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Plano Decenal SUAS PLANO - 10 - CNAS
Tipologia: Notas de estudo
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A inexistência da prospecção no campo da assistência social acaba por exigir que o SUAS- Plano 10 venha a ser, em si mesmo, um processo estimulador da difusão de uma nova cultura. Deste modo, o SUAS-Plano 10 ao tempo que explicita metas, desenvolve a capacidade de prevenção nesse campo de ação governamental, cuja trajetória sempre foi demarcada pela imprevisibilidade e pela intervenção após o agravamento dos fatos. Tendo por estratégia esta perspectiva, a proposta é a de que o SUAS-Plano 10 venha a representar, sobretudo, um pacto de metas, resultados e compromissos, cujo conteúdo e impacto na realidade social sejam objeto de reflexão contínua. A centralidade do Plano Decenal de Assistência Social, o primeiro de âmbito nacional, está na concretização dos direitos socioassistenciais deliberados na V Conferência Nacional e na efetivação da gestão da política de assistência social a serem garantidos por meio do Sistema Único de Gestão em todo o território Nacional, o SUAS. Na abertura do evento, o Ministro Patrus Ananias não hesitou em constatar que: A V Conferência é estratégica, trabalhando num horizonte de 10 anos, mostra que nós estamos unindo no Brasil, de maneira suprapartidária, forças políticas e sociais em torno de um objetivo comum que é assegurarmos, efetivamente a assistência social no campo das políticas públicas e articularmos, cada vez mais, a política de assistência social com outras políticas que se unificam (Discurso de abertura da V Conferência Nacional de Assistência Social, Brasília, 2006) Assim, o Plano Decenal passa a ser, ao mesmo tempo, um espaço democrático para pactuação de prioridades a serem alcançadas do presente para o futuro e um documento- referência catalizador de esforços e iniciativas na concretização de novos resultados na política de assistência social. O extremo desafio é concretizar o processo de planejamento em um campo político-institucional sempre demarcado pela transitoriedade e por ações descontínuas, sem envergadura, diante da responsabilidade pública. O cumprimento das decisões da V Conferência exige algumas condições essenciais para a ampliação da proteção social em nosso país, a saber:
Um Plano Decenal necessita de hierarquização de metas já que é a tradução da compatibilidade da relação entre demanda e oferta de serviços e benefícios socioassistenciais, e por fim, a cobertura necessária da assistência social. Este processo e seus desdobramentos sugerem a opção pela estruturação de um documento que venha a significar a matriz norteadora a qual irão sendo agregados aditivos de duas naturezas:
anos. Ambos os Planos foram construídos a partir de discussões regionais de seus propósitos e conteúdos. O Plano Nacional da Assistência Social, projetando a operação da política para 10 anos, resulta, portanto, do envolvimento de milhares de pessoas num processo de planejamento participativo de grande escala, o que lhe confere um caráter singular na história inovadora do planejamento brasileiro. Deliberações como essa fluem de um processo consistente de amadurecimento que reflete sólidos compromissos ligados à urgência de uma política de assistência social de natureza pública, superando o caráter mais imediatista no patamar de reivindicações.
