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Inscrição em Concurso Público VUNESP: Condições Especiais e Isenções, Resumos de História

Documento que detalha as instruções para solicitar isenções ou reduções de taxas de inscrição, além de informações sobre a solicitação de condições especiais para candidatos com deficiências, no concurso público da fundação vunesp. Inclui datas e procedimentos para realização da solicitação.

O que você vai aprender

  • Quais são as consequências para candidatos que não atendem rigorosamente ao estabelecido no edital de inscrição?
  • Qual é o prazo para enviar a documentação comprobatória para solicitação de isenção ou redução de taxa de inscrição?
  • Como solicitar condições especiais para candidatos com deficiências no Concurso Público da Fundação VUNESP?
  • Qual é o prazo para solicitar isenção ou redução de taxa de inscrição no Concurso Público da Fundação VUNESP?

Tipologia: Resumos

2021

Compartilhado em 09/11/2022

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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACADEMIA DE POLÍCIA
Secretaria de Concursos Públicos
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Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Polícia Civil do Estado de São Paulo
Secretaria de Concursos Públicos - Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra”
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
Processo DGP 5300/16. A Secretaria de Concursos Públicos, pela Comissão do
Concurso, instituída mediante deliberação da Congregação da Academia de Polícia
"Dr. Coriolano Nogueira Cobra", publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
em 30 de novembro de 2017, torna pública a abertura de inscrições e a realização
do Concurso Público de Provas para o provimento de 300 (trezentos) cargos vagos
na carreira de Agente de Telecomunicações Policial, nos termos do estabelecido no
artigo do Decreto n.º 60.449, de 15 de maio de 2014, regido pelos princípios e
regras das Constituições da República e do Estado de São Paulo aplicáveis à
espécie, bem como por aquelas constantes nas Leis Complementares n.º 207, de 5
de janeiro de 1979; n.º 683, de 18 de setembro de 1992, e n.º 1.151, de 25 de
outubro de 2011, e nos demais diplomas e alterações legais, mediante as normas e
condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente Edital de
Abertura das Inscrições.
A Comissão do Concurso é constituída pelos seguintes professores da Academia de
Polícia: João Osinski Junior (presidente); Waldir Antônio Covino Júnior (vice-
presidente); Luiz Eduardo Pascuim; Bento da Cunha Júnior, Edson Luiz Marino
(membros); Antônio Carlos Heib; Glauco Roberto Rufino; Marco Antonio Virginio
Munari e Fabiana Sarmento de Sena (suplentes).
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Secretaria de Concursos Públicos

Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo Polícia Civil do Estado de São Paulo Secretaria de Concursos Públicos - Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Processo DGP 5300/16. A Secretaria de Concursos Públicos, pela Comissão do Concurso, instituída mediante deliberação da Congregação da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 30 de novembro de 2017, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Concurso Público de Provas para o provimento de 300 (trezentos) cargos vagos na carreira de Agente de Telecomunicações Policial, nos termos do estabelecido no artigo 3º do Decreto n.º 60.449, de 15 de maio de 2014, regido pelos princípios e regras das Constituições da República e do Estado de São Paulo aplicáveis à espécie, bem como por aquelas constantes nas Leis Complementares n.º 207, de 5 de janeiro de 1979; n.º 683, de 18 de setembro de 1992, e n.º 1.151, de 25 de outubro de 2011, e nos demais diplomas e alterações legais, mediante as normas e condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente Edital de Abertura das Inscrições.

A Comissão do Concurso é constituída pelos seguintes professores da Academia de Polícia: João Osinski Junior (presidente); Waldir Antônio Covino Júnior (vice- presidente); Luiz Eduardo Pascuim; Bento da Cunha Júnior, Edson Luiz Marino (membros); Antônio Carlos Heib; Glauco Roberto Rufino; Marco Antonio Virginio Munari e Fabiana Sarmento de Sena (suplentes).

