Baixe Concurso Prefeitura Campina Grande: Enfermeiro II (Neonatal, Saúde Mental) e Farmacêutico e outras Notas de estudo em PDF para Enfermagem, somente na Docsity!
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
ESTADO DA PARAÍBA
EDITAL NORMATIVO DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 – PMCG/PB
O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que ficam abertas, a partir das 10h:00min do dia 22 de setembro até as 23h:59min do dia 10 de outubro de 2014 , as inscrições do Concurso Público destinado ao provimento dos cargos, provenientes de vagas atualmente existentes, das que vagarem e forem necessárias ao Quadro de Pessoal Efetivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso Público, com sua respectiva denominação, número de vagas, pré-requisitos, carga horária de trabalho semanal e salário base inicial especificados neste Edital. O presente Concurso Público será regido de acordo com o que preceitua o Art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais Legislações Municipais pertinentes, com as presentes instruções especiais e os anexos que compõe o presente Edital para todos os efeitos, a saber:
I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S
I – D A S D I S P O S I Ç Õ E S I N I C I A I S
- O Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos para provimentos de vagas, dos cargos constantes no Capítulo II deste Edital e será realizado sob responsabilidade da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campina Grande, representada pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, composta por membros do quadro de servidores da Administração Municipal de Campina Grande, em exercício, indicado pelo Prefeito Constitucional através da Portaria Nº 0420/2014, de 01 de agosto de 2014.
- A execução do referido Concurso será realizada pela COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS – CPCON, da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA , à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
- O Concurso será realizado em duas fases: Primeira Fase: Prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos. Segunda Fase: Exame de títulos, de caráter classificatório, PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR. Prova Prática, de caráter eliminatório, para o cargo de Motorista.
- O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos, do Quadro de Pessoal efetivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE , distribuídos conforme disposto no Capítulo II deste Edital.
- Compete à Comissão do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do Concurso Público.
- O conteúdo programático consta no ANEXO I deste Edital.
- As atribuições dos cargos, constantes no Capítulo II, consta no ANEXO II deste Edital.
I I – D O S C A R G O S
- Todos os cargos serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos e salário base inicial especificados neste documento, e de acordo com a legislação específica.
- Os cargos oferecidos, número de vagas, nível de escolaridade, vencimento básico, jornada de trabalho semanal e a escolaridade mínima exigida para o provimento de cargo, estão discriminados nos quadros abaixo:
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Nº CARGOS
VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS PARA PESSOAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS
JORNADA DE TRABALHO
VENCIMENTOS (R$)
01 Motorista 05 -
Ensino Fundamental acrescido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria D
3 0 horas semanais 724,
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
Nº CARGOS
VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS
JORNADA DE TRABALHO
VENCIMENTOS (R$)
Assistente de Enfermagem III (Regime de Plantão) 25 03
Ensino Médio Completo acrescido do curso técnico de Enfermagem com registro no conselho de classe específico.
3 0 horas semanais (Regime de Plantão)
02 Assistente de Enfermagem III 08 02
Ensino Médio Completo acrescido do curso técnico de Enfermagem com registro no conselho de classe específico.
30 horas semanais
03 Fiscal de Obras 05 -- Ensino Médio Completo 30 horas semanais
Produtividade (podendo chegar até R$ 7.457,20)
04 Fiscal de Serviços Urbanos
-- Ensino Médio Completo
30 horas semanais
Produtividade (podendo chegar até R$ 7.457,20)
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Nº CARGOS
VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS
JORNADA DE TRABALHO
VENCIMENTOS (R$)
01 Assistente Social em Saúde 05 --
Nível Superior em Serviço Social com registro no conselho de classe específico acrescido de especialização em Saúde Mental
30 horas semanais 2.166,
02 Engenheiro Civil 04 --
Nível Superior em Engenharia Civil com registro no conselho de classe específico
30 horas semanais
Enfermeiro II (Obstetrícia) 06 01
Nível Superior em Enfermagem com registro no conselho de classe específico acrescido de Especialização em Obstetrícia
30 horas semanais (Regime de Plantão)
04 Enfermeiro II (Intensivista)
Nível Superior em Enfermagem com registro no conselho de classe específico acrescido de Especialização em Terapia Intensiva
30 horas semanais (Regime de Plantão)
Enfermeiro II (Neonatal) 06 01
Nível Superior em Enfermagem com registro no conselho de classe específico acrescido de Especialização em Neonatal
30 horas semanais (Regime de Plantão)
(^06) (Saúde Mental)Enfermeiro II 05 --
Nível Superior em Enfermagem com registro no conselho de classe específico acrescido de Especialização em Saúde Mental
30 horas semanais 2.705,
- No total de vagas oferecidas, estão incluídas as de Portadores de Necessidades Especiais.
- Para todos os cargos, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Prefeitura Municipal de Campina Grande, fornecimento de transporte, ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente Concurso Público.
- A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento do cargo, deverão ser comprovadas quando da nomeação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.
I I I – D A S I N S C R I Ç Õ E S
- A inscrição do candidato implicará a ciência e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
- As inscrições ficam abertas por meio da internet a partir das 10h:00min do dia 22 de setembro até as 23h:59min do dia 10 de outubro de 2014 (horário local).
- As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet.
- Para efetuar a inscrição, o candidato deverá: 5.1. Acessar o endereço eletrônico: http://cpcon.uepb.edu.br; 5.2. Realizar a leitura do respectivo Edital; 5.3. Preencher integralmente o Formulário Eletrônico de Inscrição; 5.4. Imprimir o Boleto Bancário, com o valor total do documento, correspondente a taxa de inscrição; 5.5. Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso; 5.6. Salvar o número do protocolo que será gerado após a conclusão com êxito da inscrição.
- O valor da taxa de inscrição correspondente à opção do cargo será de: 6.1. Cargos de Nível Fundamental: R$ 40,00 (quarenta reais) ; 6.2. Cargos de Nível Médio: R$ 60,00 (sessenta reais) ; 6.3. Cargos de Nível Superior: R$ 80,00 (oitenta reais).
- O pagamento do Boleto Bancário, referente à taxa de inscrição, por meio de cheque do próprio candidato, somente será considerado realizado após a compensação bancária.
- O Boleto Bancário poderá ser quitado até o dia 13 de outubro de 2014.
- A homologação da inscrição do candidato ao Concurso Público estará condicionada ao pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item anterior.
- Não serão homologadas inscrições com pagamentos do Boleto Bancário, referente a taxa de inscrição, por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
- O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
- As inscrições homologadas e não homologadas serão divulgadas na página da CPCON (http://cpcon.uepb.edu.br) no dia 21 de outubro de 2014.
- Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.
- As informações prestadas na Ficha de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a CPCON e a Prefeitura o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
- Em hipótese alguma será aceito pedido de alteração de cargo depois de efetuada a inscrição.
