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Prática trabalhista,, Exercícios de Direito do Trabalho

Prática trabalhista, 2024.2 peça

Tipologia: Exercícios

2024

Compartilhado em 10/10/2024

gabryelle-gomes
gabryelle-gomes 🇧🇷

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1ª ATIVIDADE - CICLO 2
Em 19 de maio de 2024, Ricardo Antônio Bezerra, ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade
empresária Compre Aqui Ltda., distribuída para a Vara do Trabalho de Belém/PA, sob o número
0016.987-16-2023.1234.0001. Ricardo Antônio alega em sua inicial que trabalhou na empresa de 18 de
agosto de 2015 a 10 de março de 2023, quando foi dispensado sem justa causa com cumprimento de
aviso prévio trabalhado. Afirma ainda, que trabalhava de 2ª a 6ª feira, das 7h às 16h, com intervalo de
apenas 01(uma) hora para refeição, não dando tempo de ir e voltar de sua casa, e aos sábados laborava
das 08h às 12h, sem intervalo. Ricardo indica que recebia mensalmente aquantia equivalente a dois
salários mínimos nacionais, afirma ainda que sempre foi cumpridor de suas tarefas e prestativo para com
os prepostos da empresa, e que, no dia seguinte ao início do aviso prévio, por aclamação, foi indicado
para compor a chapa para disputa da presidência do sindicato dos empregados da categoria profissional
da empregadora. Ricardo Antônio trabalhava como vendedor e às vezes trabalhava como motorista
entregador para realização de entregas esporádicas. Na convenção Coletiva de Trabalho existe a
previsão da atribuição de ticket alimentação mensal no valor de R$ 300,00 aos empregados do comércio,
além de 01 cesta básica mensal, ocorre que Ricardo informa em sua inicial que nunca recebeu tais
benefícios.
Por fim, Ricardo requer a condenação da empregadora ao cumprimento das seguintes obrigações:
reintegração em razão do registro da sua candidatura como candidato a dirigente sindical ou a
indenização referente ao período de estabilidade; apresentação do cartão de ponto para condenar a
empresa ao pagamento de 10 horas extras por mês durante todo o período laborado; o pagamento de
R$300,00(trezentos reais) por mês, retroativo a todo período laborado referente ao ticket alimentação
previsto nas convenções coletivas(2015/2017, 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2022,
2022/2024); o pagamento de R$70,00(setenta reais) por mês e corrigido, retroativo a todo período
laborado referente ao valor da cesta básica que seria devida desde o início do contrato de trabalho -
benefício contemplado pela convenção coletiva da categoria entre os anos de 2015 a 2023, requer ainda
a indenização pelo desvio de função de vendedor para motorista. Por fim, requer o pagamento de 10/12
do 13º salário de 2023, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais)
sob alegação de que o empregador reteve sua CTPS por mais de 48hr, o que retardou o ingresso do
empregado ao serviço do seguro desemprego. Ao final, arbitrou como valor da causa a quantia de
R$400.000,00, valor este bem superior ao somatório das verbas pleiteadas.
Foram juntados os contracheques, cópia da CTPS, comprovante de residência, as convenções coletivas
da categoria profissional dos anos de 2015 até 2023.
A empresa Compre Aqui Ltda procurou você para apresentação da peça adequada para defesa dos seus
direitos. Nessa oportunidade apresentou para você a seguinte documentação: ficha do empregado;
cadastro de empregados da empresa na qual consta que a empresa possui 18 empregados; apresentou
Acordos Coletivos firmados com o sindicato da categoria profissional do empregado na qual consta a
retirada dos benefícios de cesta básica e de ticket alimentação referente aos anos de 2016 a 2024; a
empresa apresentou TRCT homologado pelo sindicato onde consta o pagamento de todas as verbas
rescisórias ao ex-empregado; um recibo de adiantamento salarial datado de 07/05/2022 no valor de R$
2.000,00(dois mil reais) e que não foi descontado na rescisão contratual; além do recibo de quitação
anual homologado pelo sindicato dos anos de 2016 até 2022. Contratado(a) pela sociedade empresária,
você deve apresentar a peça judicial adequada aos interesses da ré.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo
à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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1ª ATIVIDADE - CICLO 2