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INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - A realização do presente concurso foi autorizada conforme despacho do senhor Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado, seção I, página 1, em 2 de novembro de 2017, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto n.º 60.449, de 15 de maio de 2014. 2 - As publicações referentes ao presente concurso poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br). 3 - O candidato aprovado será nomeado para cargo nos termos da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo), e da Lei Complementar n.º 1.151, de 25 de outubro de 2011. 4 - As informações relativas aos cargos, especialidades, leis complementares que regem o cargo, jornadas de trabalho, número de vagas, valores das taxas de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I. 5 - As informações relativas aos pré-requisitos para ingresso (específicos do cargo), perfil profissional, atribuições, conteúdo programático e duração da prova constam no Anexo II.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

1 - O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse , em atendimento às Leis Complementares n.º 207/1979 e n.º 1.151/2011 e suas alterações. 2 - São condições para o provimento do cargo: 2.1 - ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/1972 e n.º 70.436/1972 e da Constituição Federal, artigo 12, § 1º;

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1 - A inscrição implicará o completo conhecimento e a aceitação das normas legais e das condições estabelecidas neste edital e em outros atos pertinentes a serem publicados, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2 - O deferimento da inscrição, através de ato publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), dar-se-á mediante o correto preenchimento da correspondente ficha e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste edital. 3 - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando: 3.1.1 - efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido; 3.1.2 - efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição; 3.1.3 - preencher a ficha de inscrição de modo indevido; 3.1.4 - não atender as condições estipuladas neste edital. 4 - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas na respectiva ficha, podendo ser excluído do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 5 - As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via internet no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no período das 10h de 3 de maio de 2018 às 23h59min de 1 de junho de 2018 (horário de Brasília), de acordo com os itens subsequentes. 5.1 - Para inscrever-se o candidato deverá: 5.1.1 - acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br); 5.1.2 - localizar o link correlato ao concurso público; 5.1.3 - ler total e atentamente o respectivo edital; 5.1.4 - preencher total e corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste edital, optando pela cidade em que deseja realizar a prova preambular, nas seguintes regiões do Estado de São Paulo: Araçatuba; Bauru; Campinas; Presidente

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Prudente; Ribeirão Preto; Santos; São José do Rio Preto; São José dos Campos; São Paulo (Capital e Grande São Paulo); Piracicaba e Sorocaba; 5.1.4.1 - A escolha da cidade no momento da inscrição refere-se, unicamente, ao local de aplicação da prova preambular, não tendo nenhuma relação com a futura lotação dos aprovados. 5.1.5 - transmitir os dados da inscrição por meio do ícone “enviar solicitação”; 5.1.6 - imprimir o boleto bancário e 5.1.7 - efetuar o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição de R$ 56,54 (cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) até a data limite para pagamento (atenção para o horário bancário). 5.2 - O candidato poderá utilizar os computadores dos postos dos Infocentros do Programa Acessa São Paulo. 6 - O correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária. 6.1 - Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menor do respectivo valor, a inscrição não será efetivada. 6.2 - Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido para pagamento do valor da taxa de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital. 6.2.1 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período estabelecido para pagamento do valor da taxa de inscrição. 6.3 - Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser utilizado somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição até a data limite para seu pagamento. 6.3.1 - A partir das 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos - horário oficial de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico. 6.3.2 - A taxa de inscrição poderá ser paga até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições.

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11.2 - Será considerado, em todas as publicações, o nome social dos (as) candidatos (as) travestis e transexuais. 12 - Não serão aceitos pedidos de isenção e/ou redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo: 12.1 - isenção para candidatos doadores de sangue, nos termos da Lei Estadual n.º 12.147, de 12 de dezembro de 2005; 12.2 - redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, nos termos da Lei Estadual n.º 12.782, de 20 de dezembro de 2007, para candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: 12.2.1 - sejam estudantes regularmente matriculados em curso pré-vestibular, superior, nível de graduação ou pós-graduação; e 12.2.2 - percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou estejam desempregados. 13 - Candidatos interessados em requerer a inscrição nos termos do item 12 deste capítulo devem acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br); localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instruções relativas à solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição e seguir os procedimentos a seguir: 13.1 - acessar, no período de 10h de 3 de maio de 2018 às 23h59min de 9 de maio de 2018, observado o horário de Brasília/DF, o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e os links referentes ao concurso público, ler e aceitar o requerimento de isenção e/ou redução de pagamento da taxa de inscrição; 13.2 - enviar a documentação comprobatória conforme os subitens 12.2.1 e 12.2. do item 12, apenas por meio digital (nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”), até às 23h59min do dia 9 de maio de 2018. 13.3 - Não será concedida isenção e/ou redução da taxa de inscrição ao candidato que: 13.3.1 - deixar de efetuar o requerimento de isenção e/ou redução de pagamento via internet; 13.3.2 - omitir informações ou prestá-las de forma inverídica;

