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A portaria 344/98, um regulamento técnico que define as normas para substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial no brasil. Aborda conceitos, obrigações legais, classificação de medicamentos em listas e tipos de receitas (a, b, c e d), com exemplos de medicamentos em cada categoria. Útil para estudantes de farmácia e profissionais da área que precisam entender as regulamentações sobre medicamentos controlados.
Tipologia: Resumos
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Aluno(a): Rayene Eblen Gomes Professora: Isabela Hastenrieter Data: 27/05/ Curso: Farmácia Disciplina: Deontologia Nota: A Portaria 344 de 12 de maio de 1998 trata-se de um Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Compõem o texto da Portaria: as definições de conceitos relacionados a essas substâncias e medicamentos; as obrigações legais relacionadas à produção, uso, transporte, comércio, prescrição e dispensação; além dos medicamentos classificados em listas de acordo com características comuns àqueles fármacos. Dessa forma, a Portaria 344/98 define todos os parâmetros para qualquer fim relacionado aos medicamentos e substâncias especiais. Por isso, essa portaria é tão importante. As receitas de controle especial serão retidas pela farmácia ou drogaria e a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação. Receita amarela (tipo A) são para entorpecentes e psicotrópicos e só pode ser emitida por médicos, dentistas e veterinários. E podem ser divididas em: A1: substâncias entorpecentes A2: substâncias entorpecentes de uso permitido somente em concentrações especiais A3: substâncias psicotrópicas. As Receitas "A" poderá conter no máximo de 5 ampolas e para as demais formas farmacêuticas de apresentação, poderá conter a quantidade correspondente de no máximo 30 dias de tratamento. A1 apresenta os seguintes medicamentos: 1.ACETILMETADOL 2.ACETORFINA 3.ALFACETILMETADO
Lista B 1.AMINOREX 2.ANFEPRAMONA (DIETILPROPIONA) 3.FEMPROPOREX 4.FENDIMETRAZINA 5.FENTERMINA 6.MAZINDOL
A receita C é de cor branca e pode ser dividida em:
C1: que é usada para a compra de remédios usados no tratamento de convulsões, Parkinson, depressão e outras doenças mentais. A primeira via (farmácia ou drogaria) e segunda via, para o paciente. Tem validade de 30 dias e quantidade máxima por receita e para 60 dias de tratamento e com o máximo de 3 substâncias por receita. Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável. C2: Retinóides de uso sistêmico, terá validade por um período de 30 dias contados a partir de sua emissão e poderá conter no máximo 5 ampolas, e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 30 dias, contados a partir de sua emissão. Lista de medicamentos C2: 1.ACITRETINA 2.ADAPALENO 4.ISOTRETINOÍNA 5.TRETINOÍNA A C3 é uma receita branca especial para a talidomida e a quantidade por prescrição, em cada Notificação de Receita, não poderá ser superior à necessária para o tratamento de 30 dias. Terá validade de 15 dias, contados a partir de sua emissão. C4 é para Anti-Retrovirais Validade após prescrição: 30 dias. Limitado a 5 substâncias. 1.DELAVIDINA 2.DIDANOSINA (ddI) 3.EFAVIRENZ 2.ESTAVUDINA (d4T) 3.INDINAVIR 4.LAMIVUDINA (3TC) 5.NELFINAVIR 6.NEVIRAPINA 5.RITONAVIR 6.SAQUINAVIR 7.ZALCITABINA (ddC) 8.ZIDOVUDINA (AZT) C5 (Substâncias Anabolizantes) Validade após prescrição é de 30 dias e pode ser dispensado até 60 dias de tratamento ou limitado a 5 substâncias. 1.DIIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) 2.ESTANOZOLOL 3.FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA 4.MESTEROLONA 5.METANDRIOL