O conteúdo da proteção social não contributiva está sendo determinado não só pela dívida social, pelas desigualdades socioeconômicas, mas também, pelas mudanças da sociedade economicamente globalizada e as mutações societárias. Neste sentido, ao mesmo tempo em que se propõem serviços e benefícios é preciso atentar para os condicionantes vinculados aos ciclos de vida e aos determinantes conjunturais e estruturais que geram implicações na vida dos usuários da assistência social. Este duplo movimento promove um novo cenário de futuro quer quanto à quantidade, quer quanto à qualidade das suas condições de vida. A instabilidade familiar, em meio à conjuntura de desigualdade e frágeis condições de desenvolvimento social e humano, tem impacto direto na capacidade e nos meios para manter e educar crianças, adolescentes e jovens e proteger pessoas. O efeito repercute não só no presente, mas no futuro, condicionando projetos de vida à precariedade e à violência. Nessa perspectiva é que se destaca, no conteúdo da proteção social não contributiva, a busca de uma lógica de igualdade de chances para o ciclo de vida, preservado o núcleo agregador das relações de reprodução da vida e da coesão familiar. É preciso registrar que a instabilidade familiar pode provocar o isolamento de seus membros e que a assistência social estende o alcance de direitos à proteção social a uma base individual, isto é, independente do estatuto familiar do demandante. Este caso se aplica a pessoas que vivem sós e enfrentam dificuldades de sobrevivência. As relações familiares, para efeito da política de assistência social, não são necessariamente restritas ao caráter biológico dos membros, a graus de parentesco entre seus componentes, à necessidade de existência de regularidade civil dos responsáveis, entre outros. O agregado familiar considerado é aquele que gera vínculos solidários entre gerações, afiançado o apoio aos vários momentos do ciclo de vida e partilhando o processo de reprodução social. Assim, na medida em que se discutam novas formas de estruturação familiar, novas demandas por justiça social no campo da proteção a riscos e vulnerabilidades se colocam. Seguramente, a precariedade de trabalho e emprego, remuneração e salário são fatores definidores dos agravos dos riscos sociais no Brasil. Entretanto, não é possível resolver as múltiplas situações de risco e vulnerabilidades sociais por meio exclusivo de uma política de benefícios e transferência de renda, sem dúvida. Nesse sentido, a combinação entre políticas de redução da pobreza com políticas de proteção social e prevenção ao risco se torna necessária e
urgente. Tal supõe que a Assistência Social não deve ser concebida como política de ajuste de mercado, mas sim como campo de direitos, lócus de serviços de referência onde famílias e indivíduos são protegidos evitando a violação de condições dignas, nos diversos momentos do ciclo vital e da vida em família. Uma hipótese de resolução para esse paradoxo é a de desenvolver programas territoriais de engajamento mútuo entre beneficiário e a coletividade de forças locais para a definição e construção de percursos de reinserção com maior grau de permanência e sustentabilidade. A combinação no modelo social, entre o direito à proteção social e o dever do trabalho, é um dos pontos que tem se mostrado como desafio em todos os países e inclusive na Agenda Social da Comunidade Européia para o período 2006-2013. Como enfrentar essas questões em um plano decenal? Este é um grande desafio face à exigência de múltiplos compromissos das áreas governamentais envolvidas. É preciso entender também o trabalho sob um conceito mais amplo. Ele não se dá pela simples relação de emprego, ele envolve a formação e as atividades de utilidade social e pública que contribuem para o bem-estar da população. Assim, o trabalho doméstico, os cuidados com crianças e familiares idosos, enfermos, com deficiência, são partes do mundo do trabalho, pois sem essa dimensão não há como disponibilizar pessoas para o trabalho na empresa ou fora do local de moradia. Há uma desterritorialização do lócus da produção da atividade laboral para além da fábrica, da empresa, do escritório, etc. Seguramente, a política de trabalho tem forte relação com a política de assistência social e vice-versa, não como opostos, mas como componentes de uma proposta de desenvolvimento humano, social e de bem-estar em uma dada sociedade. A relação da assistência social nessa conjuntura e entre o presente e o futuro tem seu cenário demarcado por dois aspectos: de um lado construir as condições de proteção social aos usuários e a prevenção a riscos sociais por meio da redução de vulnerabilidades e fragilidades. De outro, contribuir para a resiliência sócio-econômica, cultural e política dos brasileiros através do enfrentamento das desigualdades sociais. Por conseqüência, a assistência social como qualquer outra política econômica ou social não pode eximir-se da existência da indigência e da pobreza da população, mas, ao mesmo tempo, sabe que não contém, em si mesma, todos os mecanismos que possibilitam o enfrentamento e redução da desigualdade econômico-social que provoca a indigência e a pobreza. Nesse sentido, a assistência social combina em seu campo de ação a articulação das ações próprias com ações intersetoriais. A constituição de um lócus institucional como o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS produz exatamente uma alternativa organizacional para o enfrentamento dessa questão objetivando a edificação de novos níveis de eficácia e qualidade na execução das políticas e programas de inclusão social, enfrentamento das desigualdades sociais e combate à pobreza, sendo carro-chefe da ensejada intersetorialidade. Tomando sob sua responsabilidade a execução da política de assistência social, a seguridade social torna-se, assim, um dos escopos centrais de sua missão institucional. Os desafios enfrentados a partir de 2004 pelo MDS, congregando as áreas de segurança alimentar e nutricional, renda de cidadania e assistência social, foram imensuráveis diante do desafio de construir um Brasil para todos. O planejamento governamental foi caracterizado, no Governo Lula, a partir das novas
fragmentadas e dispersas e a fortalecer a ética, a transparência, a descentralização e a participação. Essas estratégias foram sendo aplicadas no âmbito da assistência social a partir de mudanças introduzidas na perspectiva de materializar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com os indicativos hauridos do processo de avaliação de 10 anos dessa política pública. Um movimento de dimensão nacional incorporou e qualificou o debate direcionado aos aspectos da concepção e da implementação do SUAS, envolvendo diferentes sujeitos políticos comprometidos com a política de assistência social nas três esferas de governo, a saber: gestores, conselheiros, trabalhadores, usuários, pesquisadores e comunidade em geral.
