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Este texto aborda os princípios fundamentais da contabilidade, divididos em postulados (entidade contábil e continuidade), princípios (custo histórico, denominador comum monetário, realização da receita e confrontação da despesa) e convenções (materialidade, conservadorismo, consistência e objetividade). Além disso, discute o princípio da essência econômica e sua relação com a forma jurídica.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
Para uma melhor aprendizagem de Contabilidade é importante uma eficiente base teórica e os princípios fundamentais de Contabilidade são partes indispensáveis dessa base teórica. É praticamente impossível um domínio satisfatório da Contabilidade sem uma visão de conjunto desses princípios.
Para esta visão conjunta, a proposta metodológica do ensino baseia-se em um edifício, sendo composto por três partes: alicerce (fundação, colunas), paredes (formando compartimentos) e telhado que irá abrigá-lo. Assim, respeitando a hierarquia dos princípios, o alicerce será constituído pelos postulados (entidade contábil e continuidade), as paredes serão os princípios propriamente ditos (custo histórico como base de registro inicial de valor, denominador comum monetário, realização da receita e confrontação da despesa) e o telhado significará as convenções (materialidade, conservadorismo, consistência e objetividade). Tratamos, ainda, como um princípio embrionário, o princípio da essência econômica prevalecendo sobre a forma jurídica.
Esta estrutura visa preparar meios para atingir o objetivo da contabilidade que, acima de tudo, é prover dados e informações para tomada de decisão por parte do(s) usuário(s).
Ainda que não apareça, o alicerce é a parte principal de uma construção. Mesmo que as paredes ou os telhados sofram mudanças, não afetam a estrutura do prédio. Na figura anterior colocamos duas colunas que sustentam todo o edifício. Esses dois pilares, que são aprofundados no solo, correspondem ao alicerce, a base do edifício, representado, na teoria da Contabilidade, pelos postulados.
Postulados são dogmas ou premissas que não precisam ser demonstrados, comprovados, mas que há aceitação geral, sem nenhum questionamento. Em outras palavras, é a exposição de uma verdade que não está sujeita a verificação. Por exemplo, se eu disser que “o sol nasce todos os dias” não preciso demonstrar isso, pois é uma observação da realidade.
Todavia, todo o planejamento de minha vida está em função de que haverá luz em cada dia de vinte e quatro horas. Eu não questiono a hipótese do sol não brilhar.
Se isso acontecesse, muitas regras seriam mudadas no meu cotidiano. Porém, não penso em vinte e quatro horas de trevas e vivo na hipótese de luz a cada dia.
No mundo contábil, partimos do pressuposto de que sempre teremos uma pessoa (física ou jurídica) para fazer Contabilidade e a essa pessoa chamamos de entidade contábil; partimos ainda da hipótese de que essa pessoa tem uma vida por prazo indeterminado, que é um empreendimento em andamento – isto é, a pessoa (entidade) está em continuidade.
Toda estrutura contábil está construída em cima do fato de se ter uma pessoa para prestar serviços contábeis e que essa pessoa (entidade) não está sujeita a morte, ou seja, é vista como algo imortal (continuidade é algo em andamento) com a presunção de continuar operando por muito tempo. Num exemplo extremo, partindo da hipótese de que existe céu onde não haverá mais morte, sofrimento etc., seria absurdo admitir um curso de primeiros socorros e ética médica, já que lá nunca seriam solicitados estes serviços profissionais.
Da mesma forma, não haveria razão de ser das normas, dos princípios contábeis se não existe um cliente sequer, um único usuário; assim, partimos da premissa de que há pessoas interessadas nos relatórios contábeis. Portanto, serão estabelecidos princípios que norteiam a elaboração de relatórios contábeis aos seus usuários.
Para estabelecer esses princípios, como já vimos, consideramos que a entidade contábil está em continuidade. Se uma empresa estiver a apenas seis meses de existência, não poderia contabilizar depreciação, classificar os ativos e passivos de longo prazo, chamamos grupos de contas de permanente, investimentos etc. Para uma empresa em descontinuidade precisaríamos de regras especiais, totalmente opostas ao arcabouço que estamos construindo. Por exemplo, para uma empresa em descontinuidade ou em liquidação, teríamos que avaliar o ativo a preço de saída ou de mercado, ou ainda de liquidação forçada. Uma máquina que custou $51.000 e pela qual o mercado estaria disposto a pagar $41.200 teria, em condição de descontinuidade, deve ser indicada no ativo por $41.200.
