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RIO ARAGUAIA, ARUANA, GOIAS, POLUIÇÃO
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
Compartilhado em 22/08/2019
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PROBLEMAS ALUVIAIS: Consequências do turismo no Rio Araguaia em Aruanã/GO. JUSSARA/GO 2019
PROBLEMAS ALUVIAIS: Consequências do turismo no Rio Araguaia em Aruanã/GO. Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdade de Jussara - FAJ, como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito. Orientadora: Prof.ª. Ma. Cláudia Elaine Costa de Oliveira. JUSSARA/GO 2019
O Rio Araguaia é um dos principais e maiores rios localizados no oeste do Brasil, nas divisas do Estado de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Portanto, com o progresso, o homem tem danificado a natureza, afetando o Rio Araguaia com suas atividades, como pesca predatória, turismo e lixos descartados em todas as suas margens fluviais. Enquanto isso, os turistas possuem uma tradição que se estendem a décadas, de acamparem com seus familiares e amigos as beiras do referido Rio na cidade de Aruanã/GO em épocas do mês de julho (férias escolares) e, desfrutarem de suas belas praias. Assim, o grande número de turistas que desfrutam dessas praias ao longo desses anos, não retornou a natureza à preocupação necessária com o meio ambiente, havendo uma verdadeira degradação ambiental, aumentando, cada vez mais, os problemas aluviais do maior cartão postal do Estado de Goiás que é o Rio Araguaia. Todavia, a idade de Aruanã/GO é privilegiada por receber inúmeros turistas e visitantes alojando-se nos hotéis, pousadas e principalmente acampando as margens do Rio. Com isso, vem favorecendo o desenvolvimento local, mas em consequência, grandes problemas vêm se manifestando, uma vez que o descaso dos visitantes para com o meio ambiente é notório, pois, a beleza das praias, das águas, da biodiversidade está esgotando drasticamente, destruindo um patrimônio que é de todos. Conforme dados estatísticos fornecidos em matéria pelo Jornal O Popular, no ano de 2018, turistas deixaram 175 toneladas de lixo. Lixo deixado nas praias do Rio Araguaia - Aruanã-Go, pelo descaso de turistas imprudentes com o meio ambiente. Na separação do lixo encontraram-se de tudo: churrasqueiras, cadeiras, vasos sanitários, garrafas, copos, fraldas, enfim vários objetos. O material recolhido, segundo o Jornal O Popular no ano de 2018, equivale a 12 caminhões da Companhia de urbanização de Goiânia-COMURG lotados de lixo. (O Popular, 2018). Portanto, como o município de Aruanã/GO tem como fator econômico e cultural receber muitos turistas em seus feriados e temporadas, em razão disso, desenvolve-se gradativamente os danos ambientais na região, provocado por vários fatores, isto é: pela falta de conscientização dos visitantes/turistas; pela fiscalização dos órgãos competentes; pela aplicação de medidas preventivas e pela aplicação de medidas punitivas. Nessa época, fica claro, que o comércio local é agraciado pela economia, porém os ribeirinhos da cidade são os
que, mais saem perdendo já que os visitantes/turistas em suas atividades de lazer, exploram, poluem e exterminam a vida do maior cartão postal do Cerrado. Deste modo, o Projeto de Lei 661/15, em tramitação na Câmara dos Deputados, cria a Área de Proteção Ambiental (APA) Rio-Parque do Araguaia, entre os estados de Goiás, Mato Grosso, Tocantins e Pará, a proposta é de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) e visa proteger a região do desmatamento e desertificação, além do assoreamento das margens do Araguaia e poluição causada pelo turismo, que vêm ganhando intensidade, segundo o deputado. (jus Brasil, publicado por Câmara dos Deputados, Agência Câmara Notícias PL- 661/2015). Evidencie que, a diversidade e complexidade das atividades que se desenvolvem na bacia, só uma gestão integrada dessas atividades pode fazer com que sejam conduzidas de forma sustentável, tanto do ponto de vista ambiental quanto do ponto de vista social e econômico. Ocorre, porém, que a proposição em comento não está de acordo com o disposto na Lei nº 9.985, de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, no que diz respeito ao necessário procedimento para a criação de uma unidade de conservação. (Projeto de Lei n.661-A, 2015 p.14) Observa-se que o turismo no Rio Araguaia se intensifica a cada ano, pois a sua beleza baseada na Natureza tem estimulado os turistas, é preciso ter conscientização que o lixo não só agride o meio Ambiente, mas gera muitas doenças, mas de acordo com o fiscal ambiental parece que quanto maior o nível de conscientização parece que o lixo faz é aumentar. (O POPULAR, 2018). Em suma, é necessário que o Rio Araguaia seja alvo de investimentos ambientais, que assegurem que o meio ambiente seja protegido em suas atividades de lazer e turismo, e sempre estar proporcionando aos visitantes um ambiente ecologicamente equilibrado.