3.1 Gestão do SUAS – Sistema Único de Assistência Social
As variações ditadas pelo SUAS são significativas em número e qualidade. Compreendem regras, fluxos e procedimentos atinentes à gestão, ao financiamento e ao controle social da política, além da reconfiguração dos serviços. Com referência aos procedimentos e fluxos de gestão, toda a processualidade, envolvendo os critérios de partilha, de transferência, gestão compartilhada, a relação com órgãos gestores e parceiros segue hoje um padrão nacional edificado pelo Sistema Único, a ser incrementado cada vez mais. Acompanhando a instauração da Nob/SUAS, que regula gestão, financiamento e os novos procedimentos administrativos, uma importante automatização dos processos possibilitada pela REDE SUAS – Sistema Nacional de Informação do SUAS - garante agilidade e modernização administrativa, destacando-se pela transparência e eficiência. Com isso destitui-se, gradativamente, um processo histórico de gestão marcado por impedimentos, que não privilegiava a descentralização exigida pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e que culminava com frágeis condições de aferição de desempenho e de impacto da assistência social na vida de seus usuários. O SUAS altera, substantivamente, o curso dessa história com suas novas regras, pactuadas entre os três entes da federação e, sobretudo, com a opção definitiva de articular os componentes da política: gestão, financiamento e controle social. Opções como a classificação dos municípios por portes específicos para a operacionalização da política de assistência social e a possibilidade de adesão ao SUAS por níveis de gestão (Inicial, Básica e Plena), demonstram o reconhecimento das diferentes condições estruturais e conjunturais dos municípios, bem como as suas diferentes capacidades em executar e co-financiar os serviços da assistência social e de aderir ao Sistema Único. Essa metodologia de territorialização fortalece a visão de gestão incremental e, ao admitir as diferenças e diversidades regionais, promove condições realistas para a operacionalização da política de assistência social em rede, com base nas características de cada território e com a visão centrada nas suas potencialidades. O recorte pelo porte demográfico e pelo nível de gestão, portanto, representa uma medida específica da política de assistência social a ser conhecida e respeitada, preservando a processualidade e o gradualismo na implantação do SUAS e na adesão dos municípios ao sistema. A classificação mencionada produz o seguinte mapa de gestão para o SUAS:
TABELA 1 - Classificação de municípios por Porte (PNAS 2004) Classificação dos municípios Municípios no Brasil População Pequeno I (até 20.000 hab) 3.994 32.952.033 hab. Pequeno II (de 20.001 a 50.000 hab) 1.008 30.422.831 hab. Médio (de 50.001 a 100.000 hab) 309 21.658.922 hab. Grande (de 100.001 a 900.000 hab) 237 57.111.351 hab. Metrópoles (mais de 900.000 hab) 16 39.435.887 hab. Fonte: IBGE, 2000
Essa composição oferece ao SUAS maiores condições de espacialização de territórios vulneráveis e sofistica a atuação da gestão e da ação da rede prestadora de serviços, tendo como parâmetro as conjunturas, reais e diferentes, dos diversos territórios. Para a formulação e acompanhamento da política pública, tal modelo resulta em informações nunca antes verificadas. Para ilustrar, é possível verificar que alguns serviços não podem ser desenvolvidos apenas na escala dos municípios, ou porque não possuem em seu território condições de oferecer serviços de alta e média complexidade, ou porque existem municípios que apresentam serviços de referência como pólos regionais que garantem o atendimento da sua população e de municípios vizinhos. Assim, a prática de consórcios públicos e a regionalização do atendimento socioassistencial passam a ser uma alternativa nesse âmbito. A definição de níveis de gestão para a adesão diferenciada dos municípios ao sistema é outra iniciativa que demarca as diferenças da política na atualidade. A habilitação dos municípios nos níveis de gestão definidos pela NOB/SUAS representa o compromisso com responsabilidades e a demonstração da capacidade de gestão de cada município. Efetivamente, cada nível de gestão comporta requisitos, responsabilidades e incentivos do ente federado para com o SUAS. A adesão ao sistema, considerando as 5 regiões do país, foi bastante plausível, tendo em vista as substantivas alterações que tal operação requer. TABELA 2 - Situação da Habilitação no SUAS – 12/ UF/ Região Mun Gestão Inicial % Gestão Básica % Gestão Plena % Não Hab. % Norte 449 68 15,1 364 81,1 12 2,7 5 1, Nordeste 1.793 130 7,3 1.550 86,4 62 3,5 51 2, Centro Oeste 465 91 19,6 317 68,2 55 11,8 2 0, Sudeste 1.668 551 33,0 921 55,2 153 9,2 43 2, Sul 1.188 498 41,9 556 46,8 77 6,5 57 4, TOTAL GERAL 5.563 1.338 24,1 3.708 66,7 359 6,5 158 2, Fonte: Comissões Intergestoras Bipartite/DGSUAS-SNAS
