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O plano diretor é um instrumento legal estabelecido na constituição federal e no estatuto da cidade, que tem por objetivo promover o desenvolvimento harmônico e inclusivo de cidades brasileiras. Ele estabelece regras, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade, obrigando os privados e comprometendo o poder público municipal em investimentos e intervenções urbanas. A elaboração do plano diretor envolve a participação social, equilibrando aspectos técnicos e políticos, e visando a criação de uma cidade inclusiva, equilibrada e sustentável.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
No Brasil o plano é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. Em outras palavras, o Plano Diretor Municipal é um instrumento para dirigir o desenvolvimento do Município nos seus aspectos econômico, físico e social.
Seu objetivo geral é promover a ordenação dos espaços habitáveis do Município e estabelecer uma estratégia de mudança no sentido de obter melhoria de qualidade de vida da comunidade loca, viabilizando o pleno desenvolvimento das funções sociais do todo (a cidade) e das partes (cada propriedade em particular). Seus objetivos específicos dependem da realidade que pretendem transformar e serão definidos caso a caso.
Inúmeros fatores contribuem para o crescimento desordenado das cidades, como o crescimento populacional, indústrias, novos empreendimentos habitacionais e, consequentemente, um maior número de veículos que passam a circular em suas vias. Para que tudo isso aconteça de forma harmônica e não prejudicial, é necessário planejar, de forma a controlar e direcionar o crescimento.
O Planejamento Urbano desenvolve e antecipa as necessidades das cidades, identificando as questões mais urgentes e assegurando que as medidas necessárias não tomem direcionamentos errados.
Além disso, uma forma urbana adequada visando a densidade e uso do solo, espaço público, infraestrutura e serviços estão diretamente ligados à moradia, emprego, segurança e mobilidade. Dessa forma, um modelo espacial urbano que corresponda às necessidades dos cidadãos é um meio para proporcionar uma cidade melhor, visando a qualidade de vida de seus habitantes e facilitando o trabalho de gestão, além de trazer um impacto positivo à economia urbana.
No Brasil, assim como em outras regiões subdesenvolvidas do planeta, as cidades cresceram de modo desordenado, criando problemas como a degradação do meio ambiente, os longos deslocamentos, a falta de saneamento básico, entre outros. Cabe à política urbana induzir o desenvolvimento inclusivo, sustentável e equilibrado, de modo a corrigir essas distorções históricas. Assim, o planejamento urbano deve ir além dos aspectos físicos e territoriais, encarando o ordenamento do território como um meio para cumprir objetivos maiores, a citar: Garantia do direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para os presentes e futuras gerações;
Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais; Evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
É nesse contexto que se introduz o plano diretor como ferramenta central do planejamento de cidades no Brasil. Conforme os artigos 39º e 40º do Estatuto da Cidade, o plano diretor é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. É ele quem deve promover o diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade. O plano deve ter como objetivo distribuir os riscos e benefícios da urbanização, induzindo um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável. Fica ainda mais nítida a importância legal atribuída a esse instrumento uma vez que consideramos três fatores: a) Legalidade: o plano diretor é um instrumento estabelecido na Constituição Federal de 1988, regulamentado pelo Estatuto da Cidade. Os demais instrumentos de planejamento de governo – o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual – devem incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. b) Abrangência: o plano diretor deve abranger o território do município como um todo. Não está restrito a bairros ou partes específicas da cidade. c) Obrigatoriedade: sua realização é obrigatória para municípios com mais de 20 mil habitantes, o que significa afirmar que para quase ⅓ (31,6%) dos municípios brasileiros o plano diretor não é uma opção, é uma obrigação. Mais importante ainda, significa afirmar que pelo menos 84,2% da população do país vive em municípios que (em tese) deveriam ter seu desenvolvimento econômico, social e ambiental regido por um plano diretor. Por fim, cabe destacar que o Estatuto da Cidade mantém a divisão de competências entre os três níveis de governo (Federal, Estadual, Municipal), concentrando na esfera municipal as atribuições de legislar em matéria urbana.
Essa abordagem vem ao encontro da diretriz do próprio Estatuto da Cidade, que pressupõe a gestão democrática, com participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Conforme já apontado, cabe ao plano diretor criar as bases para uma cidade inclusiva, equilibrada, sustentável, que promova qualidade de vida a todos os seus cidadãos, reduzindo os riscos do crescimento desenfreado e distribuindo de forma justa os custos e benefícios da urbanização. Além disso, o plano diretor fornece transparência para a política de planejamento urbano, ao instituí-la em forma de lei. Diretrizes urbanas sempre existirão, a diferença é que com o plano diretor elas ficam explícitas, disponíveis ao cidadão para criticar, compreender e atuar sob “regras do jogo” bem definidas. Com ele, o cidadão pode decidir melhor ao escolher onde comprar uma casa para morar, o empresário pode escolher melhor onde investir em um novo negócio.