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Principios Contábeis
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Douglas Zaratini
Princípios Contábeis
Silva.
Avaré - 2009
Douglas Zaratini
Princípios Contábeis
Trabalho apresentado ao Programa de Graduação em Ciências Contábeis, da Faculdade Ciências Contábeis e Administrativas de Avaré, referente à disciplina de Teoria geral da Contabilidade, sob orientação do Prof. Rosangela Belin.
Avaré - 2009
Em 16/12/94, a Resolução do CFC (Conselho Federal de Contabilidade ) nº. 774 aprova o “apêndice à resolução sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade ”, visando esclarecer o conteúdo e abrangência dos Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Em 22/03/01, a Resolução do CFC (Conselho Federal de Contabilidade ) nº. 900, visando dar subsídios complementares à aplicação dos Princípios da Atualização Monetária, em virtude da dita estabilidade econômica proporcionada pelo Plano Real. Note-se que, apesar do incontestável controle das taxas de inflação, os índices inflacionários acumulados de 2001 até os dias atuais certamente justificariam a revogação da referida resolução, como bem preconiza a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA/ USP (FIPECAFI).
Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam o núcleo central da própria Contabilidade , na sua condição de ciência social, sendo a ela inerentes. Os princípios constituem sempre as vigas-mestras de uma ciência, revestindo-se dos atributos de universalidade e veracidade, conservando validade em qualquer circunstância. No caso da Contabilidade , presente seu objeto, seus Princípios Fundamentais de Contabilidade valem para todos os patrimônios, independentemente das Entidades a que pertencem, as finalidades para as quais são usados, a forma jurídica da qual estão revestidos, sua localização, expressividade e quaisquer outros qualificativos, desde que gozem da condição de autonomia em relação aos demais patrimônios existentes. Nos princípios científicos jamais pode haver hierarquização formal, dado que eles são os elementos predominantes na constituição de um corpo orgânico, proposições que se colocam no início de uma dedução, e são deduzidos de outras dentro do sistema. Nas ciências sociais, os princípios se colocam como axiomas, premissas universais e verdadeiras, assim admitidas sem necessidade de demonstração, ultrapassando, pois a condição de simples conceitos. O atributo da universalidade permite concluir que os princípios não exigiriam adjetivação, pois sempre, por definição, se referem à Ciência da Contabilidade no seu todo. Dessa forma, o qualificativo “fundamental” visa, tão-somente, a enfatizar sua magna condição. Esta igualmente elimina a possibilidade de existência de princípios identificados, nos seus enunciados, com técnicas ou procedimentos específicos, com o resultado obtido na aplicação dos princípios propriamente ditos a um patrimônio particular. Assim, não podem existir princípios relativos aos registros, às demonstrações ou à terminologia contábeis, mas somente ao objeto desta, o Patrimônio. Os princípios , na condição de verdades primeiras de uma ciência, jamais serão diretivas de natureza operacional, característica essencial das normas – expressões de direito positivo, que a partir dos princípios , estabelecem ordenamentos sobre o “como fazer”, isto é, técnicas, procedimentos, métodos, critérios etc., tanto nos aspectos substantivos, quanto nos formais. Dessa maneira, alcança-se um todo organicamente integrado, em que, com base nas verdades gerais, se chega ao detalhe aplicado, mantidas a harmonia e coerência do conjunto.
Os princípios simplesmente são e, portanto, preexistem às normas, fundamentando e justificando a ação, enquanto aquelas a dirigem na prática. No caso brasileiro, os princípios estão obrigatoriamente presentes na formulação das Normas Brasileiras de Contabilidade , verdadeiros pilares do sistema de normas, que estabelecerá regras sobre a apreensão, o registro, relato, demonstração e análise das variações sofridas pelo patrimônio, buscando descobrir suas causas, de forma a possibilitar a feitura de prospecções sobre a Entidade e não podem sofrer qualquer restrição na sua observância. Os princípios refletem o estágio em que se encontra a Ciência da Contabilidade , isto é, a essência dos conhecimentos, doutrinas e teorias que contam com o respaldo da maioria dos estudiosos da Contabilidade. É evidente que, em muitos aspectos, não há como se falar em unanimidade de entendimento, mas até em desacordo sobre muitos temas teórico-doutrinários. Temos uma única ciência, mas diversas doutrinas. Entretanto, cumpre ressaltar que tal situação também ocorre nas demais ciências sociais e, muitas vezes, até mesmo nas ciências ditas exatas. Em termos de conteúdo, os princípios dizem respeito à caracterização da Entidade e do Patrimônio, à avaliação dos componentes deste e ao reconhecimento das mutações e dos seus efeitos diante do Patrimônio Líquido. Como os princípios alcançam o patrimônio na sua globalidade, sua observância nos procedimentos aplicados resultará automaticamente em informações de utilidade para decisões sobre situações concretas. Esta é a razão pela qual os objetivos pragmáticos da Contabilidade são caracterizados pela palavra “informação”.