Em 2006, 97,2% dos municípios brasileiros (5.405 municípios) aderiram ao SUAS, sendo: 1.338 municípios (24,1%) habilitados em gestão inicial, 3.708 municípios (66,7%) estão em gestão básica e em gestão plena, 359 municípios (6,5%). Apenas 158 municípios (2,8%) brasileiros não estão habilitados. Com isso, verifica-se que a consolidação do SUAS e, portanto, o enfrentamento dos desafios, é uma tarefa que envolve toda a federação: União, estados, municípios e Distrito Federal por tratar-se de uma conquista do campo das políticas públicas. Vale ressaltar, que todas as alterações instituídas pelo SUAS têm, por base, os determinantes da PNAS/2004 e da NOB/SUAS, instrumentos que foram matéria de consulta, debate público e pactuação com as devidas instâncias de pactuação e controle social. O financiamento da assistência social, na conjuntura do SUAS, foi e é uma das principais bases para a sua sustentação. A NOB/SUAS apresenta uma nova metodologia de financiamento, de forma a atender a PNAS/2004, que traz substantivas mudanças quando comparadas ao legado institucional de financiamento e de gestão financeira e orçamentária.
recursos federais para o co-financiamento da proteção social básica. São componentes do índice: A taxa de pobreza, que mede a quantidade de famílias que recebem menos de meio salário mínimo por mês; a receita corrente liquida (RCL) per capita, que mede o fluxo de caixa do município per capita; o investimento na proteção social básica per capita, que sinaliza a quantidade de recursos que o município recebe nos programas da proteção social básica do governo federal, divididos pela sua população e os investimentos em assistência social per capita que tratam dos investimentos do município na assistência social (função orçamentária 08). O cálculo do índice é feito pela média aritmética ponderada dos 4 fatores acima explicitados sendo que o primeiro tem o peso 2. Sendo assim o índice SUAS tem o valor máximo de 5 (melhor situação) e o valor mínimo de 1 (pior situação). É esse índice que é usado, dentro de uma composição com outros vetores, para a hierarquização da demanda no processo de partilha de forma técnica e transparente. Um esforço programático de grande magnitude conciliou a instauração de novas metodologias de gestão, hauridas nas deliberações da V Conferência e que precisam ser demarcadas nessa análise. A primeira delas é a inovação no campo do controle e acompanhamento da gestão no SUAS, por meio de um formato de acompanhamento e controle da gestão com uma formatação articulada, obedecendo a critérios técnicos e regulação, baseada em dados consistentes agregados. Com isso, atende-se, duplamente, a inerente responsabilidade do gestor em acompanhar e fiscalizar as operações e efetividade da política e atender as demandas de fiscalização pública, entre elas: denúncias, sorteios públicos, ação de controle, procedimentos administrativos, requerimentos, inquéritos policial, entre outros. O plano de controle e acompanhamento de gestão produz uma sistemática de fiscalização e monitoramento da efetividade gerencial do SUAS. O novo formato, com as condições técnicas de estrutura, infra-estrutura e de regulação, geradas na atual gestão, é uma proposta inicial e que está sendo incrementada pelo debate técnico. Visa à transparência, favorece a verificação de eficiência e efetivo comprometimento, e socializa para todos os setores envolvidos na execução da política e para a sociedade as informações sobre as formas de sua operação. Todos os indicadores, índices e taxas (simples e compostos) de acompanhamento e controle de gestão são tratados pelos sistemas da REDE SUAS e favorecem a geração de relatórios condicionados ao plano de controle e acompanhamento da gestão do SUAS. Outra iniciativa é a implementação do Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual e do Distrito Federal, no contexto do SUAS, que se constitui na celebração de compromissos entre o Gestor Estadual e do Distrito Federal com o Gestor Federal. Visa à adequação dos órgãos executivos