- A CPCON não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
- Fica vedada a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Prefeitura.
- Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
- No caso de o candidato desejar optar por outro cargo diferente do que tinha se inscrito, deverá fazer outra inscrição e efetuar o pagamento correspondente a esta inscrição. Será validada, apenas, a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado, e esta será validada mediante confirmação, pela CPCON, do pagamento efetuado.
- A Prefeitura Municipal de Campina Grande e a CPCON, eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
- O candidato não portador de necessidades especiais que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la por meio de declaração informando os recursos especiais necessários, até o término das inscrições, por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de recebimento (AR), à CPCON – Comissão Permanente de Concursos, devendo constar no envelope:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
CPCON – Comissão Permanente de Concursos Rua Baraúnas, 351 - Bairro Universitário CEP: 58.429- 500 - Campina Grande-PB
21.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida; 21.2 O atendimento as condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; 21.3 A candidata que tem necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas;
21.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de duração da prova da candidata.
- Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
- Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
I V – D O S C A N D I D A T O S P O R T A D O R E S D E N E C E S S I D A D E S E S P E C I A I S
- Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853/89, bem como, a Legislação Municipal pertinente, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras,
- Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão fazer suas inscrições, também, pela internet.
- Em cumprimento ao disposto no §2º do Art. 5º do Estatuto do Servidor Municipal de Campina Grande, ser-lhes-á reservado o percentual de 10 % (dez por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
- Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 3 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
- Atendendo a determinação, ficam reservadas as vagas expressas nas tabelas do Capítulo II para candidatos portadores de necessidades especiais.
- Nos demais cargos, pela inexistência de vagas suficientes onde possam ser aplicadas as normas citadas no Item 1, deste Capítulo, não haverá reserva para candidatos portadores de necessidades especiais.
- A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso Público.
- Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.
- Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores.
- Nos termos do art. 4º, do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores são consideradas pessoa portadora de deficiência aquelas que se enquadram nas seguintes categorias: a. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções. b. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. c. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60%; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. d. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho. e. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.
- Às pessoas portadoras de deficiências, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
- Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º, do art. 40, do Decreto Federal nº. 3.298/99 deverão ser requeridos por escrito, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à CPCON – Comissão Permanente de Concursos, devendo constar no envelope:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
CPCON – Comissão Permanente de Concursos Rua Baraúnas, 351 - Bairro Universitário CEP: 58.429- 500 - Campina Grande-PB
- O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
- O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende inscrever-se e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.
- No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à CPCON – Comissão Permanente de Concursos, no endereço citado no item 13, os documentos a seguir: a. Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições , atestando a espécie e ou grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção de cargo. b. O candidato portador de deficiência visual (amblíope), além do envio da documentação indicada na letra “ a ” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova Ampliada, especificando o tipo de deficiência. c. O candidato portador de deficiência visual (cego), além do envio da documentação indicada na letra “ a ” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, um fiscal especial para ser ledor da prova escrita objetiva, especificando o tipo de deficiência.
- A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
- A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 1 0. Os candidatos que não cumprirem o disposto neste capítulo serão excluídos do processo de isenção. 1 1. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição. 1 2. A divulgação da listagem dos candidatos contemplados e não contemplados com a isenção da taxa de inscrição será publicada no site da CPCON no dia 01 de outubro de 2014. 1 3. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não necessitando, desta forma, efetuar o pagamento da inscrição. 1 4. Os candidatos que tiveram suas solicitações de isenção da taxa de inscrição indeferidas, poderão encaminhar recurso para a CPCON, exclusivamente pelos CORREIOS, por SEDEX, no endereço citado no item 4, com data máxima de postagem até 03 de outubro de 2014. 1 5. A divulgação da listagem dos candidatos contemplados e não contemplados com a isenção da taxa de inscrição, APÓS RECURSOS, será publicada no site da CPCON no dia 06 de outubro de 2014. 1 6. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição e/ou seus recursos indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar o boleto e efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite de 13 de outubro de 2014. 1 7. O candidato que não regularizar sua inscrição, por meio do pagamento, terá o pedido de inscrição invalidado.
V I – C R O N O G R A M A
- Prazo para os candidatos solicitarem isenção da taxa de inscrição: 10h:00min do dia 22 de setembro até as 23h:59min do dia 26 de setembro de 2014 (horário local).
- Período das Inscrições: a partir das 10h:00min do dia 22 de setembro até as 23h:59min do dia 10 de outubro de 2014 (horário local).
- Divulgação da listagem dos candidatos contemplados e não contemplados com a isenção da taxa de inscrição: 01 de outubro de 2014.
- Prazo de recebimento dos recursos quanto às solicitações de isenção da taxa de inscrição indeferidas: do dia 02 de outubro até o dia 03 de outubro de 2014.
- Divulgação da listagem dos candidatos contemplados e não contemplados com a isenção da taxa de inscrição, APÓS RECURSOS : 06 de outubro de 2014.
- Período de solicitação para os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova: das 10h:00min do dia 22 de setembro até as 23h:59min do dia 10 de outubro de 2014 (horário local).
- Período de recebimento de documentos comprobatórios dos candidatos que optarem em concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais: do dia 22 de setembro até as 23h:59min do dia 10 de outubro de 2014.
- Data limite para pagamento do Boleto Bancário referente à taxa de inscrição: 13 de outubro de 2014.
- Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Indeferidas e Deferidas quanto aos Requerimentos para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais; e quanto aos indeferimentos das solicitações de condições especiais para a prova objetiva: 15 de outubro de 2014.
- Prazo de recebimento dos recursos quanto aos indeferimentos dos requerimentos para concorrer à vaga reservada a portador de necessidades especiais; e aos indeferimentos da solicitação de condições especiais para a prova objetiva: do dia 16 de outubro até o dia 17 de outubro de 2014.
- Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas: 21 de outubro de 2014.
- Prazo de recebimento dos recursos quanto às Inscrições não homologadas: do dia 22 de outubro até o dia 23 de outubro de 2014.
- Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Indeferidas e Deferidas quanto aos Requerimentos para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais; e quanto aos indeferimentos das solicitações de condições especiais para a prova objetiva, APÓS RECURSOS : 27 de outubro de 2014.
- Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas, APÓS RECURSOS: 27 de outubro de 2014.
- Disponibilização do local, sala e carteira onde o candidato realizará a Prova Escrita Objetiva, no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br a partir de 10 de novembro de 2014.
- Realização da PROVA ESCRITA OBJETIVA : 23 de novembro de 2014.
- Divulgação do Gabarito Provisório: 23 de novembro de 2014, após o encerramento da Prova Escrita Objetiva.
- Prazo de recebimento de recursos quanto às provas objetivas e quanto ao gabarito provisório: 24 de novembro até o dia 25 de novembro de 2014.
