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Guias e Dicas
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Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013, Slides de Nutrição

Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013

Tipologia: Slides

2025

Compartilhado em 27/06/2025

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bruna-cardoso-fs0 🇧🇷

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA
DE CONTROLE DE DOEAS CENTRO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DIVISÃO DE PRODUTOS RELACIONADOS À
SDE
PORTARIA CVS 5, DE 09 DE ABRIL DE 2013
Disciplina
Higienização e legislação de alimentos
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA

DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA

SANITÁRIA DIVISÃO DE PRODUTOS RELACIONADOS À

SAÚDE

PORTARIA CVS 5, DE 09 DE ABRIL DE 2013

Disciplina Higienização e legislação de alimentos

CAPÍTULO IV HIGIENIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DOAMBIENTE

◦ ART 62: Instalações, equipamentos, móveis e utensílios dos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE

ALIMENTOS E PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO devem estar em condições higiênico sanitárias

adequadas e bom estado de conservação.

◦ ETAPAS OBRIGATÓRIAS:

  • Remoção de sujidades
  • Lavagem com água e sabão ou detergente
  • Enxágue
  • Desinfecção química ou desinfecção física (vapor)

◦ Essa higienização deve ocorrer preferencialmente em área própria

◦ Procedimentos e periodicidade devem estar estabelecidos em Procedimentos Operacionais

Padronizados

◦ ART 63: PROIBIDO:

  • Varrer a seco e usar panos de limpeza na área de manipulação
  • Usar panos não descartáveis
  • Reaproveitar vasilhames de produtos alimentícios para produtos de limpeza
  • Animais no local
  • Escoar água da higienização para a via pública

◦ ART 64:

◦ Produtos utilizados nos procedimentos de limpeza devem estar:

  • Identificados
  • Fora das áreas de preparo e armazenamento dos alimentos
  • Estar registrados na ANVISA
  • Possuir todos as informações obrigatórias (estabelecidas pela legislação federal) na rotulagem

o Rotulagem dos produtos:

  • Dados completos sobre a empresa fabricante e número de de autorização de funcionamento na ANVISA
  • Nome do responsável técnico e número de inscrição
  • Precauções e cuidados em casos de acidentes
  • ART 65: o Procedimentos devem ser feitos por profissionais capacitados, durante a aplicação de produtos oxidantes e fortemente alcalinos e/ou ácidos os manipuladores devem estar usando:
  • Luvas nitrílicas de cano alto
  • Óculos
  • Botas de borracha

◦ ART 67:

◦ Água transportada em caminhão pipa deve seguir a legislação vigente e a empresa fornecedora deve sempre apresentar os laudos de análise para o estabelecimento e autoridades sanitárias ART 68: Obrigatório reservatório de água potável:

  • Tampado
  • De fácil higienização
  • Superfície interna lisa, resistente e impermeável
  • Livre de descascamentos, rachaduras, infiltrações e vazamentos A higienização deve ser feita conforme recomendado por órgãos oficiais a cada seis meses exceto na ocorrência de acidentes que possam contaminar a água.

◦ ART 69: GELO COM ÁGUA POTÁVEL

◦ ART 70: VAPOR COM ÁGUA POTÁVEL

◦ SEÇÃO 2: Esgotamento sanitário ◦ ART 71: ◦ Sistema de esgoto ligado à rede pública de coleta ◦ Sistema alternativo: o esgoto deve ser tratado adequadamente e com destino autorizado ◦ ART 72: ◦ Despejos das pias devem ir para uma caixa de gordura (limpa periodicamente) fora da área de manipulação e armazenamento.

◦ ART 74:

◦ Lixo não deve sair pelo mesmo local de entrada de matérias primas ou determinar horários diferentes ◦ ART 75: ◦ Armazenamento do botijão deve ser em local ventilado, protegido do acesso de pessoas estranhas e atender o disposto na legislação vigente ◦ SEÇÃO 5: CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS

◦ ART 76:

  • Procedimento de boas práticas
  • Aplicação de produtos desinfestantes no caso de não eficácia das medias preventivas, evitando contaminações e garantindo segurança dos operadores e meio ambiente
  • Dedetização executada por empresa licenciada no órgão de vigilância sanitária competente e os produtos utilizados devem estar regularizados na ANVISA