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Este documento detalhado aborda o programa de prevenção de riscos ambientais (ppra), essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em diversos ambientes de trabalho. O guia abrange desde a identificação de riscos biológicos e químicos até a gestão de resíduos e a proteção contra radiações ionizantes, fornecendo informações detalhadas sobre procedimentos, medidas preventivas e responsabilidades do empregador e do trabalhador.
Tipologia: Resumos
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10/10/2024 09:30 PM Vera Rabay 8/11/07 1
SESMT 2007/
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além de previsto na NR 9, identificar os riscos biológicos; avaliação do local de trabalho e do trabalhador; reavaliado uma vez ao ano ; sempre que tenha mudança nas condições de trabalho (que possa alterar a exposição aos agentes biológicos) medidas preventivas aplicáveis e acompanhar.
todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual; os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas devem conter lavatório em seu interior;
O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas. Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
O empregador deve vedar: o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim; o uso de calçados abertos.
Todos os trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto. A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado. Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
O empregador deve: garantir a conservação e a higienização dos materiais e instrumentos de trabalho; providenciar recipientes e meios de transporte adequados para materiais infectantes, fluidos e tecidos orgânicos.
A capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos e deve incluir: os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde; medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes; normas e procedimentos de higiene;
A capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos e deve incluir: utilização de EPC, EPI e vestimentas de trabalho; medidas para a prevenção de acidentes e incidentes; medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes.
Em todo local onde exista a possibilidade de exposição agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores: instruções escritas em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho; medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
As instruções devem ser entregues ao trabalhador, mediante recibo, devendo este ficar à disposição da inspeção do trabalho. Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, SESMT e à CIPA.
Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material lavável e impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização. O revestimento não pode apresentar furos, rasgos, sulcos ou reentrâncias. Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.
São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas. Deve ser assegurado o uso de materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança, conforme cronograma a ser estabelecido pela CTPN.