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principios do direito ambiental
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
FACULDADE CASTELO BRANCO PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL
JAQUELINE DO ROSÁRIO JESSICA REGINA ROCON KARINE DA COSTA MOURA GONÇALVES
Surgimento do Direito Ambiental como resposta as agressões em nível mundial e dos estudos de ecologia;
Regulamentação – CF/88, Código Civil, Lei de Ação Popular, Lei de Ação Civil Pública, Código Florestal, Lei dos Crimes Ambientais e outros.
1 - Princípio do Direito Humano Fundamental
O direito ao meio ambiente protegido é um direito difuso, já que pertence a todos e é um direito humano fundamental, consagrado nos Princípios 1 e 2 da Declaração de Estolcomo (1972) e reafirmado na Declaração do Rio.
Esse princípio é adotado por ANTUNES (1998) e por DEEBEIS (1999). É derivado da própria substancialidade do direito ao meio ambiente, já que o mesmo é um direito humano fundamental.
2 - Princípio Democrático
Ação conjunta com vistas à elaboração das políticas públicas ambientais.
CF de1988, art. 225 – impõem a atuação do Poder Público e da coletividade na proteção e preservação do meio ambiente na defesa do meio ambiente.
PNMA (6938/81) art.4º, inc. V - Divulgação de dados e informações ambientais.
Princípio 10, RIO 92 – Exigência na participação de leis, políticas públicas e controles jurisdicional.
3 - Princípio da Precaução
Visa evitar o surgimento de um perigo.
Se aplica aos casos em que ocorra dúvida por falta de provas, a respeito do nexo causal entre a atividade e um determinado fenômeno de poluição.
4 - Princípio da Prevenção
Os impactos ambientais já são conhecidos, restando a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do EIA.
Prevenir danos ambientais.
EIA, RIMA, o manejo ecológico, o tombamento, as liminares, as sanções administrativas, etc.
Na Administração: licenças, sanções, fiscalizações e autorizações, por exemplo.
6 - Princípio do Usuário-Pagador ou Poluidor- Pagador
Art. 4º, VIII da Lei 6.938/81 - os recursos ambientais são escassos, portanto, sua produção e consumo geram reflexos ora resultando sua degradação, ora resultando sua escassez.
Usuário Pagador - quem utiliza o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição taxas abusivas.
Poluidor Pagador - obriga quem poluiu a pagar pela poluição causada ou que pode ser causada.
7 – Princípio do Equilíbrio
Estado deve por todos os meios possíveis, prevenir as degradações, punir o degradador, com base no princípio do poluidor-pagador e com a aplicação das normas ambientais brasileiras.
Análise das intervenções no meio ambiente e conseqüências ambientais – objetivo de buscar melhor resultado, observando aspecto ambiental, econômico e social.
Princípios do Direito Ambiental – regras fundamentais a serem observadas pelo poder público, setor privado e cidadão.
Proteção da vida humana