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13.3.3 - enviar a documentação por outro meio, diferente do estabelecido neste capítulo. 14 - A Comissão do Concurso, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento. 15 – Após a análise dos pedidos de isenção e/ou redução do valor da taxa de inscrição, será publicada, a partir do dia 18 de maio de 2018, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos, no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br). 15.1 - O candidato que tiver o seu pedido de isenção e/ou redução do valor da taxa de inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), conforme o Capítulo VII - Dos recursos. 16 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção e/ ou redução do valor da taxa de inscrição deferidos terão sua inscrição validada. No caso de deferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não será gerado boleto bancário. No caso de deferimento de redução do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar novamente o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e proceder a sua inscrição com o valor reduzido, em tempo hábil para realizar o pagamento. 16.1 - No caso de a solicitação da taxa de inscrição ser indeferida integralmente, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral, dentro do período e horário de recebimento para pagamento do valor da taxa de inscrição. 17 – A Polícia Civil do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso. 18 – A Polícia Civil do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não se responsabilizam pelo não recebimento das inscrições por qualquer motivo de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de

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deverão fazê-lo tão logo venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial. 25 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias. 25.1 - A candidata deverá acessar, no período de 10h de 3 de maio de 2018 às 23h59min de 1 de junho de 2018, observado o horário de Brasília/DF, o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), localizar os links referentes ao concurso público, enviar a documentação com os dados da criança e do responsável pela guarda da criança; além disso, deverá enviar o requerimento de solicitação para amamentação apenas por meio digital (nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”). 25.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 25.3 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). 25.4 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. 25.5 - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda. 25.6 - O acompanhante deverá desligar qualquer aparelho eletrônico e celular, acondicionando os equipamentos na embalagem plástica ofertada pela Coordenação. 25.7 - Em nenhuma outra hipótese, além daquela prevista no subitem 25.3, será admitida a presença de acompanhante de candidato nas dependências do local de realização das provas.

IV – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar n.º 683, de 18 de setembro de 1992, alterada

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pela Lei Complementar n.º 932, de 8 de novembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto n.º 59.591, de 14 de outubro de 2013, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências. 2 - O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) destas no presente concurso público, nos termos da legislação mencionada no item 1. 2.1 - O percentual de vagas definido no item 2 deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação. 3 - Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n.° 59.591, de 14 de outubro de 2013. 4 - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual. 5 - As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 6 - Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo III. 7 - O candidato com deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência e se necessita de condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às provas, especificando-as. 7.1 - O anexo IV deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à sua utilização. 7.2 - Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar n.º 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n.º 932, de 8 de novembro de

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9 - A Comissão do Concurso terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do término das inscrições, para publicar, no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), os respectivos deferimentos ou indeferimentos das solicitações mencionadas no item 8, e informá-los aos candidatos em formato acessível. 9.1 - O candidato que tiver o seu pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), conforme o Capítulo VII - Dos recursos. 10 - O candidato que não preencher os campos da ficha de inscrição reservados ao candidato com deficiência ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente concurso público, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado. 11 - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência. 12 - No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da habilitação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 683, de 18 de setembro de 1992; 12.1 - O órgão designado da Polícia Civil do Estado de São Paulo executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br);

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12.2 - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame; 12.3 - Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado), bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível; 12.4 - Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no site www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME > Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência > Requerimento de Recurso Pré-Avaliação; 12.4.1- O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo - SP - CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 7h às 16h; 12.5 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame; 12.6 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica; 12.7 - Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível. 13 - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame. 14 - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1°, do Decreto n.° 59.591, de 14 de outubro de 2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

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VI - DAS PROVAS

1 - O concurso constará das seguintes provas: 1.1 - prova preambular, com questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões objetivas, consistentes em testes de múltipla escolha, abrangendo as disciplinas objeto do programa definido no Anexo II; 1.2 - comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório;

VI.1 – DA PROVA PREAMBULAR

1 - A prova preambular avaliará o conhecimento do candidato e será constituída de 80 (oitenta) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas cada uma, abrangendo disciplinas objeto do programa definido no Anexo II e assim distribuídas:

