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taxatividade
Tipologia: Notas de estudo
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PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADEO princípio da taxatividade vem consubstanciado no
artigo 496 do CPC, queestabelece o rol de recursos cabíveis em nosso ordenamento jurídico. Entretanto, alémdos recursos estabelecidos no referido artigo, existem outros artigos do próprio CPC ede leis extravagantes. O princípio da taxatividade que dizer que não são admitidosoutros recursos que não os previstos em lei, isto é numerus clausus.Tem sua aplicação prática ao não permitir que se utilize de qualquer recurso,sem obedecer as regras estabelecidas previamente em lei. Nesse sentido tem-se jurisprudência, a dizer:Agravo de instrumento. Impugnação aocumprimento de sentença. Continuidade daexecução. Interposição de
apelação.Inadmissibilidade. Artigo 475-M, § 3º,CPC.Afronta ao princípio da taxatividade.
Recursodesprovido. (TJSP, Ag. Inst.. Rel. Fábio Quadros,Julg. 21.10.2010. Pub. 21.11.2010. 4ª Cam. deDireito Privado.PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADEO princípio do Singularidade ou Unirrecorribilidade possui relação com o pressuposto da adequação, e quer dizer que só se pode utilizar de um recurso de cadavez. Este princípio veda a utilização de mais de um recurso para atacar a mesmadecisão. Faz-se importante esclarecer que isto não implica que não possam as partesinterpor cada uma, o seu recurso da mesma decisão, na hipótese de ter ocorridosucumbência recíproca. Como por exemplo: autor e réu apelam (são dois recursos deapelação).Tal princípio demonstra a previsão de que a parte não deve interpor recursosdiferentes para a mesma sentença, por exemplo. O juiz, então, intimará a parte que tenhainterposto os recursos a escolher qual deverá prosseguir.Tem-se julgado que diz:RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS (2)RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOSRECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DOPRIMEIRO RECURSO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NACONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA ÀCONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DEFATOS E
DOS RECURSOS(STF, AgReg. no AI nº 603971/PR. Rel. Min. Celso de Mello. ac. de 02/03/2010.)PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO