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Pontos de Estrangulamento no Setor Agrícola: Soluções para os Desafios Imediatos, Slides de Máquinas

Este documento discute os pontos de estrangulamento no setor agrícola, mencionando as diretrizes médio-longas para soja, milho e sorgo, além da participação efetiva na lvpa. O texto aborda o apoio aos produtores, a alocação de recursos para pesquisa, a formação de cooperativas e a parceria com o setor privado. Adicionalmente, o documento aborda a questão da falta de qualidade nos produtos, a legislação tributária e a necessidade de crédito rural.

O que você vai aprender

  • Que diretrizes médio-longas são mencionadas para o setor agrícola de soja, milho e sorgo?
  • Quais são as principais questões relacionadas à qualidade dos produtos no setor agrícola?
  • Como a LVPA pode colaborar efetivamente com os produtores?

Tipologia: Slides

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Reginaldo85
Reginaldo85 🇧🇷

4.5

(72)

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Não perca as partes importantes!

bg1
Pontos
de
estrangulamento
Rciatório
ao
~N~II
kl~ititn
Soja,
Milho
E
Sorgo,
mencionando
o
aparato
legal
correspondente
aos
diversos
itais
em
questão
e
as
funções
do
uuverno
e
da
inicialiva
privada
capees
de
implementar
solufles
para
os problemas
mais
imedialos
do
setor.
1.
Qdrlz$tDi
di
setor
hlbm
diretrizes
miisislenlcs
com
alcance
de
médio
c
longu
pms
para
soja,
mil
hu
e
sorgo,
rn
defini@
para
crGdito
(investimcnta,
custciu
c
comrzrciidil;a@o)
e
estia-
l&ia
dc
cxporlaç8o.
LciAgrículan"8.17l,
dc
17-1-91,
cnp
2"arl.
5".
Viabikar
a
rativa@a
e
colaborar
efetivamente
com
o
LVPA,
elalioranda
propostas
c
iniurniqfics
que
viscni
a
alrnl8giax
dciitro
da
polilica
acloriai.
2
T8enolipla
Mia
pcsqiiisa
agrícola
no
Amliito
da
divc.crsi~e
das
regiões
produ
[ora
para
geraçáO
do
twnoIogias
dli
deman-
da
rogiaiiai.
Dar
suporte
L
iiistiluiqões
de
pquisa
exislen-
Ica,
~icrmilimio
que
as
aslduais
pctssam
dcsefivolvcr
Lrabalhus
nas
dive~m
regioes
produloras.
I
*
Destinar
0,596
da
aliqunta
da
hnrural
para
as
cnlihdes
de
pesquisa.
Participar
das
fundã@es
de
pcqcluiaa
rnedian
te
a
aquisim
do
quotas,
nnrtmdo
H
rmílizaç3o
de
pesqiiigas
de
acordo
com
a
dmanda
da
sclrir
prdulivo,
sendo
wsponskvel
pela
geslb
das
hndaç&s.
I)irecionni.
a
pesquisa
para
o
plaiilio
direlo
como
rorma
de
agricul
turn
sustemliivcl
e
eonscrvacionista.
Arlicular,
atmvb
da
Ernhrapa
c
da
Ernakr,
r&
cooperativau
de
cxtendo
rural
em
nivcl
cslatiual.
Participar
da
rede
cooperaliva,
alrav~s
da
coopcrali-
iras,
sindicatos
rurais, Scrii~o
Hxiunal
dc
Aprcndi-
rqm
Rural
-
Bcnar,
associaçúcs
dc
produlorcs,
Banco
do
Brasil,
emprems
dc
as~islêircia
lkcnica,
fomenlands
o
trcinarnenlu
dc
1Ccnicou
e
b
assislEncin
aos
produtores
em
âmbitu
municipd,
4.
TraUbalor
raril
fiahlhador
rural
cum
tiaixo
níircl
dc
qualihcaçáo
pro-
fissioiial
c
deficitncia
de
nivel
gcreociai.
*
ULiiizar
sium
edrulura~
de
ensino
i&cnicu
c
superior
para
ministrar
aurms
dc
lreinlirncn
to
c
pro-
6siundizan
tes.
E~tabclcmr
parceria
com
o
sctor
privado
para
lrcinamcnh
de
rniio-de-abra.
Estiniular
as
prcfciluras
municipais
a
rnanlcr
escolas
nu
meio
rural,
incluindo
nu
curriculo
cscolnr
iniilórias
eupocificas
dc
produ@.
alimciitaçáo
c
meio
ambicntc,
atcndciido
a
demanda
da6
atividades
produtivas
do
municipiu.
Araves
do
Scnar,
bumr
parceria
com
u
governo,
visando
ministrar
curm
dc
kreinamcnlo
dc
&qrcnLcs
c
lratidhadorm
rurais.
Seiccionar
cursos
quc
slcndam
b
VUW@OP
e
necessidades
do
município.
5.
Y
10
mieale
Bfveis
de
cobcrlurii
da
vegrclaflu
nalural
iiisuricjcn
tes
[]ara
recupmaçáo
e
prwerva@o
am
W
en
tal.
Lei
no
4.771,
de
15-9-1
965
(CBdi*p
Florcslal).
Dolar
recursos
;i
ruiindo perdido
para
r~posição
fiorcsttL1.
Hciisw
a
I~lnç~
de
rmrva
ilomiai
(legal
e
pcrma-
ncritc),
permitindo
que
sejam
prc~rvadas
ou
irnpliinta-
das
m
propriwladw
náo-anw
js
áreas
dc
cultiw,
bcm
mmo
cm
eoiidomínio
@i
nu
4,771.
aft.
16,s
2°)).
pf3

