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Portaria que tem como base o calculo do IVIS Indice de Vulnerabilidade Social para os estados, mas pode ser usado para municipios
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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I. Renda familiar mensal bruta: resultado da soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros do grupo familiar a que pertence o estudante. São excluídos desse cálculo: A. Os valores percebidos a título de:
Fatores sociais de vulnerabilidade impermanentes relacionados à renda/composição familiar Referem-se a situações passíveis de modificação ao longo do tempo, mas que não permitem previsibilidade quanto à mudança e que se relacionam à situação de trabalho, origem de renda e composição do núcleo familiar e ciclos de vida. Pontuação variável: de 20 (vinte) a 40 (quarenta) pontos IX. Os fatores sociais de vulnerabilidade considerados na análise referem-se à interação entre dimensões relacionadas à: origem ou fonte de renda; situação de trabalho; composição do núcleo familiar; ciclos de vida dos membros do núcleo familiar; fragilidade de vínculos; pertencimento social; contextos de violência; identidades estigmatizadas em termos étnico, de gênero, cultural e sexual; diversidades corporais; condições de saúde; acesso à políticas públicas; origem escolar e condições de acesso à educação. As dimensões são desdobramentos da concepção de vulnerabilidade adotada, descrita no artigo 5º e aspectos específicos relacionados ao contexto educacional. X. A pontuação máxima alcançável por um(a) estudante é de 250 (duzentos e cinquenta) pontos, considerando que há fatores sociais acumuláveis e também fatores sociais de vulnerabilidade excludentes entre si.