- Divulgação e publicação do Resultado Oficial da Prova Escrita Objetiva e do gabarito definitivo: 03 de dezembro de 2014.
- Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para a PROVA DE TÍTULOS: 03 de dezembro de 2014.
- Período de recebimento dos Títulos para todos os cargos de Nível Superior: 04 de dezembro a 05 de dezembro de 2014
- Divulgação do resultado oficial preliminar do Exame de Títulos: 09 de dezembro de 2014
- Prazo de recebimento de recursos quanto Resultado Oficial Preliminar do Exame de Títulos : 10 de dezembro a 11 de dezembro de 2014
- Divulgação e publicação do Resultado Oficial Definitivo do Exame de Títulos: 15 de dezembro de 2014
- Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para a PROVA PRÁTICA para o cargo de Operador de Máquinas, Guarda Municipal e Motoristas: 03 de dezembro de 2014.
- Realização da PROVA PRÁTICA para o cargo de Motoristas: 07 de dezembro de 2014.
- Divulgação do Resultado Oficial Preliminar da PROVA PRÁTICA para o cargo de Motoristas: 08 de dezembro de 2014.
- Prazo de recebimento de recursos quanto ao Resultado Oficial Preliminar da PROVA PRÁTICA para o cargo de Motoristas: 09 a 10 de dezembro de 2014.
- Divulgação e publicação do Resultado Oficial Definitivo da PROVA PRÁTICA para o cargo de Motoristas, APÓS RECURSOS : 11 de dezembro de 2014.
- Divulgação e publicação do Resultado Final do Concurso Público: 15 de dezembro de 2014.
V I I – D A S P R O V A S E S C R I T A S O B J E T I V A S
- Os cargos com as respectivas provas, áreas temáticas, itens (questões), pesos e o caráter avaliativo são os especificados nos quadros abaixo:
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO PROVA ÁREA TEMÁTICA
ITENS PESOS CARÁTER AVALIATIVO
Motorista Objetiva
Português 20 4 ,
Matemática 10 3,0 Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Gerais
NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
CARGO PROVA ÁREA
TEMÁTICA
ITENS PESOS CARÁTER AVALIATIVO
Assistente de Enfermagem III (Regime de Plantão) Assistente de Enfermagem III Fiscal de Obras Fiscal de Serviços Urbanos
Objetiva
Português 15 3 ,
Raciocínio Lógico 10 2,0 Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Específicos
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CARGO PROVA ÁREA
TEMÁTICA
ITENS PESOS CARÁTER AVALIATIVO
Assistente Social em Saúde Engenheiro Civil Enfermeiro II (Obstetrícia) Enfermeiro II (Intensivista) Enfermeiro II (Neonatal) Enfermeiro II (Saúde Mental) Farmacêutico Fonoaudiólogo Fiscal de Tributos Municipais Fisioterapeuta Médico II (Anestesista) Médico II (Psiquiatra) Nutricionista Orientador Educacional Professor de Educação Básica 2 (Zona Urbana) Professor de Educação Básica 2 (Zona Rural) Professor de Educação Infantil 2 (Zona Urbana) Professor de Educação Infantil 2 (Zona Rural) Professor de LIBRAS 2 Psicólogo Clínico Supervisor Educacional Terapeuta Ocupacional
Objetiva
Português 15 3, 5
Eliminatório e Classificatório
Raciocínio Lógico
Conhecimentos Específicos
- Para efeito do cálculo da média final do candidato, será usado o seguinte modelo matemático:
1
n
i
i Pi
X
, onde
n = número de provas realizadas.
= pontuação obtida.
- Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
- Será excluído do Concurso Público o candidato que: 28.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; 28.2 não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; 28.3 não apresentar documento que bem o identifique; 28.4 ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; 28.5 ausentar-se do local de provas antes de decorridas duas horas do início da prova escrita objetiva; 28.6 for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impressos, bem como máquina calculadora ou similar; 28.7 estiver portando no local de prova qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação ( bip , telefone celular, relógios, caneta ou lápis não transparente, walkman , agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares; 28.8 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio não autorizado neste Edital; 28.9 estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; 28.10 lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; 28.11 não devolver integralmente o material recebido, Folha de Resposta e Caderno de Questões; 28.12 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
- Não será permitida a entrada do candidato no local de prova com qualquer equipamento eletrônico como os indicados na alínea “ 28.7 ”, nem relógio de qualquer tipo.
- Quanto à realização da Prova Escrita Objetiva: 30.1 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões; 30.2 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso; 30.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova; 30.4 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados; 30.5 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos a CPCON não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova Escrita Objetiva, o Gabarito Provisório e o Gabarito Oficial serão divulgados no endereço eletrônico da CPCON (http://cpcon.uepb.edu.br); 30.6 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, assim, como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público; 30.7 A CPCON divulgará o Gabarito Provisório no endereço eletrônico (http://cpcon.uepb.edu.br), após o encerramento da Prova Escrita Objetiva; 30.8 O Gabarito Oficial será divulgado no dia 03 de dezembro de 2014 pela CPCON no endereço eletrônico (http://cpcon.uepb.edu.br).
- Será eliminado do concurso, o candidato que na Prova Escrita Objetiva acertar menos de 600 pontos por Área Temática.
- Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.
- A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as marcações transferidas para a Folha de Respostas. O único documento válido e exclusivo para avaliação do candidato é a Folha de Respostas.
- Aos portadores de necessidades especiais serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.
V I I I – D O E X A M E D E T Í T U L O S
- Concorrerão ao Exame de Títulos todos os candidatos aos cargos de Nível Superior, habilitados nas Provas Objetivas; que forem classificados e que estiverem na margem de 03 (três) vezes a quantidade de vagas oferecidas para os cargos
- O candidato que não preencher o Formulário de Títulos e que não assiná-lo, seus títulos não serão computados.
- Somente serão computados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 600,00 (seiscentos) pontos e que estiverem na margem de 03 (três) vezes a quantidade de vagas oferecidas para os cargos citados no item 1 deste capítulo. Os candidatos que não tiverem seus títulos computados, mas que forem aprovados no Concurso Público poderão, possivelmente, serem convocados, caso a Prefeitura do Município de Campina Grande haja necessário.
- Os títulos e o Formulário de Títulos deverão ser encaminhados à CPCON, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), no endereço abaixo citado, com data máxima de postagem até 05 de dezembro de 2014 , devendo constar no envelope:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
CPCON – Comissão Permanente de Concursos Rua Baraúnas, 351 - Bairro Universitário CEP: 58.429- 500 - Campina Grande-PB
- Os títulos deverão ser encaminhados à CPCON, de acordo com o item anterior, em fotocópia autenticada , não sendo permitido o envio posterior ao prazo mencionado no item anterior ou a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.
- Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não estiver especificado no presente Capítulo.