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Pontos de estrangulamento

Rcaitóroi ao ~ N ~ I I kl~ititn Soja, Milho E Sorgo,

mencionando o aparato legal correspondente aos

diversos itais em questão e as funções do uuverno e

da inicialiva privada capees de implementarsolufles

para os problemas mais imedialos do setor.

1. Qdrlz$tDi d i setor

h l b m diretrizes miisislenlcs com alcance de médio

c longu p m s para soja, mil hu e sorgo, rn defini@ para crGdito (investimcnta, custciu c comrzrciidil;a@o)e estia- l&ia dc cxporlaç8o.

LciAgrículan"8.17l, dc 17-1-91, cnp 2"arl. 5 ".

Viabikar a rativa@a e colaborar efetivamente com o LVPA, elalioranda propostas c iniurniqfics que viscni a alrnl8giax dciitro da polilica acloriai. 2 T8enolipla

Mia pcsqiiisa agrícola no Amliito da divc.crsi~edas

regiões produ [ora para geraçáO do twnoIogias dli deman-

da rogiaiiai. Dar suporte L iiistiluiqões de p q u i s aexislen- Ica, ~icrmilimio que as aslduais pctssam dcsefivolvcr

Lrabalhus nas d i v e ~ mregioes produloras.

I * Destinar 0,596 da aliqunta da hnrural para as cnlihdes de pesquisa. Participar das fundã@es de pcqcluiaa rnediante a aquisim do quotas, nnrtmdo

H rmílizaç3o de pesqiiigas de acordo com a dmanda

da sclrir prdulivo, sendo wsponskvel pela g e s l b

das hndaç&s.

I)irecionni. a pesquisa para o plaiilio direlo

como rorma de agricul turn sustemliivcl e eonscrvacionista.

Arlicular, atmvb da Ernhrapa c da Ernakr, r&

cooperativau de cxtendo rural em nivcl cslatiual.

Participar da rede cooperaliva, alrav~sd a coopcrali-

iras,sindicatos rurais, Scrii~oHxiunal dc Aprcndi- r q m Rural - Bcnar, associaçúcs dc produlorcs, Banco do Brasil, emprems dc as~islêircialkcnica, fomenlands o trcinarnenlu dc 1Ccnicou e b assislEncin aos produtores em âmbitu municipd,

4 .TraUbalor raril

fiahlhador rural cum tiaixo níircl dc qualihcaçáo pro-

fissioiial c deficitncia de nivel gcreociai.

  • ULiiizar sium edrulura~ de ensino i&cnicu c superior para ministrar aurms dc lreinlirncn to c pro- 6siundizan tes. E~tabclcmr parceria com o sctor privado para lrcinamcnh de rniio-de-abra.
Estiniular as prcfciluras municipais a rnanlcr escolas

nu meio rural, incluindo nu curriculo cscolnr

iniilórias eupocificas dc produ@. alimciitaçáo c meio

ambicntc, atcndciido a demanda da6 atividades produtivas do municipiu.

Araves do Scnar, b u m r parceria com u governo,

visando ministrar c u r m dc kreinamcnlo dc &qrcnLcs

c lratidhadorm rurais. Seiccionar cursos quc slcndam b VUW@OP e necessidades do município.

5. Y 10 mieale

Bfveis de cobcrlurii da vegrclaflu nalural iiisuricjcn tes

[]ara recupmaçáo e prwerva@o am W en tal.

Lei no 4.771, de 15-9-1 965 (CBdi*p Florcslal).

Dolar recursos ;i ruiindo perdido para r~posição fiorcsttL1.

