Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

PRINCIPAIS PROTOCOLOS E LEIS AMBIENTAIS, Trabalhos de Gestão Ambiental

Descreve alguns protocolos e leis ambientais.

Tipologia: Trabalhos

2020

Compartilhado em 24/05/2020

joyce-fabyana
joyce-fabyana 🇧🇷

5 documentos

1 / 18

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
ENGENHARIA QUÍMICA
PRINCIPAIS PROTOCOLOS E LEIS AMBIENTAIS
DAIANA MAIA
JOYCE FABIANA
CONSELHEIRO LAFAIETE
2018
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12

Pré-visualização parcial do texto

Baixe PRINCIPAIS PROTOCOLOS E LEIS AMBIENTAIS e outras Trabalhos em PDF para Gestão Ambiental, somente na Docsity!

ENGENHARIA QUÍMICA

PRINCIPAIS PROTOCOLOS E LEIS AMBIENTAIS

DAIANA MAIA

JOYCE FABIANA

CONSELHEIRO LAFAIETE

DAIANA MAIA

JOYCE FABIANA

PRINCIPAIS PROTOCOLOS E LEIS AMBIENTAIS

Relatório apresentado ao curso de Engenharia Química do Centro de Ensino Superior de Conselheiro Lafaiete, como requisito de avaliação para obtenção de créditos na disciplina de Tecnologia e Gestão Ambiental.

Professora: Drª. Ana Paula Sato Ferreira.

CONSELHEIRO LAFAIETE

OBJETIVO

Definir quais os principais protocolos e leis ambientais.

METODOLOGIA

Principais Protocolos Ambientais

1ª CNUMAD (Estocolmo, 1972) – Reconhece que o homem é mais que um “fator antrópico”. Dá início à mobilização mundial em defesa dos ecossistemas naturais. Em 1972 , foi realizada a Conferência de Estocolmo com o objetivo de conscientizar a sociedade a melhorar a relação com o meio ambiente e assim atender as necessidades da população presente sem comprometer as gerações futuras. A conferência das Nações Unidas que aconteceu na capital da Suécia, Estocolmo, foi a primeira atitude mundial a tentar preservar o meio ambiente. Naquela época acreditava-se que o meio ambiente era uma fonte inesgotável e a relação homem com a natureza era desigual. De um lado os seres humanos gananciosos tentando satisfazer seus desejos de conforto e consumo; do outro, a natureza com toda a sua riqueza e exuberância, sendo a fonte principal para as ações dos homens. O que torna isso um problema é o desenvolvimento sem limites realizado pelo homem em prol de seus objetivos, gerando prejuízos para o meio ambiente. Com a conferência de Estocolmo, esse pensamento foi modificado e problemas como a seca de rios e lagos, ilhas de calor e efeito da inversão térmica, causou alerta mundial. A Organização das Nações Unidas (ONU) decidiu então lançar a Primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente. A reação dos países foram diversas. Os Estados Unidos da América foi o primeiro a se dispor a reduzir a poluição na natureza. Decidiram reduzir por um tempo com as atividades industriais. O país contou com a liderança do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT). Neste instituto foram feitos estudos sobres às condições da natureza, denominado " desenvolvimento zero ". Países subdesenvolvidos não aprovaram as decisões de reduzir as atividades industriais, pelo fato de terem a base econômica focada na industrialização. Surgiu então, o "Desenvolvimento a qualquer custo " defendido pelas nações subdesenvolvidas. Foram abordados diversos temas na conferência de Estocolmo. Estavam presentes nas discussões mais de 400 instituições governamentais e não governamentais e teve participação de 113 países.

Essa conferência foi de extrema importância para controlar o uso dos recursos naturais pelo homem, e lembrar que grande parte destes recursos além de não serem renováveis, quando removidos da natureza em grandes quantidades, deixam uma lacuna, ás vezes irreversível, cujas consequências virão e serão sentidas nas gerações futuras.

