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Credenciamento da Faculdade Pitágoras de Cruz das Almas: Avaliação da SERES, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Mecânica

Documento que apresenta o parecer final da secretaria de regulação e supervisão da educação superior (seres) sobre o pedido de credenciamento da faculdade pitágoras de cruz das almas, localizada em cruz das almas, ba. O documento detalha as avaliações realizadas em dimensões institucionais e de política de gestão, os resultados obtidos na avaliação in loco e as observações e recomendações da comissão. Além disso, o documento apresenta os resultados obtidos na análise dos pedidos de autorização de cursos superiores de graduação em engenharia civil, engenharia de produção, engenharia mecânica e gestão de recursos humanos.

O que você vai aprender

  • Quais dimensões foram avaliadas na Faculdade Pitágoras de Cruz das Almas?
  • Quais cursos superiores de graduação foram solicitados para serem autorizados na Faculdade Pitágoras de Cruz das Almas?
  • Quais foram os resultados obtidos na avaliação in loco da Faculdade Pitágoras de Cruz das Almas?

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

usuário desconhecido
usuário desconhecido 🇧🇷

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AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
Maurício Romão 201702094 Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda.
UF: MG
ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade Pitágoras de Cruz das Almas, a ser instalada no
município de Cruz das Almas, no estado da Bahia.
RELATOR: Maurício Eliseu Costa Romão
e-MEC Nº: 201702094
PARECER CNE/CES Nº:
110/2019
COLEGIADO:
CES
APROVADO EM:
13/2/2019
I RELATÓRIO
O presente processo da análise da solicitação credenciamento da Faculdade Pitágoras
de Cruz das Almas, protocolado no sistema e-MEC sob o número 201702094, com endereço
na Avenida Mata Pereira, 410, Centro, no município de Cruz das Almas no estado da
Bahia. A solicitação vem acompanhada de pedido de autorização para o funcionamento dos
cursos superiores de graduação em Engenharia Civil, bacharelado, Engenharia de Produção,
bacharelado, Engenharia Mecânica, bacharelado, e Gestão de Recursos Humanos,
bacharelado.
Do parecer final da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(SERES) podem-se extrair algumas importantes informações acerca do processo em tela,
estando a inteireza do documento à disposição para consulta no sistema informatizado do
Ministério da Educação (MEC). Conforme mencionado previamente, segue a citação ipsis
litteris do referido parecer:
[...]
1. DADOS GERAIS DO PROCESSO
Trata-se do pedido de credenciamento da Faculdade Pitágoras de Cruz Das
Almas, protocolado no sistema e-MEC sob o número 201702094 em 30-03-2017.
2. Da Mantida
Ato: Credenciamento
Processo: 201702094
Mantida:
Nome: Faculdade Pitágoras de Cruz Das Almas-
Código da IES: 22183
Endereço: Campus Principal, Avenida Mata Pereira nº. 410, Centro - Cruz
das Almas/BA, CEP 44380-000.
3. Mantenedora
Razão Social: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR
SOCIEDADE LTDA
Código da Mantenedora: 1204
CNPJ: 03.239.470/0001-09. 03239470000109
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AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

Maurício Romão – 201702094 Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. UF: MG ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade Pitágoras de Cruz das Almas, a ser instalada no município de Cruz das Almas, no estado da Bahia. RELATOR: Maurício Eliseu Costa Romão e-MEC Nº: 201702094 PARECER CNE/CES Nº: 110 /201 9

COLEGIADO:

CES

APROVADO EM:

I – RELATÓRIO

O presente processo da análise da solicitação credenciamento da Faculdade Pitágoras de Cruz das Almas, protocolado no sistema e-MEC sob o número 201702094, com endereço na Avenida Mata Pereira, nº 410, Centro, no município de Cruz das Almas no estado da Bahia. A solicitação vem acompanhada de pedido de autorização para o funcionamento dos cursos superiores de graduação em Engenharia Civil, bacharelado, Engenharia de Produção, bacharelado, Engenharia Mecânica, bacharelado, e Gestão de Recursos Humanos, bacharelado. Do parecer final da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) podem-se extrair algumas importantes informações acerca do processo em tela, estando a inteireza do documento à disposição para consulta no sistema informatizado do Ministério da Educação (MEC). Conforme mencionado previamente, segue a citação ipsis litteris do referido parecer: [...]

  1. DADOS GERAIS DO PROCESSO Trata-se do pedido de credenciamento da Faculdade Pitágoras de Cruz Das Almas, protocolado no sistema e-MEC sob o número 201702094 em 30- 03 - 2017.
  2. Da Mantida Ato: Credenciamento Processo: 201702094 Mantida: Nome: Faculdade Pitágoras de Cruz Das Almas- Código da IES: 22183 Endereço: Campus Principal, Avenida Mata Pereira nº. 410, Centro - Cruz das Almas/BA, CEP 44380-000.
  3. Mantenedora Razão Social: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Código da Mantenedora: 1204 CNPJ: 03.239.470/0001-09. 03239470000109

Categoria Administrativa: Pessoa Jurídica de Direito Privado - Com fins lucrativos - Sociedade Civil. Endereço: RUA SANTA MADALENA SOFIA - VILA PARIS - Belo Horizonte, MG. CEP. 30380650. A Mantenedora possui 21 outras mantidas. CNDs:

- CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO- Válida até 07/07/2019. - Certificado de Regularidade do FGTS Validade: 25/10/2018 a 23/11/2018.

  1. HISTÓRICO O processo em epígrafe, cuja finalidade é a obtenção de credenciamento pelo poder público para a oferta da educação superior conforme consta nos dados gerais deste documento, foi submetido às análises iniciais tendo como desfecho, após diligência, o resultado “satisfatório” na fase de Despacho Saneador. A avaliação in loco, de código nº 136318, realizada no período 15/04/2018 a 19/04/2018, conforme o relatório anexo ao processo resultou nos seguintes conceitos: Dimensões/Eixos Conceitos Dimensão 1 - Eixo 1 Planejamento e Avaliação Institucional 3, Dimensão 2 - Eixo 2 - Desenvolvimento Institucional 3, Dimensão 3 - Eixo 3 - Políticas Acadêmicas 3, Dimensão 4 - Eixo 4 - Políticas de Gestão 4, Dimensão 5 - Eixo 5 - Infraestrutura Física 3, Conceito Final Contínuo: 4, Conceito Final Faixa: 4, As sínteses elaboradas pela Comissão de Avaliação in loco para corroborar a atribuição dos conceitos poderão ser consultadas diretamente no processo e-MEC em análise. Requisitos Legais A Comissão de Avaliação assinalou o atendimento a todos os requisitos legais. Destaque-se que esta Secretaria e a IES não impugnou o Relatório de Avaliação.
  2. CURSOS RELACIONADOS Os processos de autorização dos cursos, pleiteados para serem ministrados pelo Faculdade Pitágoras de Cruz Das Almas já encontram-se em fase final de análise, tendo obtido os seguintes resultados: Curso Curso 1 Curso 2 Curso 3 Curso 4 Curso Engenharia Civil 201702096 Bacharelado Engenharia de Produção 201702098 Bacharelado Engenharia Mecânica 201702099 Bacharelado Gestão de Recursos Humanos 201702101 Bacharelado

Fundamentando-se principalmente nos resultados obtidos nas avaliações in loco, esta Secretaria conclui que é possível acatar o pleito em análise, cabendo à IES, se credenciada, atentar para as observações e recomendações das comissões e adotar constantemente medidas com o intuito de manter e aprimorar as condições evidenciadas, de forma a garantir aos futuros alunos o acesso ao ensino superior de qualidade, com corpo docente devidamente habilitado, em instalações plenamente adequadas para tal fim, o que será verificado de acordo com o ciclo avaliativo.

  1. CONCLUSÃO Diante do exposto, considerando a instrução processual e a legislação vigente, esta Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior é de parecer favorável ao credenciamento da Faculdade Pitágoras de Cruz Das Almas (código: 22183), a ser instalada no Campus Principal - Avenida Mata Pereira, Numero: nº. 410 Quadra A Loteamento Orlando lotes 2, 3, 6 e 7 - Centro - Cruz das Almas/BA (Sede), CEP: 44380-000, mantida pela PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA, com sede no município de Belo Horizonte, MG CEP: 30380650., pelo prazo máximo de 04 anos, submetendo o presente processo à deliberação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Deve-se registrar que esta Secretaria manifesta-se favorável também à autorização para o funcionamento dos cursos superiores de graduação em Engenharia de Produção (código: 1386398; processo: 201702098), Engenharia Mecânica (código: 1386399; processo:201702099), Gestão de Recursos Humanos (código: 1386401; processo: 201702101), pleiteados quando da solicitação de credenciamento, cujos atos a serem publicados por esta Secretaria ficarão condicionados à deliberação sobre o referido credenciamento pelo CNE. O padrão decisório da fase de Parecer Final, constante art. 13, da Portaria Normativa n°20/2017, republicada em 2018, para os cursos presenciais deverá ser atendida, dentre outras exigências, a obtenção de conceito igual ou maior que três nos referidos indicadores. “Art. 4º Na fase de parecer final, a análise dos pedidos de autorização de cursos presenciais terá como referencial o Conceito de Curso (CC) e os conceitos obtidos em cada uma das dimensões, sem prejuízo de outras exigências previstas na legislação e de medidas aplicadas no âmbito da supervisão, observando-se, no mínimo e cumulativamente, os seguintes critérios: I- obtenção de CC igual ou maior que três; II- obtenção de conceito igual ou maior que três em cada uma das dimensões do CC; e III- atendimento a todos os requisitos legais. § 1º A SERES poderá considerar atendido o critério contido no inciso II deste artigo na hipótese de obtenção de conceito igual ou superior a 2,5, desde que, em diligência, a IES apresente elementos probatórios capazes de demonstrar o saneamento das fragilidades apontadas no relatório de avaliação. § 2º A SERES poderá considerar atendido o critério contido no inciso III deste artigo, desde que, em diligência, a IES apresente elementos probatórios capazes de demonstrar o saneamento dos requisitos legais apontados como não atendidos no relatório de avaliação.

§ 3º O pedido de autorização poderá ser indeferido, a critério da SERES, caso o relatório de avaliação evidencie o descumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso, se existente. Sendo assim, a autorização dos cursos de Engenharia de Produção, Engenharia Mecânica e Gestão de Recursos Humanos devem ser deferidas e o curso de Engenharia Civil por não atender o § 3º não deve ser deferido. Considerações do Relator Diante do exposto, considerando a instrução processual e a legislação vigente, este Relator acompanha o parecer final da SERES quanto à solicitação de credenciamento da Instituição de Educação Superior (IES), fundamentado na criteriosa avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), sendo de parecer favorável ao acatamento do pleito da Faculdade Pitágoras de Cruz das Almas, a ser instalada na Avenida Mata Pereira, na Avenida Mata Pereira, nº 410, Centro, Quadra A, Loteamento Orlando, lotes 2, 3, 6 e 7, no município de Cruz das Almas, no estado da Bahia, mantida por Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos. Deve-se registrar que este Relator manifesta-se favorável também à autorização para o funcionamento do curso superior de graduação em Engenharia de Produção, bacharelado, Engenharia Mecânica, bacharelado, Gestão de Recursos Humanos, bacharelado e Engenharia Civil, bacharelado, pleiteados quando da solicitação de credenciamento. No que tange ao curso de Engenharia Civil, sugerido ser indeferido pela SERES, houve, por parte desta instância do MEC, aplicação indevida de padrão decisório estabelecido pela Portaria 20, de dezembro de 2017. De fato, o mesmo padrão decisório foi republicado, em setembro de 2018, determinando sua aplicação apenas a processos protocolados a partir de

  1. Assim, resta claro que o curso de Engenharia Civil não poderia ser indeferido, por se tratar de processo datado de 2017. Ademais, os dados avaliativos do Inep para o curso de Engenharia Civil aferiram condições muito satisfatórias ao curso, conferindo nota final de Conceito de Curso 4 (quatro), sendo que as poucas fragilidades apontadas são perfeitamente sanáveis no curto prazo. Haja vista o supramencionado, passo ao voto. II – VOTO DO RELATOR Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Pitágoras de Cruz das Almas, a ser instalada na Avenida Mata Pereira, nº 410, Centro, Quadra A, Loteamento Orlando, lotes 2, 3, 6 e 7, no município de Cruz das Almas, no estado da Bahia, mantida por Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Engenharia Civil, bacharelado, Engenharia Mecânica, bacharelado, Engenharia de Produção, bacharelado, e Gestão de Recursos Humanos, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES). Brasília (DF), 13 de fevereiro de 201 9. Conselheiro Maurício Eliseu Costa Romão – Relator