2. JUSTIFICATIVA Segundo a Constituição Federal 1988 Lei magna em seu artigo 225 ressalta que; Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (BRASIL,1988) Antes de mais, devemos respeitar o meio ambiente porque ninguém tem o direito de degradar, pois é um bem de todos e, o meio ambiente desequilibrado coloca em risco não só as nossas vidas, mas também ao do nosso próximo.
Assim, o objetivo da proposição é contribuir para a preservação ambiental do Rio Araguaia, pois, representa um conjunto de valores e oportunidades vitais para a região central do Brasil; justificou a parlamentar. A íntegra do projeto de lei 248/2014. (SENADO, 2018). Portanto, evidencia-se que há várias maneiras para proteger o meio ambiente, ou seja: adotando medidas e ajudando na conscientização e fiscalização; cuidando bem do seu lixo; reduzindo o consumo de água; não realizar a caça ilegal e se caso presenciar logo fazer a denúncia; sempre ensinar as crianças (futuras gerações) sobre preservar e amar a natureza, só assim, o meio ambiente poderá ser desfrutado e apreciado pelas futuras gerações. Em remate o estudo ficará esclarecido a respeito das soluções dos problemas no Rio Araguaia em Aruanã/GO com consequência do turismo, e que o Estado juntamente com o Poder Público poderá intervir na proteção ambiental para assegurar que o meio ambiente seja respeitado e protegido. 3. PROBLEMATIZAÇÃO Qual a Dimensão da Responsabilidade e Eficácia da Lei perante os impactos ambientais causados pelo turismo no Rio Araguaia em Aruanã/GO? 4. HIPÓTESE Inicialmente o Rio Araguaia é bastante frequentado pelo fato de possuir uma extensão de águas e grandes afluentes como Rio Vermelho onde possui o encontro dos Rios. Assim, com essa movimentação que ocorre em épocas de temporadas e feriados gera um poder economicamente grande para os comerciantes locais, gerando lucro para as cidades circunvizinhas. No entanto, os turistas aproveitam de forma errada degradando o meio ambiente, em especial, de acordo com o tema em apreço, o Rio Araguaia em Aruanã/GO, poluindo suas águas, jogam lixo em suas praias, praticam pescas predatórias entre outras atrocidades ambientais. Quando os visitantes/turistas vão embora à cidade – Aruanã/GO fica à mercê dos moradores para estarem fazendo a limpeza, e esse excesso de lixo só aumenta, pois, nem todos estão interessados em contribuir com a manutenção e preservação da área local. Visto que os seres humanos interferem, de forma intensa e sistemática na ordem, no equilíbrio e na evolução natural dos ecossistemas, podendo maximizar ou minimizar os efeitos de suas ações.
Assim, com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais ou Lei da Natureza (Lei 9. de 13 de fevereiro de 1998) a sociedade brasileira, os órgãos ambientais e o Ministério Público, passaram a contar com um mecanismo de punição aos infratores do meio ambiente. (2010/2017, p1 Governo do Brasil) O Município de Aruanã-Goiás possui sua própria lei Orgânica^1 05 de abril de 1990 – que dispõe sobre o Meio Ambiente do art.184 ao 189 pelo fato do município desenvolver o turismo, a caça e a pesca, seguindo os requisitos existentes; fez-se necessário a criação de uma Lei Orgânica para regular as ações do homem ao meio ambiente, em especial na região em apreço. Silva (2018, p.11) em sua obra preconiza sobre formas de repreender crimes ambientais assim dispõe. Por outro lado, as autoridades policiais, representados pela Policia Militar de Goiás, do batalhão ambiental presente na cidade de Aruanã-Goiás, vem atuando de forma incisiva para repreender estes tipos de crime, administrativamente e encaminhando ao judiciário. Percebe-se um índice bastante elevado de processos judiciais envolvendo crimes ambientais, e as penas vêm sendo aplicadas efetivamente por parte do Judiciário, e seu cumprimento fiscalizadas. Em 2018, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura Cidades e Assuntos Metropolitanos – SECIMA fez uma importante campanha de distribuição de sacos de lixo nos acampamentos em busca de conscientizar os turistas da importância de não jogar lixo no Araguaia. (Jornal Semana Acesso a Verdade, 2018 p.1/2) Segundo a engenheira ambiental Caroline Soares, um dos motivos para a situação do Araguaia é o assoreamento causado pelo desmatamento das margens. "É justamente devido os processos erosivos, por não ter uma vegetação que sustente esse solo, que segure esse solo quando a água passar, então eles são carreados para o meio do rio", analisa. (Jornal G Tocantins, 2017 ). Assim, Buscando Soluções para os maiores problemas aluviais causados pelo turista no Rio Araguaia, algumas prefeituras têm a intensão de desenvolverem projetos de reflorestamento das áreas degradadas, pois, só desse modo, é possível mitigar a situação da decomposição por ação biológica. Contudo, Projeto de Leis, vem sendo criados, esperando serem aprovados para enfim, poderem ajudar a preservar a Natureza, portanto espera-se ter, mas Políticas Públicas, criações de Leis, mais severas especificas para punir e fiscalizar os causadores da degradação do meio (^1) Constituição do Município de Aruanã. Disponível< http://www.camaraaruana.go.gov.br/site/legislacao.php>
A Constituição de 1988 foi, portanto, a primeira a tratar deliberadamente da questão ambiental, trazendo mecanismos para sua proteção e controle, sendo tratada por alguns como “Constituição Verde”. Posto isso, a Constituição brasileira manifesta-se como um mentor fundamental para a Proteção do Meio Ambiente que agora é reconhecido por Lei, para administrar e disciplinar todas as normas e regras. O Meio Ambiente foi determinado pela Constituição Federal de 19 88 como um bem difuso e coletivo, ou seja, é um direito de todos. Desse modo, cada individuo tem o direito de respeitar, proteger, pois o Meio Ambiente é garantido como um direito fundamental, e protegido pela carta magna. Segundo Abelha (2004, p. 43) nos ensina que: O interesse difuso é assim entendido porque, objetivamente estrutura-se como interesse pertencente a todos e a cada um dos componentes da pluralidade indeterminada de que se trate. Não é um simples interesse individual, reconhecedor de uma esfera pessoal e própria, exclusiva de domínio. O interesse difuso é o interesse de todos e de cada um ou, por outras palavras, é o interesse que cada indivíduo possui pelo fato de pertencer à pluralidade de sujeitos a que se refere à norma em questão. Dessa forma, notamos que há vários conceitos sobre o Meio Ambiente, mas o importante mesmo é instruir e educar os cidadãos de várias idades, na conscientização para preservação do Meio Ambiente. Em razão disso, o rio Araguaia está localizado na região centro-norte do território brasileiro. Sua nascente fica na Serra do Caiapó, cidade de Mineiros (estado de Goiás). Ele corre em direção norte, desaguando no Rio Tocantins. Ele passa pelo território de quatro estados: Goiás, Mato Grosso, Tocantins e Pará. Ele é o segundo Rio mais importante da Bacia Hidrográfica do Araguaia-Tocantins. No que concerne os principais problemas ambientais sofridos no rio Araguaia, de fato tem uma grande participação foco de turistas em épocas de temporadas de modo que também outros problemas têm degradando a bacia do alto Rio Araguaia tem sofrido degradações ambientais como o desmatamento, exploração mineral e aumento das atividades agrícolas. Por ser uma cidade turística Aruanã é considerada “Cidade Portal do Araguaia”, ela oferece lazer em seus rios de lindas praias que atraem milhares de turistas de todas as partes do Brasil. O município é escolhido como lugar de férias e descanso, para milhares de turistas, personalidades políticas, artistas e empresários, devido a exuberante beleza natural de seus rios e centenas de lagos. Estes são verdadeiros berçários que repovoam o rio Araguaia. (Guia do Turismo Brasil p. 1 2019).
Visto que o Araguaia é uma grande atração para as cidades a qual ele percorre, possui muitas praias de água doce, e atraem turistas do mundo inteiro, no mês de julho é época de temporada de praia o que é muito importante não só para o munícipio, mas para o Estado de Goiás, porém suas belas paisagens naturais estão sendo destruídas pelos turistas em suas atividades de lazer, que em sua grande maioria tem graves consequências. Mas lamentavelmente a mesma praia lotada, traz consigo a degradação do meio ambiente, porque é muito mais fácil destruir do que construir, obviamente, nesse sentido, o processo de degradação do Rio Araguaia – a destruição – tem como antídoto um custoso viés de conscientização. Por tais razões, a construção do que seja a real sustentabilidade do principal manancial goiano começou, por parte do poder público, por meio da ação de um procurador que começava a se destacar, palavras do procurador chamado Demóstenes Torres, ele está à frente da Procuradoria-Geral do Estado, ele instaurou a Promotoria Ecológica Móvel em 1998, com o apoio de quatro promotores: Wânia Marçal (hoje na comarca de Aragarças), Alencar Vital (em São Miguel do Araguaia), Wilson Nunes Lúcio (em Porangatu) e João Teles (em Goiânia). (JORNAL OPÇÃO, 2017). Assim as Leis de crimes ambientais existem, porém não há quem fiscalizá-las, mas qual será mesmo o objetivo das leis de crimes ambientais? O objetivo da lei de crimes ambientais Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. É tanto preventivo quanto repressivo. Ao dispor sobre a fixação de valor para reparação de dano ambiental na sentença penal condenatória, o legislador não está autorizando o cidadão a poluir, mas objetiva prevenir a ocorrência do dano (pelo temor da pena e da indenização) e reprimir uma vez causado o dano. Foi de suma importância à aprovação dessa lei de crimes ambientais, para aqueles que agridem o meio ambiente e não recebem sanções por desconhecer que existe uma lei punitiva para crimes ambientais. Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98 | Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 apronta no seu Art.20: A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambientes. (BRASIL, 1998). O Brasil possui uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo. As ações contra o meio ambiente do País são punidas com multas e até mesmo prisão, sejam elas
Portanto observa-se que, o Araguaia é essencial na vida dos que vivem em seu entorno, e para os turistas que em feriados e temporadas, mas, para isso, é preciso conscientizar a todos que, do mesmo modo que o ser humano modifica o meio ambiente degradando, ele também é capaz de restaurar contribuindo para a preservação dos rios e na sustentabilidade ambiental. Acontece que existe um Projeto que é realizado há 22 anos pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Répteis e Anfíbios - RAN/ICMBIO, que é um centro especializado do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), reconhecido como uma Unidade de referência na geração e gestão de informações que subsidiam a implantação de medidas de conservação e de aprimoramento das políticas ambientais voltadas aos répteis e anfíbios. Entre as ações lançadas para a preservação do Rio e das espécies nativas está o Projeto Quelônios do Araguaia e o projeto de ordenamento de acesso e uso de recursos naturais. Esse Projeto é conhecido popularmente por Projeto Araguaia Sustentável, que desde 2014 conta com a parceria da Associação