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Prática trabalhista, 2024.2 peça
Tipologia: Exercícios
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Em 19 de maio de 202 4 , Ricardo Antônio Bezerra, ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária Compre Aqui Ltda., distribuída para a 7ª Vara do Trabalho de Belém/PA, sob o número 0016.987- 16 - 2023. 1234 .0001. Ricardo Antônio alega em sua inicial que trabalhou na empresa de 1 8 de agosto de 201 5 a 1 0 de março de 20 23 , quando foi dispensado sem justa causa com cumprimento de aviso prévio trabalhado. Afirma ainda, que trabalhava de 2ª a 6ª feira, das 7h às 1 6 h, com intervalo de apenas 01(uma) hora para refeição, não dando tempo de ir e voltar de sua casa, e aos sábados laborava das 0 8 h às 1 2 h, sem intervalo. Ricardo indica que recebia mensalmente aquantia equivalente a dois salários mínimos nacionais, afirma ainda que sempre foi cumpridor de suas tarefas e prestativo para com os prepostos da empresa, e que, no dia seguinte ao início do aviso prévio, por aclamação, foi indicado para compor a chapa para disputa da presidência do sindicato dos empregados da categoria profissional da empregadora. Ricardo Antônio trabalhava como vendedor e às vezes trabalhava como motorista entregador para realização de entregas esporádicas. Na convenção Coletiva de Trabalho existe a previsão da atribuição de ticket alimentação mensal no valor de R$ 300,00 aos empregados do comércio, além de 01 cesta básica mensal, ocorre que Ricardo informa em sua inicial que nunca recebeu tais benefícios. Por fim, Ricardo requer a condenação da empregadora ao cumprimento das seguintes obrigações: reintegração em razão do registro da sua candidatura como candidato a dirigente sindical ou a indenização referente ao período de estabilidade; apresentação do cartão de ponto para condenar a empresa ao pagamento de 10 horas extras por mês durante todo o período laborado; o pagamento de R$300,00(trezentos reais) por mês, retroativo a todo período laborado referente ao ticket alimentação previsto nas convenções coletivas(2015/2017, 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/202 2 , 2022 /202 4 ); o pagamento de R$70,00(setenta reais) por mês e corrigido, retroativo a todo período laborado referente ao valor da cesta básica que seria devida desde o início do contrato de trabalho - benefício contemplado pela convenção coletiva da categoria entre os anos de 2015 a 2023, requer ainda a indenização pelo desvio de função de vendedor para motorista. Por fim, requer o pagamento de 10 / do 13º salário de 20 23 , além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais) sob alegação de que o empregador reteve sua CTPS por mais de 48hr, o que retardou o ingresso do empregado ao serviço do seguro desemprego. Ao final, arbitrou como valor da causa a quantia de R$ 4 00.000,00, valor este bem superior ao somatório das verbas pleiteadas. Foram juntados os contracheques, cópia da CTPS, comprovante de residência, as convenções coletivas da categoria profissional dos anos de 201 5 até 202 3. A empresa Compre Aqui Ltda procurou você para apresentação da peça adequada para defesa dos seus direitos. Nessa oportunidade apresentou para você a seguinte documentação: ficha do empregado; cadastro de empregados da empresa na qual consta que a empresa possui 18 empregados; apresentou Acordos Coletivos firmados com o sindicato da categoria profissional do empregado na qual consta a retirada dos benefícios de cesta básica e de ticket alimentação referente aos anos de 201 6 a 202 4 ; a empresa apresentou TRCT homologado pelo sindicato onde consta o pagamento de todas as verbas rescisórias ao ex-empregado; um recibo de adiantamento salarial datado de 07/05/20 22 no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) e que não foi descontado na rescisão contratual; além do recibo de quitação anual homologado pelo sindicato dos anos de 201 6 até 202 2. Contratado(a) pela sociedade empresária, você deve apresentar a peça judicial adequada aos interesses da ré. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.