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A ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em. Serviço Social, através das Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social na.
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
“Os filósofos limitaram-se a interpretar o mundo de diversas maneiras; o que importa é modificá-lo”. Karl Marx
Em se tratando do Serviço Social, a prática do Estágio Curricular assume uma perspectiva totalizante da profissão, pois pressupõe reflexão da teoria, da prática e das relações da categoria profissional com a sociedade, em diferentes momentos históricos. Conceitualmente, uma proposta de Estágio é processual e configurada historicamente à vista das determinações estruturais e contextuais enquanto os profissionais vão construindo diferentes visões de mundo e de propostas de ações. Busca-se estabelecer, portanto um “processo educativo e administrativo de aprendizagem mútua entre supervisor e supervisionado, no qual ambos são sujeitos do processo, tratando de que sejam portadores de uma educação liberadora” (SHERIFF, 1973). O Estágio configura-se um processo de ensino- aprendizagem e pressupõe uma concepção de educação e de profissão, daí com as possibilidades de desenvolvimento de um processo de formação da matriz de identidade profissional. Seja pela afirmação ou negação do modelo profissional vivenciado. O CRESS 6ª Região, vem acompanhando e contribuindo com as discussões referentes às questões dos Campos de Estágio, enquanto objeto de fiscalização e, de forma especial, através do compromisso assumido na defesa da formação de qualidade e consequentemente da profissão. Nesta perspectiva o campo de estágio se alicerçou e se instituiu no interior do Conselho, garantindo a possibilidade concreta da interface do CRESS com as Unidades de Ensino e proporcionando a constituição de um espaço privilegiado para a reflexão do exercício profissional e sua contribuição no processo de formação dos futuros Assistentes Sociais. Na Seccional de Juiz de Fora do CRESS/6ª Região o estágio iniciou-se na década de 90, no antigo Sindicato de Assistentes Sociais de Minas Gerais –
SASEMG, visto que naquela época estes dois órgãos tinham uma gestão conjunta. Com a extinção do Sindicato, em 1994, o campo de estágio se consolidou no CRESS, como espaço privilegiado, visto as discussões e a pertinência deste na defesa da formação de qualidade e do fortalecimento da profissão. O Setor de Orientação e Fiscalização – SOFI, que responde pelo Campo de Estágio na Seccional de Juiz de Fora do CRESS/MG, ao se estruturar como o campo de Estágio de Serviço Social, adequou-se às determinações legais, em especial , a Lei 11.788/08 e Resolução CFESS 533/08, que em seu art. 3º determina: “Art. 3º. O desempenho de atividade profissional de supervisão direta de estágio, suas condições, bem como a capacidade de estudantes a serem supervisionados, nos termos dos parâmetros técnicos e éticos do Serviço Social, é prerrogativa do profissional assistente social, na hipótese de não haver qualquer convenção ou acordo escrito que estabeleça tal obrigação em sua relação de trabalho”. Destacamos ainda, que o Conselho Pleno do CRESS 6ª Região deliberou em 2017, por uma unificação de critérios e procedimentos no ordenamento dos campos de estágios (Sede/Seccionais) , especialmente , no que se refere participação dos/as alunos/as de Serviço Social das escolas privadas neste processo , desde que atentam as condicionalidades determinadas no plano de estágio ( carga horária, período,modalidade prensencial etc). A Seccional de Juiz de Fora optou por adequar-se a esta orientação à partir do 1º semestre de 2018, determinando que o processo de seleção de estágio será divulgado nas escolas presenciais de Juiz de Fora, tendo em vista as especificidades do campo e a garantia da qualidade do estágio.
➢ O exercício da ética profissional; ➢ A aplicabilidade da formação acadêmica, enquanto subsídio à intervenção profissional; ➢ A percepção e análise crítica (conjuntural e estrutural) da realidade em que se vai intervir; ➢ A apuração da sensibilidade e perfil para o trabalho. Consideramos que o Estágio deverá proporcionar uma relação horizontal entre supervisor e supervisionado, situados em um mesmo nível, com experiência individual, pautando-se nos princípios: “não existe aquele que aprende e aquele que ensina”, ambos fazem parte do processo. Tal relação constitui-se a atividade educativa e formativa, que deverá ser estabelecida entre Professores, Discentes/Estagiário (a)s, Assistentes Sociais e Usuários dos Serviços. 4) IDENTIFICAÇÃO:
c) Instrumentais Técnicos aplicados e Modalidades de Instrumentos e procedimentos técnicos :
➢ Participar das reuniões reflexivas sobre o fazer profissional; ➢ Participar da construção da avaliação do período vivenciado no estágio; ➢ Realizar demais atividades determinadas pela supervisão de campo, pertinentes ao campo. 13 ) AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO: A avaliação do Estágio Supervisionado Curricular Obrigatório será semestral, de acordo com as determinações legais e legislações específicas das Unidades de Ensino.