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Princípios Fundamentais do Direito Penal: Legalidade e Culpabilidade, Notas de estudo de Direito Penal

Os princípios fundamentais do direito penal, como o princípio da legalidade (nullum crimen nulla poena sine lege) e o princípio da culpabilidade (nulla poena sine culpa). Explora a aplicação da lei penal no tempo, incluindo abolitio criminis e novatio legis, e no espaço, com discussões sobre territorialidade e extraterritorialidade. O documento também examina princípios como lesividade, insignificância, proporcionalidade e humanidade, todos cruciais para a compreensão do sistema penal brasileiro. Além disso, são apresentados artigos da constituição federal e do código penal relacionados aos direitos dos presos e à aplicação da lei penal. O objetivo é fornecer uma visão geral dos princípios que regem o direito penal e sua aplicação prática.

Tipologia: Notas de estudo

2025

À venda por 14/05/2025

julia-de-luca-faculdade1ano
julia-de-luca-faculdade1ano 🇧🇷

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bg1
Princípio
da
Legalidade
Nullum
crimen
nulla
poena
sine
Lege
proteção
individual
Proibição
3
Retroatividade
criminalizante
ou
agravante
da
Pena
Lev
Prévia
excessão
:
Quando
for
mais
benéfica
Analogia
criminalizante
ou
punitiva
Lex
Stricto
excessão
:
Quando
for
mais
benéfica
Indeterminação
nos
tipos
legais
e
sanções
penais
ex
Certa
Costume
como
fundamento
ou
agravação
de
crimes
e
penas
Lex
Scripta
excessão
:
Quando
for
mais
benéfica
Princípio
da
Culpabilidade
Nulla
poena
sine
culpa
proíbe
punir
alguém
sem
os
requisitos
de
juízo
de
aprovação
Imputabilidade.
capacidade
penal
+
18
,
consições
mentais
Consciência
do
injusto
saber
que
oque
fez
é
contrávio
do
Direito
Exigibilidade
de
conduta
Diversa
-
situação
de
normalidade
,
tem
o
poder
de
não
fazer
oque
faz
É
proibido
punir
Pessoas
inimputáveis
Em
situação
de
desconhecimento
Sem
o
poder
de
não
fazer
oque
fazem
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pf5

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Princípio da^ Legalidade Nullum^ crimen nulla^ poena sine Lege

proteção individual

Proibição

Retroatividade criminalizante^ ou (^) agravante da Pena Lev^ Prévia excessão :^ Quando for (^) mais benéfica Analogia criminalizante^ ou^ punitiva

Lex Stricto

excessão :^ Quando for (^) mais benéfica Indeterminação nos^ tipos (^) legais e^ sanções penais ex^ Certa

Costume como fundamento ou agravação de crimes e penas Lex Scripta

excessão :^ Quando for (^) mais benéfica Princípio da^ Culpabilidade Nulla^ poena sine (^) culpa proíbe (^) punir alguém sem^ os^ requisitos^ de^ juízo^ de^ aprovação Imputabilidade. (^) capacidade penal +^18 , (^) consições mentais Consciência (^) do (^) injusto saber (^) que oque fez é contrávio (^) do Direito Exigibilidade de^ conduta^ Diversa^ -^ situação^ de^ normalidade,tem^ o^ poder de^ não^ fazer^ oque faz

É proibido punir

Pessoas (^) inimputáveis Em (^) situação de desconhecimento Sem (^) o (^) poder de não fazer (^) oque fazem

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui- se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; Art. 5 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Princípio da^ Lesividade busca (^) proteger bens (^) jurídicos

princípio Da^ insignificância

nivel (^) quantitativo :^ extensão (^) da lesão no bem (^) jurídico Princípio da^ proporcionalidade avaliação dos^ meios^ (penal e^ fins^ (proteção no^ bem^ jocol

principio da^ adequação a (^) pena criminal^ é^ um meio (^) adequado para realizar o fim^ De (^) proteger um bem (^) jaco! ↑ rincípio^ Da^ necessidade a (^) pena criminal é (^) um meio necessário (^) para realizar (^) o fim^ de (^) proteger um bem (^) jaco! princípio da^ proporcionalidade^ em^ sentido^ estrito A penaé^ proporcional^ em^ velação^ à^ natureza^ e^ extensão^ da^ lesãono^ bem^ joco! Principio (^) da humanidade Dignidade da^ pessoa^ humana Constituição Federal^ (CR)^ CF

Novatio legis incriminadora Ultra-ativa

fato não e crime (não)

retroativisabe fato (^) é (^) crime

atualmente

Fato (^) não e (^) benéficaretroage^ nac Novatio (^) legis in mellius

retroage

fato e (^) crime

Fato e crime L mas hai melhoras

↓ Fato benéfica Novatio legis in^ pejus ultra-ativa Fato (^) é crime /fato

e crime

mas ha (^) piora na lei I I mais henéfica

que a^ atual^ Fato

L. ei (^) nova (^) que

agrava não^ retroage

Lei antiga mais^ benéfica-ultra-ativa

Lei nova que favorece-retroage

Lei antiga menos benéfica- não é ultra-ativa

Lei (^) nova intermediária mais benéfica Retroage Ultra-ativa Lei (^1) Lei 2 Lei (^3)

Lei antiga Lei intermediária Lei nova

Benefica benéfica benéfica Fato Denúncia^ Sentença

Lei antiga Juiz calcula a pena Lei nova

benéfica (^) para saber (^) qual vai (^) ser benéfica benéfica (^) a (^) mais benéfica benéfica Fato (^) retroage 1