- A comprovação da atividade profissional far-se-á através de CERTIDÃO emitida pela gestão da unidade de exercício do interessado, especificando o período do efetivo exercício ou quando se tratar de experiência em instituição particular através de cópia autenticada da Carteira Profissional.
- As certidões expedidas em língua estrangeira deverão vir acompanhadas pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.
- A nota máxima do Exame de Títulos é de 200,0 pontos.
- A nota do Exame de Títulos será somada com o resultado Final das Provas Objetivas, podendo chegar a até 1220,00 pontos.
- Para efeito de classificação no resultado final do Concurso, o candidato, mesmo que não obtenha nota no Exame de Títulos e/ou não apresente documentos que favoreçam ao Exame de Títulos poderá ser aprovado, desde que, a sua nota nas provas objetivas não seja inferior a 600, (seiscentos) pontos. Todo o trabalho de recebimento, contagem e verificação dos Títulos será executado pela CPCON.
- O Exame de Títulos será avaliado, conforme a pontuação especificada no quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS
MÁXIMO DE
TÍTULOS
MÁXIMO
DE ANOS PONTOS
Doutorado (na área objeto do Concurso Público, a qual concorrerá ao cargo) 01 - 100, Mestrado (na área objeto do Concurso Público, a qual concorrerá ao cargo) 01 - 50, Especialização (na área objeto do Concurso Público, a qual concorrerá ao cargo) 01 - 25, Efetivo exercício profissional na área objeto do Concurso Público, a qual concorrerá ao cargo (por ano de exercício). -^05 25,
I X – D A P R O V A P R Á T I C A
- A Prova Prática será realizada na cidade de Campina Grande - PB, no dia 07 de dezembro de 2014, a partir das 08h30min. Os candidatos ao cargo de Motorista, deverão ficar atentos ao Edital de Convocação a ser publicado no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br e através de listas que estarão afixadas no hall da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campina Grande. 1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova. 1.2. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 1, deste capítulo. 1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
- Para a realização da Prova Prática serão convocados os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, que obtiverem nota igual ou superior a 600,00 (seiscentos) pontos obedecendo à ordem de classificação, em número igual a 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no presente Concurso Público. 2.1. Os demais candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva e não convocados para a Prova Prática, poderão fazer parte de futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Campina Grande, observando o prazo de validade do Concurso.
- Os candidatos inscritos como portador de necessidades especiais e aprovados no Concurso, serão convocados para realizar a prova e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 12, do Capítulo IV, deste edital. 3.1. Não serão concedidos veículos adaptados para a situação dos candidatos e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos veículos especiais para candidatos à vaga Motorista.
- Os Candidatos à vaga Motorista deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e a Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo, devendo o documento em questão estar devidamente dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código de Trânsito Brasileiro).
- A Prova Prática de Direção Veicular será avaliada numa escala de 000,00 (zero) a 1.000,00 (mil) pontos onde será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 500,00 (quinhentos) pontos. Quanto aos critérios de análise da Prova Prática Motorista serão considerados a identificação geral, a verificação da manutenção, o funcionamento, a condução, operação e segurança das máquinas. Na Prova Prática será avaliado o conhecimento do candidato em operação veicular atentando para as normas do Código de Trânsito Brasileiro a fim de averiguar, se está o candidato apto ou inapto a exercer satisfatoriamente a sua função.
- A Prova Prática terá caráter, apenas, eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 500, (quinhentos) pontos.
- A Prova Prática não influenciará na posição dos candidatos quanto à Prova Escrita Objetiva, exceto em caso de desistência ou eliminação do candidato, só acontecendo essa mudança de posição no resultado final após feita a média entre a prova escrita objetiva e a prova prática.
- O candidato não habilitado ou que não realizar a prova será excluído do Concurso.
- Não haverá segunda chamada ou repetição para a Prova Prática seja qual for o motivo alegado.
Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE-PB
Candidato: ________________________________________________________________ Nº. Documento de Identidade: ________________________________________________
Nº. CPF: __________________________________________________________________ Nº. de Inscrição: ____________________________________________________________
Cargo: ____________________________________________________________________ Área Temática (Matéria/Disciplina): ____________________________________________
Nº. da Questão: ___________ (apenas pra recursos sobre o item 1, “d”)
Fundamentação e argumentação lógica:
Data: //____ Assinatura: ________________________________________________________________
- Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet , telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
- A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
- Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
- O Gabarito Provisório poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo, divulgado após o prazo recursal.
- As respostas dos recursos interpostos ficarão disponíveis na sede da CPCON, caso o candidato queira ter conhecimento das mesmas deverá comparecer pessoalmente no endereço abaixo:
OBS: Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações/manutenções de gabarito serão divulgadas no endereço
eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br, quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos, após recursos. Não serão encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
CPCON – Comissão Permanente de Concursos Rua Baraúnas, 351 - Bairro Universitário CEP: 58.429- 500 - Campina Grande-PB
X I I – D A S N O M E A Ç Õ E S
- Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal vigente, o candidato convocado para nomeação deverá preencher os requisitos abaixo especificados: a. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente. b. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. c. Possuir a escolaridade e as exigências para o cargo a que concorreu, conforme previsto neste Edital. d. Estar quite com as obrigações militares se candidato do gênero masculino. e. Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais. f. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo, atestado por meio da perícia médica oficial. g. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público, nem possuir antecedentes criminais. h. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos. i. Não receber proventos, oriundos de cargo, aposentadoria, emprego ou função, exercidos no âmbito da União, do Território, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional. Em caso de acumulação, o candidato deverá apresentar no ato da convocação para fins de nomeação comprovação da exoneração do cargo anteriormente acumulado, condição determinante para a nomeação.
- Os portadores de deficiência aprovados e classificados, quando houver, serão convocados para nomeação nas vagas a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
- O provimento dos cargos ficará a critério da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campina Grande e de acordo com as necessidades do Município.
- A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida por opção do Cargo feita pelo Candidato no ato de sua inscrição.
- No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo.
- O candidato nomeado deverá apresentar cópia dos seguintes documentos autenticados como condição para sua posse: a. Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no Capítulo II deste Edital; b. Certidão de nascimento ou casamento; c. Cópia Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral; d. Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; e. Cédula de identidade; f. Última Declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº. 8.429/92, caso tenha feito tal declaração; g. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; h. Documento de Inscrição no PIS-PASEP, caso possua; i. 1 (uma) fotos 3X4 recente, colorida (fundo branco).
- Para a nomeação, o candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campina Grande , sob pena de perda do direito à vaga.
- O candidato que, nomeado deixar de entrar em exercício, nos prazos legais, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.
- É facultado à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campina Grande exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgue necessário.
- A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.
- Além da apresentação dos documentos relacionados no item 6 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica realizada por Junta Médica Oficial indicada pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campina Grande.
- O local onde o candidato realizou as provas não terá qualquer influência pra efeito de sua lotação.
