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Os princípios fundamentais do direito penal, como o princípio da legalidade (nullum crimen nulla poena sine lege) e o princípio da culpabilidade (nulla poena sine culpa). Explora a aplicação da lei penal no tempo, incluindo abolitio criminis e novatio legis, e no espaço, com discussões sobre territorialidade e extraterritorialidade. O documento também examina princípios como lesividade, insignificância, proporcionalidade e humanidade, todos cruciais para a compreensão do sistema penal brasileiro. Além disso, são apresentados artigos da constituição federal e do código penal relacionados aos direitos dos presos e à aplicação da lei penal. O objetivo é fornecer uma visão geral dos princípios que regem o direito penal e sua aplicação prática.
Tipologia: Notas de estudo
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Proibição
Retroatividade criminalizante^ ou (^) agravante da Pena Lev^ Prévia excessão :^ Quando for (^) mais benéfica Analogia criminalizante^ ou^ punitiva
excessão :^ Quando for (^) mais benéfica Indeterminação nos^ tipos (^) legais e^ sanções penais ex^ Certa
excessão :^ Quando for (^) mais benéfica Princípio da^ Culpabilidade Nulla^ poena sine (^) culpa proíbe (^) punir alguém sem^ os^ requisitos^ de^ juízo^ de^ aprovação Imputabilidade. (^) capacidade penal +^18 , (^) consições mentais Consciência (^) do (^) injusto saber (^) que oque fez é contrávio (^) do Direito Exigibilidade de^ conduta^ Diversa^ -^ situação^ de^ normalidade,tem^ o^ poder de^ não^ fazer^ oque faz
Pessoas (^) inimputáveis Em (^) situação de desconhecimento Sem (^) o (^) poder de não fazer (^) oque fazem
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui- se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; Art. 5 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Princípio da^ Lesividade busca (^) proteger bens (^) jurídicos
nivel (^) quantitativo :^ extensão (^) da lesão no bem (^) jurídico Princípio da^ proporcionalidade avaliação dos^ meios^ (penal e^ fins^ (proteção no^ bem^ jocol
principio da^ adequação a (^) pena criminal^ é^ um meio (^) adequado para realizar o fim^ De (^) proteger um bem (^) jaco! ↑ rincípio^ Da^ necessidade a (^) pena criminal é (^) um meio necessário (^) para realizar (^) o fim^ de (^) proteger um bem (^) jaco! princípio da^ proporcionalidade^ em^ sentido^ estrito A penaé^ proporcional^ em^ velação^ à^ natureza^ e^ extensão^ da^ lesãono^ bem^ joco! Principio (^) da humanidade Dignidade da^ pessoa^ humana Constituição Federal^ (CR)^ CF
Novatio legis incriminadora Ultra-ativa
retroativisabe fato (^) é (^) crime
Fato (^) não e (^) benéficaretroage^ nac Novatio (^) legis in mellius
fato e (^) crime
↓ Fato benéfica Novatio legis in^ pejus ultra-ativa Fato (^) é crime /fato
mas ha (^) piora na lei I I mais henéfica
L. ei (^) nova (^) que
Lei antiga mais^ benéfica-ultra-ativa
Lei (^) nova intermediária mais benéfica Retroage Ultra-ativa Lei (^1) Lei 2 Lei (^3)
Benefica benéfica benéfica Fato Denúncia^ Sentença
benéfica (^) para saber (^) qual vai (^) ser benéfica benéfica (^) a (^) mais benéfica benéfica Fato (^) retroage 1