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Prática forense da área do direito civil, Exercícios de Direito Civil

Um exemplo de litispendência e seus trâmites

Tipologia: Exercícios

2021

Compartilhado em 27/03/2023

biazinha-dias
biazinha-dias 🇧🇷

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EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR (a) DOUTOR(a) JUIZ DE DIREITO PENAL DA
TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA COMARDA DA CAPITAL
PROCESSO N.º 03.002.254824-6
FÁVIO AFONSO DE OLIVIERA, devidamente qualificado nos autos do
processo em epigrafe, vem por meio do seu advogado, que a esta, subscreve-se, com
procuração acostada nos autos. Com escritório profissional situado à Avenida xxx, N.º
xxx, local em que receberá as intimações, opor a presente
EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA
aduzindo os seguintes fatos e fundamentos de Direito:
Deve a presente exceção ser autuada e, apartado dos autos principais, conforme
normatiza o artigo 11, do CPP, tendo por fundamento o artigo 95, III, pois, poderão ser
opostas Exceções de litispendência nos casos como este em tela.
DA LITISPEDÊNCIA:
Encontra-se em tramite perante o Juízo da Trigésima Terceira Vara Criminal
da Comarca da Capital o processo de número 003.002.254824-6, ajuizado pelo
Ministério Público em face do excipiente imputando-lhe o roubo de um veículo
automotor de marca Mercedes Benz, modelo SLK, com placa número RJ/LBN 0079,
ano 96, preta, com chassi número WDBKK47W2TF005298, sendo proprietário o
senhor JOSÉ DE OLIVERIA CERQUEIRA, com denuncia apresentada conforme
documentos acostados nos autos.
Excelência, aprestamos a seguir os fatos conforme apresentados nas denúncias
feitas pelo Ministério Público de ambas as Comarcas: “Em 22 de outubro de 1999, por
voltas das 21:00 horas, na Estrada Velha da Barra da Tijuca, o denunciado agindo com
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EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR (a) DOUTOR(a) JUIZ DE DIREITO PENAL DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA COMARDA DA CAPITAL PROCESSO N.º 03.002.254824- FÁVIO AFONSO DE OLIVIERA, devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem por meio do seu advogado, que a esta, subscreve-se, com procuração acostada nos autos. Com escritório profissional situado à Avenida xxx, N.º xxx, local em que receberá as intimações, opor a presente EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA aduzindo os seguintes fatos e fundamentos de Direito: Deve a presente exceção ser autuada e, apartado dos autos principais, conforme normatiza o artigo 11, do CPP, tendo por fundamento o artigo 95, III, pois, poderão ser opostas Exceções de litispendência nos casos como este em tela. DA LITISPEDÊNCIA: Encontra-se em tramite perante o Juízo da Trigésima Terceira Vara Criminal da Comarca da Capital o processo de número 003.002.254824-6, ajuizado pelo Ministério Público em face do excipiente imputando-lhe o roubo de um veículo automotor de marca Mercedes Benz, modelo SLK, com placa número RJ/LBN 0079, ano 96, preta, com chassi número WDBKK47W2TF005298, sendo proprietário o senhor JOSÉ DE OLIVERIA CERQUEIRA, com denuncia apresentada conforme documentos acostados nos autos. Excelência, aprestamos a seguir os fatos conforme apresentados nas denúncias feitas pelo Ministério Público de ambas as Comarcas: “Em 22 de outubro de 1999, por voltas das 21:00 horas, na Estrada Velha da Barra da Tijuca, o denunciado agindo com

outros dois elementos não identificados utilizando arma de fogo, mediante grave ameaça constrangeram JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA, impossibilitando-o de resistir a ofensa subtraindo-lhe o veículo já mencionado. Indubitavelmente trata-se de dois processos criminais que tramitam de forma simultânea tendo como acusado o mesmo autor, o mesmo réu, o mesmo pedido assim como a mesma causa de pedir, por se tratar, ambos do mesmo fato. DA COMPETENCIA POR DISTRIBUIÇÃO DA LITISPEDÊNCIA É inconfundível a possibilidade de litispendência, haja vista que tramitam, junto a juízos diferentes dois processos que tratam do mesmo delito. Assim, pretendemos demostrar a ocorrência de litispendência entre os dois processos, não importando a fase em que esteja cada um destes, o segundo apresentado deve ser extinto, sem apreciação do mérito. Como poder ser verificado, conforme provas documentais em anexo é que o Processo 99.001.164837-6, cuja validação por citação à Quinta Vara Criminal da Comarca da Capital se deu em 04.10.2004, precedeu à distribuição à este juízo. Sendo obvia a conclusão pelo simples manuseio dos autos, que aquele teve a sua competência fixada em virtude desta distribuição em conformidade com a distribuição normatizada no artigo 75 do Código de Processo Penal, ficando da forma seguinte a distribuição. Em 04.10.2004, distribuído para a Quinta Vara Criminal da Capital – conforme documentos em anexo. Em 20.08.2006, distribuído para a Trigésima Vara Criminal da Comarca da Capital conforme documentos em anexo. Ante o Exposto, requer o excipiente,: a) Seja autuada em apartado a presente Exceção de Litispendência. b) Seja intimado o Ministério Público para, querendo, apresentar sua resposta no prazo legal, sendo afinal julgado procedente a presente.