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Documento que estabelece as diretrizes para a retomada progressiva do funcionamento presencial da universidade estadual do maranhão (uema), considerando a emergência de saúde pública de importância nacional devido à pandemia da covid-19. Detalha medidas de segurança, distanciamento social, uso obrigatório de máscaras e higienização. Suspensão do atendimento presencial ao público externo e retorno dos prazo processuais.
O que você vai aprender
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o prescrito no Estatuto da Uema;
considerando que, por meio da Portaria n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia da COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos;
considerando o Decreto n.º 35.831, de 20 de maio de 2020, que reitera o estado de calamidade pública em todo o estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 e estabelece as medidas sanitárias gerais e segmentadas destinadas à contenção do novo coronavírus;
considerando que, por meio da Portaria Normativa n.º 39/2020-GR/UEMA, de 22 de março de 2020, foram suspensas, a contar de 23 de março de 2020 e até ulterior deliberação, as atividades administrativas presenciais na Reitoria, Pró-Reitorias, Centros, Cursos, Departamentos, Núcleos e órgãos a estes vinculados, e o consequente atendimento presencial ao público, e;
considerando os protocolos médico-sanitários divulgados pelos órgãos oficiais nacionais e internacionais;
Art. 1º Disciplinar a retomada progressiva do funcionamento, em caráter presencial, da Universidade Estadual do Maranhão, a partir de 1º de junho de 2020, autorizada pelo artigo 7º do Decreto n.º 35.831, de 20 de maio de 2020, observadas as seguintes diretrizes: a) relevância e natureza do serviço público a ser prestado e que não possa ser realizado remotamente; b) distanciamento mínimo de dois metros entre cada servidor; c) uso obrigatório de máscaras de proteção, bem como observação da etiqueta respiratória; d) adoção de escalas de revezamento de servidores e redução de
lotação, caso necessário. § 1º O funcionamento a que alude o caput deste artigo não se estende às aulas presenciais de qualquer natureza, bibliotecas, salas de estudos, restaurante, cantinas, auditórios, espaços esportivos e de convivência. § 2º A Uema intensificará a higienização de superfícies e de áreas de uso comum, bem como disponibilizará, em locais acessíveis e sinalizados, água e sabão ou álcool em gel para higienização das mãos, e adotará outras medidas de assepsia eficazes contra a proliferação do novo coronavírus (SARS-CoV-2). § 3º Em hipótese alguma será permitido agrupamento maior que 4 (quatro) pessoas por espaço, respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros entre servidores, devendo os setores mais demandados editar medidas rígidas de controle de acesso ao público interno e externo, bem como organizar filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores. § 4º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep emitirá informativo destinado à comunidade universitária sobre o protocolo de segurança a ser adotado, inclusive quanto ao uso obrigatório de máscaras, higienização individual e do ambiente de trabalho e a exigência de distanciamento. Art. 2º Caberá aos titulares da Reitoria, Pró-Reitorias, Centros, Cursos, Departamentos e órgãos a estes vinculados a definição, mediante critérios objetivos, de quais órgãos e atividades atendem aos requisitos de relevância e natureza do serviço a ser prestado presencialmente e que não possam ser realizados remotamente, do regime de funcionamento (turnos e horários) de cada setor, a divulgação de lista de contatos de e-mails dos setores a eles vinculados para viabilizar o atendimento remoto, bem como a convocação dos servidores que estiverem sob sua direção. Parágrafo único. Os servidores não convocados ao trabalho presencial em virtude da natureza do serviço que presta ou da natureza do órgão ao qual esteja vinculado deverão manter-se em trabalho remoto, reportando-se sempre à chefia imediata. Art. 3º Até o dia 15 de junho de 2020, todos os servidores dos órgãos da Uema que pertençam aos grupos mais vulneráveis ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial.