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Portaria 344/98: Regulamentação de Substâncias e Medicamentos de Controle Especial, Resumos de Deontologia

A portaria 344/98, um regulamento técnico que define as normas para substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial no brasil. Aborda conceitos, obrigações legais, classificação de medicamentos em listas e tipos de receitas (a, b, c e d), com exemplos de medicamentos em cada categoria. Útil para estudantes de farmácia e profissionais da área que precisam entender as regulamentações sobre medicamentos controlados.

Tipologia: Resumos

2024

Compartilhado em 27/09/2024

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rayene-eblen 🇧🇷

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TRABALHO PORTARIA 344/98
Aluno(a): Rayene Eblen Gomes
Professora: Isabela Hastenrieter Data: 27/05/2024
Curso: Farmácia Disciplina: Deontologia Nota:
A Portaria 344 de 12 de maio de 1998 trata-se de um Regulamento Técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Compõem o texto da Portaria: as
definições de conceitos relacionados a essas substâncias e medicamentos; as obrigações
legais relacionadas à produção, uso, transporte, comércio, prescrição e dispensação; além
dos medicamentos classificados em listas de acordo com características comuns àqueles
fármacos. Dessa forma, a Portaria 344/98 define todos os parâmetros para qualquer fim
relacionado aos medicamentos e substâncias especiais. Por isso, essa portaria é tão
importante.
As receitas de controle especial serão retidas pela farmácia ou drogaria e a receita
devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da
dispensação.
Receita amarela (tipo A) são para entorpecentes e psicotrópicos e só pode ser emitida por
médicos, dentistas e veterinários.
E podem ser divididas em:
A1: substâncias entorpecentes
A2: substâncias entorpecentes de uso permitido somente em concentrações especiais
A3: substâncias psicotrópicas.
As Receitas "A" poderá conter no máximo de 5 ampolas e para as demais formas
farmacêuticas de apresentação, poderá conter a quantidade correspondente de no máximo
30 dias de tratamento.
A1 apresenta os seguintes medicamentos:
1.ACETILMETADOL
2.ACETORFINA
3.ALFACETILMETADO
pf3
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TRABALHO PORTARIA 344/

Aluno(a): Rayene Eblen Gomes Professora: Isabela Hastenrieter Data: 27/05/ Curso: Farmácia Disciplina: Deontologia Nota: A Portaria 344 de 12 de maio de 1998 trata-se de um Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Compõem o texto da Portaria: as definições de conceitos relacionados a essas substâncias e medicamentos; as obrigações legais relacionadas à produção, uso, transporte, comércio, prescrição e dispensação; além dos medicamentos classificados em listas de acordo com características comuns àqueles fármacos. Dessa forma, a Portaria 344/98 define todos os parâmetros para qualquer fim relacionado aos medicamentos e substâncias especiais. Por isso, essa portaria é tão importante. As receitas de controle especial serão retidas pela farmácia ou drogaria e a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação. Receita amarela (tipo A) são para entorpecentes e psicotrópicos e só pode ser emitida por médicos, dentistas e veterinários. E podem ser divididas em: A1: substâncias entorpecentes A2: substâncias entorpecentes de uso permitido somente em concentrações especiais A3: substâncias psicotrópicas. As Receitas "A" poderá conter no máximo de 5 ampolas e para as demais formas farmacêuticas de apresentação, poderá conter a quantidade correspondente de no máximo 30 dias de tratamento. A1 apresenta os seguintes medicamentos: 1.ACETILMETADOL 2.ACETORFINA 3.ALFACETILMETADO

