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A política de direitos humanos da ambev, descrevendo sua abordagem e compromisso em respeitar os direitos humanos em suas operações globais e na cadeia de valor. A ambev se baseia nos princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos das nações unidas, além da carta internacional de direitos humanos e de outras normas internacionais. A política se aplica a todos os colaboradores, subsidiárias e joint-ventures da empresa, e é supervisionada pelos comitês ética & compliance.
O que você vai aprender
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
que não houver lei ou regulamento quanto a uma situação em particular ou onde existam conflitos entre as políticas da Ambev e tais leis e regulamentos, nos esforçamos para operar de acordo com os princípios desta Política, enquanto continuamos a respeitar as leis e regulamentos do país anfitrião. No caso de diferenças entre o conteúdo desta Política e as leis nacionais ou outros padrões aplicáveis, o padrão mais rigoroso deve ser aplicado. Em circunstâncias em que houver dúvida se esta Política pode ser seguida ou houver um conflito entre a lei aplicável e estes padrões, deve-se buscar a orientação da Equipe de Ética & Compliance antes de agir.
Os times de Relações Corporativas Global e das Zonas tomarão medidas para garantir que a Política seja comunicada de maneira eficaz e que um programa de treinamento apropriado seja implementado. Todos os funcionários da Ambev são donos desta Política e são responsáveis por conhecer seu conteúdo. Espera-se que os líderes de um ou mais funcionário(s) conheçam o conteúdo desta Política, independentemente de terem recebido treinamento formal sobre ele.
A Ambev monitorará a conformidade de suas unidades operacionais com seus compromissos de direitos humanos por meio da implementação de avaliações periódicas de direitos humanos baseadas em risco, incluindo análises jurídicas, avaliações de impacto, questionários de autoavaliação e protocolos de auditoria, conforme apropriado. Relacionamo-nos com stakeholders externos em questões que afetam os direitos humanos e reportamos anualmente os nossos esforços para apoiar os direitos humanos no contexto dos princípios do Pacto Global da ONU. Para garantir sua relevância e eficácia contínuas, esta Política será revisada periodicamente e, quando necessário, modificada.
Os princípios de direitos humanos a seguir são considerados de maior relevância para a Ambev. No entanto, não é intenção desta Política minar um processo de negociação de boa-fé com grupos de trabalhadores constituídos. Portanto, as Zonas podem solicitar alinhamentos específicos ou exceções a esta Política ao Comitê Global de Ética & Compliance. Tal solicitação será analisada caso a caso pelo Comitê. A. Trabalho Infantil e Juvenil A Ambev proíbe o emprego e a exploração de crianças dentro de suas instalações e não se envolverá ou apoiará o uso de trabalho infantil conforme definido pela OIT, que consiste em trabalho mental, físico, social ou moralmente prejudicial às crianças, ou trabalho que interfira com sua escolaridade. Isso inclui privar as crianças da oportunidade de frequentar a escola, obrigá-las a abandonar a escola prematuramente ou exigir que combinem a frequência escolar com jornadas excessivamente longas. A Ambev tomará medidas razoáveis para verificar a idade dos candidatos a empregos e funcionários em suas próprias operações.
Os jovens com menos de 18 anos não devem ser empregados para o turno noturno ou em condições perigosas e não devem estar envolvidos em processos de fabricação, embalagem, marketing, distribuição ou venda de produtos alcoólicos. Estamos cientes de que os jovens menores de 18 anos têm o direito de trabalhar em certas circunstâncias bem definidas e protegidas, como programas de aprendizagem aprovados pelo governo. Isso é aceitável, desde que seja conduzido de acordo com os requisitos das convenções da OIT e da legislação nacional. B. Trabalho Forçado e Liberdade de Circulação A Ambev proíbe todas as formas de trabalho forçado ou compulsório e, portanto, todas as relações de trabalho devem ser de natureza voluntária. O uso de trabalho prisional ou servidão por contrato é estritamente proibido e os trabalhadores não devem ser obrigados a abrir mão de documentos de identidade, passaportes ou vistos de trabalho como condição para o emprego. Os trabalhadores não devem ser obrigados a trabalhar horas extras. Os funcionários também não devem ser obrigados a fazer depósitos ou pagar taxas de recrutamento à Ambev ou a qualquer agente de recrutamento que trabalhe em nome da Ambev. Os funcionários são livres para encerrar a relação de trabalho com antecedência razoável, estando autorizados a sair dos locais de trabalho fora de seus turnos. A Ambev também proíbe o tráfico de pessoas, incluindo a organização ou facilitação de deslocamentos da viagem de outra pessoa com o objetivo de que essa pessoa seja explorada. Os trabalhadores devem receber o pagamento pelo trabalho regularmente, de forma integral e dentro do prazo e devem ter acesso a um contracheque explicando seu salário e quaisquer descontos. C. Liberdade de Associação A Ambev respeita o direito de todos os seus funcionários de formar e se associar a sindicatos e outras organizações de sua escolha, bem como fazer negociações coletivas em apoio a seus interesses. A Ambev não discrimina de forma alguma os