RELATÓRIO BRUNDTLAND (1987) – Cria o termo “desenvolvimento sustentável” que inclui o tripé: crescimento econômico, conservação do meio ambiente e justiça social. O relatório Brundtland, porém, só ficaria pronto em 1987, após dezenas de reuniões da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, liderada por Gro Harlem Brundtland e composta por especialistas de diversas áreas. Considerado altamente inovador para aquela época, o relatório foi o primeiro a trazer para o discurso público o conceito de desenvolvimento sustentável. Segue abaixo um pequeno trecho do relatório para que se compreenda o tom das ideias que deram origem às práticas de desenvolvimento sustentável, atualmente desenvolvida em todo o mundo: “Muitos de nós vivemos além dos recursos ecológicos, por exemplo, em nossos padrões de consumo de energia. No mínimo, o desenvolvimento sustentável não deve pôr em risco os sistemas naturais que sustentam a vida na Terra: a atmosfera, as águas, os solos e os seres vivos. Na sua essência, o desenvolvimento sustentável é um processo de mudança no qual a exploração dos recursos, o direcionamento dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional estão em harmonia e reforçam o atual e futuro potencial para satisfazer as aspirações e necessidades humanas.” O relatório Brundtland trazia ainda dados sobre o aquecimento global e a destruição da camada de ozônio, temáticas que também eram bastante novas para o momento de seu lançamento. Por fim, colocava uma série de metas a serem seguidas por nações de todo o mundo para evitar o avanço das destruições ambientais e o desequilíbrio climático. Foi a primeira tentativa já que, até a atualidade, as nações ainda não conseguiram criar um consenso sobre como agir em conjunto em prol do desenvolvimento sustentável.

ECO 92 (Rio de Janeiro, 1992) – O termo “desenvolvimento sustentável” passa a ser visto como aquele que satisfaz as necessidades presentes sem comprometer as gerações futuras. Cria a AGENDA 21: conjunto de medidas que deveriam ser adotadas localmente para solucionar problemas socioambientais globais. “Pensar globalmente, agir localmente”. A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cnumad), realizada em junho de 1992 no Rio de Janeiro, marcou a forma como a humanidade encara

RIO +10 (Joanesburgo, 2002) – 10 anos após a ECO-92, o Rio estabelece incentivos para a implementação da AGENDA 21. Em 37 parágrafos a Declaração relembra os compromissos firmados entre os países, elenca os desafios que foram e estão sendo enfrentados pelas diversas nações ali representadas, reafirmam seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, frisam a importância do multilateralismo democrático e responsável e assumem o compromisso de agir em conjunto para a concretização do objetivo de garantir às futuras gerações um mundo melhor. Entretanto, a Cúpula de Joanesburgo e o “Plano de Ações” não agradaram a todos, principalmente às ONGs ambientais que participaram do evento. Enquanto em alguns pontos o Plano parece ter atendido às expectativas, ou pelo menos, dado uma luz à questão, em outros ele foi no mínimo, vago ao não estipular prazos e metas. Para citar um exemplo, o Plano de Ações da Cúpula de Joanesburgo firmou o compromisso de restaurar os estoques de peixes nos mares até 2015. Entretanto o texto fala que essa restauração será feita “onde possível” o que torna difícil realizar o monitoramento e a cobrança para realização do compromisso. De qualquer forma, há quem diga que o balanço foi positivo, pois, de maneira geral na Convenção de Joanesburgo temas como energia renovável que, embora tenham tido um tratamento muito aquém do pretendido, ainda tiveram um espaço aberto por Joanesburgo, fundamental para futuras negociações.

COP 15 (Copenhagen, 2009), 15ª UNFCCC – Países se reuniram para discutir a mudança do clima, mas não entraram em consenso sobre os índices de redução de cada nação. A Conferência tinha como objetivo também trabalhar com o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Isso significa que os países industrializados, que começaram a emitir mais cedo e lançam uma quantidade maior de CO2 e outros gases de efeito estufa na atmosfera em função de seu modelo de crescimento econômico, devem arcar com uma parcela maior na conta do corte de carbono. Por isso, a expectativa é de que os países ricos assumam metas de redução de 25% a 40% de seus níveis de emissão em relação ao ano de 1990, até 2020.

Principais Leis Ambientais

Lei Patrimônio Cultural – decreto-lei número 25 de 30/11/1937.

Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.

Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.

Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis.

Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/.

A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada) e a caça amadorística sem autorização do IBAMA. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto.

Lei das Atividades Nucleares – número 6.453 de 17/10/1977.

Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União. Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.

Lei dos Agrotóxicos – número 7.802 de 10/07/1989.

A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. Exigências impostas:

  • obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
  • registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
  • registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
  • o descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão.

Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.

Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime.

Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.

Criou o IBAMA, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao IBAMA compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.

Lei da Política Agrícola – número 8.171 de 17/01/1991.

Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.

Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/.

Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM), até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de

responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente, da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade.

Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

Lei de Crimes Ambientais – número 9.605 de 12/02/1998.

Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou coautora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental.  Lei nº 5404, de 27 de junho de 2012. Dispõe sobre a coleta, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final de lixo tecnológico no município de Conselheiro Lafaiete e dá outras providências.

Ao combinar os processos dos Objetivos do Milênio e os processos resultantes da Rio+20, a Agenda 2030 e os ODS inauguram uma nova fase para o desenvolvimento dos países, que busca integrar por completo todos os componentes do desenvolvimento sustentável e engajar todos os países na construção do futuro que queremos.

