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PLANO DE ESTÁGIO - CRESS, Slides de Serviço Social

A ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em. Serviço Social, através das Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social na.

Tipologia: Slides

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Gisele
Gisele 🇧🇷

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PLANO DE ESTÁGIO
SOFI
SETOR DE ORIENTAÇÃO
E FISCALIZAÇÃO DA
SECCIONAL DE JUIZ DE FORA
DO
CRESS 6º REGIÃO
1º SEMESTRE/2018
SUPERVISORA:
TEREZINHA DE FÁTIMA FERREIRA
HAGEN CRESS 5112
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PLANO DE ESTÁGIO

SOFI

SETOR DE ORIENTAÇÃO

E FISCALIZAÇÃO DA

SECCIONAL DE JUIZ DE FORA

DO

CRESS 6º REGIÃO

1 º SEMESTRE/

SUPERVISORA:

TEREZINHA DE FÁTIMA FERREIRA

HAGEN – CRESS 5112

“Os filósofos limitaram-se a interpretar o mundo de diversas maneiras; o que importa é modificá-lo”. Karl Marx

Em se tratando do Serviço Social, a prática do Estágio Curricular assume uma perspectiva totalizante da profissão, pois pressupõe reflexão da teoria, da prática e das relações da categoria profissional com a sociedade, em diferentes momentos históricos. Conceitualmente, uma proposta de Estágio é processual e configurada historicamente à vista das determinações estruturais e contextuais enquanto os profissionais vão construindo diferentes visões de mundo e de propostas de ações. Busca-se estabelecer, portanto um “processo educativo e administrativo de aprendizagem mútua entre supervisor e supervisionado, no qual ambos são sujeitos do processo, tratando de que sejam portadores de uma educação liberadora” (SHERIFF, 1973). O Estágio configura-se um processo de ensino- aprendizagem e pressupõe uma concepção de educação e de profissão, daí com as possibilidades de desenvolvimento de um processo de formação da matriz de identidade profissional. Seja pela afirmação ou negação do modelo profissional vivenciado. O CRESS 6ª Região, vem acompanhando e contribuindo com as discussões referentes às questões dos Campos de Estágio, enquanto objeto de fiscalização e, de forma especial, através do compromisso assumido na defesa da formação de qualidade e consequentemente da profissão. Nesta perspectiva o campo de estágio se alicerçou e se instituiu no interior do Conselho, garantindo a possibilidade concreta da interface do CRESS com as Unidades de Ensino e proporcionando a constituição de um espaço privilegiado para a reflexão do exercício profissional e sua contribuição no processo de formação dos futuros Assistentes Sociais. Na Seccional de Juiz de Fora do CRESS/6ª Região o estágio iniciou-se na década de 90, no antigo Sindicato de Assistentes Sociais de Minas Gerais –

SASEMG, visto que naquela época estes dois órgãos tinham uma gestão conjunta. Com a extinção do Sindicato, em 1994, o campo de estágio se consolidou no CRESS, como espaço privilegiado, visto as discussões e a pertinência deste na defesa da formação de qualidade e do fortalecimento da profissão. O Setor de Orientação e Fiscalização – SOFI, que responde pelo Campo de Estágio na Seccional de Juiz de Fora do CRESS/MG, ao se estruturar como o campo de Estágio de Serviço Social, adequou-se às determinações legais, em especial , a Lei 11.788/08 e Resolução CFESS 533/08, que em seu art. 3º determina: “Art. 3º. O desempenho de atividade profissional de supervisão direta de estágio, suas condições, bem como a capacidade de estudantes a serem supervisionados, nos termos dos parâmetros técnicos e éticos do Serviço Social, é prerrogativa do profissional assistente social, na hipótese de não haver qualquer convenção ou acordo escrito que estabeleça tal obrigação em sua relação de trabalho”. Destacamos ainda, que o Conselho Pleno do CRESS 6ª Região deliberou em 2017, por uma unificação de critérios e procedimentos no ordenamento dos campos de estágios (Sede/Seccionais) , especialmente , no que se refere participação dos/as alunos/as de Serviço Social das escolas privadas neste processo , desde que atentam as condicionalidades determinadas no plano de estágio ( carga horária, período,modalidade prensencial etc). A Seccional de Juiz de Fora optou por adequar-se a esta orientação à partir do 1º semestre de 2018, determinando que o processo de seleção de estágio será divulgado nas escolas presenciais de Juiz de Fora, tendo em vista as especificidades do campo e a garantia da qualidade do estágio.