- A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
- A CPCON, ficará responsável apenas pela divulgação do resultado oficial cabendo ao candidato acompanhar todas as convocações através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Campina Grande: pmcg.org.br
X I I I – D A H O M O L O G A Ç Ã O D O C E R T A M E
- O resultado final do Concurso Público, depois de decididos todos os recursos e/ou casos interpostos que porventura possam existir e comprovada a sua regularidade será, através de relatório sucinto, encaminhado pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, que o homologará através de portaria do Prefeito do Município de Campina Grande, e fará publicar no Diário Oficial do Estado e Semanário Oficial do Município.
X I V – D A S D I S P O S I Ç Õ E S F I N A I S
- Todas as convocações, avisos e resultados referentes às etapas do presente Concurso, serão afixados no saguão da Secretaria de Administração da Prefeitura de Campina Grande e divulgados na Internet no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br. As listas posteriores ao resultado final serão de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Campina Grande.
- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação do resultado final publicada no Diário Oficial do Estado e Semanário Oficial do Município.
- O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura de Campina Grande, e desde que exista interesse público.
- O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Prefeitura Municipal de Campina Grande, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Prefeitura Municipal o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária, financeira e o limite de vagas existentes em lei.
- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
- Caberá ao Prefeito da Prefeitura de Campina Grande a homologação dos resultados finais do Concurso Público.
- A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
- A Legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
- O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados pertinentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone nem e-mail, informações relativas à aplicação das Provas nem ao Resultado deste Concurso Público.
- A Prefeitura Municipal de Campina Grande reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
- O candidato aprovado no Concurso Público só poderá desistir do respectivo certame de forma definitiva, mediante requerimento endereçado a Prefeitura Municipal de Campina Grande até o dia útil anterior à data da posse.
A N E X O I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
N Í V E L F U N D A M E N T A L C O M P L E T O
CONTEÚDO COMUM AO CARGO: Motorista.
PORTUGUÊS : A) Interpretação de textos. B) Morfologia; Noções básicas sobre as classes de palavras. C) Ortografia : Emprego de h, e, i, o, u, j, g, c, ch, ç, z, s, x, dentre outros usos diversos de consoantes e vogais em diferentes vocábulos. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e quanto à posição destas na palavra. Divisão silábica. Sintaxe: Termos essenciais da oração: sujeito e predicado.
MATEMÁTICA : Unidades de medida de cumprimento e de área; Expressões numéricas; Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Razões e proporções; Porcentagem; Equações do primeiro e segundo grau; Sistemas de equações do primeiro; Funções afins e quadráticas; Áreas das figuras planas (retângulo, paralelogramo, triângulo, trapézio e círculo); Teorema Tales e de Pitágoras.
CONHECIMENTOS GERAIS: O Brasil no contexto do mundo globalizado: as grandes questões econômicas, O Brasil e o mundo na atualidade: fontes energéticas, epidemias e conflitos políticos e sociais, A Paraíba na contemporaneidade: saúde pública, educação, segurança e transporte, Aspectos geográficos, históricos, políticos e sociais do município de Campina grande – PB.
N Í V E L M É D I O / T É C N I C O
CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: Assistente de Enfermagem III; Fiscal de Obras; Fiscal de Serviços Urbanos.
PORTUGUÊS : Interpretação de textos os mais diversos. Conotação e denotação. Morfologia. Classes de palavras ; Ortografia ; Estrutura e processos e formação das palavras ; Sintaxe; Sintaxe de oração: termos essenciais e acessórios; Sintaxe de período. (Simples e Composto). Regências verbal e nominal; Crase ; Concordâncias verbal e nominal ; Colocação pronominal.
RACIOCÍNIO LÓGICO : Argumentos; Proposições Lógicas; Raciocínio sequencial; Raciocínio lógico quantitativo; Raciocínio lógico analítico; Equivalência Lógica ; Diagramas lógicos; Tautologia Contradição.
CONTEÚDO ESPECÍFICO:
CARGO: ASSISTENTE DE ENFERMAGEM III: Código de Ética e Lei do Exercício Profissional; História e processo de trabalho em enfermagem; Registros de enfermagem e ocorrências no serviço: implicações legais e éticas; Biossegurança nas ações de enfermagem; Processamento de artigos hospitalares: limpeza, desinfecção e esterilização; Assistência de enfermagem nas enfermidades endócrinas, cardiovasculares, renais, respiratórias, distúrbios e/ou afecções imunológicas, doenças infecto-parasitárias, em situações de urgência/emergência e, em Unidade de Terapia Intensiva; Assistência de enfermagem em situações de urgência/emergência, em Unidade de Terapia Intensiva; Assistência de enfermagem na saúde da mulher, criança, adolescente, adulto, idoso e mental no âmbito da Estratégia de Saúde da Família e Unidade de Pronto Atendimento; Técnicas de enfermagem: cálculo, preparo e administração de medicamentos e hemoderivados, higiene, transporte, oxigenoterapia, drenagens, monitorização cardíaca, controle hídrico, aspiração de secreção, sinais vitais, curativos, Colheita de exames; exame físico; Suporte nutricional, cuidado com feridas, cateter e sonda; Imunização: acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação; Vigilância à Saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador); Políticas públicas de saúde – SUS: (princípios, diretrizes, financiamento, Legislação); Humanização dos serviços de saúde.
CARGO: FISCAL DE OBRAS: Código de Obras do município de Campina Grande-PB; Código de Postura do Município de Campina Grande – PB. Lei Nº4129 de 07 de agosto de 2003; Lei Orgânica do Município de Campina Grande – PB; NR-18 - Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção (ministério do trabalho); nb-1367 (nbr 12284) -áreas de vivência em canteiros de obras (ABNT).
