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petiçoes de ação de Loas, Exercícios de Direito falimentar

Petição de ação de Loas, exemplo

Tipologia: Exercícios

2024

Compartilhado em 15/08/2024

luciano-hunter
luciano-hunter 🇧🇷

2 documentos

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AO JUÍZO FEDERAL DA XXXX VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXXXXXX (juízo
competente para apreciar a demanda proposta)
PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil – indicar se há união estável), (profissão),
portador (a) do documento de identidade sob o n.º..., CPF sob o n.º..., e-mail…,
residente e domiciliado (a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP..., vem a presença
de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA
DEFICIENTE (BPC/LOAS)
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito
público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua..., bairro..., cidade...,
estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
1. FATOS
A Parte Autora tem... (idade) anos de idade, não possui fonte de renda e, atualmente,
vive sozinho (a).
No dia... (data da entrada do requerimento administrativo) requereu junto à agência da
Previdência Social a concessão do benefício de prestação continuada da assistência
social a pessoa portadora de deficiência, o qual restou indeferido, sob o argumento de
que não foi configurado o seu estado de miserabilidade.
Entretanto, como fazem prova os documentos anexados com a presente ação judicial,
bem como os demais a serem produzidos no decorrer do processo, a Parte Autora faz
jus ao benefício previdenciário indeferido, razão pela qual busca o Poder Judiciário
para ver seu direito reconhecido.
2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO
A Constituição Federal instituiu o benefício assistencial a pessoa portadora de
deficiência nos seguintes termos:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente
da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
(Grifou-se)
A Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, veio a regular a matéria, merecendo
transcrição o caput e os parágrafos 1º a 3º do art. 20, in verbis:
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AO JUÍZO FEDERAL DA XXXX VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXXXXXX (juízo competente para apreciar a demanda proposta) PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil – indicar se há união estável), (profissão), portador (a) do documento de identidade sob o n.º..., CPF sob o n.º..., e-mail…, residente e domiciliado (a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP..., vem a presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA DEFICIENTE (BPC/LOAS) em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

  1. FATOS A Parte Autora tem... (idade) anos de idade, não possui fonte de renda e, atualmente, vive sozinho (a). No dia... (data da entrada do requerimento administrativo) requereu junto à agência da Previdência Social a concessão do benefício de prestação continuada da assistência social a pessoa portadora de deficiência, o qual restou indeferido, sob o argumento de que não foi configurado o seu estado de miserabilidade. Entretanto, como fazem prova os documentos anexados com a presente ação judicial, bem como os demais a serem produzidos no decorrer do processo, a Parte Autora faz jus ao benefício previdenciário indeferido, razão pela qual busca o Poder Judiciário para ver seu direito reconhecido.
  2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO A Constituição Federal instituiu o benefício assistencial a pessoa portadora de deficiência nos seguintes termos: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (Grifou-se) A Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, veio a regular a matéria, merecendo transcrição o caput e os parágrafos 1º a 3º do art. 20, in verbis:

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. § 1º Para os efeitos do disposto no caput, entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei n. 9.720, de 30.11.1998) § 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. (...) A redação do art. 20 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, acima mencionado, foi alterada pela Lei n.º 12.435, de XXXXX-07-2011, passando a apresentar, a partir de então, o seguinte teor: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. § 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se: I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas; II - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário- mínimo. Portanto, o direito ao benefício assistencial ao deficiente pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, consoante a redação original do art. 20 da LOAS, ou aquela pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, consoante a redação atual do referido dispositivo); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo). A condição de deficiente da Parte Autora foi reconhecida administrativamente e os documentos médicos anexos constatam que é portadora de... (descrever a deficiência).

APELREEX XXXXX-84.2015.404.9999, Sexta Turma, Relatora Vânia Hack de Almeida, D.E. 11/02/2016, sem grifo no original). Destarte, o indeferimento do beneficio pelo INSS não encontra suporte na legislação pátria, fazendo a Parte Autora jus à concessão do benefício assistencial desde a data do requerimento administrativo.

  1. REQUERIMENTOS Diante do exposto, requer:
  2. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que, querendo, responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;
  3. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude de a Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;
  4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de prestação continuada desde o requerimento administrativo, bem como pagar as parcelas atrasadas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;
  5. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;
  6. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e testemunhal.
  7. Informa, por fim, não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC. Dá-se à causa o valor de R$... (valor da causa) Pede deferimento. (Cidade e data) (Nome, assinatura e número da OAB do advogado) Rol de documentos: ... Advogado: Quer ter Acesso a Mais de 20.000 Modelos de Petições? Clique Aqui!