Em 19 de maio de 202 4 , Ricardo Antônio Bezerra, ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária Compre Aqui Ltda., distribuída para a 7ª Vara do Trabalho de Belém/PA, sob o número 0016.987- 16 - 2023. 1234 .0001. Ricardo Antônio alega em sua inicial que trabalhou na empresa de 1 8 de agosto de 201 5 a 1 0 de março de 20 23 , quando foi dispensado sem justa causa com cumprimento de aviso prévio trabalhado. Afirma ainda, que trabalhava de 2ª a 6ª feira, das 7h às 1 6 h, com intervalo de apenas 01(uma) hora para refeição, não dando tempo de ir e voltar de sua casa, e aos sábados laborava das 0 8 h às 1 2 h, sem intervalo. Ricardo indica que recebia mensalmente aquantia equivalente a dois salários mínimos nacionais, afirma ainda que sempre foi cumpridor de suas tarefas e prestativo para com os prepostos da empresa, e que, no dia seguinte ao início do aviso prévio, por aclamação, foi indicado para compor a chapa para disputa da presidência do sindicato dos empregados da categoria profissional da empregadora. Ricardo Antônio trabalhava como vendedor e às vezes trabalhava como motorista entregador para realização de entregas esporádicas. Na convenção Coletiva de Trabalho existe a previsão da atribuição de ticket alimentação mensal no valor de R$ 300,00 aos empregados do comércio, além de 01 cesta básica mensal, ocorre que Ricardo informa em sua inicial que nunca recebeu tais benefícios. Por fim, Ricardo requer a condenação da empregadora ao cumprimento das seguintes obrigações: reintegração em razão do registro da sua candidatura como candidato a dirigente sindical ou a indenização referente ao período de estabilidade; apresentação do cartão de ponto para condenar a empresa ao pagamento de 10 horas extras por mês durante todo o período laborado; o pagamento de R$300,00(trezentos reais) por mês, retroativo a todo período laborado referente ao ticket alimentação previsto nas convenções coletivas(2015/2017, 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/202 2 , 2022 /202 4 ); o pagamento de R$70,00(setenta reais) por mês e corrigido, retroativo a todo período laborado referente ao valor da cesta básica que seria devida desde o início do contrato de trabalho - benefício contemplado pela convenção coletiva da categoria entre os anos de 2015 a 2023, requer ainda a indenização pelo desvio de função de vendedor para motorista. Por fim, requer o pagamento de 10 / do 13º salário de 20 23 , além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais) sob alegação de que o empregador reteve sua CTPS por mais de 48hr, o que retardou o ingresso do empregado ao serviço do seguro desemprego. Ao final, arbitrou como valor da causa a quantia de R$ 4 00.000,00, valor este bem superior ao somatório das verbas pleiteadas. Foram juntados os contracheques, cópia da CTPS, comprovante de residência, as convenções coletivas da categoria profissional dos anos de 201 5 até 202 3. A empresa Compre Aqui Ltda procurou você para apresentação da peça adequada para defesa dos seus direitos. Nessa oportunidade apresentou para você a seguinte documentação: ficha do empregado; cadastro de empregados da empresa na qual consta que a empresa possui 18 empregados; apresentou Acordos Coletivos firmados com o sindicato da categoria profissional do empregado na qual consta a retirada dos benefícios de cesta básica e de ticket alimentação referente aos anos de 201 6 a 202 4 ; a empresa apresentou TRCT homologado pelo sindicato onde consta o pagamento de todas as verbas rescisórias ao ex-empregado; um recibo de adiantamento salarial datado de 07/05/20 22 no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) e que não foi descontado na rescisão contratual; além do recibo de quitação anual homologado pelo sindicato dos anos de 201 6 até 202 2. Contratado(a) pela sociedade empresária, você deve apresentar a peça judicial adequada aos interesses da ré. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.