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Heitor Agulhas trabalhava na sociedade empresária Porcelanas Orientais Ltda. desde 26/10/2020, exercendo a função de vendedor na unidade localizada em Linhares/ES e recebendo, em média, quantia equivalente a 1,5 salário-mínimo por mês, a título de comissão. Em janeiro de 2022, o dono do estabelecimento resolveu instalar mais duas prateleiras na loja para poder expor mais produtos e, visando economizar dinheiro, fez a instalação pessoalmente. As prateleiras foram afixadas logo acima do balcão em
Tipologia: Exercícios
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Compartilhado em 06/03/2023
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MARCOS, estado civil..., Profissão..., CPF ..., e-mail..., residente e domiciliado na rua..., nº ..., bairro..., cidade......, estado ....., CEP..., vem, respeitosamente, por meio de seu advogado, procuração anexa, com fundamento no art. 335, 336 do CPC, apresentar CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO Proposta Júlia, já devidamente qualificada nos autos cujo número registrou-se acima, pelos fatos e fundamentos que passa a expor 1- SÍNTESE DA PETIÇÃO INICAL A autora que dirigia seu veículo na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro, quando se envolveu em acidente de trânsito com o veículo do réu. Em decorrência do acidade, sofreu danos materiais no valor de R$40.000,00, valor que foi utilizado para os reparos do veículo. Segue aduzindo que o acidade foi provocado por culpa do réu, pois estaria dirigindo acima da velocidade permitida. Pleiteando, no mérito, a indenização pelos danos materiais sofridos. Deu à causa o valor de R$1.000,00 e informou não desejar audiência de conciliação, por ter tentado acordo extrajudicial, sendo infrutífero. 2- DA TEMPESTIVIDADE Estabelece o art. 335, caput, do CPC, que a contestação deverá será apresentada no prazo de 15 dias. O inciso I do referido artigo informa que o prazo se inicia a contar da audiência de tentativa de conciliação. Assim, a presente contestação observa os preceitos legais acima citados, estando, portanto, tempestiva. 3- DAS PRELIMINARES DE MÉRITO 3.1 - DA INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA A parte autora apresenta o valor de R$1.000,00 (mil reais) como valor da causa.
Com amparo no artigo 337, III do CPC, alego que esse valor não respeita o que determina o artigo 292, inciso V do CPC, onde diz que o valor das ações indenizatórias devem ter por valor da causa a quantia que se pretende. O montante pleiteado pela parte autora é o de R$40.000,00 (quarenta mil reais), valor este que segundo aduz, foi utilizado no reparo do veículo. Assim, o valor da causa indicado pela parte autora deveria ser o de R$40.000, (quarenta mil reais), devendo o juiz decidir a respeito, impondo a complementação das custas, nos termos do Art. 292, §3º. 4 - DO MÉRITO Sem ato ilícito não há responsabilidade civil. O réu em nenhum momento praticou ação voluntária com negligência ou imprudência que causasse danos a parte autora e, consequentemente, gerasse o dever indenizatório. Não houve afronta, portanto, aos artigos 186 c/c 927 do Código Civil. Ao contrário, toda responsabilidade cabe à parte autora que, conforme documentos apresentados, estava completamente embriagada no momento do acidente, pondo pedestres e outros motoristas em risco, desrespeitando e avançando sinais vermelhos. Caso assim não se entenda, é necessário considerar a responsabilidade concorrente entre as partes. A culpa é fator determinante no momento de se determinar o valor indenizatório. O Código Civil permite reduzir equitativamente a indenização quando houver a excessiva desproporção entre a culpa e o dano, conforme preconiza o artigo 944 parágrafo único do CC/2002. Sendo estabelecido ainda que: Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com o do autor do dano. (Art. 945 do CC/2002) Contudo apesar do réu exceder o limite de velocidade em 5%, esse valor é ínfimo, não sendo o motivo preponderante para o acontecimento do acidente. Pelos motivos aduzidos, requer a improcedência dos pleitos autorais. Caso reste configurada a responsabilidade civil, imperioso implicar que a mesma seja concorrente. 5 – CONCLUSÃO E REQUERIMENTOS Ante o exposto, requer: