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Guias e Dicas
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Problema prático-profissional de direito penal, Exercícios de Direito Penal

Questões para prática de direito penal, simulado e questões oab 2º fase

Tipologia: Exercícios

2019

Compartilhado em 31/10/2019

maynara-costa-11
maynara-costa-11 🇧🇷

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QUESTÃO PRÁTICO-PROFISSIONAL
Felipe, com 18 anos de idade, em um bar com outros amigos, conheceu Ana, linda jovem, por
quem se encantou. Após um bate-papo informal e trocarem beijos, decidiram ir para um local
mais reservado. Nesse local trocaram carícias, e Ana, de forma voluntária, praticou sexo oral e
vaginal com Felipe. Depois da noite juntos, ambos foram para suas residências, tendo antes
trocado telefones e contatos nas redes sociais. No dia seguinte, Felipe, ao acessar a página de
Ana na rede social, descobre que, apesar da aparência adulta, esta possui apenas 13 (treze) anos
de idade, tendo Felipe ficado em choque com essa constatação. O seu medo foi corroborado
com a chegada da notícia, em sua residência, da denúncia movida por parte do Ministério
Público Estadual, pois o pai de Ana, ao descobrir o ocorrido, procurou a autoridade policial,
narrando o fato. Por Ana ser inimputável e contar, à época dos fatos, com 13 (treze) anos de
idade, o Ministério Público Estadual denunciou Felipe pela prática de dois crimes de estupro de
vulnerável, previsto no artigo 217- A, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. O Parquet
requereu o início de cumprimento de pena no regime fechado, com base no artigo 2º, §1º, da lei
8.072/90, e o reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada, prevista no artigo 61,
II, alínea “l”, do CP. O processo teve início e prosseguimento na XX Vara Criminal da cidade de
Vitória, no Estado do Espírito Santo, local de residência do réu. Felipe, por ser réu primário, ter
bons antecedentes e residência fixa, respondeu ao processo em liberdade. Na audiência de
instrução e julgamento, a vítima afirmou que aquela foi a sua primeira noite, mas que tinha o
hábito de fugir de casa com as amigas para frequentar bares de adultos. As testemunhas de
acusação afirmaram que não viram os fatos e que não sabiam das fugas de Ana para sair com as
amigas. As testemunhas de defesa, amigos de Felipe, disseram que o comportamento e a
vestimenta da Ana eram incompatíveis com uma menina de 13 (treze) anos e que qualquer
pessoa acreditaria ser uma pessoa maior de 14 (quatorze) anos, e que Felipe não estava
embriagado quando conheceu Ana. O réu, em seu interrogatório, disse que se interessou por
Ana, por ser muito bonita e por estar bem vestida. Disse que não perguntou a sua idade, pois
acreditou que no local somente pudessem frequentar pessoas maiores de 18 (dezoito) anos.
Corroborou que praticaram o sexo oral e vaginal na mesma oportunidade, de forma espontânea
e voluntária por ambos. A prova pericial atestou que a menor não era virgem, mas não pôde
afirmar que aquele ato sexual foi o primeiro da vítima, pois a perícia foi realizada longos meses
após o ato sexual. O Ministério Público pugnou pela condenação de Felipe nos termos da
denúncia. A defesa de Felipe foi intimada no dia 10 de abril de 2014 (quinta-feira).
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso
concreto acima, redija a peça cabível, no último dia do prazo, excluindo a possibilidade de
impetração de Habeas Corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes.

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QUESTÃO PRÁTICO-PROFISSIONAL

Felipe, com 18 anos de idade, em um bar com outros amigos, conheceu Ana, linda jovem, por quem se encantou. Após um bate-papo informal e trocarem beijos, decidiram ir para um local mais reservado. Nesse local trocaram carícias, e Ana, de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com Felipe. Depois da noite juntos, ambos foram para suas residências, tendo antes trocado telefones e contatos nas redes sociais. No dia seguinte, Felipe, ao acessar a página de Ana na rede social, descobre que, apesar da aparência adulta, esta possui apenas 13 (treze) anos de idade, tendo Felipe ficado em choque com essa constatação. O seu medo foi corroborado com a chegada da notícia, em sua residência, da denúncia movida por parte do Ministério Público Estadual, pois o pai de Ana, ao descobrir o ocorrido, procurou a autoridade policial, narrando o fato. Por Ana ser inimputável e contar, à época dos fatos, com 13 (treze) anos de idade, o Ministério Público Estadual denunciou Felipe pela prática de dois crimes de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217- A, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. O Parquet requereu o início de cumprimento de pena no regime fechado, com base no artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, e o reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada, prevista no artigo 61, II, alínea “l”, do CP. O processo teve início e prosseguimento na XX Vara Criminal da cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, local de residência do réu. Felipe, por ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa, respondeu ao processo em liberdade. Na audiência de instrução e julgamento, a vítima afirmou que aquela foi a sua primeira noite, mas que tinha o hábito de fugir de casa com as amigas para frequentar bares de adultos. As testemunhas de acusação afirmaram que não viram os fatos e que não sabiam das fugas de Ana para sair com as amigas. As testemunhas de defesa, amigos de Felipe, disseram que o comportamento e a vestimenta da Ana eram incompatíveis com uma menina de 13 (treze) anos e que qualquer pessoa acreditaria ser uma pessoa maior de 14 (quatorze) anos, e que Felipe não estava embriagado quando conheceu Ana. O réu, em seu interrogatório, disse que se interessou por Ana, por ser muito bonita e por estar bem vestida. Disse que não perguntou a sua idade, pois acreditou que no local somente pudessem frequentar pessoas maiores de 18 (dezoito) anos. Corroborou que praticaram o sexo oral e vaginal na mesma oportunidade, de forma espontânea e voluntária por ambos. A prova pericial atestou que a menor não era virgem, mas não pôde afirmar que aquele ato sexual foi o primeiro da vítima, pois a perícia foi realizada longos meses após o ato sexual. O Ministério Público pugnou pela condenação de Felipe nos termos da denúncia. A defesa de Felipe foi intimada no dia 10 de abril de 2014 (quinta-feira).

Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, no último dia do prazo, excluindo a possibilidade de impetração de Habeas Corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes.