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Portaria 24/2021 - Detalhamento IVIS, Manuais, Projetos, Pesquisas de Saúde Pública

Portaria que tem como base o calculo do IVIS Indice de Vulnerabilidade Social para os estados, mas pode ser usado para municipios

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2024

Compartilhado em 08/04/2024

talita-braganca
talita-braganca 🇧🇷

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ANEXO I
APRESENTAÇÃO DO DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DO
ÍNDICE DE VULNERABILIDADE SOCIAL
1. O Índice de Vulnerabilidade Social - IVS será calculado por meio da seguinte expressão
matemática:
IVS = {6*[1- (RPC ÷ 1,5 SM)] + (SG ÷ RF) + 3*(FSE ÷ FST)} ÷ 10
Em que:
a. RPC refere-se renda familiar mensal per capita;
b. 1,5 SM refere-se a renda familiar per capita indicada como público prioritário no
PNAES;
c. SG refere-se a soma total dos gastos da família referentes à dimensão de moradia (energia
elétrica, água, aluguel e financiamento de imóvel);
d. RF refere-se a renda familiar mensal bruta total;
e. FSE refere-se aos fatores sociais de vulnerabilidade do estudante;
f. FST refere-se à soma total de fatores sociais de vulnerabilidade acumuláveis.
2. O Indicador de renda per capita aponta a proporção da renda per capita máxima prevista
na PNAES frente à renda per capita do estudante e é representado no cálculo do IVS por meio da
expressão 6*[1- (RPC ÷ 1,5 SM)];
3. O Indicador de comprometimento de renda aponta a proporção da renda familiar
comprometida com os gastos familiares e é representado no cálculo do IVS por meio da
expressão (SG ÷ RF);
4. O Indicador de fatores sociais aponta a proporção de fatores sociais de vulnerabilidade do
estudante frente à soma máxima de fatores sociais e é representado no cálculo do IVS por meio
da expressão 3*(FSE ÷ FST);
5. Os fatores sociais de vulnerabilidade são circunstâncias ou características do(a) estudante
e de seu grupo familiar, não mensuráveis monetariamente, que interagem entre si e que podem
aumentar sua suscetibilidade a situações de vulnerabilidade social.
6. Para fins deste documento, entende-se:
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ANEXO I

APRESENTAÇÃO DO DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DO

ÍNDICE DE VULNERABILIDADE SOCIAL

  1. O Índice de Vulnerabilidade Social - IVS será calculado por meio da seguinte expressão matemática: IVS = {6[1- (RPC ÷ 1,5 SM)] + (SG ÷ RF) + 3(FSE ÷ FST)} ÷ 10 Em que:** a. RPC refere-se renda familiar mensal per capita; b. 1,5 SM refere-se a renda familiar per capita indicada como público prioritário no PNAES; c. SG refere-se a soma total dos gastos da família referentes à dimensão de moradia (energia elétrica, água, aluguel e financiamento de imóvel); d. RF refere-se a renda familiar mensal bruta total; e. FSE refere-se aos fatores sociais de vulnerabilidade do estudante; f. FST refere-se à soma total de fatores sociais de vulnerabilidade acumuláveis.
  2. O Indicador de renda per capita aponta a proporção da renda per capita máxima prevista na PNAES frente à renda per capita do estudante e é representado no cálculo do IVS por meio da expressão 6*[1- (RPC ÷ 1,5 SM)];
  3. O Indicador de comprometimento de renda aponta a proporção da renda familiar comprometida com os gastos familiares e é representado no cálculo do IVS por meio da expressão (SG ÷ RF);
  4. O Indicador de fatores sociais aponta a proporção de fatores sociais de vulnerabilidade do estudante frente à soma máxima de fatores sociais e é representado no cálculo do IVS por meio da expressão 3*(FSE ÷ FST);
  5. Os fatores sociais de vulnerabilidade são circunstâncias ou características do(a) estudante e de seu grupo familiar, não mensuráveis monetariamente, que interagem entre si e que podem aumentar sua suscetibilidade a situações de vulnerabilidade social.
  6. Para fins deste documento, entende-se:

I. Renda familiar mensal bruta: resultado da soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros do grupo familiar a que pertence o estudante. São excluídos desse cálculo: A. Os valores percebidos a título de:

  1. auxílios para alimentação e transporte;
  2. diárias e reembolsos de despesas;
  3. adiantamentos e antecipações;
  4. férias e décimo terceiro;
  5. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
  6. indenizações decorrentes de contratos de seguros;
  7. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; B. Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
  8. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  9. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
  10. Programa Auxílio Brasil e os programas remanescentes nele unificados;
  11. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
  12. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residentes em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
  13. Demais programas de transferência condicionada de renda implementados pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. C. O montante pago pelo alimentante a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que assim o determine. II. Grupo familiar: unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio. III. Renda familiar mensal per capita: resultado do seguinte procedimento: A. calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros do grupo familiar a que pertence o estudante; B. divide-se o valor apurado pelo número de membros do grupo familiar do estudante.

Fatores sociais de vulnerabilidade impermanentes relacionados à renda/composição familiar Referem-se a situações passíveis de modificação ao longo do tempo, mas que não permitem previsibilidade quanto à mudança e que se relacionam à situação de trabalho, origem de renda e composição do núcleo familiar e ciclos de vida. Pontuação variável: de 20 (vinte) a 40 (quarenta) pontos IX. Os fatores sociais de vulnerabilidade considerados na análise referem-se à interação entre dimensões relacionadas à: origem ou fonte de renda; situação de trabalho; composição do núcleo familiar; ciclos de vida dos membros do núcleo familiar; fragilidade de vínculos; pertencimento social; contextos de violência; identidades estigmatizadas em termos étnico, de gênero, cultural e sexual; diversidades corporais; condições de saúde; acesso à políticas públicas; origem escolar e condições de acesso à educação. As dimensões são desdobramentos da concepção de vulnerabilidade adotada, descrita no artigo 5º e aspectos específicos relacionados ao contexto educacional. X. A pontuação máxima alcançável por um(a) estudante é de 250 (duzentos e cinquenta) pontos, considerando que há fatores sociais acumuláveis e também fatores sociais de vulnerabilidade excludentes entre si.