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Princípios do Direito do Trabalho - Princípio da Proteção, Notas de aula de Direito do Trabalho

Princípios: No Direito, é fundamento, aquilo que irá informar e inspirar as normas jurídicas. Princípio da Proteção: Visa equilibrar a relação empregatícia (Empregado X Empregador). Subdivido em: In dubio pro operario, Aplicação da Condição mais Benéfica e Aplicação da Norma mais favorável.

Tipologia: Notas de aula

2024

Compartilhado em 15/05/2024

studiesby_yasrangel
studiesby_yasrangel 🇧🇷

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Princípio da Proteção
- SOBRE PRINPIOS
Princípios são as apropriações básicas que fundamentam as cncias. Para o
Direito, o princípio é seu fundamento, a base que irá informar e inspirar as normas
jurídicas. Sérgio Pinto Martins.
- FUNÇÕES DOS PRINPIOS
Função Informadora: fundamentação da norma jurídica
Função Normativa: fonte supletiva nas lacunas ou nas omissões
Função Interpretativa: critério orientador para o intérprete
- PRINPIOS DA PROTEÇÃO
Este princípio tem como base equilibrar a relão empregatícia, conferindo uma
primazia jurídica para o empregado, que por sua vez, não possui a primazia
econômica.
É subdividido em três conceitos: in dubio pro operario, regras da aplicação da
condição mais benéfica e da norma mais favorável.
In dubio pro operário: Havendo alguma dúvida, deverá o aplicador da lei optar pela
solução mais favorável ao empregado. Não se aplicará este princípio se a
aplicão deste resultar afronta à vontade do legislador ou se a matéria versar
sobre prova judicial.
Condição mais benéfica: faz referência ao princípio constitucional do direito
adquirido. Este princípio compreende de que caso venha uma nova norma,
permanecerá o trabalhador na situão anterior se esta for mais favorável.
Aplicação da norma mais favorável: Por sua vez, este princípio se divide em mais
três conceitos Princípio da Hierarquia, Princípio da elaboração de normas mais
favoráveis e Princípio da interpretação mais favorável.
Princípio da Hierarquia: Independentemente da hierarquia entre as normas
jurídicas, terá aplicão sempre a que for mais benéfica ao empregado.
Princípio da elaborão de normas mais favoráveis: Ao elaborar a lei, deve o
legislador ampliar o sistema de proteção, buscando a melhoria das
condões ao trabalhador.
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Princípio da Proteção

- SOBRE PRINCÍPIOS

“Princípios são as apropriações básicas que fundamentam as ciências. Para o Direito, o princípio é seu fundamento, a base que irá informar e inspirar as normas jurídicas.” – Sérgio Pinto Martins.

- FUNÇÕES DOS PRINCÍPIOS - Função Informadora: fundamentação da norma jurídica - Função Normativa: fonte supletiva nas lacunas ou nas omissões - Função Interpretativa: critério orientador para o intérprete - PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO Este princípio tem como base equilibrar a relação empregatícia, conferindo uma primazia jurídica para o empregado, que por sua vez, não possui a primazia econômica. É subdividido em três conceitos: in dubio pro operario , regras da aplicação da condição mais benéfica e da norma mais favorável. In dubio pro operário : Havendo alguma dúvida, deverá o aplicador da lei optar pela solução mais favorável ao empregado. Não se aplicará este princípio se a aplicação deste resultar afronta à vontade do legislador ou se a matéria versar sobre prova judicial. Condição mais benéfica: faz referência ao princípio constitucional do direito adquirido. Este princípio compreende de que caso venha uma nova norma, permanecerá o trabalhador na situação anterior se esta for mais favorável. Aplicação da norma mais favorável: Por sua vez, este princípio se divide em mais três conceitos – Princípio da Hierarquia, Princípio da elaboração de normas mais favoráveis e Princípio da interpretação mais favorável. - Princípio da Hierarquia: Independentemente da hierarquia entre as normas jurídicas, terá aplicação sempre a que for mais benéfica ao empregado. - Princípio da elaboração de normas mais favoráveis: Ao elaborar a lei, deve o legislador ampliar o sistema de proteção, buscando a melhoria das condições ao trabalhador.

  • Princípio da interpretação mais favorável: Caso falte clareza no texto legal, prevalece o entendimento que seja mais favorável ao interesse do trabalhador.