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Prescrição medicamentosa na odontologia, Notas de estudo de Odontologia

consideração em relação à dispensação de medicamentos prescritos por cirurgiões-dentistas ... Prescrição medicamentosa na odontologia ...

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Roxana_Br
Roxana_Br 🇧🇷

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FARMÁCIA REVISTA DIGITAL DO CRF/MG Nº 62 - MAIO/JUNHO 2018
A Lei 5.081/66, que regulamenta o
exercício da Odontologia, estabelece que
compete ao cirurgião-dentista prescrever
e aplicar especialidades farmacêuticas de
uso interno e externo, indicadas em Odon-
tologia, além de ser permitida a prescrição
e aplicação de medicamentos de urgência
no caso de acidentes graves que compro-
metam a vida e a saúde do paciente (artigo
6º incisos II e VIII).
Já a Portaria SVS/MS nº. 344/98 define
que o cirurgião-dentista pode prescrever
substâncias e medicamentos sujeitos ao
controle especial somente para uso odon-
tológico (artigos 38 e 55, § 1º). Ou seja, a
portaria permite aos dentistas a pres-
crição tanto na Notificação de Receita A
(amarela) e B (azul), como na Receita de
Controle Especial.
DÚVIDAS
TÉCNICAS
A prescrição medicamentosa é uma atribuição
de todo profissional legalmente habilitado,
não se tratando, portanto, de ato exclusiva-
mente médico. Assim, vários profissionais,
como odontólogos, médicos-veterinários e
enfermeiros, têm a prerrogativa de prescrever
medicamentos dentro da sua área de atuação
e prática clínica.
Por não haver uma relação de medicamentos
que podem ser prescritos por profissionais
não-médicos, muitos farmacêuticos acabam
ficando em dúvida sobre como proceder
quando recebem determinadas prescrições.
Não é possível determinar precisamente quais
os medicamentos podem ser prescritos por
cada profissional, pois isso limitaria a sua
atuação. Portanto, é preciso utilizar o bom
senso para resguardar a atuação farmacêutica
no momento da dispensação.
Confira o que o farmacêutico deve levar em
consideração em relação à dispensação de
medicamentos prescritos por cirurgiões-dentistas
...
Prescrição
medicamentosa
na odontologia
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A Lei 5.081/66, que regulamenta o exercício da Odontologia, estabelece que compete ao cirurgião-dentista prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odon- tologia, além de ser permitida a prescrição e aplicação de medicamentos de urgência no caso de acidentes graves que compro- metam a vida e a saúde do paciente (artigo 6º incisos II e VIII). Já a Portaria SVS/MS nº. 344/98 define que o cirurgião-dentista pode prescrever substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial somente para uso odon- tológico (artigos 38 e 55, § 1º). Ou seja, a portaria permite aos dentistas a pres- crição tanto na Notificação de Receita A (amarela) e B (azul), como na Receita de Controle Especial.

TÉCNICAS

A prescrição medicamentosa é uma atribuição de todo profissional legalmente habilitado, não se tratando, portanto, de ato exclusiva- mente médico. Assim, vários profissionais, como odontólogos, médicos-veterinários e enfermeiros, têm a prerrogativa de prescrever medicamentos dentro da sua área de atuação e prática clínica.

Por não haver uma relação de medicamentos que podem ser prescritos por profissionais não-médicos, muitos farmacêuticos acabam ficando em dúvida sobre como proceder quando recebem determinadas prescrições.

Não é possível determinar precisamente quais os medicamentos podem ser prescritos por cada profissional, pois isso limitaria a sua atuação. Portanto, é preciso utilizar o bom senso para resguardar a atuação farmacêutica no momento da dispensação.

Confira o que o farmacêutico deve levar em

consideração em relação à dispensação de

medicamentos prescritos por cirurgiões-dentistas

...

Prescrição

medicamentosa

na odontologia

TÉCNICAS

O presidente do Conselho Regional de Odonto - logia do Rio Grande do Norte, dentista Gláucio Morais e Silva, publicou o artigo “Afinal, quais os medicamentos que o Cirurgião-Dentista pode prescrever”. Nele, são elencados procedimentos odontológicos em que caberia a prescrição de determinados medicamentos, principalmente os controlados, norteando, dessa forma, o farmacêutico no momento da dispensação.

No artigo, o dentista afirma que “não há justi - ficativa para um cirurgião-dentista prescrever, por exemplo, medicamentos para doença de Parkinson ou mal de Alzheimer, tratar obesidade (anorexígenos), anabolizantes, déficit de atenção hiperatividade, depressão ou

PRINCIPAIS MEDICAMENTOS CONTROLADOS DO ARSENAL TERAPÊUTICO DO CIRURGIÃO-DENTISTA: Grupo Exemplos Uso

Analgésicos opioides

Codeína, tramadol, propoxifeno etc

Utilizados em dores de moderadas a intensas, causadas por pós-operatório nas cirurgias orais menores e extra-orais; e potentes (morfina) de boa eficácia no tratamento de pacientes com dor oncológica, mista ou neuropática.

Benzodiazepínicos Alprazolam, bromazepame diazepam etc

Devido à sua ação ansiolítica, hipnótica e mio relaxante, são utilizados para realizar sedação consciente, indicados em pacientes acometidos de intensa ansiedade por ocasião do atendimento.

Antidepressivos

Amitriptilina, imipramina, desipramina, paroxetina, fluoxetina, mianserina, dexepina

Utilizados em dores neuropáticas (neuralgia do trigêmeo, neuropatia pós-traumática, dores pós-herpética), doenças crônicas com disfunção da articulação temporomandibular (ATM), síndrome da ardência bucal e dores oncológicas, entre Anticonvulsivantes outras.

Fenitoína, ácido valproico, topiramato, lamotrigina, gabapentina, carbamazepina, etc Antiinflamatórios coxibes Celecoxibe e valdecoxibe^ Devem ser prescritos em receita de controle especial.

Antibióticos Também podem ser prescritos, desde que sejam emitidas duas vias, uma do paciente e outra que ficará retida na farmácia. ...

epilepsia”. E complementa: “não é o medica- mento em si que é permitido ou não, mas o uso a que ele se destina, podendo ser ou não indicado em Odontologia”. Ao receber uma prescrição de um cirurgião- dentista que cause algum tipo de dúvida, o farmacêutico deve consultar livros, manuais e compêndios que tratam da farmacologia na Odontologia. Se perceber abusos em relação à prescrição indiscriminada de medicamentos contro- lados ou fora do uso normal da Odontologia, o profissional deve ser denunciado junto ao Conselho Regional de Odontologia para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Fonte: Artigo “Afinal, quais os medicamentos que o Cirurgião-Dentista pode prescrever”