➢ O exercício da ética profissional; ➢ A aplicabilidade da formação acadêmica, enquanto subsídio à intervenção profissional; ➢ A percepção e análise crítica (conjuntural e estrutural) da realidade em que se vai intervir; ➢ A apuração da sensibilidade e perfil para o trabalho. Consideramos que o Estágio deverá proporcionar uma relação horizontal entre supervisor e supervisionado, situados em um mesmo nível, com experiência individual, pautando-se nos princípios: “não existe aquele que aprende e aquele que ensina”, ambos fazem parte do processo. Tal relação constitui-se a atividade educativa e formativa, que deverá ser estabelecida entre Professores, Discentes/Estagiário (a)s, Assistentes Sociais e Usuários dos Serviços. 4) IDENTIFICAÇÃO:

  • Nome da Organização: Seccional de Juiz de Fora do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região;
  • Unidade Organizacional: Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI / Setor de Orientação e Fiscalização – SOFI;
  • Assistentes Social / Supervisora de Campo: Terezinha de Fátima Ferreira Hagen / CRESS/MG 5112.
  • Número de Estagiários: 0 1 (um);
  • Remuneração: Bolsa de 01 salário mínimo vigente e vale-transporte;
  • Seguro contra acidentes pessoais.

6 ) ESPECIFICAÇÃO DA CARGA HORÁRIA:

  • Total de horas previstas para o semestre letivo: 480 (quatrocentos e oitenta) horas;
  • Horas semanais: **20 (vinte) horas;
  1. OBJETIVO DA ORGANIZAÇÃO DE TRABALHO:** Normatizar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos Assistentes Sociais conforme Lei 8.662/93 que regulamenta a profissão. 8) OBJETIVO DA UNIDADE ORGANIZACIONAL: O Campo de Estágio em Serviço Social na Seccional de Juiz de Fora do CRESS/6ª Região realiza-se no Setor de Orientação e Fiscalização - SOFI, vinculado à Comissão de Orientação e Fiscalização - COFI. O objetivo do SOFI é executar a Política Nacional de Fiscalização deliberada pelo Conjunto CFESS/CRESS e prevista na legislação com objetivo de defender a profissão e os serviços prestados à sociedade. 9) OBJETIVOS DO ESTÁGIO: ➢ Possibilitar ao(s) estagiário(s) uma reflexão crítica sobre a prática profissional e as condições de trabalho dos Assistentes Sociais; ➢ Oportunizar aos discentes o contato concreto com a realidade profissional; ➢ Sensibilizar os discentes para a importância da organização da categoria e defesa de um projeto profissional coerente com os

c) Instrumentais Técnicos aplicados e Modalidades de Instrumentos e procedimentos técnicos :

  • Instrumentais técnicos aplicados:
  • Relatórios;
  • Ofícios;
  • Memorandos;
  • Pareceres;
  • Formulário de Fiscalização (Pessoa Física e/ou Jurídica);
    • Termo de Visita de Fiscalização;
    • Relatório de Visita de Fiscalização.
  • Modalidades de Instrumentos e Procedimentos Técnicos:
  • Legislações Vigentes (Leis, Resoluções, Pareceres, Manifestações Jurídicas);
  • Visita de Fiscalização;
  • Reuniões;
  • Palestras;
  • Work Shops;
  • Seminários. 12) ATIVIDADES ESPECÍFICAS DO CAMPO DE ESTÁGIO SOB SUPERVISÃO DIRETA: ➢ Manter-se atualizado através da Leitura de legislações e documentos relativos à Instituição e a profissão; ➢ Acompanhar os membros da COFI em visitas de fiscalização; ➢ Participar das reuniões da COFI; ➢ Participar de seminários, encontros ou grupos de discussão sobre temas relativos ao Serviço Sociais promovidos pelo CRESS e outras entidades; ➢ Contribuir na execução das atividades inerentes à fiscalização;

➢ Participar das reuniões reflexivas sobre o fazer profissional; ➢ Participar da construção da avaliação do período vivenciado no estágio; ➢ Realizar demais atividades determinadas pela supervisão de campo, pertinentes ao campo. 13 ) AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO: A avaliação do Estágio Supervisionado Curricular Obrigatório será semestral, de acordo com as determinações legais e legislações específicas das Unidades de Ensino.

BIBLIOGRAFIA

  1. ABEPSS , Política Nacional de Estágio , 2010;
  2. CORRADI, Regina Márcia Ramirez, O Estágio Curricular: Um espaço para aprender e refletir, Carta de Estágio, 1997;
  3. ABEPSS, Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social, Rio de Janeiro,
  4. ABEPSS, Diretrizes Curriculares para o Curso de Serviço Social, Rio de Janeiro, 1996;
  5. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, Parecer Jurídico nº 012/98, 1998;
  6. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, Código de ética Profissional, Resolução CFESS nº 273/93 de 13/03/1993;
  7. Lei 8.662, de 07 de junho de 1993;
  8. Lei 6.494, de 07 de dezembro de 1977;
  9. Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982;
  10. Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008;
  11. Resolução CFESS 533, de 29 de setembro de 2008.