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Esta portaria tem como objetivo regular a atuação do cbmba no estado da bahia.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Ver também: Portaria N.º 033 CG - CBMBA/2020 , de 08 de abril 2020. - Altera a Portaria nº 061-CG/17, que regula a concessão de Autorização para Adequação e implementação das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, estruturas e áreas de risco do Estado da Bahia, publicada na LJNG nº 020, de 17 de outubro de 2017. Regula a concessão de Autorização para Adequação e implementação das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, estruturas e áreas de risco do Estado da Bahia e revoga a Portaria n.º 014 CG - CBMBA/17, publicada na LJNG 006 de 17 de abril de 2017. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 14, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 16.302/2015, RESOLVE Art. 1º- Regular a concessão de Autorização para Adequação e implementação das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, estruturas e áreas de risco do Estado da Bahia – denominada AUTORIZAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO – q ue objetiva a concessão de prazo, mediante fundamentada razão, para implementação das medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação vigente, com adoção temporária de medidas compensatórias de segurança contra incêndio e pânico, as quais, em hipótese alguma, podem ferir aos objetivos previstos no Decreto Estadual nº 16.302/2015, até a conclusão dos serviços, conforme prazo estabelecido, de instalação das medidas técnicas previstas na legislação vigente. § 1º- A Autorização para Adequação será expedida em caráter unilateral, discricionário e precário, em face de requerimento instruído pelos particulares interessados na regularização de suas edificações, estruturas ou áreas de risco. § 2º- A Autorização para Adequação se destina exclusivamente à implementação de medidas de segurança contra incêndio e pânico constituídas por sistemas de proteção que demandam instalações
complexas, bem como, para implantação de medidas que impliquem na necessidade de realização de obras estruturais de grande porte. Art. 2º - Para fins de aplicação da presente Portaria, fica adotada a seguinte conceituação: I - Considera-se exclusivamente como interessado na regularização da edificação, estrutura ou área de risco para fins de solicitação da concessão da Autorização para Adequação, o proprietário da edificação, estrutura ou área de risco ou o responsável pelo seu uso, e em ambos os casos, devidamente assistido por responsável técnico habilitado; II – Consideram-se como medidas compensatórias de segurança contra incêndio e pânico aquelas que, associadas às características da ocupação, propiciem a utilização da edificação, estrutura ou da área de risco até a execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico objeto do pleito. Possuem caráter temporário e devem atender aos objetivos dispostos no Decreto Estadual nº 16.302/2015. Art. 3º- O recebimento e o processamento do pedido de Autorização para Adequação compete as Unidades do CBMBA que realizam atividades técnicas, que apreciarão e deliberarão sobre o pedido. Parágrafo Único - O Comandante da Unidade terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de protocolo do processo do interessado na respectiva Unidade, para deliberar sobre o pedido. Art. 4º - A concessão de Autorização para Adequação está condicionada a uma análise prévia da solicitação devidamente protocolada e instruída pelo solicitante, com toda a documentação estabelecida nesta Portaria, e será analisada por Comissão nomeada pelo Comandante da Unidade, composta por no mínimo 03 (três) Militares, presidida por 01 (um) oficial. § 1º - A Comissão verificará as condições de segurança contra incêndio e pânico e a compatibilidade das medidas compensatórias propostas pelo particular interessado, emitindo parecer à autoridade administrativa competente, dentro do prazo que a urgência requer.
Art. 7 º - Em qualquer hipótese de violação das condições estipuladas, a Autorização para Adequação será cassada pela autoridade administrativa que a concedeu. Parágrafo Único - Cassada a Autorização para Adequação, o Comandante da Unidade responsável pelo ato expedirá Ofício à Municipalidade comunicando os termos da cassação. Art. 8 º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria 014 CG - CBMBA/17, publicada na LJNG 006 de 17 de abril de 2017. Quartel do Comando-Geral, em 16 de outubro de 201 7. FRANCISCO LUIZ TELLES DE MACEDO - Cel BM Comandante-Geral
Nº xxxxxx/ANO O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA cientifica que a edificação, estrutura ou área de risco citada abaixo foi autorizada a adotar as medidas compensatórias de segurança contra incêndio e pânico constantes do processo nº___________________________, conforme previsto no art. 14 do Decreto Estadual nº 16.302/2015. O proprietário ou o responsável pelo uso, compromete-se a regularizar a edificação, estrutura ou área de risco no prazo de _________ dias a contar da data da publicação desta AUTORIZAÇÃO. Qualquer hipótese de violação às condições estipuladas, acarretará na cassação da presente AUTORIZAÇÃO e comunicação à Prefeitura Municipal local. Endereço: n° Bairro: Município: Ocupação: Proprietário: Resp. pelo uso: Resp. Técnico: CREA/CAU: ART/RRT nº: Área construída: Vistoriador: Salvador, ______ de ______________ de 20__.
Comandante