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PGRSS Pronto só mudar, Esquemas de Farmácia

PGRSS pronto para atualizar na farmácia e vigilância sanitária!!

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 23/08/2023

rafaela-alves-0vf
rafaela-alves-0vf 🇧🇷

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FARMÁCIA PAULINOS
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DO
SERVIÇO DE SAÚDE
ATUALIZADO AGOSTO/2023
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FARMÁCIA PAULINOS

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DO

SERVIÇO DE SAÚDE

ATUALIZADO AGOSTO/

SUMÁRIO

  • 1-IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DOS SERVICOS DE SAUDE----------------
  • 2-DEFINIÇÃO DO PGRSS-----------------------------------------------------------------
  • 3-OBJETIVO-------------------------------------------------------------------------------
  • 4-CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO-------------------------------------
  • 5- RESPONSABILIDADES DOS ENVOLVIDOS NO PGRSS-------------------------
  • 6-ELEMENTOS DO PGRSS--------------------------------------------------------------
  • 7-CLASSIFICAÇÃO E GERAÇÃO DO RSS--------------------------------------------
  • 8- SIMBOLOS-----------------------------------------------------------------------------
    1. COLETA INTERNA E ABRIGO------------------------------------------------------
  • 10-DESCRIÇÃO DO ABRIGO----------------------------------------------------------
  • 11-CONTROLE DE VETORES E PRAGAS --------------------------------------------
  • 12-COLETA EXTERNA-------------------------------------------------------------------
  • 13-SAUDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL-----------------------------------------
  • 14-REFERÊNCIA--------------------------------------------------------------------------

2-DEFINIÇÃO DO PGRSS

RESÍDUOS

São o resultado de processos que surgem de atividades da comunidade de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e, também, de serviços e de saúde. Ou seja, são as sobras, os restos e as perdas desses processos, muitas vezes descartados como lixo. RESÍDUOS GERADOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE Os resíduos sólidos gerados no estabelecimento assistenciais de saúde, comumente conhecida como lixo hospitalar, ou Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS), devido as suas características especiais, conferem um risco potencial de agressão, a saúde pública e ao meio ambiente. Os resíduos perigosos de saúde representam um grave problema que incide na alta taxa de doenças infecciosas que registram os países da América Latina. Seu potencial patogênico e a ineficiência de seu manejo, ai incluídos a geração, o manejo, a segregação inadequada e a falta de tecnologia para seu tratamento e disposição final, constituem um risco para a saúde dos profissionais de saúde e da população em geral. Assim, os prestadores de serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por Eles gerados, atendendo as normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final. O correto gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde, no momento e local de sua geração, significa não só controlar e diminuir os resíduos perigosos no ponto de origem, como também reduzir, com segurança e economia, os riscos e a incidência de acidentes ocupacionais dentre outros benefícios à saúde e ao meio ambiente. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS é o documento que aponta e descrevem as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas

características a riscos, no âmbito dos estabelecimentos, completando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente e os princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas administrativas e normativas para prevenir acidentes. O PGRSS do estabelecimento Farmácia Paulinos foi desenvolvido conforme orientação básica das diretrizes fixadas pela legislação ambiental e sanitárias vigentes, conforme segue: RESOLUÇÃO ANVISA Nº 222/18 Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Art. 92 Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada RDC ANVISA nº 306, de 7 de dezembro de 2004, a partir da entrada em vigor desta Resolução. RESOLUÇÕES CONAMA Nº 358 Esta resolução substitui a Resolução CONAMA Nº 283 relativa ao tratamento e à disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. Seu objetivo é preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente, regulamentando o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Ela tem como metas:

  • A minimização dos riscos ocupacionais e a proteção da saúde do trabalhador e da população em geral.
  • O estímulo à minimização da geração dos resíduos, sua reutilização e reciclagem;
  • A segregação dos resíduos no momento e no local de sua geração;
  • O estímulo a soluções consorciadas para tratamento e disposição final;
  • A adoção de ações preventivas, menos onerosas que as corretivas.

CARACTERIZAÇÕES AMBIENTAIS

Tanto o ambiente da água quanto o esgotamento dos efluentes estão sob a responsabilidade de tratamento da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. O estabelecimento, em suas atividades, não emite gases ou vapores. 5-RESPONSABILIDADES DOS ENVOLVIDOS NO PGRSS DIREÇÃO Assegurar que os Resíduos dos Serviços de Saúde sejam manuseados de forma a garantir a segurança dos funcionários, dos clientes/pacientes, da comunidade e do meio ambiente, fornecendo todo o apoio ao responsável pelo PGRSS. Responsável pelo PGRSS Programar e assegurar a manutenção do PGRSS e a aplicação das respectivas normas de segurança, realizando treinamentos sempre que necessário. Funcionários Cumprimento das respectivas normas de segurança, seguindo todas as orientações do RT e em caso de anormalidades, relatarem ao mesmo, para sanar qualquer inconformidade.