Um outro exemplo extremo pode ser constatado. Admira que haja um jovem “pentelho” numa casa, que toma dinheiro emprestado da família e não paga; que usa roupas dos irmãos e que faz diversas outras “artes”. A família, que não tem nenhuma condescendência com esse jovem, mudaria totalmente seu procedimento, se soubesse que, tragicamente, ele tivesse apenas seis meses de vida.
Queremos dizer com isto que tudo que tem pouco tempo de vida terá, provavelmente, um tratamento diferenciado.
Entretanto, para uma pessoa em continuidade, pressupondo-se vida longa, faz-se necessário um conjunto de regras, regras e princípios uniformes. Assim, uma empresa em continuidade
“A continuidade ou não da Entidade, bem como sua vida definida ou provável, deve ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
§ 1º – A Continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da Entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível.
§ 2º – A observância do Princípio da Continuidade é indispensável à correta aplicação do Princípio da Competência, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.”
O Princípio da Entidade é um Princípio Fundamental de Contabilidade que, por expressar a afirmação de uma verdade tão óbvia e intuitiva, em alguns países não é expressamente reconhecido como princípio contábil. Diz ele, de maneira muito simples, que a entidade objeto de contabilização tem de estar completamente separada das entidades que formam o corpo de seus proprietários.
Tal princípio encontra-se explicitado na Resolução CFC nº 750/1993, nos seguintes termos:
“Art. 4o – O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único – O Patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônio autônomo não resulta em nova Entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.”
É realmente tão banal a necessidade de separar o patrimônio de uma empresa do patrimônio de seus proprietários que se entende porque em alguns países isso não chega a ser realmente mencionado como princípio. É algo tão simples e fundamental que, em alguns lugares, isto já está sendo dado como uma espécie de hipótese básica sem que necessite ser explicada como um princípio. Mas, ele é mais profundo do que parece à primeira vista. Quanto mais a contabilidade se firma, no mundo dos negócios, como a grande fonte de informação para finalidades gerenciais e externas, mais o Princípio da Entidade tende a ser visto e entendido do ponto de vista econômico, além, naturalmente, do ponto de vista jurídico.
Isso significa que cada vez mais a contabilidade da entidade econômica adquire importância no mundo todo, mesmo que isso abranja um mundo além da entidade, juridicamente falando. Daí decorre a idéia da consolidação de balanços que abrange demonstrações de entidades juridicamente distintas, mas economicamente dependentes umas das outras ou todas de um controlador comum. A consolidação de demonstrações contábeis é a junção das demonstrações das entidades que estão sob a dependência de um controlador ou de um grupo de controladores, de tal forma a se ter um balanço, um resultado e as outras peças como se constituíssem uma única entidade em vez de diversas pessoas jurídicas. Na realidade, essa entidade macroeconômica é, em alguns países, tão importante que acaba sendo a única entidade a ter suas demonstrações efetivamente publicadas e divulgadas a todo público. As demonstrações individuais das diversas pessoas jurídicas que compões essa macroentidade
passam a ser consideradas secundárias e, às vezes, nada mais são do que apêndices a constarem nas notas explicativas da entidade maior consolidada.
No Brasil, a consolidação ainda não é considerada de tão grande importância pela nossa legislação a ponto de hoje estar sendo exigida apenas de algumas companhias abertas e de sociedades líderes de grupos. Porém, a tendência é de cada vez mais se exigirem demonstrações de entidades econômicas, com prevalência sobre as das entidades jurídicas. Isso não significa que deixarão de existir as demonstrações das entidades jurídicas, mas apenas que o nível de importância delas tende a diminuir quando a elas se sobrepõe uma entidade, mas que de fato, na prática, representa economicamente o conjunto todo de uma maneira muito melhor e mais realista.