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Esse material apresenta um detalhamento do procedimento especial de exigir contas. Ideal para quem está querendo aprender mais sobre o tema.
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
2 - Ação de exigir contas Previsão legal : Artigo 550 e seguintes do CPC. No CPC de 1973 haviam dois procedimentos especiais:
processo tem natureza dúplice e pode gerar crédito tanto para o autor quanto para o réu. 2 ) contestar o direito do autor de ter as contas prestadas: Se o réu contesta o direito do autor de ter as contas prestadas passamos a seguir o rito comum. Se ao final o juiz reconhecer o direito do réu em face do autor teremos uma sentença que julgará o pedido do autor como improcedente. Caso o juiz declare o direito do autor (de ter as contas prestadas) teremos uma decisão interlocutória reconhecendo a procedência do pedido do autor e finalizando a primeira fase processual. Depois disso, será dado início a segunda fase processual com a intimação do réu para prestar as contas em 15 dias. Após a intimação o réu poderá: → Prestar as contas: Segue o rito citado a cima. → Não prestar as contas: Se após ser intimado o réu não prestar as contas, de acordo com a CPC, o autor vai poder presta-las, sem que réu possa exercer impugnação contra a prestação feita por ele. Entretanto, para evitar abusos por parte do autor, caso o juiz entenda necessário poderá designar prova pericial. Caso o autor necessite de documentos que se encontram em poder do réu para elaboração da prestação de contas o juiz vai intimar o réu para junta-los aos autos, podendo, se for o caso, aplicar multa diária (astreintes). Se ainda assim o réu se abster de apresentar os documentos poderá ser determinada a busca e apreensão dos documentos, e, sendo está negativa o autor vai tentar realizar por arbitramento a prestação das contas. OBS: As contas prestadas por administradores judiciais serão prestadas em apenso ao processo principal. Artigos: CAPÍTULO II DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.