6- ELEMENTOS DO PGRSS

DEFINIÇÕES DO FLUXO DOS RSS

O manuseio apropriado dos resíduos segue um fluxo de operação, desde sua geração até de recolhimento externo, estando todas responsabilidade do estabelecimento, conforme o fluxograma abaixo: Manejo de resíduos: Geração de Resíduos SEGREGRAÇÃO POR GRUPOS ARMAZENAMENTO COLETA

BANHEIRO D

Quantificação, Acondicionamento e Identificação dos Resíduos Gerados GRUPO TRATAMENTO PREVIO ACONDICIONAMENTO A B X Resíduos sólidos: acondicionamento para RSS químicos no estado sólido devem ser constituídos de material rígido, resistente, compatível com as características do produto químico acondicionado (Resolução RDC 222/2018). Acondicionados em duplo saco plástico de cor branco leitoso, com a identificação do resíduo e dos riscos (Resolução Conjunta SEMA/SESA 002/2005) ou cor alaranjada (resíduos perigosos) de acordo com o Código de Cores para os Diferentes Tipos de Resíduos (Resolução CONAMA 275/2001). Resíduos líquidos: acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa que garanta a contenção do RSS (Resolução RDC 222/2018). C

D X Acondicionados em sacos

pretos resistentes de modo

a evitar o derramamento durante o manuseio em lixeiras de material liso, lavável e impermeável com tampa. E Identificação Aplicação: 1. A identificação dos RSS está contemplada nos carros de coleta, nos locais de armazenamento, lixeiras e nos sacos que acondicionam os resíduos. 2. A identificação dos sacos para acondicionamento é impressa, vedado o uso de adesivo. 3. A identificação está afixada em local de fácil visualização, de forma clara e legível, utilizando-se símbolos e expressões descritos no Anexo II da Resolução RDC 222/2018, cores e frases, e outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e à periculosidade específica de cada grupo de RSS. (Resolução RDC 222/2018)

8. SIMBOLOS A B

fora, provida de proteção inferior contra roedores e vetores, com dimensões compatíveis com as dos coletores utilizados, Possui ponto de iluminação Rotinas/Processos de Higienização/desinfecção

  1. Procedimento: recolhimento do lixo comum, executar varredura úmida, deve ser feita com mope, água e sabão, para evitar suspensão de partículas de poeira.
  2. Freqüência: realizada 2x ao dia.
  3. Responsável. Funcionário da loja 11. Controle de Vetores e Pragas Manter a caixa de gordura vedada.• Manter o terreno sem acúmulo de entulhos.• Vedar a parte inferior externa de portas com borracha.• Manter os ambientes devidamente higienizados.• Manter as lixeiras fechadas.• Dispor os resíduos de forma adequada nos abrigos.• Não acumular objetos em desuso.• Manter ralos encaixados, limpos e fechados.• Medidas corretivas: Efetuada Detetização Desratização realizada por empresa especializada com Licença Sanitária vigente com periodicidade: BIO CONTROL COM PERIDICIOCIDADE DE 3 MESES 12. COLETA EXTERNA TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL Empresa responsável (grupo B) ULTRA AMBIENTAL CNPJ 10724531/

FREQUENCIA DA COLETA A CADA 30 DIAS

VEICULO ULTILIZADO CAMINHAO BAU

DESTINO FINAL ATERRO

EMPRESA RESPONSAVEL (GRUPO D) PREFEITUTA DE LAURO DE FREITAS

VEICULO ULTILIZADO Caminhão do lixo FREQUENCIA DA COLETA 2x ao dia Destino final Aterro

13. Saúde e Segurança Ocupacional Os seguintes EPI’s serão utilizados durante o manuseio dos resíduos: 1. Luvas de PVC ou borracha, impermeáveis, resistentes, de cor clara, antiderrapantes e de cano longo; e avental: de PVC, impermeável e de médio comprimento (Resolução Conjunta SEMA/SESA 002/2005). Medidas de prevenção de acidentes e exposição do trabalhador e agentes biológicos devem ser adotadas as seguintes medidas: 1. Após a coleta interna, o funcionário deve lavar as mãos ainda enluvadas, retirando as luvas e colocando-as em local apropriado. 2. Realizar anti-sepsia das mãos sempre que houver contato da pele com sangue e secreções. 3. O funcionário deve lavar as mãos antes de calçar as luvas e depois de retirá- las. 4. Em caso de ruptura das luvas, o funcionário deve descartá-las imediatamente, não as reutilizando. 5. Não fumar e não alimentar-se durante o manuseio com resíduos. 6. Retirar as luvas e lavar as mãos sempre que exercer outra atividade não relacionada aos resíduos (ir ao sanitário, atender ao telefone, beber água, etc.). 7. Os equipamentos de proteção individual devem ser lavados e desinfetados após o uso. 8. Sempre que houver contaminação com material infectante, devem ser

REFERÊNCIA

1 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA - RDC nº 222, de 07 de Março de 2018. Disponível em: < http://bvsms.saude. gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/res0306_07_12_2018.html>. Acesso em: 06 mai. 2019. 2 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998. Disponível em: < http://bvsms.saude. gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/1998/prt0802_08_10_1998.html>. Acesso em: 06 mai. 2016. 3 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005. Disponível em: < http://www. mma.gov.br/port/conama/res/res05/res35805.pdf>. Acesso em: 06 mai. 2016. 4 ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAÚDE. Guia para o manejo interno de resíduos sólidos em estabelecimentos de saúde. Brasília. 1997. Disponível em: < http://www.bvsde.paho.org/bvsacd/cd48/reshospi.pdf>. Acesso em: 06 mai. 2016.