Hciisw a I ~ l n deç rm~rva ilomiai (legal e pcrma-

ncritc), permitindo que sejam prc~rvadasou irnpliinta- das m propriwladw n á o - a n w js áreas dc cultiw, bcm

mmo cm eoiidomínio @i nu 4,771. aft. 1 6 , s 2°)).
Colaborar eam a implomarrb@o dw ações, atravh
das entiddes r@grsaentatim da dme produtora

mtldianle mnv4njo wm 6@s e entidades govrrrnir-

mentais.

Estimulair o plantio direto como forma de: apicultu-

ra susknl$vel e mnservacionista.

i.lmws

Custos elevados dos insumos r t g n ~ o h , em fuagio de
lribubqâo mamim dos cuslm parluirias e dc traispode.
C6digo T k i h k o NacionaL

AgiIkmr o pmcemo de privat.imçáo dm portos,

rompendo o manopólia t d d h i s t a ncstee.
Altemr o tdip tributitno Qncidenoia de tributos em
operagõm intere~hduaisaamente no produto finnl).
7. CrMla

Alta Itdeqqãa de recursss em volume suficiente, em

tempo hibil, earn encargos fmmwims carnpatfds eorn
a rentabí1idãde do setor.
Mmual de Crédito Rural - M i l a de invedmento:
h de juras fma: 2% a 5% ao ano variando pelo tmmho
do produtor ou ka de r&mo da atividade conhtitdã,
Prazos: Carência de dois ama, w mínimo. Vencimento:
sete a 10 anos,
Dolar recursos na forma do empréstimos rotativoa.
Crddito de custeio: tarrade jurw fura: 9% a 5% tia ano.
Prazos: arnpMimos mfativos, m m prazo de vencimento
prcvimen ta cstahalwids.
Reduzir am 50% a aliquota de P r w e para produ-
t o r a que utilizam plantio direito na palha
Credito de comercialiea@: taxa de jums &a: 5% aa
ma. Prazos: mpdstimos rotativos, sem pruo de venci-
mento previamente estabelecido.
Oferecer conlralo de mo no periodo de plantio,
com vencimento na entrmdra s ~ i n t o.
  • Em toda as linhas dc crr5dita:
  • reduzir a% exighncias de garantias e s i m p l i h os procedhen tos opemionais;
  • revisar manual dc crEdito rural, mtabelacendo Bpom
adequdas para lihm@o de recursos Einvestiman to,
oushio c comercialiw$io), facultando ao tomadoi. d~

d ~ c o m p m odo hdim dm plmm de e d i l i z a @ o eco-

nbmica, que metrgidizaram muitos gredubres e exclui-
rãa outros da atividade.

Lei no 9.138195.

~calcialarcs valores d W v s , aIongmdo os

p m s de a m o h w p m $0anos t trh m o s de

wgnda, permitindo que o oargo também possa
amortizar dividm de qualquer natureza.

!. hidiirile

CaIc8t.i~com padrões de qualidade indesejkveis.

Portaria n" 3, de 12-&i%86,wt. 44 5 P. Reviar a Iegialação de tarrdivm, ~Meleeenida paairfies de qualidade mínima, mm base no poder rclativs dc neutralim@o total (PRNT), mínimo de 75%. Credenckr entidades prhadiu para fiacalz@o do mm8rcio.

Denunciar produtos abaixo das especifieãglia
mínima de garantia.
11. bnhb$s
C u t o e devidos de máquinas is implemontoõ wiw-
Ias. Parque dc máquinas anti~obaol~ta,
Legisla@o lribu tária:
Imk m á q u i m e implementos agríccila de lodos
OB tributos, incidirido mies apmu na produto find.
L@sia@o trabdhhk Cushs elevadgs dw encargm

sociais.

CLT:

Criar grupo de trzhaiho junto a MT e MM com reprewniale da iniciativa privada para estudar s assunto.

Isenlar do pagmento do F'unrural os produtores que
çomprwarem recolhimenio dos e n w eeeids de

todos os m s funei&ías.

Contribuir com ar; p r o p k para o grupo de
trabalha adequando a legirilagio h realidade do meio
rurai.

11. Q ~ ~ l Irteriir t z ~

Inauficihcia dos instrumentos de eomercidiz~oe
de orgmizagão do mercado,
crn~6atimopagamento peta cquivdlncid
produto; Oferta^ de^ contra10^ do^ op@o^ pelo^ governo^ no
pr,&planiiocom d m e n t o na ontrcasdra scguinie,
  • viabilizar recursos para a credito rural atrav& vinculado ao c r a t o de ciraleio rotativo,
h r m i t i ~que WJ c w p r a t i w possam comprar
I. $wrItliifIi contriitb^ do^ op@.
Securitixqh das divida do setor, mnlPaid