CARGO FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS: Temas gerais de Direito Administrativo: Regime jurídico administrativo. A Administração Pública. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. Organização administrativa brasileira. Poderes Administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia. Atos Administrativos. Serviços Públicos: conceitos: classificação; regulamentação; controle; permissão; concessão e autorização. Diretrizes nacionais para o saneamento básico ( Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007): princípios fundamentais, do exercício e titularidade, da prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico, do planejamento, da regulação, dos aspectos econômicos e sociais, dos aspectos técnicos, da participação de órgãos colegiados no controle social, da política federal de saneamento básico; Política nacional de resíduos sólidos ( Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) : Do objeto e do campo de aplicação, das definições, da política nacional de resíduos sólidos, das diretrizes aplicáveis aos resíduos sólidos; Política nacional de educação ambiental ( Lei nº 9.795,de 27 de abril de 1999): Educação ambiental, política nacional de educação ambiental, da execução da politica nacional de educação ambiental; Lei Orgânica do Município de Campina grande: Organização do Municípios, princípios fundamentais e gerais; direitos e garantias fundamentais, do Município. do domínio público, da divisão político – administrativa, da organização dos poderes, da administração Municipal, do planejamento municipal, dos serviços e obras municipais, da ordem econômica e social, do desenvolvimento econômico e tecnológico,dos setores produtivos, da economia primária, da segurança pública, do desenvolvimento urbano e meio ambiente, do Plano diretor, do transporte coletivo e sistema viário, do meio ambiente; Plano diretor do Município de Campina Grande ( Lei complementar nº 003 de 09 de outubro de 2006): Do plano diretor, da gestão urbana, do uso do solo ( macrozoneamento, macrozona urbana, macrozona rural, da ocupação rural, das zonas especiais, dos instrumentos de gestão do desenvolvimento urbano, do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, do IPTU progressivo no tempo, da outorga onerosa do direito de construir, do direito de preempção, do direito de superfície, da mobilidade urbana, da
habitação, do meio ambiente, do saneamento ambiental integrado, do patrimônio cultural, do desenvolvimento econômico, cientifico e tecnológico, da gestão da política urbana, da gestão democrática da cidade;
N Í V E L S U P E R I O R
CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: Assistente Social em Saúde; Engenheiro Civil; Enfermeiro II (Obstetrícia);Enfermeiro II (Intensivista); Enfermeiro II (Neonatal); Enfermeiro II (Saúde Mental); Farmacêutico; Fonoaudiólogo; Fiscal de Tributos Municipais; Fisioterapeuta; Médico II (Anestesista); Médico II (Psiquiatra); Nutricionista; Orientador Educacional; Professor de Educação Básica 2 (Zona Urbana); Professor de Educação Básica 2 (Zona Rural); Professor de Educação Infantil 2 (Zona Urbana); Professor de Educação Infantil 2 (Zona Rural); Professor de LIBRAS 2; Psicólogo Clínico; Supervisor Educacional; Terapeuta Ocupacional.
PORTUGUÊS : Interpretação de texto. Coesão e coerência textuais; Linguagem verbal e não verbal; Funções da linguagem; Variações linguísticas; Significação das palavras; Emprego de pronomes; Ocorrência da crase; Sintaxe de concordância: verbal e nominal; Pontuação; Linguagem figurada.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Proposições. Conectivos; Lógica da argumentação; Tautologia. Contradição. Contingência; Implicações e Equivalências lógicas; Diagramas lógicos; Raciocínios lógico crítico e analítico.
CONTEÚDO ESPECÍFICO:
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL EM SAÚDE: serviço social e saúde; política social e política de saúde; código de ética do assistente social; pnas/ política nacional de assistente social; sus/sistema único de saúde ; estatuto do idoso; saúde e meio ambiente; pesquisa em serviço social; política nacional de saúde – lei n°8.080/1990; transformações societárias e o serviço social; seguridade social; lei que regulamenta a profissão de serviço social- – lei nº 8.662/93: instrumentalidade do serviço social na saúde; fundamentos históricos e teóricos metodológicos do serviço social.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, TECNOLOGIA DAS CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO E CONTROLE DE OBRAS – Execução de estruturas de concreto; Execução de alvenarias; Revestimentos (pisos e paredes); Esquadrias; Coberturas; Locação de obras. Sistemas elétricos prediais e projetos elétricos de baixa tensão. Sistemas hidro sanitários prediais: Sistemas prediais de água fria e de água quente; Esgotos sanitários; Águas pluviais; Sistemas de combate a incêndio. Construções de baixo custo, Uso da Madeira, tintas materiais cerâmicos e vidros, metais e produtos siderúrgicos, asfaltos e alcatrões, aglomerantes e cimento, agregados, tecnologia do concreto e controle tecnológico, ensaios; construção de edifícios, processos construtivos, preparo do terreno, instalação do canteiro de obras, locação da obra, execução de escavações e fundações, formas, concretagem, alvenaria, esquadrias, revestimentos, pavimentações, coberturas, impermeabilizações, instalações, pintura e limpeza da obra; edital, projeto, especificações, contratos, planejamento, análise do projeto, levantamento de quantidades, plano de trabalho, levantamento de recursos, orçamento, composição de custos, cronogramas, Código de Obras. Licitações e Contratos Administrativos de Obras e Serviços de Engenharia: Lei 8666/93 e legislação complementar; Projeto Básico; Projeto executivo. ÁREA DE RECURSOS HÍDRICOS - Escoamento em condutos forçados e com superfície livre (canais), dimensionamento; máquinas hidráulicas, bombas e turbinas; ciclo hidrológico, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, hidro gramas, vazões de enchente. ÁREA DE TRANSPORTES - Estudo e planejamento de transportes, operação, custos e técnicas de integração modal, Normas Técnicas (rodovias e ferrovias), fases do projeto, escolha do traçado, projeto geométrico, topografia, desapropriação, terraplanagem, drenagem, pavimentação, obras complementares, sinalização. ÁREA DE EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS - Estruturas pré-moldadas. Resolução de estruturas isostáticas e hiperestáticas (reações de apoio, esforços, linhas de estado e de influência); dimensionamento e verificação de estabilidade de peças de madeira, metálicas, concreto armado e protendido; pontes; resistência dos materiais; Patologias; Técnicas de recuperação e reforço. ÁREA DE SANEAMENTO - Captação, tratamento e abastecimento de água, redes de esgotos, tratamentos de esgotos, tratamentos de águas residuárias, instalações prediais, sistemas de drenagem pluvial, limpeza urbana. ÁREA DE GEOTECNIA - Resistência ao cisalhamento, Compressibilidade dos solos, Recalques Estruturas de contenção: muros de arrimo, cortinas; Estabilidade de taludes; Propriedades e classificação dos solos, movimentos de água no solo, distribuição de Pressões no solo, empuxos de terra, exploração do subsolo, sondagem; barragens de terra; fundações superficiais e profundas (estudos de viabilidade e dimensionamento).
CARGO: ENFERMEIRO II (OBSTETRÍCIA): Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher; Rede Cegonha; Bioética e legislação em enfermagem referente à assistência obstétrica; Mortalidade Materna; Ciclo reprodutor feminino e fisiologia da concepção/ gestação/ parto e puerpério; Assistência de Enfermagem durante a gestação de baixo e alto-risco; Assistência de Enfermagem no pré-parto, parto e puerpério na perspectiva da Humanização; Assistência de Enfermagem no abortamento; Assistência de Enfermagem nas DST/AIDS durante o ciclo gravídico puerperal.
CARGO: ENFERMEIRO II (INTENSIVISTA): Avaliar a atuação do enfermeiro na Unidade de terapia Intensiva diante das técnicas utilizadas para prestar um cuidado diferenciado e de qualidade, visando assistir o paciente da melhor forma possível. Investigar o nível de conhecimento relacionado à dinâmica do serviço, seus fatores estressantes e de risco, objetivando minimizar os riscos próprios do setor. Dentre as atribuições a serem avaliadas destacam-se: Interpretação de ECG, controle hídrico, distúrbios metabólicos, Pressão Venosa Central (PVC), escala de Glasgow, úlcera por pressão, Cateter Venoso Central, Oximetria de pulso, Monitorização da PIC, Terapia de Nutrição Parenteral, Características de Choque, Trombose Venosa, dimensionamento de pessoal, contribuições junto à CCISS do serviço.
CARGO: ENFERMEIRO II (NEONATAL): Ética na enfermagem. Semiotécnica de Enfermagem. Avaliação e classificação do recém-nascido. Exame físico. Cuidados imediatos ao recém nascido na sala de parto. Icterícia do recém-nascido. Distúrbios metabólicos e hidroeletrolíticos. Cuidados ao recém- nascido com distúrbios respiratórios e hematológicos. Reanimação neonatal. Infecções congênitas e perinatais. Malformações congênitas. Alojamento conjunto. Aleitamento materno. Urgências e emergências neonatais. Primeira semana saúde integral. Triagem neonatal (teste do pezinho, do olhinho, da orelhinha e do coraçãozinho). Atenção humanizada ao recém-nascido. Método canguru.
CARGO: ENFERMEIRO II (SAÚDE MENTAL): Reforma psiquiátrica brasileira e suas implicações na assistência de enfermagem; Políticas públicas e legislação em saúde mental no Brasil; Epidemiologia em saúde mental; Rede de atenção à saúde mental: dispositivos assistenciais, organização e
Contribuições de melhoria no Município de Campina Grande; Normas Gerais de Direito Tributário no Código Tributário do Município de Campina Grande: Obrigações tributárias,, lançamento e revisão, notificação, cobrança e recolhimento dos tributos, restituição, decadência e prescrição, demais modalidades de extinção, imunidades, dívida ativa, inscrição e penalidades, representação, consulta, auto de infração, reclamações contra os lançamentos, defesa, provas, decisão de primeira instância, recurso voluntário, recurso de ofício, efeitos da decisão e do julgamento; SIMPLES NACIONAL ( Lei complementar 123 de 2006). Referência para a Legislação do Município de Campina grande: Lei nº 1.380 de 13 de dezembro de 1985 ( CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE), com as alterações das leis 1.482, de 06 de outubro de 1986, l.965, de 04 de outubro de 1986,1.656, de 23 de dezembro de 1987, 2.377, de 27 de dezembro de 1991, 2.805, de 20 de dezembro de 1993, 3.547, de 19 de dezembro de 1997, 3.549, de 19 de dezembro de 1997, 3.631, de 14 de dezembro de 1998, 3.632, de 14 de dezembro de 1998 e Lei complementar nº 019, de 30 de dezembro de 2003). SIMPLES NACIONAL (Lei complementar 123 de 2006).
CARGO: FISIOTERAPEUTA: Conhecimentos de Fisioterapia aplicada à: traumato-ortopedia, reumatologia, cardiorrespiratório, ginecologia e obstetrícia, neurologia, trabalho e ergonomia; Conhecer Recursos fisioterapêuticos e aplicação na reabilitação nas áreas de traumatortopedia, ginecobstetricia, cardiorespiratoria e neurologia: fundamentações técnicas, indicações e contra indicações. Conhecimentos de anatomia, fisiologia, biomecânica e cinesiologia aplicados à prática clínica de fisioterapia; Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos. Aplicar, ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós- parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério; Avaliar e reavaliar o estado de saúde, doenças e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, da amplitude articular, de verificação da cinética funcional e pesquisa de reflexos; Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite encefalite, de traumatismos raqui-emulares, de paralisias cerebrais, motoras, neuógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesioterapia, , eletrotermofototerapia; Conhecer Legislação: CREFITO. Conceitos: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF); Conhecimento da ética profissional; Planejar, organizar e administrar serviços especificos de fisioterapia.
CARGO: MÉDICO II (ANESTESISTA): Fisiologia respiratória, cardiovascular, renal, hepática, do SNC e endócrino. Física e anestesia. Avaliação e medicação pré-anestésica. Fármaco-cinética e fármaco-dinâmica da anestesia inalatória. Farmacologia dos anestésicos locais e relaxantes musculares. Farmacologia dos anestésicos venosos e inalatórios; Ventilação artificial. 8-Anestesia em pediatria. Anestesia em urgências. Anestesia em obstetrícia e ginecologia; Anestesia em neurocirurgia. Anestesia em cirurgia pulmonar e cardiovascular. Anestesia para cirurgia ambulatorial. Parada cardíaca e reanimação. Monitorização em anestesia. Sistema nervoso autônomo; Complicação de anestesia. Raquianestesia. Anestesia peridural. Monitorização neurofisiológica. Anestesia em cirurgia cardíaca. Monitorização hemodinâmica. Recuperação pós-anestésica. Dor crônica. Ética profissional.
CARGO: MÉDICO II (PSIQUIATRA: Anamnese psiquiátrica: Formas de tomada de Entrevista, Estrutura da História Clínica, Exame Mental, Exames Complementares; Exame físico em Psiquiatria: Importância e indicações; Raciocínio diagnóstico em Psiquiatria; Psicopatologia geral; Nosologia/Nosografia em Psiquiatria; Transtornos psicossomáticos: Escolas e princípios teóricos; Psicofarmacoterapia básica; Psicoterapias: Tipos, indicações; Urgências e Emergências psiquiátricas; Ética em Psiquiatria; Princípios e aplicações da Psiquiatria Forense; Reforma Psiquiátrica e Desmanicomialização; Políticas Públicas em Saúde Mental no Brasil; CAPS: Formas, tipos, clientelas; Princípios de Psiquiatria Preventiva.
CARGO: NUTRICIONISTA: Planejamento, organização, execução e avaliação de cardápios para Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN). 2. Características físico-químicas e organolépticas de alimentos; composição química dos alimentos. 3. Técnicas de pré-preparo, preparo, conservação e distribuição de carnes; cereais e leguminosas; hortaliças e frutas; sobremesas e sucos. Fator de preparação ou de cocção. 4. Principais sistemas de controle da qualidade sanitária dos alimentos: descrição, planejamento e implementação. Avaliação da qualidade sanitária dos alimentos: critérios, padrões e especificações. 5. Legislação em vigilância sanitária pertinente a produtos e processos no controle higiênico-sanitário de alimentos. 6. Prevenção e controle das principais doenças veiculadas por alimentos. Fatores importantes que contribuem para surtos de doenças de origem alimentar. 7. Recepção e estocagem de gêneros alimentícios e outros materiais. 8. Procedimentos de higienização da área física, equipamentos e utensílios da UAN. Substâncias químicas saneantes de uso domissanitário permitidas. 9. Requisitos fundamentais para implantar o método APPCC em cozinhas e garantir os critérios de segurança no controle higiênico-sanitário dos alimentos. Análise dos perigos em pontos críticos de controle.
