



Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Os princípios fundamentais dos contratos, como o princípio da autonomia da vontade, consensualismo, relatividade e obrigatoriedade, além de condições de validade e ordem geral. Também são abordados princípios modernos do direito contratual, como a supremacia da ordem pública. O texto é útil para estudantes de direito que desejam compreender os fundamentos dos contratos e suas condições de validade.
Tipologia: Notas de estudo
1 / 5
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
O contrato é negócio jurídico bilateral ou plurilateral, e é Instrumento para a constituição, transmissão e extinção de direitos.
Fase conhecimento do CPC: petição inicial - citação do réu - contestação - audiência de conciliação - instrução e julgamento - sentença
obs: audiência de conciliação só existe se uma das partes quiserem!
Princípio fundado na ampla liberdade de contratar. Têm as partes a faculdade de celebrar ou não contratos, sem qualquer interferência do Estado. Como a vontade manifesta deve ser respeitada, o contrato faz lei entre as partes, assegurando a qualquer delas o direito de exigir o seu cumprimento.
Este princípio decorre da concepção de que contrato resulta do consenso, do acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa (tradição). O contrato de compra e venda é tipicamente consensual. O contrato já está perfeito e acabado
desde o momento em que o vendedor aceitar o preço oferecido pela coisa, independentemente da entrega da mesma. O pagamento e a entrega constituem outra fase, a do cumprimento das obrigações assumidas.
Este princípio estabelece que os efeitos do contrato só produzem em relação às partes, não afetando terceiros.
“pacta sunt servanda” os contratos têm que ser cumpridos. Este princípio estabelece a força vinculante daquilo que foi convencionado.
PRINCÍPIOS MODERNOS DO DIREITO CONTRATUAL
Limita o princípio da autonomia da vontade, dando prevalência ao interesse público. São normas de ordem pública aquelas que instituem a organização da família, as que cuidam do direito das sucessões.
CONDIÇÕES DE VALIDADE
Se o contrato não seguir tais condições, será eivado de nulidade: EX TUNC.
CONDIÇÕES DE ORDEM GERAL
São comuns a todos os contratos, atos e negócios jurídicos: capacidade do agente, licitude, possibilidade e determinação do objeto, forma prescrita ou não proibida pela lei.
Licitude do objeto: lícito é o objeto que não atenta contra a lei, a moral e os bons costumes; Possibilidade física e jurídica do objeto: física é a que é estabelecida pelas leis da física, pela natureza e deve alcançar a todos, sem distinção. Possibilidade jurídica diz respeito ao ordenamento jurídico proibir ou não que sejam objetos de contrato; Determinação do objeto: a determinação deve ser total (coisa certa) ou parcial (coisa incerta), sendo este determinado no momento da execução. REQUISITOS FORMAIS Forma livre: é qualquer meio de manifestação da vontade não imposto pela lei. É a forma predominante do direito contratual brasileiro. Forma especial ou solene: é a forma exigida pela lei. Caso não seja obedecida, acarreta invalidade do contrato.
INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS
Interpretação declaratória: descobrir a intenção comum dos contratantes no momento da celebração do contrato; Interpretação construtiva ou integrativa: quando a interpretação contratual busca melhorar o contrato, suprindo lacunas e omissões deixadas pelas partes.
PROPOSTA E ACEITAÇÃO
A proposta séria vincula, obriga o proponente, ou seja, vincula.
Declarações, propostas não sérias, com jocandi causa (brincadeira) e reserva mental conhecida pelo destinatário não vinculam.
É aquele que tem por objeto a celebração de outro contrato, denominado definitivo. E também é conhecido como contrato-promessa. Nele, as partes se obrigam somente a constituir outro contrato, com conteúdo específico.