estaduais e do Distrito Federal ao pleno exercício da gestão da assistência social no seu âmbito de competência. A gestão estadual, diferentemente da dos municípios, não é classificada por níveis, entretanto, a NOB/SUAS define as responsabilidades, os requisitos de comprovação e os incentivos para este tipo de gestão. São considerados na elaboração do Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual e do Distrito Federal os seguintes elementos: as metas estabelecidas pela V Conferência Nacional de Assistência Social e pelas Conferências Estaduais e do Distrito Federal, respeitado o princípio da gradualidade que fundamenta o SUAS – Plano 10; o estágio de organização da gestão e da implementação do respectivo Sistema Estadual e do Distrito Federal de Assistência Social; as prioridades nacionais para aprimoramento da gestão
estadual e do Distrito Federal do SUAS, pactuadas no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e deliberadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); as prioridades estaduais para aprimoramento da gestão do SUAS, pactuadas no âmbito das respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB); os incentivos para aprimoramento da gestão estadual e do Distrito Federal previstos na NOB/SUAS. Ainda na área de gestão do SUAS é a elaboração e a aprovação da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB/RH. O documento esteve em debate desde o início de 2006, tendo sido aprovada pelo CNAS em 13 de dezembro deste ano. Trata-se de norma essencial para a consolidação do SUAS já que a tecnologia estruturante do serviço socioassistencial são os seus trabalhadores. Daí que o investimento nos trabalhadores é essencial para garantir a qualidade do serviço a ser prestado à população que dele necessitar. Os objetivos da NOB/RH giram em torno da garantia: da padronização das carreiras do SUAS, por meio de diretrizes nacionais para a implementação dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários; da definição das equipes de referência para a prestação dos serviços, programas, projetos e benefícios; da forma de co-financiamento, pelas três esferas de governo, dos trabalhadores do SUAS (salários e capacitação); das diretrizes para o Plano Nacional de Capacitação; definição e obrigatoriedade de preenchimento do sistema de informação dos trabalhadores do SUAS, via CADSUAS (sistema da REDE SUAS). Por fim, tomando-se em conta o desenvolvimento da política de assistência social no último período, as atividades relacionadas à capacitação ganham enorme relevância para o seu êxito, tendo em vista as novas diretrizes estabelecidas pela PNAS/2004. O Programa de capacitação em curso desde 2007, executado em parceria entre a Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – SENARC e Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI ampliou as condições de influir nas competências dos profissionais da área da assistência social e de transferência de renda, com a agregação de instrumental conceitual e metodológico da moderna gerência social pública. Mobilizando conhecimentos, metodologias e ferramentas gerenciais municia os profissionais em suas atividades de formulação, gerência, monitoramento e execução de serviços, programas, projetos e benefícios demandados pela adoção do paradigma da proteção social não contributiva. O Programa, gerenciado pelo MDS e em co-execução com a Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, e foi estruturado em dois grandes subprojetos articulados. O primeiro deles, ligado à formação de multiplicadores e de gerentes sociais que atuam na proteção social não contributiva e Constituição da rede descentralizada de capacitação: Implementação da rede descentralizada de capacitação, composta pelas Agências Capacitadoras Estaduais (ACEs) – instituições de ensino selecionadas por processo público de licitação ou pré- qualificação conduzido pelo MDS; Curso Formação de Multiplicadores, para 80 docentes indicados pelas ACEs, a se realizar em Brasília, na ENAP, 96 horas de duração; e Cursos Capacitação de Gerentes Sociais, a se realizarem nas regiões do país, de modo descentralizado por meio dos multiplicadores das ACEs, sob coordenação/supervisão da ENAP, em 40 turmas de 40 participantes, 160 horas de duração, visando formar 1.600 agentes públicos (gerentes ou coordenadores de serviços e programas executados pelas secretarias estaduais e municipais de assistência ou similares), de 629 municípios, Distrito Federal e 26 estados.