10. Planejamento físico-funcional em UAN: planejamento de área física, equipamentos, inovações tecnológicas em equipamentos, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. 11. Gestão de pessoas em UAN: aquisição, manutenção e avaliação de recursos humanos; processo de trabalho e epidemiologia de acidentes de trabalho, saúde do trabalhador. 12. Administração dos custos em UAN. 13. Atenção alimentar e nutricional para indivíduos sadios e enfermos nas diferentes fases do ciclo da vida. 14. Transição nutricional; perfil nutricional e consumo alimentar da população brasileira; carências nutricionais de maior prevalência no Brasil. 15. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional. 16. Código de Ética Profissional do Nutricionista.
CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL: A concepção de orientação educacional no Brasil: visão histórica. Atuação do/a orientador/a educacional no espaço escolar e seus desdobramentos. A formação do/a orientador/a educacional hoje. O/a orientador/a educacional e sua participação no projeto pedagógico da escola. O/A orientador/a educacional na mediação dos conhecimentos entre o trabalho docente, a organização escolar e a prática social global: O/A orientador/a educacional e a escola: a participação nos momentos coletivos. O/A orientador/a educacional e a família: a criação de ambientes socioeducativos. O/A orientador/a educacional e a comunidade: o conhecimento do contexto local. O/A orientador/a educacional e a política de educação inclusiva. Instrumentos legais que orientam a educação brasileira (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/96; LEI 10.639/2003; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental, LEI 11.274/2006).
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 2 (ZONA URBANA): História da educação – Filosofia da Educação – Psicologia da Educação – Sociologia da Educação.-Avaliação - Documentos que Norteiam a Educação Básica: Lei de Diretrizes e Bases da Educação( Lei 9394/96 ) – Constituição da República Federativa do Brasil – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação : Parâmetros Curriculares Nacional – Políticas Públicas para Educação Básica- Plano Nacional de Educação (PNE) – Processo de Ensino e Aprendizagem- Saberes Necessários à Prática Pedagógica – Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa -PENAIC
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 2 (ZONA RURAL): História da educação – Filosofia da Educação – Psicologia da Educação – Sociologia da Educação.-Avaliação - Documentos que Norteiam a Educação Básica: Lei de Diretrizes e Bases da Educação( Lei 9394/96 ) – Constituição da República Federativa do Brasil – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação : Parâmetros Curriculares Nacional – Políticas Públicas para Educação Básica- Plano Nacional de Educação (PNE) – Processo de Ensino e Aprendizagem- Saberes Necessários à Prática Pedagógica – Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa -PENAIC
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 (ZONA URBANA): Políticas Públicas para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil; Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil; Processo Didático, Planejamento e Avaliação na Educação Infantil; Concepção de Criança e Currículo da Educação Infantil; Desenvolvimento Humano: Piaget, Vygotsky e Wallon; Propostas Pedagógicas das áreas do conhecimento para Educação Infantil; O Lúdico.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 (ZONA RURAL): Políticas Públicas para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil; Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil; Processo Didático, Planejamento e Avaliação na Educação Infantil; Concepção de Criança e Currículo da Educação Infantil; Desenvolvimento Humano: Piaget, Vygotsky e Wallon; Propostas Pedagógicas das áreas do conhecimento para Educação Infantil; O Lúdico.
CARGO: PROFESSOR DE LIBRAS 2 : Trajetória histórica da educação de surdos; A educação de surdos na perspectiva bilíngue; O sujeito surdo: cultura, identidade e comunidade; Aspectos legais da Libras: Lei Nº 10.436/2002 e Decreto: Nº 5.626/2005. O ensino da Libras como L2; Parâmetros formacionais da Libras; Sintaxe espacial e Classificadores na Libras; Libras e Português: semelhanças e diferenças; Datilologia e sinal soletrado; Aspectos linguísticos da Libras: variações, iconicidade e arbitrariedade.
CARGO: PSICÓLOGO CLÍNICO: Processo terapêutico. Psicoterapia dinâmica breve. Escuta psicológica. Avaliação psicológica. Teoria e técnica psicanalíticas. Métodos e técnicas de pesquisa em Psicologia. Recrutamento e seleção de pessoal. Orientação profissional e avaliação de talentos. Aprendizagem e desenvolvimento infantil no campo educacional. Currículo, família e escola. Avaliação escolar. Diversidade e diferença em contextos educacionais. CARGO: SUPERVISOR EDUCACIONAL: Os efeitos do trabalho coletivo no ambiente escolar para a prática supervisora. A formação continuada como uma estratégia intensiva à prática de professores e supervisores, na unidade escolar. Currículo e avaliação como proposta indispensável a prática supervisora. A ação supervisora numa perspectiva teórica. O trabalho do supervisor na dinamização da prática escolar. Sobre o fazer pedagógico que norteia à prática supervisora. A estruturação do projeto político-pedagógico da unidade escolar enquanto ação do supervisor. O supervisor e o desafio das novas tecnologias. A implementação do planejamento didático-pedagógico e educacional e a análise da ação do supervisor. O supervisor e o processo de acompanhamento do ensino aprendizagem escolar. A prática da supervisão na implementação da política nacional de Educação Especial. A ação supervisora e as diretrizes do Plano Nacional - PNE - 2011 - 2020. A prática da leitura como atividade de uso da linguagem social de professores e supervisores. As variáveis que configuram a prática educativa da supervisão pedagógica. Construção de estratégias de incentivo à prática de leitura, como uma proposta de ação conjunta professor/supervisor.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL : Histórico, definição, objetivos da Terapia Ocupacional; Fundamentos da Terapia Ocupacional; Ocupação terapêutica: princípios e fundamentos; Processo de Terapia Ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais e instrumentais; Compreensão crítica da história da terapia ocupacional no Brasil; Especialidades reconhecidas pela Resolução Coffito (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional); Análise da atividade: abordagem individual e grupal; A importância do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar; Código de Ética Profissional; Relação terapeuta ocupacional-paciente e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida; Atuação da terapia ocupacional no contexto da assistência às pessoas portadoras de deficiência mental, física e/ou sensorial; O papel das unidades extra-hospitalares (U.B.S.), centro de convivência hospitais-dia e centros de referência diante da questão da não internação do paciente psiquiátrico; Conhecimentos na área de saúde mental, geriatria, reabilitação física, reabilitação psicossocial, neurologia, saúde coletiva e aspectos sociais e históricos da infância; Processo saúde/doença nas suas múltiplas determinações: o trabalho, as relações, o ambiente natural, o ambiente transformado, os valores sociais, o ócio, a recreação, entre outros; Desenvolvimento dos componentes psicomotores, psico-afetivos, psicossociais, percepto-cognitivose senso-perceptivos; A ideia do trabalho como recurso de terapia ocupacional e analise da atuação do terapeuta ocupacional em programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Análise da atividade e da ocupação humana.