Módulos Quantidade de questões

Número mínimo de acertos por módulo para habilitar à fase subsequente MÓDULO I 40 20 Língua Portuguesa 30 - Noções de Direito 6 - Noções de Criminologia 4 - MÓDULO II 40 20 Noções de Informática e Comunicação

Noções de Lógica 4 - Atualidades 6 - TOTAL 80 40

2 - Serão convocados para a comprovação de idoneidade os 450 (quatrocentos e cinquenta) candidatos habilitados na prova preambular que obtiverem as maiores

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notas, incluindo-se aqueles eventualmente empatados no limite estabelecido e os enquadrados na Lei Complementar n.º 683/92. 2.1 - Os candidatos que não atingirem o limite estabelecido no item 2 serão excluídos do concurso. 3 - O tempo de duração da prova consta no Anexo II deste edital. 4 - Esta prova poderá ser realizada nas seguintes regiões do Estado de São Paulo: Araçatuba; Bauru; Campinas; Presidente Prudente; Ribeirão Preto; Santos; São José do Rio Preto; São José dos Campos; São Paulo (Capital e Grande São Paulo); Piracicaba e Sorocaba, com data prevista para o dia 1 de julho de 2018, com locais e horário a serem divulgados oportunamente. Os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br). 4.1 - A confirmação da data e as informações sobre local, horário, sala e outras pertinentes à realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de edital de convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, não podendo, em hipótese alguma, alegar desconhecimento. 4.2 - As publicações referentes ao presente concurso poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Polícia Civil (www.policiacivil.sp.gov.br) e da VUNESP (www.vunesp.com.br). 4.2.1 - Recomenda-se ao candidato o acesso diário aos endereços eletrônicos mencionados, especificamente em relação a esta fase (prova preambular). 5 - Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para a realização da prova preambular, o candidato poderá contatar o Disque VUNESP (0xx11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20h, para dirimir eventuais dúvidas. 6 - Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no edital de convocação.

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9.1 - original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social (CTPS), carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de órgão ou conselho de classe ou passaporte. 9.2 - comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no caso do nome não constar no edital de convocação) e 9.3 - caneta transparente de tinta indelével azul ou preta, lápis preto e borracha macia; 10 - Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no subitem 9.1 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação. 10.1 - Não serão aceitos protocolos ou qualquer outro documento não constante deste edital. 10.2 - O candidato cujo documento de identificação gere dúvidas sobre a fisionomia, a assinatura, a condição de conservação ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda, furto ou roubo de documento) será submetido à identificação especial, que pode compreender a coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia e outros meios a critério da Comissão do Concurso. 11 - O candidato que não comparecer ou que se apresentar após o horário estabelecido no edital de convocação para o início da prova será eliminado do Concurso. 12 - O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação. 13 - Durante a realização da prova não serão permitidos o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, relógio, calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, smartphone , notebook , tablet , controle de alarme de carro, gravador ou qualquer tipo de receptor e/ou emissor de mensagens ou sinais, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol e fone de ouvido.

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Secretaria de Concursos Públicos

14 - A Fundação VUNESP fornecerá a cada candidato embalagem plástica com lacre para guarda de seus pertences pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico. 14.1 - Os equipamentos eletrônicos, antes de serem lacrados, deverão ser desligados pelos candidatos e as baterias retiradas sempre que possível. 15 - O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 16 - No início da aplicação da prova será colhida a impressão digital do candidato e, diante da impossibilidade de realizar o procedimento, o candidato deverá registrar seu nome por extenso, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes. 17 - No ato da realização da prova preambular, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual deverá conferir os seus dados pessoais e registrar o seu nome por extenso no campo apropriado. 18 - É de responsabilidade do candidato, no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 18.1 - O candidato que, ao receber o caderno de questões, verificar qualquer irregularidade deverá, imediatamente, informar o fiscal da sala. 19 - Para preenchimento da folha de respostas, somente será permitida a utilização de caneta transparente de tinta indelével azul ou preta. 20 - A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade exclusiva do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas e rasuras, juntamente com o caderno de questões. 21 - Não serão computadas questões não respondidas, rasuradas, emendadas e nem as que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 22 - Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer inscrição assim lançada poderá ser reconhecida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.