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PODER LEGISLATIVO - RESUMO, Esquemas de Direito Constitucional

O resumo esquematiza sobre o Poder Legislativo: - Composição do Poder Legislativo - Características importantes - Funções e estruturas - Comissões - Competências - Imunidades e prerrogativas - Perda de mandato - Órgãos e estruturas internas

Tipologia: Esquemas

2024

À venda por 08/12/2024

moura-dantas
moura-dantas 🇧🇷

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Composição do Poder Legislativo
O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto por duas Casas:
Câmara dos Deputados
Senado Federal
Esse modelo é bicameral em nível federal, ao contrário dos estados e municípios, que têm sistemas
unicamerais (um único órgão legislativo).
Municípios: Câmara Municipal
Estados: Assembleia Legislativa
Distrito Federal: Câmara Legislativa
União: Câmara dos Deputados e Senado Federal (Congresso Nacional)
Características Importantes:
Senadores têm mandato de 8 anos.
Deputados têm mandato de 4 anos.
Cada Estado e o Distrito Federal elegem 3 Senadores.
O número de Deputados Federais varia de 8 a 70, conforme a população do Estado.
Funções e Estrutura
Legislatura: Período de 4 anos, correspondente ao ciclo de trabalho legislativo.
Sessão Legislativa Ordinária: Período regular de atividades legislativas (de 2 de fevereiro a 17 de julho e
de 1º de agosto a 22 de dezembro).
Sessão Legislativa Extraordinária: Convocada durante o recesso, com base em questões urgentes.
Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso na fiscalização das finanças públicas.
Comissões: Divididas em permanentes, temporárias, representativas e mistas (com membros da Câmara
e do Senado). Elas desempenham funções técnicas, como o estudo de propostas e a elaboração de
pareceres.
Comissões:
Permanentes: Lidam com projetos de lei, podendo aprová-los sem plenário.
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Composição do Poder Legislativo

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional , composto por duas Casas:

  • Câmara dos Deputados
  • Senado Federal Esse modelo é bicameral em nível federal, ao contrário dos estados e municípios, que têm sistemas unicamerais (um único órgão legislativo).
  • Municípios: Câmara Municipal
  • Estados: Assembleia Legislativa
  • Distrito Federal: Câmara Legislativa
  • União: Câmara dos Deputados e Senado Federal (Congresso Nacional)

Características Importantes:

  • Senadores têm mandato de 8 anos.
  • Deputados têm mandato de 4 anos.
  • Cada Estado e o Distrito Federal elegem 3 Senadores.
  • O número de Deputados Federais varia de 8 a 70, conforme a população do Estado.

Funções e Estrutura

Legislatura : Período de 4 anos, correspondente ao ciclo de trabalho legislativo. Sessão Legislativa Ordinária : Período regular de atividades legislativas (de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro). Sessão Legislativa Extraordinária : Convocada durante o recesso, com base em questões urgentes. Tribunal de Contas da União : Auxilia o Congresso na fiscalização das finanças públicas. Comissões : Divididas em permanentes, temporárias, representativas e mistas (com membros da Câmara e do Senado). Elas desempenham funções técnicas, como o estudo de propostas e a elaboração de pareceres.

Comissões:

  • Permanentes: Lidam com projetos de lei, podendo aprová-los sem plenário.
  • Temporárias: Criadas para objetivos específicos (ex: Comissões Parlamentares de Inquérito).
  • Representativas: Funcionam durante o recesso.
  • Mistas: Combinam membros da Câmara e do Senado.

Competências do Poder Legislativo

Decreto Legislativo : Não depende de sanção presidencial. Lei : Depende de aprovação pelo Presidente da República. Competências Privativas : Definidas para a Câmara dos Deputados (Art. 51) e o Senado Federal (Art. 52).

Imunidades e Prerrogativas

  • Imunidade material : Deputados e Senadores não podem ser responsabilizados por opiniões, palavras e votos, dentro do exercício do cargo.
  • Imunidade formal : Deputados e Senadores não podem ser presos , exceto em flagrante por crime inafiançável, sendo a decisão da prisão tomada pela Casa Legislativa.
  • Foro privilegiado : Juízo perante o STF desde a expedição do diploma.

Perda de Mandato

Um Deputado ou Senador pode perder o mandato por:

  • Infringir normas, como contratos com entidades públicas ou acumular cargos incompatíveis.
  • Procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
  • Ausência injustificada a mais de um terço das sessões.
  • Perda dos direitos políticos ou condenação criminal.

Órgãos e Estruturas Internas

Mesa Diretora : Eleita para gerir a Casa Legislativa. Colégio de Líderes : Grupo de líderes partidários que coordena as negociações e debates. Blocos e Bancadas Parlamentares : Formados por parlamentares de diferentes partidos com o objetivo de fortalecer posições comuns.

  • Esses elementos formam a base do funcionamento do Poder Legislativo, com suas regras de composição, funcionamento e competências essenciais para o processo democrático.