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Este estudo analisa a questão da violência contra a mulher no brasil, focando na lei maria da penha e suas implicações sociais e legais. O documento aborda a natureza estrutural da violência de gênero, a confusão entre violência de gênero e violência doméstica, a alta incidência de violência contra mulheres e a falta de eficácia das medidas protetivas instauradas. O texto também discute a importância de prevenção cultural e a necessidade de políticas públicas para enfrentar essa problemática.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de estudo
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Faculdade Mineira de Direito
Raquel Henrique Evangelista
Belo Horizonte 2020
Raquel Henrique Evangelista
Monografia apresentada ao Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de concentração: Direito Penal
Profa. Ms. Dra. Daniela Villani Bonaccorsi – PUC Minas (Orientadora)
Prof. – PUC Minas (Banca Examinadora)
Prof. – PUC Minas (Banca Examinadora)
Belo Horizonte, ____ de ___________ de 2020.
Dedico este trabalho a todas as vítimas de violência contra a mulher. Que possamos, juntas, construir um futuro melhor para todas.
A violência doméstica e familiar é um dos grandes e principais problemas que são enfrentados pela sociedade contemporânea, refletindo na realidade dentro dos lares de milhares de brasileiras. A legislação vigente e aplicável do país, a Lei nº 11.340/06, batizada de Lei Maria da Penha, apresenta como eixo principal de intervenção as Medidas Protetivas. O presente estudo busca analisar essa questão a partir de um viés sobre violência e desigualdade de gênero, analisando a eficácia ou não das medidas adotadas de acordo com parâmetros dos casos de violência registrados. Escolhe-se pesquisar o tema partir da metodologia de pesquisa descritivo analítico, tendo como embasamento teórico o referencial bibliográfico.
Palavras-chave: Violência doméstica e Familiar. Violência de gênero. Desigualdade de gênero. Lei Maria da Penha. Medidas Protetivas.
Domestic and family violence is one of the major and main problems that are faced by contemporary society, reflecting in reality within the homes of thousands of Brazilians. The current and applicable legislation of the country, Law nº 11.340/06, baptized as Law Maria da Penha, presents Protective Measures as the main axis of intervention. The present study seeks to analyze this issue from a bias about violence and gender inequality, analyzing the effectiveness or not of the measures adopted according to the parameters of registered cases of violence. It is chosen to research the theme from the descriptive analytical research methodology, having the bibliographic reference as a theoretical basis.
Keywords: Domestic and Family Violence. Gender-based violence. Gender inequality. Maria da Penha Law. Protective measures.
A violência contra a mulher é um problema sociocultural que se faz presente de forma muito significativa no Brasil e no mundo, podendo vir a se manifestar de diversas maneiras e em diferentes espaços. O presente estudo aborda a violência que ocorre, de forma geral, no seio familiar da vítima: a violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa também possui um longo e complexo histórico que acaba refletindo na realidade dentro dos lares de milhares de brasileiras, levando a diversas consequências sociais e jurídicas. O tema implica questões de violência de gênero e possui dados que demonstram sua ocorrência cotidiana na vida da sociedade. O número de mulheres vítimas dessa violência é alarmante e, dessa forma, superar essa situação é um dos maiores desafios impostos ao Estado brasileiro na contemporaneidade. Se mostrando um tema de suma relevância no âmbito social e jurídico ele é abordado pelo o presente estudo de maneira a perpassar por assuntos e conceitos complexos acerca de relações de gênero, legislação aplicável e institutos do Direito Penal. Dessa forma, propõe-se uma análise das implicações sociais de gênero que influenciam na questão da violência contra a mulher, além de se analisar a legislação vigente sobre o tema. Ainda, verificando que grande parte das vítimas desse tipo de violência encontravam, e ainda encontram, grandes dificuldades para obtenção de tutela jurisdicional adequada contra seu agressor, é feita uma análise acerca eficácia das medidas protetivas instauradas pela Lei 11.340/06, batizada de Lei Maria da Penha. Por fim, o presente trabalho se valeu da metodologia de pesquisa descritivo analítico que, portanto, foi desenvolvido através de estudo de compilados bibliográficos, além de referencial teórico extraído de pesquisas de campo qualitativas e quantitativas apresentadas por órgãos oficiais acerca do cenário contextual atual das famílias brasileiras.