“Art. 4º - O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.”
§ único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. “A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil”.
Percebe-se que o Princípio da Entidade presente na resolução do CFC se assemelha muito ao Postulado Contábil da Entidade, destacando-se autonomia patrimonial em relação aos sócios, ou seja, o fato de que o patrimônio da entidade não se confunde com o de seus proprietários.
Na prática, este é um dos princípios mais desrespeitados pelos empresários, em especial nas micro e pequenas empresas, o que exige do contabilista que preste serviço a estes tipos de entidades uma atenção redobrada.
Ressalta-se ainda o reconhecimento do Patrimônio das entidades como objeto de estudo da Ciência Contábil, conforme se nota no caput do artigo referente a este princípio.
“Art. 5º - A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas”.
§ 1º - A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.
O princípio do Registro pelo Valor Original, de modo semelhante ao seu correspondente Princípio do Custo Histórico como Base de Valor, reconhece o custo de aquisição como base para registro contábil. Percebe-se que este é uma conseqüência natural do Postulado ( ou, segundo a resolução CFC 750/93, Princípio) da Continuidade, uma vez que, ao se considerar a entidade como um empreendimento em andamento, não se necessita das informações obtidas pela avaliação de mercado, sendo esta, portanto, desnecessária.
Devido ao aumento da necessidade de informações acerca da avaliação dos estoques pelo preço de mercado, alguns doutrinadores da ciência contábil sugerem uma interpretação menos literal deste princípio, admitindo, para fins gerenciais, a adoção da avaliação pelo preço de mercado. O ideal, no entanto, é que se faça a contabilidade respeitando o princípio do registro pelo valor original e se exponha as informações a níveis de valor de mercado através de quadros ou balanços alternativos para fins de comparação.
“Art. 8º - Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.”
§ único – São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;
II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais (art. 7º), é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do patrimônio líquido;
III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.”
O Princípio da Atualização Monetária, sem correspondentes na classificação pela Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade, ofuscou-se deveras a partir de 1995, quando, com a criação do Plano Real no Governo FHC, extinguiu-se a Correção Monetária dos Balanços.
Destaca-se, no entanto, que a atualização monetária das demonstrações contábeis agrega muito valor ao tomador de decisão, uma vez que permite a este conhecer a real situação da empresa em relação a variação do valor do dinheiro no tempo.
Ainda assim, talvez não fosse necessário criar um Princípio só para abordar o aspecto da Atualização Monetária, uma vez que o próprio Princípio do Registro pelo Custo Histórico, em uma interpretação mais ampla, já cumpre a função de esclarecer a importância do registro das alterações monetárias causadas pela inflação.
“Art. 9º - As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.”
§ 1º - O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.
§ 2º - O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
§ 3º - As receitas consideram-se realizadas:
I – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;
II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
III – pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
IV – no recebimento efetivo de doações e subvenções.
§ 4º - Consideram-se incorridas as despesas:
I – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para
II – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
III – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.
Na maioria das vezes, este é o primeiro princípio aprendido pelos acadêmicos de Ciências Contábeis, até mesmo por ser um dos mais complexos para os olhares leigos.
O Princípio da Competência trata do reconhecimento das receitas e confrontação das despesas, evidenciando que as receitas devem ser reconhecidas no momento em que são auferidas e as despesas no momento em que são ocorridas, de modo com que as duas se confrontem, fato este que ocorre independentemente do desembolso financeiro.
Alguns doutrinadores acreditam que o reconhecimento das receitas e a confrontação das despesas são dois princípios distintos, no entanto, para fins de Resolução CFC nº 750/93, ambas estão englobadas em um único artigo.
Art. 10 – O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
§ 1º - O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.
§ 2º - Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA.
§ 3º - A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.
De modo oposto ao que ocorreu com a Entidade e a Continuidade, a Prudência “avançou” um passo na hierarquia teórica proposta pela estrutura conceitual básica da Contabilidade, avanço do nível de Convenção para Princípio na Resolução nº 750/93.
A Prudência, ou Conservadorismo, resume-se em adotar uma postura, em situações onde existam duas alternativas igualmente prováveis, que resulte no menor Patrimônio Líquido, seja através de um maior valor ao Passivo ou de um menor valor ao Ativo.
A Resolução CFC nº 750/93 mostrou avanços em relação a sua antecessora e serviu para oficializar os Princípios Fundamentais de Contabilidade de uma maneira mais simples e sem discussões acerca de classificações entre Postulados, Princípios e Convenções. Essa simplicidade facilitou a interpretação e, conseqüentemente, a acatação destas normas pelos seus principais interessados: Os Contabilistas. No entanto, é preciso ressaltar que, para fins acadêmicos e científicos, a exposição dos Princípios pela Resolução CFC nº 750/93 é escassa, obrigando o estudioso da teoria da contabilidade a buscar outras formas de classificações para melhor analisar essas proposições que norteiam a profissão do contador.