PROJETOS REGIONAIS

ECOTRES - Consórcio Público Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos. O Consórcio ECOTRES é considerado como referência nacional no aspecto de iniciativa do poder público em resolver o problema do tratamento de resíduos sólidos, e, para tanto, visando atender às normas legais, buscou, e vem buscando, parceria com o Poder Público Federal para consecução de seu objetivo macro. No ano de 2005 o Consórcio ECOTRES foi devidamente constituído pelas Leis Municipais, a saber:

  • Congonhas – Lei Municipal de nº 2.524 de 07 de julho de 2005.
  • Conselheiro Lafaiete – Lei Municipal de nº 4.783 de 01 de dezembro de 2005.
  • Ouro Branco – Lei Municipal de nº 1.508 de 2 de julho de 2005.

Como principais benefícios da implantação deste projeto, destaca-se: a disposição de forma adequada dos resíduos sólidos, a reintegração ambiental de parte dos componentes do lixo e a recuperação das áreas degradas pelo descarte inadequado dos resíduos. Objetivos:  Destinação adequada dos RSU;  Reaproveitamento dos materiais recicláveis, reintegrando-os na cadeia produtiva;  Geração de composto orgânico, produzido na unidade de compostagem;  Eliminar a poluição ambiental, no entorno das cidades, devido ao descarte inadequado dos resíduos; Objetivos sociais:  Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população.  Incentivar a coleta seletiva por catadores, fornecendo a estes um emprego formal;  Despertar o interesse da população para as questões ambientais; UTRS.  Unidade de Tratamento e Destino Final de Resíduos Sólidos Urbanos do ECOTRES A UTRS do ECOTRES é composta pelas seguintes unidades: 1 - Aterro Sanitário; 2 - Unidade de Triagem; 3 - Unidade de Compostagem; 4 - Ecoponto;

ARPAPP - Associação Regional de Proteção Ambiental do Alto Paraopeba e Vale do Piranga/MG. Fundada em 04 de agosto de 2005, associação regional de proteção ambiental do alto Paraopeba e vale do piranga (ARPAPP), nasceu a partir de um esforço conjunto das curadorias de meio ambiente, sob a liderança do promotor de justiça Glauco Peregrino, curadoria de meio ambiente de Conselheiro Lafaiete/MG, com apoios de ong's de orientação ecológica e órgãos oficiais como a polícia ambiental do estado de minas gerais.

Associações de reciclagem Cada entidade trabalha em uma área da cidade, sem interferências, gerando renda a aproximadamente 45 famílias de catadores, coma ampliação da coleta este numero poderá atingir a 75 famílias que viverão desta renda. Isso sem contar os catadores avulsos que também atuam informalmente na coleta seletiva. ASCOL - Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis; ASCOPRE - Associação de Coleta de Produtos Recicláveis.

desempenho ambiental, aspectos ambientais e terminologia, em qualquer empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte.

Objetivos da norma

Para possibilitar que as organizações atendam as suas necessidades socioeconômicas em equilíbrio com a proteção do meio ambiente, a norma ISO 14001 tem como objetivos:  Proteger o meio ambiente com a prevenção ou mitigação dos impactos ambientais adversos;  Mitigar os potenciais efeitos adversos das condições ambientais na organização;  Auxiliar a organização no atendimento aos requisitos legais e outros requisitos;  Aumentar o desempenho ambiental;  Controlar ou influenciar o modo que os produtos e serviços da organização são projetados, fabricados, distribuídos, consumidos e descartados, utilizando uma perspectiva de ciclo de vida que possa prevenir o deslocamento involuntário dos impactos ambientais dentro do ciclo de vida;  Alcançar benefícios financeiros e operacionais que resultem na implementação de alternativas ambientais que reforçam a posição da organização no mercado;  Comunicar as informações ambientais para as partes interessadas pertinentes, conhecidos como steakholders.

Benefícios da norma  Aperfeiçoar o Sistema de Gestão Ambiental  Crescimento eficaz  Aumento da rentabilidade  Melhora na imagem da empresa  Cumprimento da legislação ambiental  Incentivo ao cumprimento de ações voltadas para a gestão ambiental  Competitividade internacional  Satisfação do Cliente

CONCLUSÃO

Com este trabalho foi possível ver que as leis e protocolos ambientais, visam não só o meio ambiente como também os seres humanos, é de conhecimento de todos que os seres humanos precisam parar com o crescimento desenfreado, com a ganancia desregulada, entre outras coisas, pois o meio ambiente e vital para a vida, e com esses meios sendo criados é possível crer em um futuro melhor para as gerações futuras. É de suma importância que todos ajudem com esses ideais, pois se isso não mudar as coisas só pioraram com o passar dos tempos, o que já vem acontecendo há alguns anos, a conscientização é um caminho que deve ser trilhado todos os dias.