dá quando o devedor não possuir bens livres e desembargados para nomear à penhora (art. 750, I CPC) 63-na execução por quantia certa contra devedor insolvente, os embargos, requerida a insolvência pelo credor ou pelo devedor, são decididos por sentença impugnável por apelação.
69-quando o imóvel de incapaz não alcançar em leilão pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação, o juiz adiará a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano CERTA. Quando o imóvel de incapaz não alcançar em leilão pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e à administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano. (artigo 896 CPC) 70-a averbação da penhora incidente sobre bem imóvel, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, depende da expedição de mandado judicial. ERRADA. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.(artigo 844 CPC) 71-a competência para processar e julgar os embargos, ainda que a execução seja por carta, é sempre do juízo deprecante. ERRADA. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado. (artigo 914§2 CPC) 72-o exeqüente, recebidos os embargos à execução, será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias. CERTA. Recebidos os embargos o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias. (Artigo 920 CPC) 73-a sentença que julga procedentes os embargos à execução desafia recurso de apelação com efeito devolutivo e suspensivo. ERRADA A apelação interposta contra sentença que julga procedentes os embargos à execução têm efeito suspensivo, o que importa dizer que sua eficácia executiva fica suspensa até o julgamento da apelação pelo tribunal (artigo 1012 do NCPC). 74-a sentença que rejeita liminarmente os embargos à execução desafia recurso de apelação sem efeito suspensivo. CERTA. Quando os embargos forem rejeitados liminarmente ou julgados improcedentes. Significa dizer que nesses casos o andamento da execução não será suspenso em virtude da propositura da apelação, o que atualmente significa dizer que se prosseguirá com a situação de não suspensão da execução, considerando-se a inexistência de efeito suspensivo dos embargos à execução 75-o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja suficientemente segura por penhora, depósito ou caução.
CERTA. O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (artigo 919 §1 CPC) 76-o juiz, no caso de embargos manifestamente protelatórios, imporá, em favor do exeqüente, multa ao embargante em valor não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução. ERRADA. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: III - manifestamente protelatórios. Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios. A rejeição liminar dos embargos é levada a efeito por meio de sentença, desafiando, portanto, recurso de apelação recebido só no efeito devolutivo (artigos 918, III, parágrafo único e 1012, § 1º, III, do CPC). 77-o prazo para o oferecimento dos embargos à execução, havendo mais de um executado, começa a fluir a partir da juntada aos autos do último mandado citatório devidamente cumprido. CERTA. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. (artigo 915 § CPC) 78-No parcelamento forçado do crédito exeqüendo, mesmo descumprida a proposta de pagamento deferida pelo juiz, pode o executado oferecer embargos à execução, sob pena de flagrante ofensa ao seu constitucional e sagrado direito de defesa. ERRADA. A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos. (artigo 916 §6 CPC) 79-no processo de execução, quando a citação ocorrer por meio de carta precatória, conta-se o prazo para o oferecimento dos embargos a partir da juntada da carta precatória aos autos, quando versarem sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens. CERTA. Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens (artigo 915 § 2, inciso I CPC) 80-a segurança do juízo por meio de penhora, depósito ou caução, é condição indispensável para o oferecimento dos embargos à execução. ERRADA. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. Assim, o oferecimento dos embargos à execução independe da segurança do juízo. (artigo 914 CPC)
ERRADA. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. (artigo 523 CPC) 89-no cumprimento definitivo de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. CERTA. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (artigo 523 § 1 CPC) 90-não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, no cumprimento definitivo de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. CERTA. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523 do CPC). 91-no cumprimento definitivo de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação. CERTA. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (artigo 525 CPC) 92-a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa é provida de efeito suspensivo, ou seja, o seu oferecimento, por si só, suspende a execução. ERRADA. A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. (artigo 525 §6 CPC) 93-no cumprimento definitivo de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa, a concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados suspenderá a execução contra os que não impugnaram, ainda que o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante. ERRADA. A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante. (artigo 525 §9 CPC)
94-no cumprimento definitivo de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa, a decisão que resolve a impugnação, ainda que acarrete a extinção da execução, é recorrível mediante agravo de instrumento. ERRADA. A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação. 95-no cumprimento de sentença ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exeqüente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. CERTA. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. (artigo 528 CPC) 96-no cumprimento de sentença ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, caso o executado não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade efetuá- lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial. CERTA. Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 (artigo 528, § 1º, do CPC). 97-no cumprimento de sentença ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, a comprovação de fato que gere a impossibilidade, absoluta ou relativa, de pagar o débito justifica o inadimplemento. ERRADA. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (artigo 528, § 2º, do CPC). 98-se o executado, no cumprimento de sentença ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. CERTA. Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (artigo 528 §3 CPC) 99-o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. CERTA. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. (artigo 528 §7 CPC)