estabelecimento dos sistemas de gestão local e de vigilância social. Além disso, o ineditismo de pesquisar sobre as condições da gestão publica de assistência social teve base no Suplemento de Assistência Social da Pesquisa de Informações Básicas Municipais – MUNIC/2005, desenvolvido pelo IBGE e lançado em 2006. Foi a primeira vez em que foram investigados todos os municípios do País nessa área de política pública. Seus resultados apontam para a capilaridade da área e para a caracterização de sua gestão a partir da coleta de dados sobre temas como: órgão gestor, legislação e instrumentos de planejamento, conselhos municipais, recursos financeiros, infra-estrutura do órgão gestor, recursos humanos, convênios, parcerias e serviços, organizados em blocos de quesitos. Os apontamentos são de tremenda relevância para a edificação de novos focos para a modernização da gestão e para a universalização da assistência social ensejada. Dentre os tantos dados e detalhamentos trazidos pela MUNIC, podem ser destacados os seguintes:
A partir do exercício de 2005, foi proposto redesenho da estrutura programática da assistência social no processo de revisão do PPA 2004-2007, de modo a contemplar a lógica de reorganização das ações introduzida pelo SUAS, por níveis de complexidade: proteção social básica e especial. Nesse sentido, para o ano de 2006, a reconfiguração das ações já esteve expressa no projeto de lei orçamentária do referido ano. Uma avaliação contextualizada do SUAS para as definições propostas nesse Plano Decenal, requer o exame das orientações estratégicas, com destaque para os programas presentes no PPA e os aspectos que, nesse âmbito, se configuram. A análise é referenciada pelos programas orçamentários com suas respectivas ações, de acordo com o Plano Plurianual 2004- 2007 e com a Lei Orçamentária de 2006, e busca traduzir suas análises e avaliações a partir dos elementos introduzidos na PNAS/2004 pela concepção do SUAS.
3.2 Serviços e Benefícios de Proteção Social Básica
No que se refere à Proteção Social Básica, ficou definido que todas as ações referentes a essa área comporiam um só programa, a saber: Programa 1384 - Proteção Social Básica do SUAS. O Programa, a partir de suas ações orçamentárias, é responsável pela implementação do principal serviço de proteção básica - o de atenção integral às famílias - PAIF desenvolvido nos Centros de Referência de Assistência Social, os CRAS, bem como por serviços complementares. A Proteção Social Básica do SUAS objetiva promover o acompanhamento socioassistencial de famílias e indivíduos em um determinado território; potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e externos de solidariedade; contribuir para o processo de autonomia e emancipação social das famílias, fomentando seu protagonismo; desenvolver atividades que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações; e atuar de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham seus direitos violados, voltando a viver situações de risco. Prevê ainda o desenvolvimento de serviços locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada, os quais deverão incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede, de modo a inseri-las nas diversas atividades ofertadas. Prevê ainda projeto que visa melhorar as condições físicas e materiais dos CRAS. Esse programa destaca a ampliação da cobertura das unidades de CRAS, implementadas no território nacional e a ampliação do atendimento destinado à juventude em situação de vulnerabilidade, apresentadas em detalhes no item resultados e impactos. Até o ano de 2003 o Benefício de Prestação Continuada - BPC foi operacionalizado como parte dos Programas de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência e de Valorização e Saúde do Idoso do Ministério da Assistência Social - MAS. Na atual conjuntura, o BPC compõe ações dentro da Proteção Social Básica do SUAS, assim como e o Programa de Transferência de Renda Condicionada - Bolsa Família Os Serviços de Proteção Social Básica às Famílias consistem na viabilização do co- financiamento federal junto às demais esferas de governo, para custeio do funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) por meio do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), conforme já indicado. Esta ação é financiada por meio do Piso Básico Fixo. No ano de 2004, a expansão desta ação foi de 80,56%, quando comparada ao ano de