2.1 A questão da violência de gênero
O gênero é um conceito que gravita no centro de diversas discussões atuais acerca de distintos temas. Isso se dá uma vez que ele influencia os diferentes espaços sociais construídos sócio-historicamente. A partir da interação e designação de atribuições do masculino e do feminino o gênero molda a produção social da existência e da trajetória da sociedade, tendo ambos a representação de uma particular contribuição (CARLOTO, 2001). Rubin (1975, apud SAFFIOTI, 2004) traz o gênero como um sistema segundo o qual a sexualidade biológica é transformada pela atividade humana. A diferença dos sexos implica ideias, instituições e estruturas, ou seja, tudo aquilo que rege e constrói relações sociais, de forma a não apenas refletir a realidade biológica, mas sim construí-la, chegando à gramática de gênero (SCOTT, 1988, apud GROSSI, 1998). O gênero se apresenta então como uma construção social que se dá através da dinâmica das relações sociais (CARLOTO, 2001), mas que é a todo tempo ressignificada pelas interações concretas entre indivíduos do sexo masculino e feminino (GROSSI, 1998). Há que se falar também do que Izquierdo ( apud CARLOTO, 2001) chama de espaço social do gênero, qual seja o local designado para o gênero feminino e o gênero masculino na escala de produção e trabalho social, sendo a esfera doméstica o espaço próprio para o gênero feminino e a esfera pública o espaço para o gênero masculino. Assim, o discurso de gênero e designação dos processos de socialização reforça estereótipos dos gêneros de forma a naturalizar uma desigualdade gerada a partir de uma determinação biológica. Esse critério de diferenciação a partir do sexo biológico promove uma expectativa de como as pessoas devem agir, gerando uma identidade pressuposta que colabora com processos sociais que naturalizam um papel de subordinação conferido ao gênero feminino (CIAMPA, 1990; apud CARLOTO 2001). Saffioti (2004) traz o gênero como um conceito aberto, mas que carrega em si a desigualdade presente entre homens e mulheres, desigualdade essa que surge pela tradição cultural, pelas estruturas de poder e pelos agentes envolvidos na trama de relações sociais. Ademais, para a autora, o gênero não pode ser dito como um
conceito neutro uma vez que, muito pelo contrário, ele “carrega uma dose apreciável de ideologia” e, assim, ele se faz como “um conjunto normas modeladoras dos seres humanos em homens e em mulheres, normas estas expressas nas relações destas duas categorias sociais” (SAFFIOTI, 2004, p. 70). Cabe ressaltar o trabalho de Lauretis (1994) para compreender como a desigualdade que opera entre os sexos influência na realidade das relações sociais. A autora traz uma reflexão acerca da categoria “gênero” ao dizer que as concepções de masculino e feminino formam “um sistema simbólico ou um sistema de significações que relaciona o sexo a conteúdos culturais de acordo com valores e hierarquias sociais” ( apud CARLOTO 2001, p. 208). Desse modo, as relações de gênero operadas a partir da diferença biológica se fazem mecanismo que acaba por determinar condições desiguais entre homens e mulheres. Ou seja, a desigualdade gerada a partir do gênero gera consequências palpáveis e significantes na realidade de amplos setores e aspectos da vida da mulher na sociedade. Cabral e Diaz (1998) trazem que:
A desigualdade de gênero, como outras formas de diferenciação social, trata-se de um fenômeno estrutural com raízes complexas e instituído social e culturalmente de tal forma, que se processa cotidianamente de maneira quase imperceptível e com isso é disseminada deliberadamente, ou não, por certas instituições sociais como escola, família, sistema de saúde, igreja, etc. (CABRAL; DIAS, 1998, p. 144).
No mesmo sentido Cássia Carloto (2001) dispõe:
A existência de gêneros é a manifestação de uma desigual distribuição de responsabilidade na produção social da existência. A sociedade estabelece uma distribuição de responsabilidades que são alheias as vontades das pessoas, sendo que os critérios desta distribuição são sexistas, classistas e racistas. (CARLOTO, 2001, p. 202).
Saffioti (2004) afirma que essa desigualdade entre gêneros opera na sociedade majoritariamente no sentido homem-mulher, de forma que se traz à discussão a questão da violência de gênero. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) define a em seu Artigo 1º a violência contra a mulher como sendo “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada” (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 1994).