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Processo civil 73 comparado com o Novo Código de Processo Civil - aula 4 de 7 - resposta do réu
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
ESTUDO COMPARADO ENTRE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Ferradoza
IMPUGNAÇÃO!À! JUSTIÇA!GRATUITA!
Ferradoza
Ferradoza
Ferradoza
Ferradoza Art. 297do CPC/73. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
Ferradoza Art. 335 do CPC/15.****! O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III – prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
! O NCPC inovou quanto a contagem do prazo para oferecimento da contestação. ! No procedimento ordinário do CPC/15, cita-se o réu para oferecer defesa no prazo de 15 dias. ! No NCPC, haverá uma forma diferenciada de início de contagem de prazo para resposta do réu. ! O NCPC determina que se preenchidos os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o JUIZ DESIGNARÁ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO com antecedência mínima de 30 dias, devendo o réu ser citado com 20 dias de antecedência. (^) 14
Ferradoza Art. 297do CPC/73. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias , em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
Prazo 15 dias para contestar Ferradoza
Ferradoza
CITAÇÃO para audiência de conciliação AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO 15 dias Mínimo 20 dias antes da audiência Ferradoza
Ferradoza Antecedência mínima de 30 dias
Ferradoza Art. 319 do CPC/15. A petição inicial indicará: VII - a opção do autor pela realização OU NÃO de audiência de conciliação ou de mediação.
! O réu também pode não querer a autocomposição.
Ferradoza Art. 334 do CPC/15. § 5 o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o RÉU DEVERÁ FAZÊ- LO, POR PETIÇÃO, APRESENTADA COM 10 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, CONTADOS DA DATA DA AUDIÊNCIA. INICIAL CITAÇÃO AUDIÊNCIA 10 dias antes