4.ALFAMEPRODINA

5.ALFAMETADOL

6.ALFAPRODINA

7.ALFENTANILA

8.ALILPRODINA

9.ANILERIDINA

10. BENZETIDINA

11. BENZILMORFINA

12. BENZOILMORFINA

13. BETACETILMETADOL

14. BETAMEPRODINA

15. BETAMETADOL

16. BETAPRODINA

17. BECITRAMIDA

18. BUPRENORFINA

19. BUTORFANOL

20. CETOBEMIDONA

21. CLONITAZENO

22. CODOXIMA

23. CONCENTRADO DE PALHA DE

DORMIDEIRA

24. DEXTROMORAMIDA

25. DIAMPROMIDA

26. DIETILTIAMBUTENO

27. DIFENOXILATO

28. DIFENOXINA

29. DIIDROMORFINA

30. DIMEFEPTANOL (METADOL)

31. DIMENOXADOL

32. DIMETILTIAMBUTENO

33. DIOXAFETILA

34. DIPIPANONA

35. DROTEBANOL

36. ETILMETILTIAMBUTENO

37. ETONITAZENO

38. ETORFINA

39. ETOXERIDINA

40. FENADOXONA

41. FENAMPROMIDA

42. FENAZOCINA

43. FENOMORFANO

44. FENOPERIDINA

45. FENTANILA

46. FURETIDINA

47. HIDROCODONA

48. HIDROMORFINOL

49. HIDROMORFONA

50. HIDROXIPETIDINA

51. ISOMETADONA

52. LEVOFENACILMORFANO

53. LEVOMETORFANO

54. LEVOMORAMIDA

55. LEVORFANOL

56. METADONA

57. METAZOCINA

58. METILDESORFINA

59. METILDIIDROMORFINA

60. METOPONA

61. MIROFINA

62. MORFERIDINA

63. MORFINA

64. MORINAMIDA

65. NICOMORFINA

66. NORACIMETADOL

67. NORLEVORFANOL

68. NORMETADONA

69. NORMORFINA

70. NORPIPANONA

71. N-OXICODEÍNA

72. ÓPIO

73. OXICODONA

74. N-OXIMORFINA

76. PETIDINA

77. PIMINODINA

78. PIRITRAMIDA

79. PROEPTAZINA

80. PROPERIDINA

81. RACEMETORFANO

82. RACEMORAMIDA

83. RACEMORFANO

84. REMIFENTANILA

84. SUFENTANILA

85. TEBACONA

(ACETILDIIDROCODEINONA)

86. TEBAÍNA

87. TILIDINA 88. TRIMEPERIDINA

A2:

1.ACETILDIIDROCODEINA

2.CODEÍNA

3.DEXTROPROPOXIFENO

37. LORMETAZEPAM

38. MEDAZEPAM

39. MEPROBAMATO

40. MESOCARBO

41. METIL FENOBARBITAL (PROMINAL)

42. METIPRILONA

43. MIDAZOLAM

44. N-ETILANFETAMINA

45. NIMETAZEPAM

46. NITRAZEPAM

47. NORCANFANO (FENCANFAMINA)

48. NORDAZEPAM

49. OXAZEPAM

50. OXAZOLAM

51. PEMOLINA

Lista B 1.AMINOREX 2.ANFEPRAMONA (DIETILPROPIONA) 3.FEMPROPOREX 4.FENDIMETRAZINA 5.FENTERMINA 6.MAZINDOL

52. PENTAZONINA

52. PENTOBARBITAL

53. PINAZEPAM

54. PIPRADOL

55. PIROVARELONA

56. PRAZEPAM

57. PROLINTANO

58. PROPILEXEDRINA

59. SECBUTABARBITAL

59. SECOBARBITAL

60. TEMAZEPAM

61. TETRAZEPAM

62. TIAMILAL

63. TIOPENTAL

64. TRIAZOLAM

65. TRIEXIFENIDIL

65. VINILBITAL

66. ZOLPIDEM

67. ZOPICLONA

A receita C é de cor branca e pode ser dividida em:

C1: que é usada para a compra de remédios usados no tratamento de convulsões, Parkinson, depressão e outras doenças mentais. A primeira via (farmácia ou drogaria) e segunda via, para o paciente. Tem validade de 30 dias e quantidade máxima por receita e para 60 dias de tratamento e com o máximo de 3 substâncias por receita. Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável. C2: Retinóides de uso sistêmico, terá validade por um período de 30 dias contados a partir de sua emissão e poderá conter no máximo 5 ampolas, e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 30 dias, contados a partir de sua emissão. Lista de medicamentos C2: 1.ACITRETINA 2.ADAPALENO 4.ISOTRETINOÍNA 5.TRETINOÍNA A C3 é uma receita branca especial para a talidomida e a quantidade por prescrição, em cada Notificação de Receita, não poderá ser superior à necessária para o tratamento de 30 dias. Terá validade de 15 dias, contados a partir de sua emissão. C4 é para Anti-Retrovirais Validade após prescrição: 30 dias. Limitado a 5 substâncias. 1.DELAVIDINA 2.DIDANOSINA (ddI) 3.EFAVIRENZ 2.ESTAVUDINA (d4T) 3.INDINAVIR 4.LAMIVUDINA (3TC) 5.NELFINAVIR 6.NEVIRAPINA 5.RITONAVIR 6.SAQUINAVIR 7.ZALCITABINA (ddC) 8.ZIDOVUDINA (AZT) C5 (Substâncias Anabolizantes) Validade após prescrição é de 30 dias e pode ser dispensado até 60 dias de tratamento ou limitado a 5 substâncias. 1.DIIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) 2.ESTANOZOLOL 3.FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA 4.MESTEROLONA 5.METANDRIOL