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Modelo de peça civil tratando-se de uma ação de restituição de valor recebido por erro c/c tutela provisória de urgência antecipada baseada em um caso concreto para estudos.
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
MARIA (SOBRENOME) , brasileira, (estado civil)XXX, (profissão)XXX, inscrita no RG. 000.000 SSP/TO e no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na (endereço completo)XXX, CEP: 77.700-000, Guaraí-TO, Telefone de contato n. XXX, endereço eletrônico XXX; vem, por seu procurador (instrumento de mandato incluso), a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 319 do CPC, propor a presente: AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR RECEBIDO POR ERRO c/c TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA Em face de ENZO (SOBRENOME) , brasileiro, (estado civil)XXX, (profissão)XXX, inscrito no RG. 000.000 SSP/TO e no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na (endereço completo)XXX, CEP: XXX, Limeira/SP, Telefone de contato n. XXX, endereço eletrônico XXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. I – DOS FATOS No dia 30/07/2020, a requerente recebeu seu salário no valor R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) da empresa Limpetudo, onde trabalha desde
À vista disso, imediatamente a autora foi até sua agência bancária, para saber o que poderia ser feito, momento em que um dos funcionários conseguiu entrar em contato com a parte ré e pediu a devolução voluntária do valor, mas o mesmo negou o recebimento, apesar de haverem comprovantes de que o dinheiro esta em sua conta. Por conseguinte, desesperada, Maria foi até a delegacia para registrar a ocorrência. Estando lá, ainda houve uma tentativa por parte do delegado de polícia, de entrar em contato com o requerido para a devolução do montante, mas, o mesmo, se manteve irredutível alegando sempre não ter recebido nada em sua conta. Nesse cenário, sabendo que não possui condições de alimentar seus filhos, pagar as suas contas e sobreviver com a devida dignidade sem seu salário, a autora não encontrou alternativas a não ser ingressar com a presente demanda. II – DO DIREITO II. A – DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA Será deferida a tutela de urgência à medida que houver elementos que indiquem que existe probabilidade do direito, evidente risco de lesão ou prejuízo ao seguimento do processo, sendo essa tutela deferida em caráter liminar, quando previamente justificada. Sobre isso, o Código Civil, em seu artigo 300, §2º, discorre: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...)§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. No caso em comento, a tutela provisória de urgência antecipada é de suma importância, tendo em vista que o meio de sustento da autora está sob poder do réu em sua conta, podendo ser gasto por ele a qualquer momento, deixando-a sem condições de alimentar seus filhos, pagar as suas contas e sobreviver com a devida dignidade.
A pessoa que violar direito alheio, seja por ação ou omissão, comete ato ilícito, de acordo com o art. 186 do Código Civil: “ Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. O requerido ao negar o recebimento do dinheiro, apesar de haver provas que demonstram o contrário, está por omissão, violando o direito da autora de desfrutar de seu salário e ainda, causando-lhe danos, decorrentes de tal atitude. Do mesmo modo, quem comete ato ilícito a outro, fica obrigado a indenizá-lo, como desfia o art. 927: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Como já demonstrado, a atitude da parte ré, configura ato ilícito e em conformidade com o artigo acima transcrito, tem a obrigação de reparar o dano causado à parte autora. Além disso, o indivíduo que recebe coisa que não lhe era de direito, tem a obrigação de restituir, com fulcro na primeira parte do art. 876, caput: “Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir (...)”. É evidente no presente mérito, que o valor depositado na conta do reclamado não lhe era devido de nem uma forma, sendo pessoa totalmente alheia a convivência da reclamante, e, portanto, possui a obrigação de restituir integralmente para quem é de direito. O agente que enriquecer em desfavor de outrem, sem causa justificada, passará a ter a obrigação de indenizar a coisa havida indevidamente, com devida correção monetária dos valores, semelhantemente o art. 884: “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”.
Pode-se concluir através do que foi acima disposto, que a autora tem direito a restituição dos valores recebidos indevidamente pelo réu. IV – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Requer, sejam julgados procedentes os seguintes pedidos de: a) condenação do Réu à restituição do valor recebido indevidamente à Autora, no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), compreendendo o salário integral da autora, com fulcro no artigo art. 884 do CC; b) A concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada , para o bloqueio do valor da conta do requerido e sua transferência para a conta de titularidade da autora, junto ao Banco XXX, conta xxx, agência xxx, variação xxx, até que se resolva a presente demanda, com fundamento no artigo 300 do CPC; c) Inversão do ônus da prova para a parte ré comprovar que, de fato, não recebeu o valor supracitado; d) condenação do Réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 82, §2º do Código de Processo Civil; e) Audiência de conciliação, de acordo com o artigo 334 do CPC. Requer, por fim, a citação do Réu, por meio de oficial de justiça, para que, querendo, possa apresentar resposta e acompanhar o feito até a sua extinção. Dá à causa o valor de R$ 1.200,00 (seis mil e duzentos reais). Termos em que pede deferimento. Guaraí-TO, 10 de agosto de 2020. ADVOGADO 0000 OAB/UF