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Princípios Constitucionais Processuais, Resumos de Direito Processual Civil

Os princípios constitucionais processuais que regem o Poder Judiciário no Brasil. São abordados temas como a independência da instituição, a imparcialidade do juiz, o princípio do juiz natural, a exclusividade da jurisdição, o acesso à justiça, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O texto traz referências a artigos da Constituição Federal de 1988 e do Código de Processo Civil.

Tipologia: Resumos

2022

À venda por 14/03/2023

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Princípios Constitucionais
Processuais
Princípio da Independência: Princípio da Inércia:
art. 2º da CF/88 se refere a instituição;
art. 95 da CF/88 se refere ao juiz;
significa que a organização não depende nem toma decisões com base
nas posições de nenhum poder político, militar, econômico ou religioso;
essa decisão sobre onde e quando atuar é baseada apenas nas
necessidades da população.
Princípio da Imparcialidade:
o juiz deve ser equidistante das partes;
heterotutela.
Princípio do Juiz Natural:
art. 5º, XXXII e LII da CF/88;
a instituição dos órgãos deve ser anterior ao fato motivador de sua
atuação;
a competência dos órgãos deve ser determinada por regras gerais; a
designação dos juízes deve ser feita com base em critérios gerais ou
fixados em lei.
Princípio da Exclusividade da Jurisdição:
art. 5º, XXXV CF/88;
nenhum conflito pode ser apreciado fora do Poder Judiciário, salvo
exceções previstas.
a jurisdição deve ser iniciada pelas partes interessadas e não pelo Poder
Judiciário;
art. 2º do CPC.
Princípio do acesso à justiça:
art. 5º XXXV CF/88;
todos podem acessar o Poder Judiciário para requerer proteção.
Princípio do Devido Processo Legal:
art. 5º, I CF/88;
haverá igual aplicação formal entre as partes.
Princípio do Contraditório:
art 5º, LV da CF/88;
a verdade só pode ser evidenciada através da contraposição das partes.
tese de A Vs B;
Princípio da Ampla Defesa:
art. 5º, LV CF/88;
relação entre as partes e o juiz tendo o objetivo final buscar a verdade;
garante que e as partes tenham os meios necessários para se
manifestar, produzir provas e ser ouvidas no julgamento.
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Princípios Constitucionais

Processuais

Princípio da Independência: Princípio da Inércia:

● art. 2º da CF/88 se refere a instituição; ● art. 95 da CF/88 se refere ao juiz; ● significa que a organização não depende nem toma decisões com base nas posições de nenhum poder político, militar, econômico ou religioso; ● essa decisão sobre onde e quando atuar é baseada apenas nas necessidades da população.

Princípio da Imparcialidade:

● o juiz deve ser equidistante das partes; ● heterotutela.

Princípio do Juiz Natural:

● art. 5º, XXXII e LII da CF/88; ● a instituição dos órgãos deve ser anterior ao fato motivador de sua atuação; ● a competência dos órgãos deve ser determinada por regras gerais; a designação dos juízes deve ser feita com base em critérios gerais ou fixados em lei.

Princípio da Exclusividade da Jurisdição:

● art. 5º, XXXV CF/88; ● nenhum conflito pode ser apreciado fora do Poder Judiciário, salvo exceções previstas. ● a jurisdição deve ser iniciada pelas partes interessadas e não pelo Poder Judiciário; ● art. 2º do CPC.

Princípio do acesso à justiça:

● art. 5º XXXV CF/88; ● todos podem acessar o Poder Judiciário para requerer proteção.

Princípio do Devido Processo Legal:

● art. 5º, I CF/88; ● haverá igual aplicação formal entre as partes.

Princípio do Contraditório:

● art 5º, LV da CF/88; ● a verdade só pode ser evidenciada através da contraposição das partes. ● tese de A Vs B;

Princípio da Ampla Defesa:

● art. 5º, LV CF/88; ● relação entre as partes e o juiz tendo o objetivo final buscar a verdade; ● garante que e as partes tenham os meios necessários para se manifestar, produzir provas e ser ouvidas no julgamento.

Princípio da Liberdade da Prova: ● art 5º, LVI da CF/88; ● todos os meios de provas obtidos licitamente são permitidas; ● há 3 formas: ● valoração das provas de acordo com os elementos trazidos aos autos; ● tarifação das provas; ● o juiz poderá formar sua convicção de acordo com a sua consciência. ● obs: no Brasil o juiz poderá dar valor para as provas dos autos.

Princípio da Tempestividade da Prestação Jurisdicional:

● art. 5º, LXXVIII da CF/88; ● a justiça tardia seria uma forma de negação de justiça ● há três princípios que derivam desse princípio: oralidade; economia processual; instrumentalidade do processo.

Princípio da Publicidade:

● estabelece a possibilidade de restrição, mas não eliminação, à informação dos atos processuais que devem ser públicos.

Princípio dos Recursos:

● art. 5º, LV da CF/88; ● traz a possibilidade de reexame de uma decisão julgada anteriormente ● 1 e 2 grau de jurisdição.

Princípio da Motivação:

● art. 93, IX da CF/88; ● a decisão judicial precisa ser fundamentada, não basta apenas o dispositivo legal, mas se faz necessário argumentar sobre sua aplicação.

Princípio da Coisa Julgada:

● art. 5º, XXXVI da CF/88; ● depois que se há decisões judiciais não serão mudadas e não se comporta mais recursos.

Princípio da Justiça Gratuita:

● art. 5º, LXXIV e 134 da CF/88; ● se baseia no possível acesso à justiça para aqueles que não possuírem recursos ou tiverem apoio.

Princípio da Presunção da Inocência:

● art. 5º, LVII da CF/88; ● até que se prove o contrário os acusados devem ser considerados inocentes até o trânsito em julgado de sentença condenatória.