funcionários que optam por formar ou se associar a sindicatos, nem os funcionários que optam por não formar ou se associar a sindicatos. Nos países ou situações em que o sistema jurídico proíbe ou restringe severamente o direito de liberdade de associação, a Ambev apoiará, no âmbito das leis e regulamentos aplicáveis, o estabelecimento de meios alternativos para facilitar a representação efetiva dos interesses e comunicação entre funcionários e administração. D. Jornada De Trabalho e Remuneração/Padrão De Vida Adequado A Ambev respeita a necessidade de os trabalhadores terem equilíbrio entre trabalho e lazer. A jornada de trabalho e as horas extras deverão respeitar as leis e as regulamentações aplicáveis relacionadas a salário, jornada de trabalho, horas extras e benefícios. Todos os funcionários receberão ao menos um período de descanso contínuo de 24 horas durante um período de trabalho de sete dias, e um período de férias anuais deve ser fornecido a todos os funcionários, independentemente da obrigatoriedade por lei local. A Ambev se empenha para oferecer aos funcionários um salário e pacote de benefícios que sustente um padrão de vida adequado. Os salários e benefícios devem ser iguais ou superiores aos requisitos legais e regulatórios mínimos aplicáveis. Durante ou antes da contratação, os funcionários da Ambev receberão os termos e condições de seu emprego. E. Discriminação e Assédio A Ambev proíbe todas as formas de discriminação com base em, mas não se limitando a, raça, religião, cultura, gênero, idade, opinião política, nacionalidade, origem social, gravidez e maternidade, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero
Reconhecemos que a Ambev tem a responsabilidade de garantir condições de trabalho seguras, protegidas, ambientalmente corretas e livres de assédio e discriminação, não apenas para nossos funcionários, mas, em muitos casos, para trabalhadores temporários e terceiros independentes. Trabalhadores temporários e terceiros independentes incluem todos os indivíduos que não são funcionários e são contratados diretamente para prestar serviços à Ambev. Para evitar dúvidas, a Seção 6, E-H desta Política se aplica integralmente às condições de trabalho de trabalhadores temporários e terceiros independentes enquanto (i) trabalham nas instalações da Ambev e (ii) todos os trabalhadores e contratados sobre os quais um funcionário da Ambev exercer supervisão, independentemente de o trabalho ser ou não concluído nas instalações da Empresa.^6 O Mecanismo de Denúncia e as Disposições de Não Retaliação desta Política também se aplicam a trabalhadores temporários e terceiros independentes e eles são incentivados a realizar reivindicações por meio do Canal de Ouvidoria ou outros meios disponíveis, conforme descrito na Seção 9 desta Política.
A Ambev acredita que o envolvimento de stakeholders interessados e potencialmente interessados é fundamental para construir e manter uma abordagem robusta de direitos humanos. Temos o compromisso de estabelecer um diálogo significativo com stakeholders para avaliar os impactos reais ou potenciais sobre os direitos humanos ou seus representantes legítimos. Usamos canais apropriados para construir um diálogo contínuo com funcionários, membros da comunidade e stakeholders externos relevantes que posam ser impactados por nossas ações. Também reconhecemos a necessidade de levar em consideração aqueles que são vulneráveis ou marginalizados e potencialmente em maior risco de sofrer impactos negativos sobre os direitos humanos. Os funcionários também têm o direito a 48 horas de trabalho voluntário. A Ambev também acredita que a participação de stakeholders é importante quando da atualização periódica desta Política e quando a Companhia realiza análises de risco aos direitos humanos.
Estamos comprometidos em prover soluções de remediação efetivas quando a Ambev não tiver atendido aos padrões estabelecidos nesta Política. Reconhecemos que os mecanismos de denúncia são um importante canal para a prover soluções, onde quer que possam ocorrer impactos negativos sobre os direitos humanos. Como parte desse compromisso, a Ambev exige que quaisquer violações desta Política sejam informadas por meio de um dos canais de denúncia disponíveis. Toda e qualquer violação desta Política deve ser relatada por meio do Canal de Ouvidoria da Ambev, por meio do website ouvidoriaambev.com.br, pelo telefone 0800 725 0011, ou por meio de um número local disponível no website. O Canal de Ouvidoria (^6) A Política de Responsabilidade Global de Suprimentos rege questões quanto ao pagamento, compensação e outras questões em relação ao envolvimento de contratados independentes e trabalhadores temporários e, portanto, substitui as partes da Seção 6, A-D desta Política para tais trabalhadores.
está disponível 24 horas e é gratuito. Ele está disponível para qualquer pessoa e as denúncias podem ser feitas de forma confidencial e anônima. A Ambev tem uma política de tolerância zero em relação a qualquer ameaça ou retaliação contra qualquer e todas as pessoas, ou seus representantes legítimos, que, de boa-fé, (i) levantem questões, (ii) denunciem formal ou informalmente à Ambev, (iii) auxiliem outro colega a denunciar à Ambev, ou (iv) participem de investigação ou processo em relação a uma possível violação desta Política. Dúvidas sobre esta Política também podem ser esclarecidas por meio do Canal de Compliance da Ambev.