Ambientalista Antônio Alencar – A e com a participação de cerca de 100 universitários capacitados em curso prévio em Educação Ambiental todos os anos. (Visite o Brasil Goiás, p.1). A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (DEMA) divulgou nesta terça-feira 09 de agosto 2014 um levantamento sobre as condições ambientais do Rio Araguaia, que corta do estado de Goiás. (2014 p.9) Segundo o biólogo Helder Lúcio Silva alerta sobre “Pode virar uma história. Um dia a gente fala que o Araguaia um dia foi muito bom de peixe, teve uma fauna riquíssima. Hoje ainda está em tempo, já está muito depredado, mas ainda tem tempo “de salvar o rio”. É questão de conscientização, de trabalho e de fiscalização”. (G1, Goiás, 2014 p. 9 ) Os turistas buscam o descanso e em muitos casos rever os parentes que vivem na cidade, porém com o passar dos anos a poluição nos rios, os lixos deixados para trás quando esses turistas vão embora é fatídica, a falta de chuva que prejudica o Araguaia, e a falta de consciência contribuem muito para a situação ficar ainda, mas critica. A situação atual da bacia do Araguaia revela a necessidade urgente de se viabilizar estratégias de conservação do meio ambiente, sejam elas diretas, atuando no próprio rio e nos afluentes (fiscalização, programa de repovoamento, manejo de fauna e flora) ou indiretas, através de alternativas de manejo sustentado dos recursos naturais. O reforço no monitoramento do Parque é, para a Semarh, uma ação imprescindível para a manutenção desta área preservada. (Goiasmas20, p1, 2013)
Por fim, atualmente em quase todos os segmentos há uma grande preocupação com a preservação dos recursos naturais, mas para que o meio ambiente seja realmente preservado é preciso uma reestruturação de toda a economia e das atividades humanas. (Guia do Turismo Brasil, p1, 2019). De forma que o presente trabalho tem necessidade de explorar as causas ambientais que tem impactando o meio ambiente especialmente o rio Araguaia na cidade de Aruanã/ Goiás, como objetivo central a degradação feita pelos turistas em épocas de temporadas na cidade. Por seguinte, os problemas ambientais estão aumentando a cada dia, prejudicando não somente os causadores deste, mas também quem não nunca contribuiu para que a situação ambiental chegasse aonde chegou, a degradação ambiental. 7. METODOLOGIA Para analisar os problemas aluviais, consequências do turismo no Rio Araguaia, Aruanã/GO o método utilizado será qualitativo e revisão bibliográfica, pretende-se utilizar obras de diferentes doutrinadores, textos e artigos de juristas renomados e as leis que são à base dessa pesquisa, com o intuito de embasar teoricamente o assunto discutido. Procedimentos técnicos de pesquisa bibliográfica, específica por meio de inúmeras fontes de leitura como: a legislação, revistas, artigos e livros, recorrendo sempre a materiais na internet. Assim será possível obter uma melhor compreensão e segurança para uma possível aplicação e discussão do tema proposto. O estudo do tema buscará agregar conhecimento, esclarecendo a forma que o Estado poderá solucionar problemas causados pelos uristas no Rio Araguaia – Aruanã/GO e enfim documentar.
8. CRONOGRAMA ATIVIDADADES Mar Abr . Mai Jun. Jul. Ago . Set Out Nov . Levantamento bibliográfico x Analisar a bibliografia x Redigir o projeto de pesquisa x x x Qualificação do projeto de pesquisa x Coleta de dados x x Análise dos dados x x Elaboração do artigo x x
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