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Guias e Dicas
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Portaria n. 1198 de 22.09.1976 do Ministério das Comunicações, Manuais, Projetos, Pesquisas de Telecomunicações Eletrônicas

Portaria n. 1198 de 22.09.1976 do Ministério das Comunicações que vinha impresso em papel e colado dentro dos rádios PX (Faixa do Cidadão) da Moto-radio da década de 1970. Para ver, precisava desmontar o rádio.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2021

Compartilhado em 05/07/2021

marcelo-perussetto
marcelo-perussetto 🇧🇷

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a id Ae A LEIA COM ATENÇÃO a | PORTARIA nº 1198 de 22 de setembro da 1978 pa | * do Ministório das Comunicações fc E infrações E Ar, 19 — Nas comunicações do Serviço Rádio do Cidadão n sao consideradas infrações. - “a) Empregar potência superior à indicada na licença. “b) Realizar contatos com estações não autorizadas. A Realizar modificações técnicas nos equipamentos “|, homologados, em suas antenas ou sistemas al irradiantes, sem autorização. | 8) Omitir o indicativo. de chamada. “4 8) Adicionar: ao indicativo qualquer complemento. “À 1) Transmitir música, discursos, pugnas desportivas, “1 tratar de assunto político, religioso ou racial ou ao “mensagens que dêem motivo a polêmicas. Ê " Efetuar testes de equipamentos . ou realizar emissões , em carater experimental, sem autorização. x h) Utilizar código nas transmissões, exceto o código Q.. a “4 à) Utilizar palavras ou expressões em desacordo com a: F eb moral e os' bons costumes. | 4 a :»º j) Conectar. o equipamento “a linhas telefônicas. 4 = 4 Provocar interferências pronositais, . E m) Operar fora dos canais para os quais a estação foi | | 1 - licenciada. o E) Descumprir o estabelecido em qualquer dos itens desta Sl Norma. e | : | ê o | Ponalidados é | an x “Art. 20 — Comprovada qualquer infração e sem prejuizo = de outras sanções legais aplicáveis, o DENTEL. poderá 1! aplicar ao licenciado as seguintes penalidades: | a) Suspensão de funcionamento por periodo de até trinta) dias, nos casos. pp ticos nas letras "e, j,mdo Ar. 19, e ; E EA Cassação da loens | dê operação, nos casos de infração E ' nas létras a, c, f, eh, i | ndo Art. 19. 2 Art 21 — O h bonciada- que tiver -cassada sua licença E “somente poderá. pleitear novo licenciamento apos: decorrido oi de 01 (um) ano, icanão a critério do DENTEL Ena do Povo poa de ão 5 E